RESOLUÇÃO 400 CNJ Flashcards

1
Q

O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

A

CERTO

Art. 16, § 1º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

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2
Q

Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.

A

CERTO

Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.

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3
Q

1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a
redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a
redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais,
a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de
vida dos produtos.

A

CERTO

Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
§ 1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a
redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a
redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais,
a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de
vida dos produtos.

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4
Q

As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de
eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real
necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais
vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição,
tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.

A

CERTO

ART 2 § 2o As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de
eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real
necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais
vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição,
tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.

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5
Q

As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na
instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que
promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por
meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde,
acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.

A

CERTO

§ 3o As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na
instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que
promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por
meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde,
acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.

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6
Q

As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a
variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e
regionalismos no ambiente de trabalho.

A

CERTO

§ 4o As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a
variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e
regionalismos no ambiente de trabalho.

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7
Q

ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como
objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam
para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico,
melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida
do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade
local e da sociedade como um todo;

A

CERTO

I – ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como
objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam
para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico,
melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida
do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade
local e da sociedade como um todo;

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8
Q

coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis
descartados, separados na fonte geradora, para destinação às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

A

CERTO

III – coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis
descartados, separados na fonte geradora, para destinação às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

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9
Q

contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e
serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social,
consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência
econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas
de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização
pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no
país;

A

CERTO

contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e
serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social,
consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência
econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas
de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização
pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no
país;

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10
Q

V – critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação
e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu
impacto ambiental, social e econômico;

A

CERTO

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11
Q

VI – quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos,
requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo;
VII – quadro auxiliar: estagiários(as), terceirizados(as), juízes(as)
leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas,
conciliadores(as), voluntários(as) e jovens aprendizes;

A

CERTO

VI – quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos,
requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo;
VII – quadro auxiliar: estagiários(as), terceirizados(as), juízes(as)
leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas,
conciliadores(as), voluntários(as) e jovens aprendizes;

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12
Q

VIII – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações
técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos,
com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso
razoável de critérios de responsabilidade ambiental;

A

CERTO

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13
Q

IX – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de
materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao
desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente
justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

A

CERTO

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14
Q

X – material de consumo: todo material que, em razão de sua
utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 1 ano;

A

ERRADO - UTILIZAÇÃO LIMITADA A 2 ANOS

X – material de consumo: todo material que, em razão de sua
utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 2 (dois) anos;

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15
Q

XII – PLS-Jud: sistema não informatizado para recebimento dos dados
referentes aos Planos de Logística Sustentável dos órgãos do Poder
Judiciário;

A

errado - sistema informatizado

XII – PLS-Jud: sistema informatizado para recebimento dos dados
referentes aos Planos de Logística Sustentável dos órgãos do Poder
Judiciário;

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16
Q

XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais e humanos
necessários para execução das atividades desempenhadas por uma
unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

A

errado - somente recursos materiais

XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais
necessários para execução das atividades desempenhadas por uma
unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

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17
Q

XIV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a
melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo
na gestão dos processos de trabalho; e

A

certo

XIV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a
melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo
na gestão dos processos de trabalho; e

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18
Q

XV – resíduos recicláveis descartados: materiais não passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.

A

errado - materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo

XV – resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.

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19
Q

5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.

A

certo

5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.

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20
Q

5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão interna de cada órgão.

A

errado - considerando a visão sistêmica do órgão

5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.

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21
Q

§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.

A

certo

Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
§ 2o O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.

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22
Q

O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.

A

certo

Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
§ 2o O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.

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23
Q

7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;

A

certo

7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;

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24
Q

II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores
de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
III – pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de
monitoramento dos resultados;
V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo
levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.

o que são?

A

fazem parte da composição mínima do pls

Art. 7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores
de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
III – pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de
monitoramento dos resultados;
V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo
levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.

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25
Q

Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas
no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I – nome;
II – fórmula de cálculo;
III – fonte de dados;
IV – metodologia; e
V – periodicidade de apuração.

A

correto - além da composição mínima do pls, o órgão do poder judiciário pode incluir outros temas no pls, que definir os indicadores

Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas
no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I – nome;
II – fórmula de cálculo;
III – fonte de dados;
IV – metodologia; e
V – periodicidade de apuração.

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26
Q

Art. 8o O PLS será instituído por ato do diretor de sustentabilidade do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.

A

errado - será instituído pelo presidente do órgão

Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.

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27
Q

A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pelo Presidente do Tribunal com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada ano.

