11.3 REGIMENTO INTERNO TRT 7 - ART 84 EM DIANTE Flashcards

1
Q

Parágrafo único. Aos Desembargadores do Trabalho não
se aplicarão as penas de _________________________, não se incluindo
nesta exceção os Juízes Titulares de Vara do Trabalho que estejam
substituindo em segundo grau. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio 2016)

A

ADVERTENCIA OU CENSURA NÃO SERÃO APLICADAS A DESEMBARGADORES DO TRABALHO

Parágrafo único. Aos Desembargadores do Trabalho não
se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo
nesta exceção os Juízes Titulares de Vara do Trabalho que estejam
substituindo em segundo grau. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio 2016)

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2
Q

Art. 84. Os magistrados estão sujeitos às penalidades disciplinares previstas em lei.

A

CERTO

Art. 84. Os magistrados estão sujeitos às penalidades disciplinares previstas em lei.

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3
Q

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos___________anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

TRATA-SE DE QUE?

A

VEDAÇÃO AOS MAGISTRADOS

3 ANOS

QUARENTENA

TRATA-SE DE QUE?

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4
Q

Art. 90. No Fórum da sede da Região, e nas cidades onde
houver ____________ Vara do Trabalho, haverá um Juiz-Diretor
do Foro, designado pelo ________________ dentre os______________ de Vara do Trabalho das Varas locais, para mandato
________________________. (Redação dada pela
Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

MAIS DE UMA VARA DO TRABALHO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

JUIZES TITULARES

COINCIDENTE COM O MANDATO DA DIREÇÃO

Art. 90. No Fórum da sede da Região, e nas cidades onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, haverá um Juiz-Diretor
do Foro, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes
Regimento Interno - TRT 7ª Região 97
Titulares de Vara do Trabalho das Varas locais, para mandato
coincidente com os da direção do Tribunal. (Redação dada pela
Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

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5
Q

§ 1º Onde o Tribunal entender necessário, o Juiz-Diretor
do Foro contará com serviços auxiliares especíFIcos, ou será apoiado
em tais funções pela própria secretaria da Vara, acrescida de tantos
servidores quantos sejam necessários aos serviços administrativos
peculiares ao Foro.
§ 2° A estrutura administrativa da Diretoria do Fórum Autran
Nunes é a definida pelo Regulamento Geral do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região.
§ 3º Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho,
a administração do Foro competirá ao próprio Juiz do Trabalho, com
o apoio da respectiva secretaria.
§ 4º Os Juízes-Diretores de Fórum serão substituídos, em
suas ausências e impedimentos ocasionais, pelos _____________________, observada a ordem de antiguidade.

A

pelos juizes presentes à sede

pelo critério de antiguidade

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6
Q

I - administrar o prédio do Foro;
II - dirigir os serviços administrativos e judiciários comuns
a todas as Varas, tais como os concernentes à distribuição, protocolo
geral, depósito judicial e outros vinculados ao Foro Trabalhista, observadas as normas pertinentes, quando estabelecidas pelo Tribunal;
III - apresentar sugestões, a % m de melhorar os serviços referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes;
IV - dar assistência às Varas do Trabalho, adotando as medidas
que considerar necessárias ao seu e% ciente funcionamento;

competencias de quem?

A

juiz diretor do foro

I - administrar o prédio do Foro;
II - dirigir os serviços administrativos e judiciários comuns
a todas as Varas, tais como os concernentes à distribuição, protocolo
geral, depósito judicial e outros vinculados ao Foro Trabalhista, observadas as normas pertinentes, quando estabelecidas pelo Tribunal;
III - apresentar sugestões, a % m de melhorar os serviços referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes;
IV - dar assistência às Varas do Trabalho, adotando as medidas
que considerar necessárias ao seu e% ciente funcionamento;

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7
Q

XI - apresentar, até ______________ de cada ano, relatório de suas atividades, no qual poderá sugerir medidas necessárias à melhoria dos
serviços e ao funcionamento das Varas;

competÊncia de quem??

A

juiz diretor do foro

até maço de cada ano

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8
Q

Art. 93. Excetuados os Cargos em Comissão de _________________,
com lotação nos gabinetes dos Desembargadores do Trabalho e por
estes livremente indicados, bem como os de ______________ da Presidência
e os ______________________ das Varas do Trabalho, todos os demais
cargos comissionados, na jurisdição da 7ª Região, serão providos e
seus exercentes exonerados ou remanejados, mediante prévia indicação do _______________, devidamente aprovada pelo Tribunal. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)

A

acessor com lotação em gabinete de desembargador

acessor da presidencia

diretores de secretaria

previa indicação do presidente e aprovada pelo pleno

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9
Q

Art. 94. Os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho serão
indicados, de forma ______________________, pelo ___________________ de Vara do Trabalho
entre ______________________, _____________ impossibilidade de atender ao requisito.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

discricionária

pelo juiz titular da vara

entre bacharéis em direito

salvo impossibilidade de atender ao requisito de bacharéis em direito

Art. 94. Os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho serão
indicados, de forma discricionária, pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho
entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

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10
Q

§ 1º Pelo menos ______________ dos Diretores de Secretaria devem ser
______________________ integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal.
(Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

§ 2º Cabe ao __________________ Regional do Trabalho,
após indicação do Diretor de Secretaria pelo Juiz Titular de Vara do
Trabalho, veri& car o cumprimento dos requisitos previstos no caput e
realizar a nomeação. (Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de
novembro de 2012)

A

pelo menos 50%

servidores efetivos

§ 1º Pelo menos 50% dos Diretores de Secretaria devem ser
servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal.
(Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

cabe ao presidente do tribunal verificar o cumprimento desse requisito

§ 2º Cabe ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho,
após indicação do Diretor de Secretaria pelo Juiz Titular de Vara do
Trabalho, veri& car o cumprimento dos requisitos previstos no caput e
realizar a nomeação. (Redação dada pela Resolução nº 450, de 27 de
novembro de 2012)

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11
Q

para cargos em comissão

§ 3º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente
pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos
objetivos ou desatendimento dos requisitos legais. (Incluído pela
Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

A

certo

§ 3º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho somente
pode deixar de realizar a nomeação em face da falta dos elementos
objetivos ou desatendimento dos requisitos legais. (Incluído pela
Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

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12
Q

§ 4º Da decisão _______________de nomeação caberá recurso
ao ___________no prazo de _____________dias.

nomeação de cargos em comissão

A

denegatória

pleno

30 dias

ou seja, se o presidente nega a nomeação de cargo em comição que lhe foi pedida, por falta de elementos objetivos ou dos requisitos legais, haverá recurso administrativo no prazo de 30 dias, ao tribunal pleno

§ 4º Da decisão denegatória de nomeação caberá recurso
ao Pleno no prazo de trinta dias.

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13
Q

§ 6º O Diretor de Secretaria tomará posse perante o ___________________________(art. 659, III, da Consolidação das Leis do Trabalho).
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

A

o juiz titular de vara do trabalho

§ 6º O Diretor de Secretaria tomará posse perante o Juiz Titular
de Vara do Trabalho (art. 659, III, da Consolidação das Leis do Trabalho).
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

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14
Q

§ 7º O__________________, a qualquer tempo, substituirá o Diretor de
Secretaria, observadas as regras deste artigo, sempre que, nesse sentido,
for provocado pelo ____________________________.
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

A

presidente do tribunal

pélo juiz titular da vara do trabalho correspondente

§ 7º O Presidente, a qualquer tempo, substituirá o Diretor de
Secretaria, observadas as regras deste artigo, sempre que, nesse sentido,
102 Regimento Interno - TRT 7ª Região
for provocado pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho correspondente.
(Incluído pela Resolução nº 450, de 27 de novembro de 2012)

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15
Q

Art. 95. É vedada, no âmbito do Tribunal, a qualquer título, a
nomeação para cargo em comissão ou designação, requisição ou inclusão,
em função comissionada, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e a’ ns de Magistrados e servidores, até o
________________grau, inclusive,
na linha direta ou colateral, ______________ se o nomeando ou designando for servidor exercente de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias,
observado o art. 10 da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. É requisito, para expedir-se o ato de
nomeação ou designação para cargo ou função comissionada, que
o nomeando ou designando declare, previamente, não incidir nas
restrições do caput deste artigo.

A

terceiro grau, inclusive

salvo se o nomeando for servidor efetivo das carreiras judiciárias

Art. 95. É vedada, no âmbito do Tribunal, a qualquer título, a
nomeação para cargo em comissão ou designação, requisição ou inclusão,
em função comissionada, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e a’ ns de Magistrados e servidores, até o terceiro grau, inclusive,
na linha direta ou colateral, salvo se o nomeando ou designando for servidor exercente de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias,
observado o art. 10 da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

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16
Q

Art. 99. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo ________________, nomeado pelo__________________, em função _____________________,
incumbindo-lhe a direção dos serviços administrativos e de apoio
às atividades judiciárias.

A

diretor geral

nomeado pelo presidente

comissionada CJ4,

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17
Q

Art. 101. O Gabinete do Presidente será chefiado pelo
_____________________, bacharel em Direito, nomeado em
comissão - ______________, cabendo-lhe dirigir os serviços do Gabinete e prestar
assessoramento ao Presidente, além de exercer as demais atribuições
que forem estabelecidas no Regulamento.

