RESOLUÇÃO 400 CNJ Flashcards
O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
CERTO
Art. 16, § 1º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a
redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a
redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais,
a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de
vida dos produtos.
CERTO
Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
§ 1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a
redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a
redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais,
a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de
vida dos produtos.
As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de
eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real
necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais
vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição,
tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.
CERTO
ART 2 § 2o As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de
eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real
necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais
vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição,
tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.
As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na
instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que
promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por
meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde,
acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.
CERTO
§ 3o As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na
instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que
promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por
meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde,
acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.
As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a
variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e
regionalismos no ambiente de trabalho.
CERTO
§ 4o As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a
variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e
regionalismos no ambiente de trabalho.
ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como
objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam
para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico,
melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida
do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade
local e da sociedade como um todo;
CERTO
I – ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como
objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam
para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico,
melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida
do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade
local e da sociedade como um todo;
coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis
descartados, separados na fonte geradora, para destinação às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
CERTO
III – coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis
descartados, separados na fonte geradora, para destinação às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e
serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social,
consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência
econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas
de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização
pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no
país;
CERTO
contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e
serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social,
consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência
econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas
de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização
pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no
país;
V – critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação
e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu
impacto ambiental, social e econômico;
CERTO
VI – quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos,
requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo;
VII – quadro auxiliar: estagiários(as), terceirizados(as), juízes(as)
leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas,
conciliadores(as), voluntários(as) e jovens aprendizes;
CERTO
VI – quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos,
requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo;
VII – quadro auxiliar: estagiários(as), terceirizados(as), juízes(as)
leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas,
conciliadores(as), voluntários(as) e jovens aprendizes;
VIII – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações
técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos,
com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso
razoável de critérios de responsabilidade ambiental;
CERTO
IX – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de
materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao
desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente
justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;
CERTO
X – material de consumo: todo material que, em razão de sua
utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 1 ano;
ERRADO - UTILIZAÇÃO LIMITADA A 2 ANOS
X – material de consumo: todo material que, em razão de sua
utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 2 (dois) anos;
XII – PLS-Jud: sistema não informatizado para recebimento dos dados
referentes aos Planos de Logística Sustentável dos órgãos do Poder
Judiciário;
errado - sistema informatizado
XII – PLS-Jud: sistema informatizado para recebimento dos dados
referentes aos Planos de Logística Sustentável dos órgãos do Poder
Judiciário;
XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais e humanos
necessários para execução das atividades desempenhadas por uma
unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
errado - somente recursos materiais
XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais
necessários para execução das atividades desempenhadas por uma
unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
XIV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a
melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo
na gestão dos processos de trabalho; e
certo
XIV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a
melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo
na gestão dos processos de trabalho; e
XV – resíduos recicláveis descartados: materiais não passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.
errado - materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo
XV – resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
certo
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão interna de cada órgão.
errado - considerando a visão sistêmica do órgão
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
certo
Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
§ 2o O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
certo
Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
§ 2o O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
certo
7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores
de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
III – pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de
monitoramento dos resultados;
V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo
levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.
o que são?
fazem parte da composição mínima do pls
Art. 7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores
de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
III – pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de
monitoramento dos resultados;
V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo
levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.
Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas
no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I – nome;
II – fórmula de cálculo;
III – fonte de dados;
IV – metodologia; e
V – periodicidade de apuração.
correto - além da composição mínima do pls, o órgão do poder judiciário pode incluir outros temas no pls, que definir os indicadores
Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas
no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I – nome;
II – fórmula de cálculo;
III – fonte de dados;
IV – metodologia; e
V – periodicidade de apuração.
Art. 8o O PLS será instituído por ato do diretor de sustentabilidade do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
errado - será instituído pelo presidente do órgão
Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pelo Presidente do Tribunal com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada ano.
errado - A COMISSÃO GESTORA PROPORÁ A REVISÃO, QUE SERÁ PROMOVIDA PELA UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE, COM O APOIO DAS UNIDADES GESTORAS, NO MÁXIMO A CADA 2 ANOS
.Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
CERTO
Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
Para cada tema citado no inciso I do art. 7o
, deve ser criado
plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ,
com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e
respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre
outros, necessários para a implementação das ações.
CERTO
Art. 9o Para cada tema citado no inciso I do art. 7o
, deve ser criado
plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ,
com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e
respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre
outros, necessários para a implementação das ações.
§ 1o O plano de ações referido neste artigo não precisa integrar o texto
do PLS ou vir como anexo, podendo ser elaborado e alterado com
autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS, na
periodicidade que se julgar necessária.
§ 2o O plano de ações deve estar alinhado à proposta orçamentária,
plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do
órgão.
Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.
CERTO - ATENÇÃO QUE PARA A REVISÃO O PRAZO É NO MÁXIMO A CADA 2 ANOS
REVISÃO 2 ANOS
RESULTADOS DE INDICADORES - UMA VEZ AO ANO
Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.