A

errado - A COMISSÃO GESTORA PROPORÁ A REVISÃO, QUE SERÁ PROMOVIDA PELA UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE, COM O APOIO DAS UNIDADES GESTORAS, NO MÁXIMO A CADA 2 ANOS

.Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.

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28
Q

Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.

A

CERTO

Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.

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29
Q

Para cada tema citado no inciso I do art. 7o

, deve ser criado
plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ,
com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e
respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre
outros, necessários para a implementação das ações.

A

CERTO

Art. 9o Para cada tema citado no inciso I do art. 7o

, deve ser criado
plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ,
com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e
respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre
outros, necessários para a implementação das ações.
§ 1o O plano de ações referido neste artigo não precisa integrar o texto
do PLS ou vir como anexo, podendo ser elaborado e alterado com
autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS, na
periodicidade que se julgar necessária.
§ 2o O plano de ações deve estar alinhado à proposta orçamentária,
plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do
órgão.

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30
Q

Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.

A

CERTO - ATENÇÃO QUE PARA A REVISÃO O PRAZO É NO MÁXIMO A CADA 2 ANOS

REVISÃO 2 ANOS

RESULTADOS DE INDICADORES - UMA VEZ AO ANO

Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.

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31
Q

O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.

A

CERTO

Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.

32
Q

Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.

A

CERTO

Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.

33
Q

A alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo
respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.

A

CERTO

Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.
§ 1o A alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo
respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.

34
Q

Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores
constantes do Anexo, devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os
seguintes prazos:

I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-
base;

II – para os dados anuais até o dia 30 de março do ano subsequente
ao ano-base.

A

errado - para os dados anuais, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano base

Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores
constantes do Anexo, devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os
seguintes prazos:

I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-
base;

II – para os dados anuais até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente
ao ano-base.

35
Q

3o
Independentemente da prestação anual de informações ao CNJ,
os órgãos do Poder Judiciário deverão manter o acompanhamento
periódico dos indicadores.

A

certo

Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.
§ 1o A alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo
respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.
§ 2o Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores
constantes do Anexo, devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os
seguintes prazos:
I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mêsbase;
II – para os dados anuais até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente
ao ano-base.
§ 3o
Independentemente da prestação anual de informações ao CNJ,
os órgãos do Poder Judiciário deverão manter o acompanhamento
periódico dos indicadores.

36
Q

O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário passa a ser
denominado Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e será
elaborado e publicado, anualmente, pelo Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud.

A

certo

Art. 12. O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário passa a ser
denominado Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e será
elaborado e publicado, anualmente, pelo Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud.

37
Q

Art. 13. O CNJ disponibilizará modelo de PLS que poderá ser utilizado
pelos órgãos do Poder Judiciário.

A

certo

Art. 13. O CNJ disponibilizará modelo de PLS que poderá ser utilizado
pelos órgãos do Poder Judiciário.

38
Q

Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter transitório
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.

A

errado - terão caráter permanente as unidades de sustentabilidade

Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.

39
Q

Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas trimestrais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.

A

errado

as metas são anuais

Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.

40
Q

. A unidade de sustentabilidade deve, obrigatoriamente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.

A

errado - ela deve ser preferencialmente subordinada

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

41
Q

o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

A

certo

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
§ 2o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias
unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no §
1
o deste artigo.

42
Q

Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 10.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

A

errado - 3 servidores para tribunais com quadro de mais de 5 mil servidores

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

43
Q

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 1 servidor, nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

A

errado - nos tribunais com menos de 5 mil servidores, oa lotação mínima da unidade de sustentabilidade deve ser de 2 servidores.

para tribunais com mais de 5 mil servidores a lotação mínima deve ser de 3 servidores na unidade

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;

44
Q

o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias
unidades de sustentabilidade, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no §
1
o deste artigo.

A

certo

Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
§ 2o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias
unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no §
1
o deste artigo.

45
Q

. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:

A

certo

Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;

46
Q

– elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS; competencia de quem?

A

unidade de sustentabilidade

Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;

47
Q

Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;

A

certo

Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;

48
Q

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;

A

unidade de sustentabilidade

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;

Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;
V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada
de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

49
Q

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em
conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que
estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio
ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes
interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do
Poder Judiciário.

A

unidade de sustentabilidade

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em
conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que
estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio
ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes
interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do
Poder Judiciário.

50
Q

O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com
destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a
implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos
processos e procedimentos administrativos.

A

certo

§ 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter
como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com
destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a
implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos
processos e procedimentos administrativos.
§ 2o A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta
seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de
materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
limitações de cada município.

