11.3 REGIMENTO INTERNO TRT 7 - ART 84 EM DIANTE Flashcards
Parágrafo único. Aos Desembargadores do Trabalho não
se aplicarão as penas de _________________________, não se incluindo
nesta exceção os Juízes Titulares de Vara do Trabalho que estejam
substituindo em segundo grau. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio 2016)
ADVERTENCIA OU CENSURA NÃO SERÃO APLICADAS A DESEMBARGADORES DO TRABALHO
Parágrafo único. Aos Desembargadores do Trabalho não
se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo
nesta exceção os Juízes Titulares de Vara do Trabalho que estejam
substituindo em segundo grau. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio 2016)
Art. 84. Os magistrados estão sujeitos às penalidades disciplinares previstas em lei.
CERTO
Art. 84. Os magistrados estão sujeitos às penalidades disciplinares previstas em lei.
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos___________anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
TRATA-SE DE QUE?
VEDAÇÃO AOS MAGISTRADOS
3 ANOS
QUARENTENA
TRATA-SE DE QUE?
Art. 90. No Fórum da sede da Região, e nas cidades onde
houver ____________ Vara do Trabalho, haverá um Juiz-Diretor
do Foro, designado pelo ________________ dentre os______________ de Vara do Trabalho das Varas locais, para mandato
________________________. (Redação dada pela
Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
MAIS DE UMA VARA DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
JUIZES TITULARES
COINCIDENTE COM O MANDATO DA DIREÇÃO
Art. 90. No Fórum da sede da Região, e nas cidades onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, haverá um Juiz-Diretor
do Foro, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes
Regimento Interno - TRT 7ª Região 97
Titulares de Vara do Trabalho das Varas locais, para mandato
coincidente com os da direção do Tribunal. (Redação dada pela
Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
§ 1º Onde o Tribunal entender necessário, o Juiz-Diretor
do Foro contará com serviços auxiliares especíFIcos, ou será apoiado
em tais funções pela própria secretaria da Vara, acrescida de tantos
servidores quantos sejam necessários aos serviços administrativos
peculiares ao Foro.
§ 2° A estrutura administrativa da Diretoria do Fórum Autran
Nunes é a definida pelo Regulamento Geral do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região.
§ 3º Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho,
a administração do Foro competirá ao próprio Juiz do Trabalho, com
o apoio da respectiva secretaria.
§ 4º Os Juízes-Diretores de Fórum serão substituídos, em
suas ausências e impedimentos ocasionais, pelos _____________________, observada a ordem de antiguidade.
pelos juizes presentes à sede
pelo critério de antiguidade
I - administrar o prédio do Foro;
II - dirigir os serviços administrativos e judiciários comuns
a todas as Varas, tais como os concernentes à distribuição, protocolo
geral, depósito judicial e outros vinculados ao Foro Trabalhista, observadas as normas pertinentes, quando estabelecidas pelo Tribunal;
III - apresentar sugestões, a % m de melhorar os serviços referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes;
IV - dar assistência às Varas do Trabalho, adotando as medidas
que considerar necessárias ao seu e% ciente funcionamento;
competencias de quem?
juiz diretor do foro
I - administrar o prédio do Foro;
II - dirigir os serviços administrativos e judiciários comuns
a todas as Varas, tais como os concernentes à distribuição, protocolo
geral, depósito judicial e outros vinculados ao Foro Trabalhista, observadas as normas pertinentes, quando estabelecidas pelo Tribunal;
III - apresentar sugestões, a % m de melhorar os serviços referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes;
IV - dar assistência às Varas do Trabalho, adotando as medidas
que considerar necessárias ao seu e% ciente funcionamento;
XI - apresentar, até ______________ de cada ano, relatório de suas atividades, no qual poderá sugerir medidas necessárias à melhoria dos
serviços e ao funcionamento das Varas;
competÊncia de quem??