A

secretário geral da presidÊncia

cj4

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18
Q

Art. 103. Compõem os Gabinetes dos Desembargadores do
Trabalho: (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
I - o___________, nomeado ________________, por ato do _________________, mediante_______________ do respectivo Magistrado, sendo
exigido o título de__________________;

A

acessor

nomeado em comissão cj3

presidente do tribunal

mediante livre indicação

bacharelk em direito

Art. 103. Compõem os Gabinetes dos Desembargadores do
Trabalho: (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
I - o Assessor, nomeado em comissão (CJ3), por ato do Presidente, mediante livre indicação do respectivo Magistrado, sendo
exigido o título de bacharel em Direito;

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19
Q

II - os servidores exercentes de funções comissionadas, cujo nível,
denominação, formação e a respectiva lotação numérica serão estabelecidos
no Regulamento Geral do Tribunal, todos designados pelo Presidente,
mas livremente indicados pelo respectivo Desembargador do Trabalho.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

certo

II - os servidores exercentes de funções comissionadas, cujo nível,
denominação, formação e a respectiva lotação numérica serão estabelecidos
no Regulamento Geral do Tribunal, todos designados pelo Presidente,
mas livremente indicados pelo respectivo Desembargador do Trabalho.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

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20
Q

Art. 105. A distribuição dos processos será imediata, obrigatória, ininterrupta e alternada.

A

certo

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21
Q

Art. 104. Os processos e recursos da competência do Tribunal
Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas terão a classi! cação estabelecida nas Tabelas Processuais Uni! cadas, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e serão distribuídos, _______________________, por
________________ e Desembargadores do Trabalho. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

A

sucessivamente

classe

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22
Q

Parágrafo único. haverá suspensão da distribuição
durante os períodos de férias ou quaisquer afastamentos dos Desembargadores do Trabalho, cabendo à ____________ do respectivo Desembargador do Trabalho providenciar a redistribuição dos processos
que, demandando providências urgentes, tenham sido distribuídos
durante os períodos de afastamento. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

A

errado - não havera suspensão da distribuição

assessoria do desembargador afastado

Parágrafo único. Não haverá suspensão da distribuição
durante os períodos de férias ou quaisquer afastamentos dos Desembargadores do Trabalho, cabendo à Assessoria do respectivo Desembargador do Trabalho providenciar a redistribuição dos processos
que, demandando providências urgentes, tenham sido distribuídos
durante os períodos de afastamento. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

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23
Q

Art. 109. Os processos serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de Parecer:
I - ___________________, quando for parte pessoa jurídica de
direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;
II - ______________________, por iniciativa do relator, quando a matéria, por
sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;
III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender
existente interesse público que justi+ que a sua intervenção;
IV - por determinação legal.
Parágrafo único. Não serão submetidos a Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho os processos em que o Ministério
Público + gurar como______________.

A

obrigatoriamente

facultativamente

quando o mp figurar como autor, não haverá parecer do mp

Art. 109. Os processos serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de Parecer:
I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de
direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;
II - facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matéria, por
sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;
III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender
existente interesse público que justi+ que a sua intervenção;
IV - por determinação legal.
Parágrafo único. Não serão submetidos a Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho os processos em que o Ministério
Público + gurar como autor.

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24
Q

Art. 110. A distribuição será realizada _________________ pelo
sistema PJe.