51
Q

A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta
seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de
materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
limitações de cada município.

A

certo

§ 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter
como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com
destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a
implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos
processos e procedimentos administrativos.
§ 2o A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta
seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de
materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
limitações de cada município.

52
Q

A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o
caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma
contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a
qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição,
bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes
transformadores em sociedade.

A

certo

§ 3o A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o
caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma
contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a
qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição,
bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes
transformadores em sociedade.
§ 4o A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições,
em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e
profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o
disposto na Resolução CNJ no 207/2015.

53
Q

o A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições,
em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e
profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o
disposto na Resolução CNJ no 207/2015.

A

certo

§ 3o A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o
caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma
contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a
qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição,
bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes
transformadores em sociedade.
§ 4o A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições,
em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e
profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o
disposto na Resolução CNJ no 207/2015.

54
Q

A promoção da equidade e da diversidade deve se dar por políticas
afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de
pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno
respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil,
idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e
outras condições pessoais.

A

certo

§ 5o A promoção da equidade e da diversidade deve se dar por políticas
afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de
pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno
respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil,
idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e
outras condições pessoais.
§ 6o A inclusão social deve se dar por meio de campanhas, programas,
parcerias e projetos sociais, que estimulem a interação entre o órgão
do Poder Judiciário e a sociedade e facilitem o acesso à justiça

55
Q

O controle de emissão de dióxido de carbono dar-se-á pelo uso de
fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de
combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de
árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.

A

certo

§ 6o A inclusão social deve se dar por meio de campanhas, programas,
parcerias e projetos sociais, que estimulem a interação entre o órgão
do Poder Judiciário e a sociedade e facilitem o acesso à justiça.
§ 7o O controle de emissão de dióxido de carbono dar-se-á pelo uso de
fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de
combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de
árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.

56
Q

Art. 17. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e
promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos,
entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na
sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias
relacionadas ao PLS e às compras e contratações.

A

certo

Art. 17. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e
promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos,
entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na
sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias
relacionadas ao PLS e às compras e contratações.

57
Q

. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

A

certo

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

58
Q

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
desembargador e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

A

errado - presidida por um magistrado

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

59
Q

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 3 servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

A

errado - a composição é presidida por 1 magistrado e composta por no mínimo 5 servidores titulares de unidade

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

60
Q

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 7 servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

A

errado

são pelo menos 5 servidores titulares de areas estratégicas na comissão gestora do pls

Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

61
Q

Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados
pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas
e realização das ações propostas no PLS.

A

as unidades de sustentabilidade tem as competências de monitorar e elaborar, estimular, subsidiar, fomentar e a comissão tem competências deliberativas e de avaliação, além de propor a revisão no prazo máximo de 2 anos

Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados
pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas
e realização das ações propostas no PLS.

62
Q

Art. 20. As unidades envolvidas no processo de contratação, em
interatividade com a unidade de sustentabilidade, devem incluir
práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente,
que compreendam, no que couber, as seguintes etapas:
I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e
serviços solicitados, considerando:
a) a verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou
serviço, nas fases de elaboração do Plano Anual de Compras e
Contratações;
b) a análise da série histórica de consumo, na fase de atendimento às
demandas, de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio;
c) as inovações no mercado fornecedor; e
d) o ciclo de vida do produto.

A

certo

Art. 20. As unidades envolvidas no processo de contratação, em
interatividade com a unidade de sustentabilidade, devem incluir
@vouser.ajaj
5
práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente,
que compreendam, no que couber, as seguintes etapas:
I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e
serviços solicitados, considerando:
a) a verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou
serviço, nas fases de elaboração do Plano Anual de Compras e
Contratações;
b) a análise da série histórica de consumo, na fase de atendimento às
demandas, de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio;
c) as inovações no mercado fornecedor; e
d) o ciclo de vida do produto.

63
Q

A real necessidade de consumo será avaliada com base em
parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a
redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do
teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a
comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico
de consumo.

A

certo

A real necessidade de consumo será avaliada com base em
parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a
redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do
teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a
comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico
de consumo.