juiz diretor do foro
até maço de cada ano
Art. 93. Excetuados os Cargos em Comissão de _________________,
com lotação nos gabinetes dos Desembargadores do Trabalho e por
estes livremente indicados, bem como os de ______________ da Presidência
e os ______________________ das Varas do Trabalho, todos os demais
cargos comissionados, na jurisdição da 7ª Região, serão providos e
seus exercentes exonerados ou remanejados, mediante prévia indicação do _______________, devidamente aprovada pelo Tribunal. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
acessor com lotação em gabinete de desembargador
acessor da presidencia
diretores de secretaria
previa indicação do presidente e aprovada pelo pleno
Art. 94. Os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho serão
indicados, de forma ______________________, pelo ___________________ de Vara do Trabalho
entre ______________________, _____________ impossibilidade de atender ao requisito.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
discricionária
pelo juiz titular da vara
entre bacharéis em direito
salvo impossibilidade de atender ao requisito de bacharéis em direito
Art. 94. Os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho serão
indicados, de forma discricionária, pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho
entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
§ 1º Pelo menos ______________ dos Diretores de Secretaria devem ser
______________________ integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal.
(Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
§ 2º Cabe ao __________________ Regional do Trabalho,
após indicação do Diretor de Secretaria pelo Juiz Titular de Vara do
Trabalho, veri& car o cumprimento dos requisitos previstos no caput e
realizar a nomeação. (Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de
novembro de 2012)
pelo menos 50%
servidores efetivos
§ 1º Pelo menos 50% dos Diretores de Secretaria devem ser
servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal.
(Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
cabe ao presidente do tribunal verificar o cumprimento desse requisito
§ 2º Cabe ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho,
após indicação do Diretor de Secretaria pelo Juiz Titular de Vara do
Trabalho, veri& car o cumprimento dos requisitos previstos no caput e
realizar a nomeação. (Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de
novembro de 2012)
para cargos em comissão
§ 3º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente
pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos
objetivos ou desatendimento dos requisitos legais. (Incluído pela
Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
certo
§ 3º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente
pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos
objetivos ou desatendimento dos requisitos legais. (Incluído pela
Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
§ 4º Da decisão _______________de nomeação caberá recurso
ao ___________no prazo de _____________dias.
nomeação de cargos em comissão
denegatória
pleno
30 dias
ou seja, se o presidente nega a nomeação de cargo em comição que lhe foi pedida, por falta de elementos objetivos ou dos requisitos legais, haverá recurso administrativo no prazo de 30 dias, ao tribunal pleno
§ 4º Da decisão denegatória de nomeação caberá recurso
ao Pleno no prazo de trinta dias.
§ 6º O Diretor de Secretaria tomará posse perante o ___________________________(art. 659, III, da Consolidação das Leis do Trabalho).
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
o juiz titular de vara do trabalho
§ 6º O Diretor de Secretaria tomará posse perante o Juiz Titular
de Vara do Trabalho (art. 659, III, da Consolidação das Leis do Trabalho).
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
§ 7º O__________________, a qualquer tempo, substituirá o Diretor de
Secretaria, observadas as regras deste artigo, sempre que, nesse sentido,
for provocado pelo ____________________________.
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
presidente do tribunal
pélo juiz titular da vara do trabalho correspondente
§ 7º O Presidente, a qualquer tempo, substituirá o Diretor de
Secretaria, observadas as regras deste artigo, sempre que, nesse sentido,
102 Regimento Interno - TRT 7ª Região
for provocado pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho correspondente.
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)
Art. 95. É vedada, no âmbito do Tribunal, a qualquer título, a
nomeação para cargo em comissão ou designação, requisição ou inclusão,
em função comissionada, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e a’ ns de Magistrados e servidores, até o
________________grau, inclusive,
na linha direta ou colateral, ______________ se o nomeando ou designando for servidor exercente de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias,
observado o art. 10 da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. É requisito, para expedir-se o ato de
nomeação ou designação para cargo ou função comissionada, que
o nomeando ou designando declare, previamente, não incidir nas
restrições do caput deste artigo.