A

automaticamente

Art. 110. A distribuição será realizada automaticamente pelo
sistema PJe. (Re

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25
sobre a distribuição § 1º Na hipótese de afastamento ______________ do relator, ou por período superior a______________ dias, os processos passarão à competência do _____________de Vara do Trabalho convocado para substituí-lo. Finda a convocação, em razão do retorno do Desembargador do Trabalho substituído, ou da posse de novo membro do Tribunal, neste recairá a competência para relatar os processos remanescentes, ressalvada a regra estabelecida no § 2º do art. 22 deste Regimento.
definitivo 30 dias juiz titular
26
§ 2º Os processos distribuídos permanecerão vinculados aos Desembargadores do Trabalho, ainda que ocorram afastamentos temporários, ressalvadas as hipóteses de ____________________, _________________, ______________ e _________________ que reclamem solução __________________. Nestes casos, ausente o relator por mais de ________________ dias, poderá ocorrer a redistribuição, observada posterior compensação.
MS HC DISSIDIIO COLETIVO AÇÕES CAUTELARES SOLUÇÃO INADIÁVEL AUSENTE O RELATOR POR MAIS DE 3 DIAS § 2º Os processos distribuídos permanecerão vinculados aos Desembargadores do Trabalho, ainda que ocorram afastamentos temporários, ressalvadas as hipóteses de Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Dissídio Coletivo e Ações Cautelares que reclamem solução inadiável. Nestes casos, ausente o relator por mais de 3 (três) dias, poderá ocorrer a redistribuição, observada posterior compensação.
27
§ 3º Os Embargos de Declaração serão conclusos ao ____________________ embargado ou, no caso de seu afastamento, por qualquer motivo e por prazo superior a ____________________, observarse-á a regra do § 1º deste artigo.
REDATOR DO ACORDÃO EMBARGADO AFASTAMENTO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS SERÁ DISTRIBUÍDPO PARA O JUIZ TITULAR SUBSTITUTO ATÉ A NOVA NOMEAÇÃO § 3º Os Embargos de Declaração serão conclusos ao redator do acórdão embargado ou, no caso de seu afastamento, por qualquer motivo e por prazo superior a 30 (trinta) dias, observarse-á a regra do § 1º deste artigo.
28
§ 6º O processo será distribuído à Turma que não registre membro__________, suspeito ou que conte com o menor número de impedimentos ou suspeições.
SEM MEMBRO IMPEDIDO § 6º O processo será distribuído à Turma que não registre membro impedido, suspeito ou que conte com o menor número de impedimentos ou suspeições.
29
Art. 112. Ocorrendo retorno do processo do Tribunal Superior do Trabalho para prosseguimento do julgamento anterior ou para Regimento Interno - TRT 7ª Região 111 proferir novo julgamento, permanecerá como relator o Desembargador do Trabalho que anteriormente haja atuado como tal.
CERTO Art. 112. Ocorrendo retorno do processo do Tribunal Superior do Trabalho para prosseguimento do julgamento anterior ou para Regimento Interno - TRT 7ª Região 111 proferir novo julgamento, permanecerá como relator o Desembargador do Trabalho que anteriormente haja atuado como tal.
30
§ 1º Na hipótese de afastamento ___________do relator originário, ou por período superior a _______________dias, o processo passará à competência do_____________convocado para substituí-lo. Finda a convocação, em razão do retorno do Desembargador do Trabalho substituído, ou da posse de novo membro do Tribunal, neste recairá a competência para relatar o processo, ressalvada a regra estabelecida no § 2º do art. 22 deste Regimento. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
DEFINITIVO 30 DIAS JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
31
§ 2º Quando o Desembargador do Trabalho que atuou como relator for o ___________________ ou o ____________________, será o processo distribuído, sucessivamente, aos demais Desembargadores do Trabalho que participaram do julgamento, observada a ordem de antiguidade. Se nenhum deles mais integrar o Tribunal, haverá a distribuição aleatória entre seus atuais componentes, observada, em qualquer hipótese, a compensação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
PRESIDENTE OPU CORREGEDOR REGIONAL § 2º Quando o Desembargador do Trabalho que atuou como relator for o Presidente do Tribunal ou o Corregedor Regional, será o processo distribuído, sucessivamente, aos demais Desembargadores do Trabalho que participaram do julgamento, observada a ordem de antiguidade. Se nenhum deles mais integrar o Tribunal, haverá a distribuição aleatória entre seus atuais componentes, observada, em qualquer hipótese, a compensação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
32
Art. 113. Quando, no mesmo processo, houver interposição de mais de um recurso e o não recebimento de um deles acarretar Agravo de Instrumento, este _____________ tramitar anexado aos autos do recurso recebido e ser distribuído ao mesmo _____________do processo principal para serem julgados simultaneamente.
DEVERÁ RELATOR
33
Art. 115. O Desembargador do Trabalho eleito ___________________deixará de participar da distribuição de processos da Turma e da Seção Especializada que integra a partir de1º de __________________ do ano em que ocorrer a eleição, mas continuará com a relatoria dos processos que já lhe tenham sido distribuídos até o julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL NOVEMBRO
34
Parágrafo único. O exercício do cargo de____________ de Turma não exclui o Desembargador do Trabalho da participação na distribuição de processos. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
PRESIDENTE DE TURMA NÃO FICA EXCLUÍDO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS Parágrafo único. O exercício do cargo de presidente de Turma não exclui o Desembargador do Trabalho da participação na distribuição de processos. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
35
COMPETE A QUEM? I - ordenar, mediante simples despacho nos autos, a realização de diligências julgadas necessárias à perfeita instrução do processo, & xando prazos para o seu atendimento; II - requisitar os autos originais dos processos que subirem a seu exame em traslado, cópias ou certidões, assim como os feitos que, com eles, tenham conexão ou dependência; III - solicitar a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nas hipóteses previstas neste Regimento; IV - processar, quando suscitados pelos litigantes, os incidentes de falsidade e as arguições de suspeição e de impedimento; V - instruir os processos de competência originária do Tribunal, podendo delegar essa atribuição a Juízes de primeira instância, quando for o caso;
AO RELATOR I - ordenar, mediante simples despacho nos autos, a realização de diligências julgadas necessárias à perfeita instrução do processo, & xando prazos para o seu atendimento; II - requisitar os autos originais dos processos que subirem a seu exame em traslado, cópias ou certidões, assim como os feitos que, com eles, tenham conexão ou dependência; III - solicitar a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nas hipóteses previstas neste Regimento; IV - processar, quando suscitados pelos litigantes, os incidentes de falsidade e as arguições de suspeição e de impedimento; V - instruir os processos de competência originária do Tribunal, podendo delegar essa atribuição a Juízes de primeira instância, quando for o caso;
36
VI - determinar, após a sessão de julgamento, sendo vencedor o seu voto, que a Secretaria do órgão julgador proceda, de imediato, à impressão do respectivo Acórdão, podendo assiná-lo, desde logo, ou no prazo máximo de ____________________, após a data da sessão, inclusive quanto aos processos extrapauta; VII - homologar as desistências e os acordos ocorrentes nos processos em fase recursal e nos de competência originária do Tribunal, após a distribuição e até a publicação da pauta, e determinar a baixa imediata dos autos; COMPETÊNCIA DE QUEM/
DO RELATOR PRAZO DE 2 DIAS SE NÃO ASSINAR O ACORDAO DESDE LOGO VI - determinar, após a sessão de julgamento, sendo vencedor o seu voto, que a Secretaria do órgão julgador proceda, de imediato, à impressão do respectivo Acórdão, podendo assiná-lo, desde logo, ou no prazo máximo de 2 (dois) dias, após a data da sessão, inclusive quanto aos processos extrapauta; VII - homologar as desistências e os acordos ocorrentes nos processos em fase recursal e nos de competência originária do Tribunal, após a distribuição e até a publicação da pauta, e determinar a baixa imediata dos autos;
37
IX - suscitar, de ofício, questão _________________, visando ao pronunciamento de nulidades e de incompetências absolutas ou ao estabelecimento da boa ordem processual, ressalvada aos demais Desembargadores do Trabalho a possibilidade subsidiária de fazê-lo; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
QUESTÃO PRELIMINAR
38
X - negar provimento a recurso que for contrário a: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) a) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho ou deste Regional; (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
COMPETE AO RELATOR SEM CONTRARRAZOES c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
39
XI - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) a) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho ou deste Regional; (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
COMPETE AO RELATOR DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEPOIS DE FACULTADA CONTRARRAZOES, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA POR CONTRARIA A: XI - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) a) súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho ou deste Regional; (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) c) entendimento ! rmado em incidente de assunção de competência (IAC) ou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); (Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
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XII - conceder a antecipação de tutela, de conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, e determinar as providências cabíveis; COMPETE A QUEM
AO RELATOR XII - conceder a antecipação de tutela, de conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, e determinar as providências cabíveis;
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XIII - liberar, dentro de __________________________, os feitos que lhe forem distribuídos, salvo em caso de deferimento de aposenta- Regimento Interno - TRT 7ª Região 117 doria pelo Tribunal Pleno e impedimento devidamente justi! cado e respeitado o disposto no art. 895, § 1º, inciso II, da CLT; (Redação
30 DIAS ÚTEIS - RELATOR XIII - liberar, dentro de 30 (trinta) dias úteis, os feitos que lhe forem distribuídos, salvo em caso de deferimento de aposenta- Regimento Interno - TRT 7ª Região 117 doria pelo Tribunal Pleno e impedimento devidamente justi! cado e respeitado o disposto no art. 895, § 1º, inciso II, da CLT; (Redação
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COMPETENCIA DE QUEM XIV - proferir despachos e decisões interlocutórias que se impuserem no evolver da análise processual, no prazo de ______________________, salvo quando houver pedido de concessão liminar da medida, hipótese em que o prazo a ser observado é de ____________.
5 DIAS 48 HORAS XIV - proferir despachos e decisões interlocutórias que se impuserem no evolver da análise processual, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo quando houver pedido de concessão liminar da medida, hipótese em que o prazo a ser observado é de 48 (quarenta e oito) horas.
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§ 2º Das decisões do relator, na forma dos incisos X e XI deste artigo, são cabíveis _____________________________, que serão julgados, também, ________________________, se opostos para lhes suprir, tão-somente, omissão, contradição ou obscuridade. Postulando o embargante efeito __________________, os Embargos deverão ser submetidos ao pronunciamento do ________________, convertidos em __________________.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS MONOCRATICAMENTE SE NAO TIVEREM EFEITO MODIFICATIVO MODIFICATIVO COLEGIADO PLENO TURMA OU SEÇÃO EMBARGOS CONVERTIDOS EM AGRAVO § 2º Das decisões do relator, na forma dos incisos X e XI deste artigo, são cabíveis Embargos Declaratórios, que serão julgados, também, monocraticamente, se opostos para lhes suprir, tão-somente, omissão, contradição ou obscuridade. Postulando o embargante efeito modi! cativo, os Embargos deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo.
