3 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Flashcards
Se, esgotadas todas as diligências, o órgão do MP se convencer da inexistência de fundamento para a ação civil pública, não poderá arquivar os autos do inquérito civil ou das peças informativas, mas deve remetê-los ao Conselho Superior do MP, que dispõe de competência legal para promover o arquivamento.
ERRADO
No âmbito do MPU (exceto MPM), o órgão poderá promover arquivamento do inquérito civil público (ICP), mas deverá remetê-lo à Câmara de Coordenação e Revisão respetiva - e não ao Conselho Superior. Cuidado com essa armadilha - embora ela não venha a ser objeto de questionamento no concurso vindouro, é bom ficar alerta.
Por exemplo, o art. 17, § 2º, da Resolução CSMPF nº. 87/2006 prescreve:
Art. 17 - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a adoção das medidas previstas no artigo 4°, I, III e IV, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou do procedimento administrativo, fazendo-o fundamentadamente.
[…]
§ 2º - Os autos do inquérito civil ou do procedimento administrativo arquivados serão remetidos, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 9º, § 1º, da Lei 7.347/85, à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. (Redação dada pela Resolução CSMPF nº 106, de 6.4.2010)
NA ACP O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como litisconsorte da parte autora.
ERRADO
NA ACP
O Ministério Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, que serão prestadas no prazo máximo de 10 dias úteis.
ERRADO - O PRAZO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS
Art. 8º, § 1º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular,
certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
NA ACP
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente e remeterá tais elementos, no prazo de 3 dias, ao Conselho Nacional do Ministério Público.
ERRADO - É O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE RECEBERÁ
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as
diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da
ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças
informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação
arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de
3 (três) dias, ao Conselho Superior
do Ministério Público.
A ACP não poderá ser eliminada por meio de lei infraconstitucional.
CERTO
Ressalta-se que a ACP não poderá ser eliminada, nem mesmo, por Emenda à Constituição, tendo em conta se tratar de cláusula pétrea, afigurando-se como garantia constitucional voltada à preservação dos direitos e interesses transindividuais (art. 129, inciso III, CF/88).
A ACP
proposta pelo Ministério Público não comporta a habilitação como litisconsortes ativos de outras associações legitimadas.
ERRADO
Outras associações legitimadas poderão se habilitar como litisconsortes ativos:art. 5 (…), § 2º, da Lei supratranscrita. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos
deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
A ACP
poderá ser proposta pelo Ministério Público sem estar embasada em prévio inquérito civil instaurado sob sua presidência, para apurar o fato que justifica o seu ajuizamento.
CERTO
poderá ser proposta pelo Ministério Público sem estar embasada em prévio inquérito civil instaurado sob sua presidência, para apurar o fato que justifica o seu ajuizamento. (Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis)