RESOLUÇÃO 400 CNJ Flashcards
O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
CERTO
Art. 16, § 1º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a
redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a
redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais,
a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de
vida dos produtos.
CERTO
Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de
gestão organizacional com processos estruturados que promovam a
sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas,
culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um
desenvolvimento nacional sustentável.
§ 1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a
redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a
redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais,
a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de
vida dos produtos.
As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de
eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real
necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais
vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição,
tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.
CERTO
ART 2 § 2o As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de
eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real
necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais
vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição,
tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.
As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na
instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que
promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por
meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde,
acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.
CERTO
§ 3o As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na
instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que
promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por
meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde,
acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar.
As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a
variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e
regionalismos no ambiente de trabalho.
CERTO
§ 4o As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a
variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e
regionalismos no ambiente de trabalho.
ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como
objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam
para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico,
melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida
do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade
local e da sociedade como um todo;
CERTO
I – ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como
objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam
para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico,
melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida
do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade
local e da sociedade como um todo;
coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis
descartados, separados na fonte geradora, para destinação às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
CERTO
III – coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis
descartados, separados na fonte geradora, para destinação às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e
serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social,
consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência
econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas
de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização
pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no
país;
CERTO
contratações compartilhadas: aquisição conjunta de bens e
serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social,
consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência
econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas
de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização
pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no
país;
V – critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação
e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu
impacto ambiental, social e econômico;
CERTO
VI – quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos,
requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo;
VII – quadro auxiliar: estagiários(as), terceirizados(as), juízes(as)
leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas,
conciliadores(as), voluntários(as) e jovens aprendizes;
CERTO
VI – quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos,
requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo;
VII – quadro auxiliar: estagiários(as), terceirizados(as), juízes(as)
leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas,
conciliadores(as), voluntários(as) e jovens aprendizes;
VIII – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações
técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos,
com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso
razoável de critérios de responsabilidade ambiental;
CERTO
IX – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de
materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao
desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente
justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;
CERTO
X – material de consumo: todo material que, em razão de sua
utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 1 ano;
ERRADO - UTILIZAÇÃO LIMITADA A 2 ANOS
X – material de consumo: todo material que, em razão de sua
utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 2 (dois) anos;
XII – PLS-Jud: sistema não informatizado para recebimento dos dados
referentes aos Planos de Logística Sustentável dos órgãos do Poder
Judiciário;
errado - sistema informatizado
XII – PLS-Jud: sistema informatizado para recebimento dos dados
referentes aos Planos de Logística Sustentável dos órgãos do Poder
Judiciário;
XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais e humanos
necessários para execução das atividades desempenhadas por uma
unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
errado - somente recursos materiais
XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais
necessários para execução das atividades desempenhadas por uma
unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
XIV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a
melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo
na gestão dos processos de trabalho; e
certo
XIV – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a
melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo
na gestão dos processos de trabalho; e
XV – resíduos recicláveis descartados: materiais não passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.
errado - materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo
XV – resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno
ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
certo
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão interna de cada órgão.
errado - considerando a visão sistêmica do órgão
5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
certo
Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
§ 2o O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
certo
Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do
Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e
responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução,
mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que
permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade,
racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do
gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a
visão sistêmica do órgão.
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança
de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos
institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver
instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis,
garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e
representativa em todos os níveis.
§ 2o O plano de capacitação de cada órgão deverá contemplar ações
de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
certo
7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores
de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
III – pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de
monitoramento dos resultados;
V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo
levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.
o que são?
fazem parte da composição mínima do pls
Art. 7o O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f)sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que
couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes
interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando
todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de
emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores
de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
III – pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de
monitoramento dos resultados;
V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo
levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.
Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas
no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I – nome;
II – fórmula de cálculo;
III – fonte de dados;
IV – metodologia; e
V – periodicidade de apuração.
correto - além da composição mínima do pls, o órgão do poder judiciário pode incluir outros temas no pls, que definir os indicadores
Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas
no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I – nome;
II – fórmula de cálculo;
III – fonte de dados;
IV – metodologia; e
V – periodicidade de apuração.
