5 - LEI 9.099/95 - JEC´S Flashcards
o Juiz arquivará de plano e definitivamente a ação, caso o acusado não seja encontrado para ser citado.
ERRADO
rt. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada exclusivamente por documento oficial escrito.
ERRADO
Art. 13 , § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 anos.
ERRADO - PENA MÁXIMA DE ATÉ 2 ANOS
ATÉ 1 ANO SUSPRO POR 2 A 4 ANOS
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
a competência do Juizado será determinada pelo domicílio do autor da infração penal.
ERRADO
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal
os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
CERTO -
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.
CERTO
Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.
Operados sobre a pena abstrata:
> ANPP: pena mínima inferior a 4 anos;
> Transação Penal: pena máxima não superior a 2 anos;
> Suspensão Condicional do Processo: pena mínima = ou < 1 ano;
Operados sobre a pena concreta:
> Suspensão Condicional da Pena: pena não superior a 2 anos;
> PPL por PRD: pena não superior a 4 anos;
CERTO
Operados sobre a pena abstrata:
> ANPP: pena mínima inferior a 4 anos;
> Transação Penal: pena máxima não superior a 2 anos;
> Suspensão Condicional do Processo: pena mínima = ou < 1 ano;
Operados sobre a pena concreta:
> Suspensão Condicional da Pena: pena não superior a 2 anos;
> PPL por PRD: pena não superior a 4 anos;
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente
CERTO - ANPP NÃO ESTÁ NA 9099
Art. 28-A - CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente
QUAL O INSTITUTO?
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 2º NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
+Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
INSTITUTO DA TRANSAÇÃO PENAL
Art. 76 – lei 9099. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 2º NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
QUAL O INSTITUTO?
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DA 9099
Art. 89 – lei 9099. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
+ Art. 77 – CP: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
CERTO - POIS SÃO TURMAS RECURSAIS NO JEC E A CONSTITUIÇÃO PREVÊ O RESP PARA DECISÕES DE TRIBUNAL E NÃO TURMAS RECURSAIS
Súmula 203/STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. O art. 105, III, da CF, prevê ser cabível recurso especial de decisões de “tribunais”. Turmas recursais não são tribunais – e por este mesmo motivo não há que se falar em cláusula de reserva de plenário, por exemplo. Súmula 376/STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Exceção: se o mandado de segurança versar sobre a própria competência dos Juizados (STJ. Corte Especial. RMS 17.524/BA, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02.08.2006).
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
CERTO - A COMPOSIÇÃO DOS DANOS FAZ COISA JULGADA MATERIAL E É IRRECORRÍVEL
JÁ A TRANSAÇÃO PENAL NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL
Súmula Vinculante 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
CERTO
SÚMULA 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é permitida nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha, segundo o Supremo Tribunal Federal
ERRADO
“Esta Corte, em sede de controle concentrado, decidiu pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. do que decorre a não aplicação, in totum, da Lei n. 9.099/95, aos crimes tipificados na Lei Maria da Penha” (STF. Rcl 27.262 MC/RJ, rel. Min. Edson Fachin. J. 14.06.2017, DJe 19.06.2017).
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é cabível apenas aos crimes submetidos à competência do Juizado Especial Criminal.
ERRADO
Sendo cabível o benefício em caso de desclassificação e de procedência parcial da pretensão punitiva do Estado, conforme o enunciado 337 da súmula do STJ, é igualmente possível que o sursis processual seja aplicado pelo juízo comum. Ademais, o art. 492, §1º, do CPP, é expresso nesse sentido quando regula o procedimento a ser adotado no Tribunal do Júri.
nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias.
ERRADO
A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
A 9.099/95 dispensou a utilização do Inquérito Policial. Em seu lugar é utilizado o “termo circunstanciado” - que não tem prazo previsto na lei, mas é procedimento extremamente célere e bem menos formal que o IP.