terceiro grau, inclusive
salvo se o nomeando for servidor efetivo das carreiras judiciárias
Art. 95. É vedada, no âmbito do Tribunal, a qualquer título, a
nomeação para cargo em comissão ou designação, requisição ou inclusão,
em função comissionada, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e a’ ns de Magistrados e servidores, até o terceiro grau, inclusive,
na linha direta ou colateral, salvo se o nomeando ou designando for servidor exercente de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias,
observado o art. 10 da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 99. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo ________________, nomeado pelo__________________, em função _____________________,
incumbindo-lhe a direção dos serviços administrativos e de apoio
às atividades judiciárias.
diretor geral
nomeado pelo presidente
comissionada CJ4,
Art. 101. O Gabinete do Presidente será chefiado pelo
_____________________, bacharel em Direito, nomeado em
comissão - ______________, cabendo-lhe dirigir os serviços do Gabinete e prestar
assessoramento ao Presidente, além de exercer as demais atribuições
que forem estabelecidas no Regulamento.
secretário geral da presidÊncia
cj4
Art. 103. Compõem os Gabinetes dos Desembargadores do
Trabalho: (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
I - o___________, nomeado ________________, por ato do _________________, mediante_______________ do respectivo Magistrado, sendo
exigido o título de__________________;
acessor
nomeado em comissão cj3
presidente do tribunal
mediante livre indicação
bacharelk em direito
Art. 103. Compõem os Gabinetes dos Desembargadores do
Trabalho: (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
I - o Assessor, nomeado em comissão (CJ3), por ato do Presidente, mediante livre indicação do respectivo Magistrado, sendo
exigido o título de bacharel em Direito;
II - os servidores exercentes de funções comissionadas, cujo nível,
denominação, formação e a respectiva lotação numérica serão estabelecidos
no Regulamento Geral do Tribunal, todos designados pelo Presidente,
mas livremente indicados pelo respectivo Desembargador do Trabalho.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
certo
II - os servidores exercentes de funções comissionadas, cujo nível,
denominação, formação e a respectiva lotação numérica serão estabelecidos
no Regulamento Geral do Tribunal, todos designados pelo Presidente,
mas livremente indicados pelo respectivo Desembargador do Trabalho.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
Art. 105. A distribuição dos processos será imediata, obrigatória, ininterrupta e alternada.
certo
Art. 104. Os processos e recursos da competência do Tribunal
Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas terão a classi! cação estabelecida nas Tabelas Processuais Uni! cadas, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e serão distribuídos, _______________________, por
________________ e Desembargadores do Trabalho. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
sucessivamente
classe
Parágrafo único. haverá suspensão da distribuição
durante os períodos de férias ou quaisquer afastamentos dos Desembargadores do Trabalho, cabendo à ____________ do respectivo Desembargador do Trabalho providenciar a redistribuição dos processos
que, demandando providências urgentes, tenham sido distribuídos
durante os períodos de afastamento. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
errado - não havera suspensão da distribuição
assessoria do desembargador afastado
Parágrafo único. Não haverá suspensão da distribuição
durante os períodos de férias ou quaisquer afastamentos dos Desembargadores do Trabalho, cabendo à Assessoria do respectivo Desembargador do Trabalho providenciar a redistribuição dos processos
que, demandando providências urgentes, tenham sido distribuídos
durante os períodos de afastamento. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
Art. 109. Os processos serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de Parecer:
I - ___________________, quando for parte pessoa jurídica de
direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;
II - ______________________, por iniciativa do relator, quando a matéria, por
sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;
III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender
existente interesse público que justi+ que a sua intervenção;
IV - por determinação legal.
Parágrafo único. Não serão submetidos a Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho os processos em que o Ministério
Público + gurar como______________.
obrigatoriamente
facultativamente
quando o mp figurar como autor, não haverá parecer do mp
Art. 109. Os processos serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de Parecer:
I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de
direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;
II - facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matéria, por
sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;
III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender
existente interesse público que justi+ que a sua intervenção;
IV - por determinação legal.
Parágrafo único. Não serão submetidos a Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho os processos em que o Ministério
Público + gurar como autor.