64
Q

Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder
Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos
bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação,
aquisição e manutenção predial de bens imóveis

A

certo

Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder
Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos
bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação,
aquisição e manutenção predial de bens imóveis, tais como:
I – rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de
papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
II – eficiência energética;
III – consumo racional de água;
IV – nível de emissão de poluentes e ruídos de veículos, máquinas e
aparelhos consumidores de energia;
V – eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e
conservação de ambientes;
VI – certificações orgânicas, fomento à produção local e à agricultura
familiar na aquisição de gêneros alimentícios;
VII – eficácia e eficiência nos serviços de mobilidade, de vigilância e
nos demais necessários ao apoio à atividade jurisdicional,
considerando a relação custo/benefício da contratação; e
VIII – racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais,
assim como o acondicionamento adequado com a utilização de
materiais recicláveis, considerando o menor volume possível nas
embalagens e respectiva proteção no transporte e armazenamento.
Parágrafo único. Na descrição do objeto a ser contratado deverão ser
utilizados os critérios de sustentabilidade indicados no Guia de
Contratações Sustentáveis.

65
Q

. Os órgãos do Poder Judiciário instituirão guia de contratações
sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e
práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens
e na contratação de obras e serviços.

A

certo

Art. 22. Os órgãos do Poder Judiciário instituirão guia de contratações
sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e
práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens
e na contratação de obras e serviços.
§ 1o Os Guias de Contratações Sustentáveis devem observar a
legislação vigente e as normas técnicas, para aferição e garantia da
aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência,
segurança e acessibilidade dos materiais utilizados de acordo com as
orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR);
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos (Ibama); do
Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC); da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); da Agência Nacional do
Petróleo (ANP); do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro); e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
§ 2o Poderão ser adotados os guias de contratação sustentáveis já
publicados por órgãos públicos.

66
Q

§ 2o Não poderão ser adotados os guias de contratação sustentáveis já
publicados por órgãos públicos

A

errado

§ 2o Poderão ser adotados os guias de contratação sustentáveis já
publicados por órgãos públicos

67
Q

. Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de
compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim
de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa,
resultante de seu funcionamento.

A

certo

Art. 23. É recomendável que os órgãos do Poder Judiciário cadastrem
as boas práticas que resultaram em impacto positivo quanto aos
aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais no Portal CNJ de
Boas Práticas do Poder Judiciário, conforme regulamento previsto
na Portaria CNJ no 140/2019.
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de
compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim
de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa,
resultante de seu funcionamento

68
Q

Art. 25. As disposições desta Resolução não se aplicam
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.

A

errado

Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.

Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
Parágrafo único. Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as
informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção
judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.

69
Q

Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as
informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção
judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.

A

certo

Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
Parágrafo único. Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as
informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção
judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo

70
Q

Art. 26. As atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e
colaboradores(as) devem difundir a política de sustentabilidade do
Poder Judiciário, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de
modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.

A

certo

Art. 26. As atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e
colaboradores(as) devem difundir a política de sustentabilidade do
Poder Judiciário, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de
modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.

71
Q

O CNJ disponibilizará as informações do PLS-Jud em formato
de dados fechados, nos termos da Lei no 12.527/2011.

A

errado - os dados serão abertos

Art. 27. O CNJ disponibilizará as informações do PLS-Jud em formato
de dados abertos, nos termos da Lei no 12.527/2011.

72
Q

. Eventuais alterações no Anexo desta Resolução poderão ser
realizadas por ato da Presidência, após manifestação da Comissão
Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

A

certo

Art. 28. Eventuais alterações no Anexo desta Resolução poderão ser
realizadas por ato da Presidência, após manifestação da Comissão
Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 29. Os indicadores de acessibilidade serão tratados em
normativo próprio do CNJ.
Art. 30. Os órgãos do Poder Judiciário têm até 120 dias para ajustar o
respectivo PLS, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 31. Fica revogada a Resolução CNJ no 201/2015.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

73
Q

“Art. 7° O PLS deverá ser composto, no mínimo:

I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:

a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;

b) energia elétrica;

c) água e esgoto;

d) gestão de resíduos;

e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;

f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;

h) obras de reformas e leiaute;

i) equidade e diversidade;

j) aquisições e contratações sustentáveis;

A

certo

“Art. 7° O PLS deverá ser composto, no mínimo:

I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:

a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;

b) energia elétrica;

c) água e esgoto;

d) gestão de resíduos;

e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;

f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;

h) obras de reformas e leiaute;

i) equidade e diversidade;

j) aquisições e contratações sustentáveis;

74
Q

“Art. 8° O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.

Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.”

A

certo

“Art. 8° O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.

Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.”

75
Q

“Art. 9° Para cada tema citado no inciso I do art. 7°, deve ser criado plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ, com, no mínimo, os seguintes tópicos: (…)”

A

certo - deve contar com pluralidade de ações e não somente uma

“Art. 9° Para cada tema citado no inciso I do art. 7°, deve ser criado plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ, com, no mínimo, os seguintes tópicos: (…)”