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COMPETE A QUEM? XV – decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal.
RELATOR XV – decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal.
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Art. 117. Inserido o voto do Relator no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, deverá o processo ser encaminhado à secretaria do órgão julgador competente, para inclusão em pauta de julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental
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Art. 119. Em caso de afastamento do relator que tenha de assumir a Presidência do Tribunal, por período superior a _______________, e mesmo que já tenha sido incluído em pauta, será o processo ___________________.
30 DIAS REDISTRIBUÍDO Art. 119. Em caso de afastamento do relator que tenha de assumir a Presidência do Tribunal, por período superior a trinta dias, e mesmo que já tenha sido incluído em pauta, será o processo redistribuído.
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Art. 121. O Recurso Ordinário não será incluído em pauta antes do______________________interposto no mesmo processo. Parágrafo único. Em sendo os julgamentos de ambos os recursos designados para a mesma sessão, o do Agravo precederá ao do Ordinário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Art. 122. As pautas de julgamento dos órgãos julgadores serão organizadas pelas respectivas Secretarias, com aprovação do Presidente dos órgãos julgadores e observância da ordem de recebimento dos processos e devem ser publicadas no órgão o# cial, com antecedência mínima de ________________ da sessão a que se re# ram. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
48H DE ANTECEDENCIA PARA PUBLICAÇÃO DA PAUTA
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§ 1º Independem de inserção em pauta: a) a Restauração de Autos Perdidos; b) os Embargos de Declaração; c) os Con' itos de Competência ou de Atribuições; d) os assuntos de natureza administrativa de interesse da Justiça do Trabalho e os processos administrativos em geral; e) os Agravos Regimentais; f ) os Dissídios Coletivos quando ocorrer greve ou lock out; g) as Reclamações Correcionais; h) os Agravos previstos no § 1º do art. 557 do CPC; i) as Exceções de Impedimento e Suspeição.
CERTO § 1º Independem de inserção em pauta: a) a Restauração de Autos Perdidos; b) os Embargos de Declaração; c) os Con' itos de Competência ou de Atribuições; d) os assuntos de natureza administrativa de interesse da Justiça do Trabalho e os processos administrativos em geral; e) os Agravos Regimentais; f ) os Dissídios Coletivos quando ocorrer greve ou lock out; g) as Reclamações Correcionais; h) os Agravos previstos no § 1º do art. 557 do CPC; i) as Exceções de Impedimento e Suspeição.
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§ 2º Os processos não julgados numa sessão permanecerão em pauta, conservando a mesma ordem, com preferência para julgamento sobre os da sessão seguinte.
CERTO § 2º Os processos não julgados numa sessão permanecerão em pauta, conservando a mesma ordem, com preferência para julgamento sobre os da sessão seguinte.
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Art. 123. O Tribunal reunir-se-á: I - em sessão solene para: a) dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor; b) dar posse aos seus Desembargadores do Trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016) c) homenagear personalidades ou celebrar acontecimento de alta relevância, quando convocado pelo Presidente;
CERTO
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Art. 123. O Tribunal reunir-se-á: II - ordinariamente, em dias da semana estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros; III - extraordinariamente, sempre que se $ zer necessário, mediante convocação do Presidente, e, obrigatoriamente, quando houver em pauta mais de 20 (vinte) processos pendentes de julgamento.
CERTO
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§ 1º O Tribunal não funcionará aos domingos, nem nos feriados nacionais ou forenses e, quando assim deliberar, nos feriados estaduais e municipais e em circunstâncias excepcionais, a seu juízo. § 2º Serão considerados feriados, além de outros $ xados em lei, apenas os seguintes: 1º de janeiro, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas; os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira (inclusive) e o domingo de Páscoa; 11 de agosto; 28 de outubro; 1º e 2 de novembro; 8 de dezembro, 25 de dezembro e, em cada município, aqueles feriados locais equiparados, segundo a lei federal, aos feriados nacionais.
CERTO
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§ 1º Em casos especiais poderá o Tribunal designar outro local, que não o costumeiro, para a realização das sessões, mediante edital a& xado na sua sede, com a antecedência mínima de __________________, devendo a sessão iniciar-se _____________depois da normal.
ANTECEDENCIA MINIMA DE 24 HORAS UMA HORA DEPOIS DA NORMAL § 1º Em casos especiais poderá o Tribunal designar outro local, que não o costumeiro, para a realização das sessões, mediante edital a& xado na sua sede, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, devendo a sessão iniciar-se uma hora depois da normal.
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§ 2º É obrigatório o uso de ______________________ pelos Desembargadores e Procurador e de _____________ pelo secretário e por quem mais funcionar nas sessões do Tribunal, das Turmas e das Varas. § 3º Para sustentação oral, os advogados deverão usar ____________, de acordo com o modelo aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 4º Nas Sessões, o Presidente terá lugar ao centro da mesa, tendo à ______________ o representante do Ministério Público do Trabalho e à __________________ o Secretário. § 5º A cadeira situada ao lado do Presidente é reservada ao Representante do Ministério Público do Trabalho, salvo nas sessões _______________, quando se observará a ordem legal de preferência das autoridades presentes.
DESEMBARGADORES E PROCURADOR - VESTES TALARES CAPA PELO SECRETÁRIO E ... BECA PELOS ADVOGADOS A DIREITA O REPRESENTANTE DO MP A ESQUERDA O SECRETÁRIO SALVO NAS SESSÕES SOLENES § 2º É obrigatório o uso de vestes talares pelos Desembargadores e Procurador e de capa pelo secretário e por quem mais funcionar nas sessões do Tribunal, das Turmas e das Varas. § 3º Para sustentação oral, os advogados deverão usar beca, de acordo com o modelo aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 4º Nas Sessões, o Presidente terá lugar ao centro da mesa, tendo à direita o representante do Ministério Público do Trabalho e à esquerda o Secretário. § 5º A cadeira situada ao lado do Presidente é reservada ao Representante do Ministério Público do Trabalho, salvo nas sessões solenes, quando se observará a ordem legal de preferência das autoridades presentes.
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§ 6º O Vice-Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, ocupará, nas sessões do Pleno, a primeira cadeira da bancada à _____________ da mesa do Presidente, enquanto o Desembargador do Trabalho mais antigo sentar-se-á na primeira da bancada oposta, seguindo-se-lhe, na ordem de antiguidade, e, alternadamente, à direita e à esquerda, os demais membros do Tribunal. (Redação dada pela
A DIREITA CERTO
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Art. 125. Observar-se-á nas sessões a seguinte ordem: I - veri& cação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016) II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; III - comunicações, indicações e propostas; IV - julgamento dos processos. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018) Parágrafo único. Os processos com ______________________terão precedência em relação aos demais.
SUSTENTAÇÃO ORAL
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Art. 126. Nenhum Desembargador do Trabalho poderá recusar-se a votar, salvo quando não houver assistido à leitura do relatório, for impedido ou suspeito, ou, tendo requerido diligência para se esclarecer acerca da matéria, em qualquer dos seus pontos, lhe tiver sido negada pela maioria. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
CERTO Art. 126. Nenhum Desembargador do Trabalho poderá recusarse a votar, salvo quando não houver assistido à leitura do relatório, for impedido ou suspeito, ou, tendo requerido diligência para se esclarecer acerca da matéria, em qualquer dos seus pontos, lhe tiver sido negada pela maioria. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
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Art. 127. Anunciado o julgamento, fará o relator a exposição da causa, com a leitura _____________do relatório.
LEITURA INTEGRAL DO RELATÓRIO Art. 127. Anunciado o julgamento, fará o relator a exposição da causa, com a leitura integral do relatório.
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Art. 128. Findo o relatório, o Presidente, se as partes o solicitarem, dará a palavra aos advogados para sustentação oral, pelo prazo improrrogável de __________________, iniciando-se pelo do ___________________, ou, se ambos tiverem recorrido, pelo do __________________, salvo se este tiver recorrido adesivamente. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
15 MINUTOS RECORRENTE RECLAMANTE SE AMBNOS TIVEREM RECORRIDO Art. 128. Findo o relatório, o Presidente, se as partes o solicitarem, dará a palavra aos advogados para sustentação oral, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, iniciando-se pelo do recorrente, ou, se ambos tiverem recorrido, pelo do reclamante, salvo se este tiver recorrido adesivamente. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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§ 1º Os pedidos de preferência para sustentação oral deverão ser feitos às Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas, verbalmente, por escrito ou por meio eletrônico, através da agenda do advogado, constante do portal do Tribunal, até _____________antes do início da sessão, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. § 2º A preferência será concedida para a própria sessão, se requerida pelos advogados dos interessados no feito.
ATÉ UMA HORA ANTES E PODE SER FEITA VERBALMENTE § 1º Os pedidos de preferência para sustentação oral deverão ser feitos às Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas, verbalmente, por escrito ou por meio eletrônico, através da agenda do advogado, constante do portal do Tribunal, até uma hora antes do início da sessão, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. § 2º A preferência será concedida para a própria sessão, se requerida pelos advogados dos interessados no feito.
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§ 3º Não haverá sustentação oral em Embargos de Declaração, em Con% itos de Competência, em Agravos de Instrumento e Agravos Regimentais, salvo contra decisão do relator que apreciar pedido liminar em mandado segurança e que, de plano, indeferir Medida Cautelar, Ação Rescisória ou negar provimento a recurso com fundamento no art. 932, IV, do CPC. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
CERTO § 3º Não haverá sustentação oral em Embargos de Declaração, em Con% itos de Competência, em Agravos de Instrumento e Agravos Regimentais, salvo contra decisão do relator que apreciar pedido liminar em mandado segurança e que, de plano, indeferir Medida Cautelar, Ação Rescisória ou negar provimento a recurso com fundamento no art. 932, IV, do CPC. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