Art. 110. A distribuição será realizada _________________ pelo
sistema PJe.
automaticamente
Art. 110. A distribuição será realizada automaticamente pelo
sistema PJe. (Re
sobre a distribuição
§ 1º Na hipótese de afastamento ______________ do relator, ou por
período superior a______________ dias, os processos passarão à competência do _____________de Vara do Trabalho convocado para substituí-lo.
Finda a convocação, em razão do retorno do Desembargador do
Trabalho substituído, ou da posse de novo membro do Tribunal,
neste recairá a competência para relatar os processos remanescentes,
ressalvada a regra estabelecida no § 2º do art. 22 deste Regimento.
definitivo
30 dias
juiz titular
§ 2º Os processos distribuídos permanecerão vinculados aos
Desembargadores do Trabalho, ainda que ocorram afastamentos
temporários, ressalvadas as hipóteses de ____________________,
_________________, ______________ e _________________ que reclamem
solução __________________. Nestes casos, ausente o relator por mais de ________________
dias, poderá ocorrer a redistribuição, observada posterior compensação.
MS
HC
DISSIDIIO COLETIVO
AÇÕES CAUTELARES
SOLUÇÃO INADIÁVEL
AUSENTE O RELATOR POR MAIS DE 3 DIAS
§ 2º Os processos distribuídos permanecerão vinculados aos
Desembargadores do Trabalho, ainda que ocorram afastamentos
temporários, ressalvadas as hipóteses de Mandados de Segurança,
Habeas Corpus, Dissídio Coletivo e Ações Cautelares que reclamem
solução inadiável. Nestes casos, ausente o relator por mais de 3 (três)
dias, poderá ocorrer a redistribuição, observada posterior compensação.
§ 3º Os Embargos de Declaração serão conclusos ao ____________________ embargado ou, no caso de seu afastamento, por qualquer
motivo e por prazo superior a ____________________, observarse-á a regra
do § 1º deste artigo.
REDATOR DO ACORDÃO EMBARGADO
AFASTAMENTO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS
SERÁ DISTRIBUÍDPO PARA O JUIZ TITULAR SUBSTITUTO ATÉ A NOVA NOMEAÇÃO
§ 3º Os Embargos de Declaração serão conclusos ao redator
do acórdão embargado ou, no caso de seu afastamento, por qualquer
motivo e por prazo superior a 30 (trinta) dias, observarse-á a regra
do § 1º deste artigo.
§ 6º O processo será distribuído à Turma que não registre
membro__________, suspeito ou que conte com o menor número de
impedimentos ou suspeições.
SEM MEMBRO IMPEDIDO
§ 6º O processo será distribuído à Turma que não registre
membro impedido, suspeito ou que conte com o menor número de
impedimentos ou suspeições.
Art. 112. Ocorrendo retorno do processo do Tribunal Superior do Trabalho para prosseguimento do julgamento anterior ou para
Regimento Interno - TRT 7ª Região 111
proferir novo julgamento, permanecerá como relator o Desembargador do Trabalho que anteriormente haja atuado como tal.
CERTO
Art. 112. Ocorrendo retorno do processo do Tribunal Superior do Trabalho para prosseguimento do julgamento anterior ou para
Regimento Interno - TRT 7ª Região 111
proferir novo julgamento, permanecerá como relator o Desembargador do Trabalho que anteriormente haja atuado como tal.