Art. 8o O PLS será instituído por ato do diretor de sustentabilidade do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
errado - será instituído pelo presidente do órgão
Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pelo Presidente do Tribunal com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada ano.
errado - A COMISSÃO GESTORA PROPORÁ A REVISÃO, QUE SERÁ PROMOVIDA PELA UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE, COM O APOIO DAS UNIDADES GESTORAS, NO MÁXIMO A CADA 2 ANOS
.Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
CERTO
Art. 8o O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder
Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do
plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o
apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 (dois) anos.
Para cada tema citado no inciso I do art. 7o
, deve ser criado
plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ,
com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e
respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre
outros, necessários para a implementação das ações.
CERTO
Art. 9o Para cada tema citado no inciso I do art. 7o
, deve ser criado
plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ,
com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e
respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre
outros, necessários para a implementação das ações.
§ 1o O plano de ações referido neste artigo não precisa integrar o texto
do PLS ou vir como anexo, podendo ser elaborado e alterado com
autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS, na
periodicidade que se julgar necessária.
§ 2o O plano de ações deve estar alinhado à proposta orçamentária,
plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do
órgão.
Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.
CERTO - ATENÇÃO QUE PARA A REVISÃO O PRAZO É NO MÁXIMO A CADA 2 ANOS
REVISÃO 2 ANOS
RESULTADOS DE INDICADORES - UMA VEZ AO ANO
Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.
O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.
CERTO
Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de
desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão
Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o
relatório de desempenho do PLS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser
publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e
encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro
do ano posterior ao que se refere.
Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.
CERTO
Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.
A alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo
respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.
CERTO
Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.
§ 1o A alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo
respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.
Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores
constantes do Anexo, devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os
seguintes prazos:
I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-
base;
II – para os dados anuais até o dia 30 de março do ano subsequente
ao ano-base.
errado - para os dados anuais, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano base
Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores
constantes do Anexo, devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os
seguintes prazos:
I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-
base;
II – para os dados anuais até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente
ao ano-base.
3o
Independentemente da prestação anual de informações ao CNJ,
os órgãos do Poder Judiciário deverão manter o acompanhamento
periódico dos indicadores.
certo
Art. 11. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso
ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores
constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o
recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam
o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.
§ 1o A alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo
respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.
§ 2o Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores
constantes do Anexo, devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os
seguintes prazos:
I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mêsbase;
II – para os dados anuais até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente
ao ano-base.
§ 3o
Independentemente da prestação anual de informações ao CNJ,
os órgãos do Poder Judiciário deverão manter o acompanhamento
periódico dos indicadores.
O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário passa a ser
denominado Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e será
elaborado e publicado, anualmente, pelo Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud.
certo
Art. 12. O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário passa a ser
denominado Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e será
elaborado e publicado, anualmente, pelo Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud.
Art. 13. O CNJ disponibilizará modelo de PLS que poderá ser utilizado
pelos órgãos do Poder Judiciário.
certo
Art. 13. O CNJ disponibilizará modelo de PLS que poderá ser utilizado
pelos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter transitório
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.
errado - terão caráter permanente as unidades de sustentabilidade
Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.
Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas trimestrais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.
errado
as metas são anuais
Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente
para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento
de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o
cumprimento desta Resolução.
. A unidade de sustentabilidade deve, obrigatoriamente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
errado - ela deve ser preferencialmente subordinada
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
certo
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
§ 2o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias
unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no §
1
o deste artigo.
Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 10.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
errado - 3 servidores para tribunais com quadro de mais de 5 mil servidores
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 1 servidor, nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
errado - nos tribunais com menos de 5 mil servidores, oa lotação mínima da unidade de sustentabilidade deve ser de 2 servidores.
para tribunais com mais de 5 mil servidores a lotação mínima deve ser de 3 servidores na unidade
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias
unidades de sustentabilidade, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no §
1
o deste artigo.
certo
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser
subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à
Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de
sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000
servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores
seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
§ 2o Os órgãos seccionais da Justiça Federal devem criar suas próprias
unidades, observados os quantitativos mínimos estabelecidos no §
1
o deste artigo.
. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
certo
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;
– elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS; competencia de quem?
unidade de sustentabilidade
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
certo
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;
unidade de sustentabilidade
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorálas;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do
plano de ações;
V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada
de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em
conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que
estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio
ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes
interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do
Poder Judiciário.
unidade de sustentabilidade
VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em
conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que
estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio
ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes
interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do
Poder Judiciário.