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§ 4º Terão preferência, independentemente de seu número de ordem na pauta, os processos cujos julgamentos tenham sido suspensos, os de dissídio coletivo, os de mandado de segurança, os de habeas corpus, os de habeas data, os processos em que for parte ou interveniente pessoa detentora de prioridade legal, aqueles em que houver desistência ou acordo, os relativos a dissídios dos quais a decisão deva ser executada no Juízo falimentar, os referentes ao deferimento do favor previsto no § 1º deste artigo, e os que seu relator deva se retirar da sessão, antecipadamente. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
CERTO § 4º Terão preferência, independentemente de seu número de ordem na pauta, os processos cujos julgamentos tenham sido suspensos, os de dissídio coletivo, os de mandado de segurança, os de habeas corpus, os de habeas data, os processos em que for parte ou interveniente pessoa detentora de prioridade legal, aqueles em que houver desistência ou acordo, os relativos a dissídios dos quais a decisão deva ser executada no Juízo falimentar, os referentes ao deferimento do favor previsto no § 1º deste artigo, e os que seu relator deva se retirar da sessão, antecipadamente. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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§ 5º O pedido de adiamento do julgamento será dirigido ao _______________do processo, por escrito, até o início da sessão.
RELATOR § 5º O pedido de adiamento do julgamento será dirigido ao relator do processo, por escrito, até o início da sessão.
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Art. 129. Após falarem os advogados das partes, será dada a palavra, se requerida, ao ____________________
REPRESENTANTE DO MPT Art. 129. Após falarem os advogados das partes, será dada a palavra, se requerida, ao Representante do Ministério Público do Trabalho.
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Art. 130. Encerradas, ou não se veri& cando, as sustentações, qualquer Desembargador do Trabalho poderá dirigir ao relator pedido de esclarecimento sobre a matéria a ser julgada e, em seguida, passarse-á à votação, que será iniciada com o voto do relator, seguindo-se os dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018) § 1º Tratando-se de declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público e, bem assim, de matéria administrativa, o presidente votará logo após o relator. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
CERTO Art. 130. Encerradas, ou não se veri& cando, as sustentações, qualquer Desembargador do Trabalho poderá dirigir ao relator pedido de esclarecimento sobre a matéria a ser julgada e, em seguida, passarse-á à votação, que será iniciada com o voto do relator, seguindo-se os dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018) § 1º Tratando-se de declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público e, bem assim, de matéria administrativa, o presidente votará logo após o relator. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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Art. 130. Encerradas, ou não se veri& cando, as sustentações, qualquer Desembargador do Trabalho poderá dirigir ao relator pedido de esclarecimento sobre a matéria a ser julgada e, em seguida, passarse-á à votação, que será iniciada com o voto do _______________, seguindo-se os dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
RELATOR INICIA A VOTAÇÃO PRESIDENTE VOTA DEPOIS DO relator Art. 130. Encerradas, ou não se veri& cando, as sustentações, qualquer Desembargador do Trabalho poderá dirigir ao relator pedido de esclarecimento sobre a matéria a ser julgada e, em seguida, passarse-á à votação, que será iniciada com o voto do relator, seguindo-se os dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018) § 1º Tratando-se de declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público e, bem assim, de matéria administrativa, o presidente votará logo após o relator. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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§ 2º Em qualquer fase do julgamento poderão os Desembargadores pedir esclarecimentos aos litigantes ou a seus representantes legais, quando presentes, sobre fatos atinentes ao processo.
CERTO § 2º Em qualquer fase do julgamento poderão os Desembargadores pedir esclarecimentos aos litigantes ou a seus representantes legais, quando presentes, sobre fatos atinentes ao processo.
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§ 3º Cada Desembargador do Trabalho terá o tempo necessário para fundamentar seu voto, podendo ainda fazer uso da palavra, para rati# cá-lo ou reti# cá-lo, depois de votar o último Desembargador do Trabalho e antes de ser proclamado o resultado do julgamento. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016) § 4º Após a proclamação do resultado não poderá o Desembargador modi# car o seu voto. § 5º Em caso de empate caberá ao _________________ desempatar, na mesma sessão ou na seguinte, adotando a solução de uma das correntes constitutivas do impasse e ressalvando, em não se # liando a qualquer delas, seu entendimento pessoal.
PRESIDENTE DESEMPATA § 3º Cada Desembargador do Trabalho terá o tempo necessário para fundamentar seu voto, podendo ainda fazer uso da palavra, para rati# cá-lo ou reti# cá-lo, depois de votar o último Desembargador do Trabalho e antes de ser proclamado o resultado do julgamento. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016) § 4º Após a proclamação do resultado não poderá o Desembargador modi# car o seu voto. § 5º Em caso de empate caberá ao Presidente desempatar, na mesma sessão ou na seguinte, adotando a solução de uma das correntes constitutivas do impasse e ressalvando, em não se # liando a qualquer delas, seu entendimento pessoal.
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§ 6º Nas sessões de julgamento, o Magistrado, _________________ prévia solicitação ao Presidente, poderá fazer uso da palavra.
MEDIANTE - OU SEJA, TEM QUE PEDIRAO PRESIDENTE § 6º Nas sessões de julgamento, o Magistrado, mediante prévia solicitação ao Presidente, poderá fazer uso da palavra.
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Art. 131. No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do Presidente ou do Vice-Presidente, ocorrendo empate, prevalecerá a______________________.
DECISÃO OU DESPACHO RECORRIDO Art. 131. No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do Presidente ou do Vice-Presidente, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido.
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Art. 132. A questão preliminar é antecedente lógico da apreciação do mérito, sendo apreciada antes dele e o prejudicando, total ou parcialmente, quando acolhida, salvo versando sobre ________________, hipótese em que o julgamento será convertido em diligência.
NULIDADE SANÁVEL...SE A NULIDADE É SSANÁVEL, NÃO JULGA COMO PREJUDICIAL DE MÉRITO, MAS CONVERTE EM DILIGÊNCIA PARA SANAR A EVENTUAL NULIDADE Art. 132. A questão preliminar é antecedente lógico da apreciação do mérito, sendo apreciada antes dele e o prejudicando, total ou parcialmente, quando acolhida, salvo versando sobre nulidade sanável, hipótese em que o julgamento será convertido em diligência.
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Parágrafo único. Rejeitada, por maioria, a preliminar, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, de que participarão, também, os Desembargadores do Trabalho vencidos. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
CERTO Parágrafo único. Rejeitada, por maioria, a preliminar, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, de que participarão, também, os Desembargadores do Trabalho vencidos. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
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Art. 133. É facultado a qualquer Desembargador do Trabalho, antes de proclamado o resultado, examinar os autos em mesa ou pedir-lhe vista pelo prazo máximo de _____________, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justi' cado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
EXAMINAR OS AUTOS EM MESA PELO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, ANTES DE SER PROCLAMADO O RESULTADO Art. 133. É facultado a qualquer Desembargador do Trabalho, antes de proclamado o resultado, examinar os autos em mesa ou pedir-lhe vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justi' cado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
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§ 1º O pedido de vista não impede o voto dos Desembargadores do Trabalho que estiverem habilitados a proferi-lo, imediatamente.
CERTO § 1º O pedido de vista não impede o voto dos Desembargadores do Trabalho que estiverem habilitados a proferi-lo, imediatamente.
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§ 2º Se o pedido for único, o julgamento prosseguirá na sessão imediata, presentes ou não os que já tiverem votado, contanto que haja quórum; se de mais de um Desembargador do Trabalho, o adiamento Regimento Interno - TRT 7ª Região 129 será de molde a permitir o exame dos autos a todos, por igual prazo
CERTO § 2º Se o pedido for único, o julgamento prosseguirá na sessão imediata, presentes ou não os que já tiverem votado, contanto que haja quórum; se de mais de um Desembargador do Trabalho, o adiamento Regimento Interno - TRT 7ª Região 129 será de molde a permitir o exame dos autos a todos, por igual prazo
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§ 3º O julgamento que houver sido adiado com o pedido de vista prosseguirá com preferência sobre os demais, sem vinculação quanto à Presidência e à composição do Colegiado, computandose os votos já proferidos pelos Desembargadores do Trabalho, ocasional ou de& nitivamente ausentes, exigida, na formação do quórum, a presença do relator, salvo se já tiver votado sobre toda a matéria sujeita à apreciação do Colegiado. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
CERTO § 3º O julgamento que houver sido adiado com o pedido de vista prosseguirá com preferência sobre os demais, sem vinculação quanto à Presidência e à composição do Colegiado, computandose os votos já proferidos pelos Desembargadores do Trabalho, ocasional ou de& nitivamente ausentes, exigida, na formação do quórum, a presença do relator, salvo se já tiver votado sobre toda a matéria sujeita à apreciação do Colegiado. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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§ 4º Os Desembargadores do Trabalho que não tenham assistido ao relatório poderão participar do julgamento, desde que 130 Regimento Interno - TRT 7ª Região estejam habilitados a proferir o voto, independentemente de vista.
CERTO § 4º Os Desembargadores do Trabalho que não tenham assistido ao relatório poderão participar do julgamento, desde que 130 Regimento Interno - TRT 7ª Região estejam habilitados a proferir o voto, independentemente de vista.
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Art. 134. Proclamado o resultado, redigirá o acórdão o _____________ ou, se este for vencido, o ______________.
RELATOR OU O AUTOR DO VOTO VENCEDOR Art. 134. Proclamado o resultado, redigirá o acórdão o relator ou, se este for vencido, o autor do voto vencedor.
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§ 2º Vencido o relator, o Desembargador do Trabalho redator lavrará o acórdão no prazo máximo de_________________, após a data da sessão em que ocorreu o julgamento, encaminhando os autos à Secretaria do órgão julgador para publicação. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
5 DIAS
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Art. 136. Os Desembargadores do Trabalho que não puderem comparecer às sessões, por motivo justi' cável, deverão comunicar o fato ao_________________________.
PRESEIDENTE DO ORGAO JULGADOR RESPECTIVO Art. 136. Os Desembargadores do Trabalho que não puderem comparecer às sessões, por motivo justi' cável, deverão comunicar o fato ao Presidente do órgão julgador respectivo.