§ 1º Na hipótese de afastamento ___________do relator originário, ou por período superior a _______________dias, o processo passará
à competência do_____________convocado para
substituí-lo. Finda a convocação, em razão do retorno do Desembargador do Trabalho substituído, ou da posse de novo membro
do Tribunal, neste recairá a competência para relatar o processo,
ressalvada a regra estabelecida no § 2º do art. 22 deste Regimento.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
DEFINITIVO
30 DIAS
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
§ 2º Quando o Desembargador do Trabalho que atuou como
relator for o ___________________ ou o ____________________, será
o processo distribuído, sucessivamente, aos demais Desembargadores do Trabalho que participaram do julgamento, observada a ordem
de antiguidade. Se nenhum deles mais integrar o Tribunal, haverá a
distribuição aleatória entre seus atuais componentes, observada, em
qualquer hipótese, a compensação. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
PRESIDENTE OPU CORREGEDOR REGIONAL
§ 2º Quando o Desembargador do Trabalho que atuou como
relator for o Presidente do Tribunal ou o Corregedor Regional, será
o processo distribuído, sucessivamente, aos demais Desembargadores do Trabalho que participaram do julgamento, observada a ordem
de antiguidade. Se nenhum deles mais integrar o Tribunal, haverá a
distribuição aleatória entre seus atuais componentes, observada, em
qualquer hipótese, a compensação. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
Art. 113. Quando, no mesmo processo, houver interposição
de mais de um recurso e o não recebimento de um deles acarretar
Agravo de Instrumento, este _____________ tramitar anexado aos autos do
recurso recebido e ser distribuído ao mesmo _____________do processo
principal para serem julgados simultaneamente.
DEVERÁ
RELATOR
Art. 115. O Desembargador do Trabalho eleito ___________________deixará de participar da distribuição de processos da Turma e
da Seção Especializada que integra a partir de1º de __________________ do ano
em que ocorrer a eleição, mas continuará com a relatoria dos processos
que já lhe tenham sido distribuídos até o julgamento. (Redação dada
pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
NOVEMBRO
Parágrafo único. O exercício do cargo de____________ de
Turma não exclui o Desembargador do Trabalho da participação na
distribuição de processos. (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 1, de 07 de agosto de 2018)
PRESIDENTE DE TURMA
NÃO FICA EXCLUÍDO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Parágrafo único. O exercício do cargo de presidente de
Turma não exclui o Desembargador do Trabalho da participação na
distribuição de processos. (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 1, de 07 de agosto de 2018)
COMPETE A QUEM?
I - ordenar, mediante simples despacho nos autos, a realização
de diligências julgadas necessárias à perfeita instrução do processo,
& xando prazos para o seu atendimento;
II - requisitar os autos originais dos processos que subirem
a seu exame em traslado, cópias ou certidões, assim como os feitos
que, com eles, tenham conexão ou dependência;
III - solicitar a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nas hipóteses previstas neste Regimento;
IV - processar, quando suscitados pelos litigantes, os incidentes de falsidade e as arguições de suspeição e de impedimento;
V - instruir os processos de competência originária do Tribunal, podendo delegar essa atribuição a Juízes de primeira instância,
quando for o caso;
AO RELATOR
I - ordenar, mediante simples despacho nos autos, a realização
de diligências julgadas necessárias à perfeita instrução do processo,
& xando prazos para o seu atendimento;
II - requisitar os autos originais dos processos que subirem
a seu exame em traslado, cópias ou certidões, assim como os feitos
que, com eles, tenham conexão ou dependência;
III - solicitar a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nas hipóteses previstas neste Regimento;
IV - processar, quando suscitados pelos litigantes, os incidentes de falsidade e as arguições de suspeição e de impedimento;
V - instruir os processos de competência originária do Tribunal, podendo delegar essa atribuição a Juízes de primeira instância,
quando for o caso;
VI - determinar, após a sessão de julgamento, sendo vencedor
o seu voto, que a Secretaria do órgão julgador proceda, de imediato,
à impressão do respectivo Acórdão, podendo assiná-lo, desde logo,
ou no prazo máximo de ____________________, após a data da sessão, inclusive
quanto aos processos extrapauta;
VII - homologar as desistências e os acordos ocorrentes nos
processos em fase recursal e nos de competência originária do Tribunal, após a distribuição e até a publicação da pauta, e determinar
a baixa imediata dos autos;
COMPETÊNCIA DE QUEM/
DO RELATOR
PRAZO DE 2 DIAS SE NÃO ASSINAR O ACORDAO DESDE LOGO
VI - determinar, após a sessão de julgamento, sendo vencedor