O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com
destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a
implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos
processos e procedimentos administrativos.
certo
§ 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter
como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com
destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a
implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos
processos e procedimentos administrativos.
§ 2o A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta
seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de
materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
limitações de cada município.
A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta
seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de
materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
limitações de cada município.
certo
§ 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter
como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com
destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a
implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos
processos e procedimentos administrativos.
§ 2o A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta
seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de
materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
limitações de cada município.
A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o
caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma
contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a
qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição,
bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes
transformadores em sociedade.
certo
§ 3o A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o
caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma
contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a
qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição,
bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes
transformadores em sociedade.
§ 4o A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições,
em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e
profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o
disposto na Resolução CNJ no 207/2015.
o A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições,
em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e
profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o
disposto na Resolução CNJ no 207/2015.
certo
§ 3o A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o
caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma
contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a
qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição,
bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes
transformadores em sociedade.
§ 4o A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições,
em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e
profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o
disposto na Resolução CNJ no 207/2015.
A promoção da equidade e da diversidade deve se dar por políticas
afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de
pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno
respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil,
idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e
outras condições pessoais.
certo
§ 5o A promoção da equidade e da diversidade deve se dar por políticas
afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de
pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno
respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil,
idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e
outras condições pessoais.
§ 6o A inclusão social deve se dar por meio de campanhas, programas,
parcerias e projetos sociais, que estimulem a interação entre o órgão
do Poder Judiciário e a sociedade e facilitem o acesso à justiça
O controle de emissão de dióxido de carbono dar-se-á pelo uso de
fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de
combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de
árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.
certo
§ 6o A inclusão social deve se dar por meio de campanhas, programas,
parcerias e projetos sociais, que estimulem a interação entre o órgão
do Poder Judiciário e a sociedade e facilitem o acesso à justiça.
§ 7o O controle de emissão de dióxido de carbono dar-se-á pelo uso de
fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de
combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de
árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.
Art. 17. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e
promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos,
entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na
sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias
relacionadas ao PLS e às compras e contratações.
certo
Art. 17. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e
promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos,
entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na
sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias
relacionadas ao PLS e às compras e contratações.
. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
certo
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
desembargador e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
errado - presidida por um magistrado
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 3 servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
errado - a composição é presidida por 1 magistrado e composta por no mínimo 5 servidores titulares de unidade
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 7 servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
errado
são pelo menos 5 servidores titulares de areas estratégicas na comissão gestora do pls
Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a)
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados
pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas
e realização das ações propostas no PLS.
as unidades de sustentabilidade tem as competências de monitorar e elaborar, estimular, subsidiar, fomentar e a comissão tem competências deliberativas e de avaliação, além de propor a revisão no prazo máximo de 2 anos
Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados
pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas
e realização das ações propostas no PLS.
Art. 20. As unidades envolvidas no processo de contratação, em
interatividade com a unidade de sustentabilidade, devem incluir
práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente,
que compreendam, no que couber, as seguintes etapas:
I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e
serviços solicitados, considerando:
a) a verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou
serviço, nas fases de elaboração do Plano Anual de Compras e
Contratações;
b) a análise da série histórica de consumo, na fase de atendimento às
demandas, de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio;
c) as inovações no mercado fornecedor; e
d) o ciclo de vida do produto.
certo
Art. 20. As unidades envolvidas no processo de contratação, em
interatividade com a unidade de sustentabilidade, devem incluir
@vouser.ajaj
5
práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente,
que compreendam, no que couber, as seguintes etapas:
I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e
serviços solicitados, considerando:
a) a verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou
serviço, nas fases de elaboração do Plano Anual de Compras e
Contratações;
b) a análise da série histórica de consumo, na fase de atendimento às
demandas, de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio;
c) as inovações no mercado fornecedor; e
d) o ciclo de vida do produto.
A real necessidade de consumo será avaliada com base em
parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a
redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do
teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a
comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico
de consumo.
certo
A real necessidade de consumo será avaliada com base em
parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a
redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do
teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a
comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico
de consumo.
Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder
Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos
bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação,
aquisição e manutenção predial de bens imóveis
certo
Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder
Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos
bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação,
aquisição e manutenção predial de bens imóveis, tais como:
I – rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de
papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
II – eficiência energética;
III – consumo racional de água;
IV – nível de emissão de poluentes e ruídos de veículos, máquinas e
aparelhos consumidores de energia;
V – eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e
conservação de ambientes;
VI – certificações orgânicas, fomento à produção local e à agricultura
familiar na aquisição de gêneros alimentícios;
VII – eficácia e eficiência nos serviços de mobilidade, de vigilância e
nos demais necessários ao apoio à atividade jurisdicional,
considerando a relação custo/benefício da contratação; e
VIII – racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais,
assim como o acondicionamento adequado com a utilização de
materiais recicláveis, considerando o menor volume possível nas
embalagens e respectiva proteção no transporte e armazenamento.
Parágrafo único. Na descrição do objeto a ser contratado deverão ser
utilizados os critérios de sustentabilidade indicados no Guia de
Contratações Sustentáveis.
. Os órgãos do Poder Judiciário instituirão guia de contratações
sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e
práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens
e na contratação de obras e serviços.
certo
Art. 22. Os órgãos do Poder Judiciário instituirão guia de contratações
sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e
práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens
e na contratação de obras e serviços.
§ 1o Os Guias de Contratações Sustentáveis devem observar a
legislação vigente e as normas técnicas, para aferição e garantia da
aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência,
segurança e acessibilidade dos materiais utilizados de acordo com as
orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR);
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos (Ibama); do
Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC); da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); da Agência Nacional do
Petróleo (ANP); do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro); e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
§ 2o Poderão ser adotados os guias de contratação sustentáveis já
publicados por órgãos públicos.
§ 2o Não poderão ser adotados os guias de contratação sustentáveis já
publicados por órgãos públicos
errado
§ 2o Poderão ser adotados os guias de contratação sustentáveis já
publicados por órgãos públicos
. Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de
compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim
de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa,
resultante de seu funcionamento.
certo
Art. 23. É recomendável que os órgãos do Poder Judiciário cadastrem
as boas práticas que resultaram em impacto positivo quanto aos
aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais no Portal CNJ de
Boas Práticas do Poder Judiciário, conforme regulamento previsto
na Portaria CNJ no 140/2019.
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de
compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim
de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa,
resultante de seu funcionamento
Art. 25. As disposições desta Resolução não se aplicam
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
errado
Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
Parágrafo único. Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as
informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção
judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.
Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as
informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção
judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.
certo
Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos órgãos seccionais da Justiça Federal.
Parágrafo único. Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as
informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção
judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo
Art. 26. As atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e
colaboradores(as) devem difundir a política de sustentabilidade do
Poder Judiciário, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de
modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
certo
Art. 26. As atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e
colaboradores(as) devem difundir a política de sustentabilidade do
Poder Judiciário, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de
modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
O CNJ disponibilizará as informações do PLS-Jud em formato
de dados fechados, nos termos da Lei no 12.527/2011.
errado - os dados serão abertos
Art. 27. O CNJ disponibilizará as informações do PLS-Jud em formato
de dados abertos, nos termos da Lei no 12.527/2011.
. Eventuais alterações no Anexo desta Resolução poderão ser
realizadas por ato da Presidência, após manifestação da Comissão
Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
certo
Art. 28. Eventuais alterações no Anexo desta Resolução poderão ser
realizadas por ato da Presidência, após manifestação da Comissão
Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 29. Os indicadores de acessibilidade serão tratados em
normativo próprio do CNJ.
Art. 30. Os órgãos do Poder Judiciário têm até 120 dias para ajustar o
respectivo PLS, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 31. Fica revogada a Resolução CNJ no 201/2015.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 7° O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
certo
“Art. 7° O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I – por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
“Art. 8° O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.”
certo
“Art. 8° O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.”
“Art. 9° Para cada tema citado no inciso I do art. 7°, deve ser criado plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ, com, no mínimo, os seguintes tópicos: (…)”
certo - deve contar com pluralidade de ações e não somente uma
“Art. 9° Para cada tema citado no inciso I do art. 7°, deve ser criado plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ, com, no mínimo, os seguintes tópicos: (…)”