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Parágrafo único. Ocorrendo ausência de Desembargador do Trabalho por ________ sessões consecutivas, é do ___________ a competência para lhe apreciar e decidir sobre as faltas. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
3 TRIBUNAL PLENO Parágrafo único. Ocorrendo ausência de Desembargador do Trabalho por três sessões consecutivas, é do Tribunal Pleno a competência para lhe apreciar e decidir sobre as faltas. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
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Art. 138. As Turmas reunir-se-ão em sessões ________________ e ______________________, as primeiras em dias da semana e hora estabelecidos por ato do ____________________, sem necessidade de convocação formal de seus membros, aplicando-se, no que couber, a disciplina adotada nas Sessões do Tribunal Pleno.
ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Art. 138. As Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias, as primeiras em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros, aplicando-se, no que couber, a disciplina adotada nas Sessões do Tribunal Pleno.
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Art. 140. Nas reclamações sujeitas ao rito sumaríssimo o acórdão consistirá unicamente na ______________________com a indicação su+ ciente do processo, da parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalecente. Parágrafo único. Se a sentença for con+ rmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO NO SUMARÍSSIMO Art. 140. Nas reclamações sujeitas ao rito sumaríssimo o acórdão consistirá unicamente na certidão de julgamento, com a indicação su+ ciente do processo, da parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalecente. Parágrafo único. Se a sentença for con+ rmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
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Art. 141. As resoluções receberão assinaturas do Presidente e _______________.
DO PRESIDENTE E DO RELATOR Art. 141. As resoluções receberão assinaturas do Presidente e relator
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§ 1º Quando o Presidente não estiver em exercício, as resoluções anteriores ao seu afastamento poderão ser assinadas pelo Vice-Presidente, ou, na falta deste, pelo Desembargador do Trabalho mais antigo desimpedido. (
CERTO
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Art. 145. Se relator, o Desembargador do Trabalho declarará o seu impedimento ou suspeição por _________ nos autos. Os demais Desembargadores do Trabalho o farão ________________, por ocasião do julgamento, registrando-se em ata. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
DESPACHO SE RELATOR OS DEMAIS DECLARARÃO SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO VERBALMENTE Art. 145. Se relator, o Desembargador do Trabalho declarará o seu impedimento ou suspeição por despacho nos autos. Os demais Regimento Interno - TRT 7ª Região 137 Desembargadores do Trabalho o farão verbalmente, por ocasião do julgamento, registrando-se em ata. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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§ 2º Na impossibilidade de o relator lavrar ou assinar o acórdão, este será lavrado ou assinado pelo Desembargador do Trabalho mais antigo dentre os que proferiram o voto vencedor. (
CERTO
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Art. 143. Assegura-se ao Desembargador do Trabalho cuja tese seja vencida, desde que o requeira por ocasião do julgamento, a 136 Regimento Interno - TRT 7ª Região integração ou simplesmente a juntada de seu voto ao acórdão, abstendose, no entanto, de emitir críticas ou comentários à decisão da maioria.
CERTO - NÃO DEVE CRITICAR O VOTO DA MAIORIA Art. 143. Assegura-se ao Desembargador do Trabalho cuja tese seja vencida, desde que o requeira por ocasião do julgamento, a 136 Regimento Interno - TRT 7ª Região integração ou simplesmente a juntada de seu voto ao acórdão, abstendose, no entanto, de emitir críticas ou comentários à decisão da maioria.
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Art. 146. A suspeição ou o impedimento do relator deverão ser arguidos até cinco dias após a data da distribuição ou, quando se tratar de motivo superveniente, até o início do julgamento. ( § 1º Quanto aos demais integrantes do órgão julgador, a arguição poderá ser feita até o ___________________, inclusive em relação a Juízes convocados para integrar o quórum.
ATÉ 5 DIAS A CONTAR DDA DISTRIBUIÇÃO SE FOR MOTIVO SUPERVENIENTE, ATÉ O INICIO DO JULGAMENTO Art. 146. A suspeição ou o impedimento do relator deverão ser arguidos até cinco dias após a data da distribuição ou, quando se tratar de motivo superveniente, até o início do julgamento. SE NÃO FOR O RELATOR, A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DOS DEMAIS JULGADORES, DEVE SER FEITA ATÉ O INICIO DO JULGAMENTO § 1º Quanto aos demais integrantes do órgão julgador, a arguição poderá ser feita até o início do julgamento, inclusive em relação a Juízes convocados para integrar o quórum.
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§ 3º A suspeição e o impedimento deverão ser arguidos em petição fundamentada, instruída com prova documental e rol de testemunhas, se houver. Arguida na própria sessão de julgamento, na hipótese do § 1º deste artigo, poderá sê-la verbalmente, com a interrupção do julgamento, devendo formalizar-se nos termos deste artigo, no prazo de ______________.
5 DIAS PARA FORMALIZAR A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO QUE SE FEZ VERBALMENTE NA SESSAÕ DE JUULGAMENTO § 3º A suspeição e o impedimento deverão ser arguidos em petição fundamentada, instruída com prova documental e rol de testemunhas, se houver. Arguida na própria sessão de julgamento, na hipótese do § 1º deste artigo, poderá sê-la verbalmente, com a interrupção do julgamento, devendo formalizar-se nos termos deste artigo, no prazo de cinco dias.
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Art. 147. Autuada e conclusa a petição, o relator mandará ouvir o Magistrado recusado, no prazo de_________FIndo o qual instruirá o processo.
10 DIAS PARA O MAGISTRADO APRESENTAR DEFESA
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Art. 148. Concluída a instrução, o relator levará o incidente à mesa, procedendo-se ao julgamento respectivo. Parágrafo único. A arguição será sempre individual, não & cando os demais Magistrados impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
CERTO Art. 148. Concluída a instrução, o relator levará o incidente à mesa, procedendo-se ao julgamento respectivo. Parágrafo único. A arguição será sempre individual, não & cando os demais Magistrados impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
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Art. 149. Se o Magistrado suspeito ou impedido for relator, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados no processo, que será redistribuído, na forma deste Regimento. (Reda
CERTO Art. 149. Se o Magistrado suspeito ou impedido for relator, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados no processo, que será redistribuído, na forma deste Regimento. (Reda
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Art. 150. Apresentada a exceção de incompetência, mediante petição fundamentada, com indicação do Juízo para o qual se declina, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, pelo prazo improrrogável de__________________, devendo a decisão ser proferida na sessão imediata. § 1º A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo, independentemente de exceção. § 2º Declarada a incompetência, serão os autos remetidos ao Juízo competente.
24 HORAS DE PRAZO PARA ABRIR VISTA DOS AUTOS ÀQUELE EM FACE DO QUAL SE ARGUI A IMCOMPETÊNCIA
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Art. 152. Dar-se-á con$ ito: I - quando ambas as autoridades se julgarem competentes; II - quando ambas se considerarem incompetentes; III - quando houver controvérsia entre autoridades judiciárias, sobre a união e reunião de processos.
CERTO Art. 152. Dar-se-á con$ ito: I - quando ambas as autoridades se julgarem competentes; II - quando ambas se considerarem incompetentes; III - quando houver controvérsia entre autoridades judiciárias, sobre a união e reunião de processos.
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Art. 153. O con$ ito poderá ser suscitado: I - pelo Tribunal Pleno ou pelas Turmas; II - pelos Juízes de primeira instância; III - pelo Ministério Público do Trabalho; IV - pela parte interessada ou seu representante legal. Parágrafo único. Será havido como parte o órgão do Ministério Público do Trabalho, se for por ele suscitado o con$ ito.
CERTO - NOTAR QUE AS SEÇÕES ESPECIALIZADAS NÃO CONSTAM DO ROL DO ARTIGO Art. 153. O con$ ito poderá ser suscitado: I - pelo Tribunal Pleno ou pelas Turmas; II - pelos Juízes de primeira instância; III - pelo Ministério Público do Trabalho; IV - pela parte interessada ou seu representante legal. Parágrafo único. Será havido como parte o órgão do Ministério Público do Trabalho, se for por ele suscitado o con$ ito.
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Art. 155. O con! ito será suscitado ao Presidente do Tribunal: I - por qualquer das autoridades judiciárias em con! ito, mediante ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público do Trabalho, por petição. § 1º O ofício e a petição serão instruídos com os docu- mentos necessários à prova do con! ito. § 2º No Tribunal, o con! ito poderá, ainda, ser suscitado por qualquer das Turmas, em relação à outra, ou entre relatores de Turmas diversas, processando-se o feito perante o Pleno.
CERTO Art. 155. O con! ito será suscitado ao Presidente do Tribunal: I - por qualquer das autoridades judiciárias em con! ito, mediante ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público do Trabalho, por petição. § 1º O ofício e a petição serão instruídos com os docu- mentos necessários à prova do con! ito. § 2º No Tribunal, o con! ito poderá, ainda, ser suscitado por qualquer das Turmas, em relação à outra, ou entre relatores de Turmas diversas, processando-se o feito perante o Pleno.
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Art. 160. Frustrada, total ou parcialmente, a autocomposição dos interesses coletivos em negociação promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermediação administrativa do Órgão competente do Ministério do Trabalho, poderá ser ajuizada a ação de Dissídio Coletivo.
CERTO Art. 160. Frustrada, total ou parcialmente, a autocomposição dos interesses coletivos em negociação promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermediação administrativa do Órgão competente do Ministério do Trabalho, poderá ser ajuizada a ação de Dissídio Coletivo.
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Art. 161. Suscitado o Dissídio Coletivo, o Presidente da ________________________ designará dia e hora para a audiência, a ser realizada no prazo de _____________ dias, e determinará a noti& cação dos dissidentes, encaminhando cópia da petição inicial aos suscitados. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
SESSÃO ESPECIALIZADA 1 É A COMPETENTE PARA O DISSIDIO COLETIVO PRAZO DE 10 DIAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA Art. 161. Suscitado o Dissídio Coletivo, o Presidente da Seção Especializada 1 designará dia e hora para a audiência, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, e determinará a noti& cação dos dissidentes, encaminhando cópia da petição inicial aos suscitados. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
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§ 1º Quando a instância for instaurada, em caso de greve, a requerimento das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a audiência será realizada o mais breve possível, dispensando-se o prazo do art. 841 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CERTO EM CASO DE GREVE, A AUDIEENCIA SERÁ REALIZADA NO PRAZO MAIS BREVE POSSIVEL § 1º Quando a instância for instaurada, em caso de greve, a requerimento das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a audiência será realizada o mais breve possível, dispensando-se o prazo do art. 841 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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§ 2º Havendo acordo, o Presidente da Seção Especializada I o submeterá à homologação da Seção Especializada I, na primeira sessão ou em sessão extraordinária, se necessário, ouvido, na ocasião, o Ministério Público do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