o seu voto, que a Secretaria do órgão julgador proceda, de imediato,
à impressão do respectivo Acórdão, podendo assiná-lo, desde logo,
ou no prazo máximo de 2 (dois) dias, após a data da sessão, inclusive
quanto aos processos extrapauta;
VII - homologar as desistências e os acordos ocorrentes nos
processos em fase recursal e nos de competência originária do Tribunal, após a distribuição e até a publicação da pauta, e determinar
a baixa imediata dos autos;
IX - suscitar, de ofício, questão _________________, visando ao pronunciamento de nulidades e de incompetências absolutas ou ao
estabelecimento da boa ordem processual, ressalvada aos demais
Desembargadores do Trabalho a possibilidade subsidiária de fazê-lo;
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
QUESTÃO PRELIMINAR
X - negar provimento a recurso que for contrário a: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
a) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho ou deste Regional;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
COMPETE AO RELATOR SEM CONTRARRAZOES
c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
XI - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar
provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
a) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho ou deste Regional;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
COMPETE AO RELATOR DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEPOIS DE FACULTADA CONTRARRAZOES, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA POR CONTRARIA A:
XI - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar
provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
a) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho ou deste Regional;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
XII - conceder a antecipação de tutela, de conformidade com
o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, e determinar as
providências cabíveis;
COMPETE A QUEM
AO RELATOR
XII - conceder a antecipação de tutela, de conformidade com
o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, e determinar as
providências cabíveis;
XIII - liberar, dentro de __________________________, os feitos que
lhe forem distribuídos, salvo em caso de deferimento de aposenta-
Regimento Interno - TRT 7ª Região 117
doria pelo Tribunal Pleno e impedimento devidamente justi! cado e
respeitado o disposto no art. 895, § 1º, inciso II, da CLT; (Redação
30 DIAS ÚTEIS - RELATOR
XIII - liberar, dentro de 30 (trinta) dias úteis, os feitos que
lhe forem distribuídos, salvo em caso de deferimento de aposenta-
Regimento Interno - TRT 7ª Região 117
doria pelo Tribunal Pleno e impedimento devidamente justi! cado e
respeitado o disposto no art. 895, § 1º, inciso II, da CLT; (Redação
COMPETENCIA DE QUEM
XIV - proferir despachos e decisões interlocutórias que se
impuserem no evolver da análise processual, no prazo de ______________________,
salvo quando houver pedido de concessão liminar da medida, hipótese
em que o prazo a ser observado é de ____________.
5 DIAS
48 HORAS
XIV - proferir despachos e decisões interlocutórias que se
impuserem no evolver da análise processual, no prazo de 5 (cinco) dias,
salvo quando houver pedido de concessão liminar da medida, hipótese
em que o prazo a ser observado é de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º Das decisões do relator, na forma dos incisos X e XI
deste artigo, são cabíveis _____________________________, que serão julgados,
também,
________________________, se opostos para lhes suprir, tão-somente,
omissão, contradição ou obscuridade. Postulando o embargante efeito
__________________, os Embargos deverão ser submetidos ao pronunciamento do ________________, convertidos em __________________.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
MONOCRATICAMENTE SE NAO TIVEREM EFEITO MODIFICATIVO
MODIFICATIVO
COLEGIADO PLENO TURMA OU SEÇÃO
EMBARGOS CONVERTIDOS EM AGRAVO
§ 2º Das decisões do relator, na forma dos incisos X e XI
deste artigo, são cabíveis Embargos Declaratórios, que serão julgados,
também, monocraticamente, se opostos para lhes suprir, tão-somente,
omissão, contradição ou obscuridade. Postulando o embargante efeito
modi! cativo, os Embargos deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo.
COMPETE A QUEM?
XV – decidir o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal.
RELATOR
XV – decidir o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal.
Art. 117. Inserido o voto do Relator no sistema de Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, deverá o processo ser
encaminhado à secretaria do órgão julgador competente, para inclusão
em pauta de julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental
Art. 119. Em caso de afastamento do relator que tenha de
assumir a Presidência do Tribunal, por período superior a _______________, e
mesmo que já tenha sido incluído em pauta, será o processo ___________________.