CERTO O PRESIDENTE SUBMETE À HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO ESPECIALIZADA 1 § 2º Havendo acordo, o Presidente da Seção Especializada I o submeterá à homologação da Seção Especializada I, na primeira sessão ou em sessão extraordinária, se necessário, ouvido, na ocasião, o Ministério Público do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
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§ 3º Não havendo acordo ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o Presidente da Seção Especializada I, depois de realizadas as diligências que entender necessárias, encerrará a instrução. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019) § 4º Havendo desistência, proceder-se-á de plano à homologação, se o processo ainda não estiver em pauta.
CERTO
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Art. 162. As partes terão o prazo de _____________ para oferecimento de suas razões & nais, seguindo-se a audiência do Ministério Público do Trabalho.
3 DIAS É O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RAZOES FINAIS DEPOIS DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO DE DISSIDIO COLETIVO Art. 162. As partes terão o prazo de três dias para oferecimento de suas razões & nais, seguindo-se a audiência do Ministério Público do Trabalho.
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Art. 164. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público poderá ser suscitada pelo relator, por qualquer dos julgadores, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelas partes, observando-se em seguida as disposições contidas nos artigos 480 a 482 do CPC. § 1º A arguição de inconstitucionalidade não será submetida ao ____________________quando já houver pronunciamento deste ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, salvo por outro fundamento. § 2º Se a alegação for _________________, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão e retornarão os autos ao relator para instrução do incidente, salvo se vencido, quando a relatoria passará ao membro que primeiro proferiu o voto prevalecente.
CERTO NÃO SERÁ SUBMETIDA AO PLENO, QUEM É COMPETENTE PARA JULGAMENTO DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SE FOR REJEITADA A ALEGAÇÃO, PROSSEGUE O JULGAMENTO Art. 164. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público poderá ser suscitada pelo relator, por qualquer dos julgadores, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelas partes, observando-se em seguida as disposições contidas nos artigos 480 a 482 do CPC. § 1º A arguição de inconstitucionalidade não será submetida ao Pleno do Tribunal quando já houver pronunciamento deste ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, salvo por outro fundamento. § 2º Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão e retornarão os autos ao relator para instrução do incidente, salvo se vencido, quando a relatoria passará ao membro que primeiro proferiu o voto prevalecente.
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Art. 165. A inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público somente será declarada pelo voto da maioria ________________ dos membros do Tribunal. § 1º Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade, estando ausentes Desembargadores do Trabalho em número que possa in& uir no julgamento, este será suspenso a ' m de aguardar-se o comparecimento dos ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
MAIORIA ABSOLUTA Art. 165. A inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público somente será declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal. § 1º Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade, estando ausentes Desembargadores do Trabalho em número que possa in& uir no julgamento, este será suspenso a ' m de aguardar-se o comparecimento dos ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
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§ 2º A decisão proferida pela maioria absoluta do Pleno em sede de Arguição de Inconstitucionalidade será remetida à Comissão de Jurisprudência do Tribunal, para, no prazo de __________________, apresentar proposta relativa ao conteúdo e redação do verbete a ser submetido ao Tribunal Pleno.
PRAZO DE 10 DIAS APÓS A DECISÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE PARA A COMISSÃO DE JURIS APRESENTAR PROPOSTA DE VERBETE § 2º A decisão proferida pela maioria absoluta do Pleno em sede de Arguição de Inconstitucionalidade será remetida à Comissão de Jurisprudência do Tribunal, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta relativa ao conteúdo e redação do verbete a ser submetido ao Tribunal Pleno.
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§ 3º Em caso de empate na votação, presume-se a _______________________ da norma no caso concreto, com a rejeição do incidente. § 4º Da decisão proferida na arguição de inconstitucionalidade, à exceção dE ________________________, não caberá qualquer outro recurso.
SE HOUVER EMPATE, PRESUMIRSE-Á A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OU SEJA, DA DECISÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE, NÃO CABE RECURSO, SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO § 3º Em caso de empate na votação, presume-se a constitucionalidade da norma no caso concreto, com a rejeição do incidente. § 4º Da decisão proferida na arguição de inconstitucionalidade, à exceção de Embargos de Declaração, não caberá qualquer outro recurso.
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§ 5º As Turmas interromperão o julgamento dos processos em que haja arguição de inconstitucionalidade, quando idêntica matéria estiver pendente de julgamento pelo Tribunal. § 6º Ao acórdão da arguição de inconstitucionalidade deverá ser dada ampla publicidade, tanto aos magistrados quanto ao público em geral, devendo o resultado do julgamento ser cadastrado em espaço próprio e destacado no site do TRT 7. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
errado - as turmas suspenderão § 5º As Turmas suspenderão o julgamento dos processos em que haja arguição de inconstitucionalidade, quando idêntica matéria estiver pendente de julgamento pelo Tribunal. § 6º Ao acórdão da arguição de inconstitucionalidade deverá ser dada ampla publicidade, tanto aos magistrados quanto ao público Regimento Interno - TRT 7ª Região 145 em geral, devendo o resultado do julgamento ser cadastrado em espaço próprio e destacado no site do TRT 7. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
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§ 7º O acórdão proferido na arguição de inconstitucionalidade vinculará todos os órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instância, cessando automaticamente eventual suspensão processual que tenha sido aplicada.(Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
correto cessa automaticamente § 7º O acórdão proferido na arguição de inconstitucionalidade vinculará todos os órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instância, cessandoBautomaticamente eventual suspensão processual que tenha sido aplicada.(Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
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§ 9º A Arguição de Inconstitucionalidade terá tramitação prioritária sobre os demais feitos, ressalvados os _____________________, devendo ser julgada no prazo máximo de __________________. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020) § 10. Superado o prazo para o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, cessa a suspensão dos respectivos processos sobrestados, salvo decisão fundamentada do relator da arguição de inconstitucionalidade em sentido contrário. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
ressalvados os MS devem ser julgados no prazo máximo de 1 ano § 9º A Arguição de Inconstitucionalidade terá tramitação prioritária sobre os demais feitos, ressalvados os mandados de segurança, devendo ser julgada no prazo máximo de um ano. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020) § 10. Superado o prazo para o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, cessa a suspensão dos respectivos processos sobrestados, salvo decisão fundamentada do relator da arguição de inconstitucionalidade em sentido contrário. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
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Art. 166-A. O incidente de assunção de competência (IAC) seguirá os requisitos e procedimentos previstos no Código de Processo Civil e neste Regimento, de forma suplementar, sendo admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito: (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020) I - com grande repercussão social, _______ repetição em múltiplos processos; ou (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020) II - a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre as ____________ do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
errado - o iac serve para questão unicamente de direito Art. 166-A. O incidente de assunção de competência (IAC) seguirá os requisitos e procedimentos previstos no Código de Processo Civil e neste Regimento, de forma suplementar, sendo admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito: (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020) SEM REPETIÇÃO EM MULTIPLOS PROCESSOS PARA PREVENÇÃO OU COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIAS ENTRE AS TURMAS DO TRIBUNAL I - com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos; ou (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020) II - a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre as Turmas do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
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§ 3º O incidente de assunção de competência (IAC) será distribuído por prevenção ao _____________ que o suscitou. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
AO RELATOR QUE A HOUVER SUSCITADO § 3º O incidente de assunção de competência (IAC) será distribuído por prevenção ao relator que o suscitou. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
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§ 14. O IAC e o IRDR terão tramitação prioritária sobre os demais feitos, ressalvados os _________________, devendo ser julgado no prazo máximo de __________________. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
MANDADOS DE SEGURANÇA E DEVEM SER JULGADOS NO PRAZO DE UM ANO § 14. O IAC e o IRDR terão tramitação prioritária sobre os demais feitos, ressalvados os mandados de segurança, devendo ser julgado no prazo máximo de um ano. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 13 de março de 2020)
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Art. 169. Independentemente de pauta ou outra qualquer formalidade, o relator apresentará os Embargos em mesa, para julgamento, na primeira sessão seguinte, fazendo o relatório e proferindo o seu voto.
CERTO Art. 169. Independentemente de pauta ou outra qualquer formalidade, o relator apresentará os Embargos em mesa, para julgamento, na primeira sessão seguinte, fazendo o relatório e proferindo o seu voto.
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Art. 170. Dado provimento aos Embargos, a nova decisão corrigirá o acórdão embargado, eliminando-lhe obscuridade, omissão ou contradição, mas, nesse desiderato, excepcionalmente, poderá lhe emprestar efeito ____________________. Parágrafo único. Opostos os Embargos e veriFICADA a plausibilidade do efeito ________________, o relator ouvirá a parte embargada, em ___________________.