30 DIAS
REDISTRIBUÍDO
Art. 119. Em caso de afastamento do relator que tenha de
assumir a Presidência do Tribunal, por período superior a trinta dias, e
mesmo que já tenha sido incluído em pauta, será o processo redistribuído.
Art. 121. O Recurso Ordinário não será incluído em pauta
antes do______________________interposto no mesmo processo.
Parágrafo único. Em sendo os julgamentos de ambos os
recursos designados para a mesma sessão, o do Agravo precederá
ao do Ordinário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Art. 122. As pautas de julgamento dos órgãos julgadores
serão organizadas pelas respectivas Secretarias, com aprovação do
Presidente dos órgãos julgadores e observância da ordem de recebimento dos processos e devem ser publicadas no órgão o# cial, com
antecedência mínima de ________________ da sessão a que se re# ram. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
48H DE ANTECEDENCIA PARA PUBLICAÇÃO DA PAUTA
§ 1º Independem de inserção em pauta:
a) a Restauração de Autos Perdidos;
b) os Embargos de Declaração;
c) os Con’ itos de Competência ou de Atribuições;
d) os assuntos de natureza administrativa de interesse da
Justiça do Trabalho e os processos administrativos em geral;
e) os Agravos Regimentais;
f ) os Dissídios Coletivos quando ocorrer greve ou lock out;
g) as Reclamações Correcionais;
h) os Agravos previstos no § 1º do art. 557 do CPC;
i) as Exceções de Impedimento e Suspeição.
CERTO
§ 1º Independem de inserção em pauta:
a) a Restauração de Autos Perdidos;
b) os Embargos de Declaração;
c) os Con’ itos de Competência ou de Atribuições;
d) os assuntos de natureza administrativa de interesse da
Justiça do Trabalho e os processos administrativos em geral;
e) os Agravos Regimentais;
f ) os Dissídios Coletivos quando ocorrer greve ou lock out;
g) as Reclamações Correcionais;
h) os Agravos previstos no § 1º do art. 557 do CPC;
i) as Exceções de Impedimento e Suspeição.
§ 2º Os processos não julgados numa sessão permanecerão em
pauta, conservando a mesma ordem, com preferência para julgamento
sobre os da sessão seguinte.
CERTO
§ 2º Os processos não julgados numa sessão permanecerão em
pauta, conservando a mesma ordem, com preferência para julgamento
sobre os da sessão seguinte.
Art. 123. O Tribunal reunir-se-á:
I - em sessão solene para:
a) dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor;
b) dar posse aos seus Desembargadores do Trabalho; (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
c) homenagear personalidades ou celebrar acontecimento de
alta relevância, quando convocado pelo Presidente;
CERTO
Art. 123. O Tribunal reunir-se-á:
II - ordinariamente, em dias da semana estabelecidos por ato do
Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros;
III - extraordinariamente, sempre que se $ zer necessário,
mediante convocação do Presidente, e, obrigatoriamente, quando
houver em pauta mais de 20 (vinte) processos pendentes de julgamento.
CERTO
§ 1º O Tribunal não funcionará aos domingos, nem nos
feriados nacionais ou forenses e, quando assim deliberar, nos feriados
estaduais e municipais e em circunstâncias excepcionais, a seu juízo.
§ 2º Serão considerados feriados, além de outros $ xados em lei,
apenas os seguintes: 1º de janeiro, segunda e terça-feira de Carnaval
e quarta-feira de Cinzas; os dias da Semana Santa, compreendidos
entre a quarta-feira (inclusive) e o domingo de Páscoa; 11 de agosto;
28 de outubro; 1º e 2 de novembro; 8 de dezembro, 25 de dezembro
e, em cada município, aqueles feriados locais equiparados, segundo
a lei federal, aos feriados nacionais.
CERTO
§ 1º Em casos especiais poderá o Tribunal designar outro local,
que não o costumeiro, para a realização das sessões, mediante edital
a& xado na sua sede, com a antecedência mínima de __________________, devendo a sessão iniciar-se _____________depois da normal.
ANTECEDENCIA MINIMA DE 24 HORAS
UMA HORA DEPOIS DA NORMAL
§ 1º Em casos especiais poderá o Tribunal designar outro local,
que não o costumeiro, para a realização das sessões, mediante edital
a& xado na sua sede, com a antecedência mínima de vinte e quatro
horas, devendo a sessão iniciar-se uma hora depois da normal.
§ 2º É obrigatório o uso de ______________________ pelos Desembargadores e Procurador e de _____________ pelo secretário e por quem mais
funcionar nas sessões do Tribunal, das Turmas e das Varas.
§ 3º Para sustentação oral, os advogados deverão usar ____________, de
acordo com o modelo aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4º Nas Sessões, o Presidente terá lugar ao centro da mesa,
tendo à ______________ o representante do Ministério Público do Trabalho
e à __________________ o Secretário.
§ 5º A cadeira situada ao lado do Presidente é reservada
ao Representante do Ministério Público do Trabalho, salvo nas
sessões _______________, quando se observará a ordem legal de preferência
das autoridades presentes.
DESEMBARGADORES E PROCURADOR - VESTES TALARES
CAPA PELO SECRETÁRIO E …
BECA PELOS ADVOGADOS
A DIREITA O REPRESENTANTE DO MP
A ESQUERDA O SECRETÁRIO
SALVO NAS SESSÕES SOLENES
§ 2º É obrigatório o uso de vestes talares pelos Desembargadores e Procurador e de capa pelo secretário e por quem mais
funcionar nas sessões do Tribunal, das Turmas e das Varas.
§ 3º Para sustentação oral, os advogados deverão usar beca, de
acordo com o modelo aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4º Nas Sessões, o Presidente terá lugar ao centro da mesa,
tendo à direita o representante do Ministério Público do Trabalho
e à esquerda o Secretário.
§ 5º A cadeira situada ao lado do Presidente é reservada
ao Representante do Ministério Público do Trabalho, salvo nas
sessões solenes, quando se observará a ordem legal de preferência
das autoridades presentes.
§ 6º O Vice-Presidente, quando não estiver no exercício da
Presidência, ocupará, nas sessões do Pleno, a primeira cadeira da
bancada à _____________ da mesa do Presidente, enquanto o Desembargador
do Trabalho mais antigo sentar-se-á na primeira da bancada oposta,
seguindo-se-lhe, na ordem de antiguidade, e, alternadamente, à direita
e à esquerda, os demais membros do Tribunal. (Redação dada pela
A DIREITA
CERTO
Art. 125. Observar-se-á nas sessões a seguinte ordem:
I - veri& cação do número de Desembargadores do Trabalho
presentes; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III - comunicações, indicações e propostas;
IV - julgamento dos processos. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
Parágrafo único. Os processos com ______________________terão
precedência em relação aos demais.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 126. Nenhum Desembargador do Trabalho poderá
recusar-se a votar, salvo quando não houver assistido à leitura do
relatório, for impedido ou suspeito, ou, tendo requerido diligência
para se esclarecer acerca da matéria, em qualquer dos seus pontos,
lhe tiver sido negada pela maioria. (Redação dada pela Resolução nº
201, de 03 de maio de 2016)
CERTO
Art. 126. Nenhum Desembargador do Trabalho poderá
recusarse a votar, salvo quando não houver assistido à leitura do
relatório, for impedido ou suspeito, ou, tendo requerido diligência
para se esclarecer acerca da matéria, em qualquer dos seus pontos,
lhe tiver sido negada pela maioria. (Redação dada pela Resolução nº
201, de 03 de maio de 2016)
Art. 127. Anunciado o julgamento, fará o relator a exposição
da causa, com a leitura _____________do relatório.
LEITURA INTEGRAL DO RELATÓRIO
Art. 127. Anunciado o julgamento, fará o relator a exposição
da causa, com a leitura integral do relatório.