MODIFICATIVO MODIFICATIVO 5 DIAS OU SEJA, SE O ED NÃO TIVER EFEITO MODIFICATIVO, NÃO PRECISA OUVIR A PARTE CONTRÁRIA. NO ENTANTO, SE ELE ASSUMIR ELEFIO MODIFICATIVO TEM QUE ABRIR PRAZO DE 5 DIAS PARA A PARTE SE MANIFESTAR Art. 170. Dado provimento aos Embargos, a nova decisão corrigirá o acórdão embargado, eliminando-lhe obscuridade, omissão ou contradição, mas, nesse desiderato, excepcionalmente, poderá lhe emprestar efeito modi% cativo. Parágrafo único. Opostos os Embargos e veri% cada a plausibilidade do efeito modi% cativo, o relator ouvirá a parte embargada, em cinco dias.
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Art. 172. Nos Embargos Declaratórios há necessidade de ouvida do Ministério Público do Trabalho.
ERRADO - NOS ED NÃO H´A ANECESSIDADE Art. 172. Nos Embargos Declaratórios não há necessidade de ouvida do Ministério Público do Trabalho.
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§ 3º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o relator ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de ____________________. A Secretaria Judiciária mandará extrair tantas cópias do documento quantas forem necessárias à instrução do processo.
10 DIAS § 3º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o relator ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. A Secretaria Judiciária mandará extrair tantas cópias do documento quantas forem necessárias à instrução do processo.
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MS Art. 176. Ao despachar a inicial, o relator ordenará: I - que se noti# que o coator, mediante ofício, do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, aFIm de que, no prazo de _______________, preste as informações;
PRAZO DE 10 DIAS PARA O COATOR PRESTAR INFORMAÇÕES Art. 176. Ao despachar a inicial, o relator ordenará: I - que se noti# que o coator, mediante ofício, do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a # m de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
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Art. 178. Da decisão do relator que conceder ou denegar a liminar caberá Agravo Regimental, no prazo de oito dias, observado o procedimento estabelecido neste regimento. § 1º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até o julgamento da ação. § 2º Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
CERTO Art. 178. Da decisão do relator que conceder ou denegar a liminar caberá Agravo Regimental, no prazo de oito dias, observado o procedimento estabelecido neste regimento. § 1º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até o julgamento da ação. § 2º Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
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Art. 179. No Mandado de Segurança Coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de _________________________________.
O REPRESENTANTE JUDICIAL DEVE SE MANIFESTAR ACERCA DA LIMINAR REQUERIDA NO PRAZO DE 72 HORAS. SOMENTE DEPOIS DE OUVIDO, PODE SER CONCEDIDA A LIMINAR Art. 179. No Mandado de Segurança Coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
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Art. 183. A decisão que conceder Mandado de Segurança não FIca sujeita ao duplo grau de jurisdição e poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. Parágrafo único. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
errado - fica sujeita ao duplo grau as decisões que concedem MS Art. 183. A decisão que conceder Mandado de Segurança + ca sujeita ao duplo grau de jurisdição e poderá ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. Parágrafo único. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
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Art. 185. Cabe condenação em honorários advocatícios na ação de Mandado de Segurança. Art. 186. Os processos de Mandado de Segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo ____________________.
errado - não cabe condenação em honorários em ms prioridade sobre todos os outros processos ou recursos, salvo HABEAS CORPUS Art. 185. Não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de Mandado de Segurança. Art. 186. Os processos de Mandado de Segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo Habeas Corpus.
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Art. 187. Cabe Agravo Regimental: I - do despacho do relator que: a) conceder, negar ou revogar liminar ou antecipação de tutela; b) indeferir a inicial de Mandado de Segurança, Ação Rescisória e Ação Cautelar; c) indeferir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou o Incidente de Assunção de Competência. (Incluída pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) II - das decisões interlocutórias do Presidente do Tribunal em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor; III - da decisão do Corregedor proferida em Pedido de Correição Parcial.
CERTO Art. 187. Cabe Agravo Regimental: I - do despacho do relator que: a) conceder, negar ou revogar liminar ou antecipação de tutela; b) indeferir a inicial de Mandado de Segurança, Ação Rescisória e Ação Cautelar; c) indeferir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou o Incidente de Assunção de Competência. (Incluída pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020) II - das decisões interlocutórias do Presidente do Tribunal em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor; III - da decisão do Corregedor proferida em Pedido de Correição Parcial.
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§ 1º O Agravo Regimental terá efeito ______________________, será interposto no prazo de _____________ a contar da intimação na forma da lei, sendo processado em autos apartados e, após o julgamento deFInitivo, apensado aos autos do processo do qual se originou.
MERAMENTE DEVOLUTIVO 8 DIAS § 1º O Agravo Regimental terá efeito meramente devolutivo, será interposto no prazo de oito dias a contar da intimação na forma da lei, sendo processado em autos apartados e, após o julgamento de* nitivo, apensado aos autos do processo do qual se originou.
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§ 2º Será protocolado no Tribunal e, após a autuação, encaminhado ao Desembargador do Trabalho prolator da decisão agravada, que lhe será o relator, exceto nos casos de afastamento temporário superior a ___________________, quando haverá redistribuição, mediante compensação. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
30 DIAS § 2º Será protocolado no Tribunal e, após a autuação, encaminhado ao Desembargador do Trabalho prolator da decisão agravada, que lhe será o relator, exceto nos casos de afastamento temporário Regimento Interno - TRT 7ª Região 161 superior a trinta dias, quando haverá redistribuição, mediante compensação. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
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§ 3º Recebido o Agravo, o relator reformará ou manterá o despacho dentro de cinco dias, cabendo-lhe determinar, se o mantiver, a extração e a juntada, em dois dias, de outras peças dos autos que, a seu juízo, sejam necessárias à formação do Agravo, apresentando-o em mesa, para julgamento, na primeira sessão subsequente.
CERTO NO AGRAVO REGIMENTAL, ELE É APRESENTADO AO PROPRIO RELATOR QUE DEU A DECISÃO AGRAVADA, QUE TERÁ 5 DIAS PARA REVER SUA DECISÃO OU CONFIRMÁ-LA, INSTRUINDO O AGRAVO PARA JULGAMENTO § 3º Recebido o Agravo, o relator reformará ou manterá o despacho dentro de cinco dias, cabendo-lhe determinar, se o mantiver, a extração e a juntada, em dois dias, de outras peças dos autos que, a seu juízo, sejam necessárias à formação do Agravo, apresentando-o em mesa, para julgamento, na primeira sessão subsequente.
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§ 4º O Agravo Regimental depende de pronunciamento do Ministério Público do Trabalho e comporta sustentação oral, salvo nas hipóteses previstas no § 3º do art. 128 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
ERRADO NO AGRAVO REGIMENTAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL OU PRONUNCIAMENTO DO MP § 4º O Agravo Regimental não depende de pronunciamento do Ministério Público do Trabalho e não comporta sustentação oral, salvo nas hipóteses previstas no § 3º do art. 128 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
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§ 3º O Agravo de Instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias a contar da intimação e processado em autos apartados. § 4º Após protocolados e autuados, os autos serão conclusos ao prolator da decisão agravada, para reforma ou con( rmação respectiva. § 5º Mantida a decisão, será noti( cado o recorrido para oferecer suas razões, no prazo de oito dias, acompanhadas de procuração e documentos necessários e, quando em cópias, na forma do § 2º deste artigo.
CERTO § 3º O Agravo de Instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias a contar da intimação e processado em autos apartados. § 4º Após protocolados e autuados, os autos serão conclusos ao prolator da decisão agravada, para reforma ou con( rmação respectiva. § 5º Mantida a decisão, será noti( cado o recorrido para oferecer suas razões, no prazo de oito dias, acompanhadas de procuração e documentos necessários e, quando em cópias, na forma do § 2º deste artigo.
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§ 10. Provido o Agravo, a Turma deliberará quanto ao julgamento do recurso destrancado, observando-se, daí em diante, o procedimento inerente a tal recurso. § 11. Cumpre às partes providenciar a correta formação do instrumento, não comportando a conversão do Agravo em diligência para suprir a ausência de peças, ____________________essenciais.
AINDA QUE ESSENCIAIS O AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO COMPORTA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA § 10. Provido o Agravo, a Turma deliberará quanto ao julgamento do recurso destrancado, observando-se, daí em diante, o procedimento inerente a tal recurso. § 11. Cumpre às partes providenciar a correta formação do instrumento, não comportando a conversão do Agravo em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais.
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Art. 189. O Juízo a quo não poderá negar seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que interposto fora do prazo legal. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
CERTO JUIZO A QUO NAO FAZ JUIZO DE ADMINISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Art. 189. O Juízo a quo não poderá negar seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que interposto fora do prazo legal. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
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Art. 191. O Agravo de Petição será regido pelo art. 897 da CLT. § 1º Não se conhece de Agravo de Petição contra decisão ou ato processual atacável por meio de Embargos à Execução ou à Penhora, nos termos do art. 884 da CLT. § 2º Tratando-se de execução de obrigação ___________________, o agravante FIca desobrigado de garantir o Juízo, porém não dispensado de recolher as custas do processo.
OBRIGAÇÃO DE FAZE OU NÃO FAZER, DESOBRIGADO DE GARANTIR O JUIZO, MAS CONTINUA OBRIGADO PELAS CUSTAS ]Art. 191. O Agravo de Petição será regido pelo art. 897 da CLT. § 1º Não se conhece de Agravo de Petição contra decisão ou ato processual atacável por meio de Embargos à Execução ou à Penhora, nos termos do art. 884 da CLT. § 2º Tratando-se de execução de obrigação de fazer ou não fazer, o agravante % ca desobrigado de garantir o Juízo, porém não dispensado de recolher as custas do processo.
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Art. 205. O prazo para requerer a correição é de __________________, contados da data em que o interessado tiver conhecimento do ato contra o qual se insurge.
8 DIAS PARA REQUERER CORREIÇÃO PARCIAL Art. 205. O prazo para requerer a correição é de oito dias, contados da data em que o interessado tiver conhecimento do ato contra o qual se insurge.
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Da decisão concessiva DE HABEAS CORPUS cabe recuRSO ORDINÁRIO NO PRAZO DE 8 DIAS.
ERRADO - DA CONCESSIVA NAO CABE RECURSO Art. 218. Da decisão concessiva não cabe recurso.
130
Art. 215. Da decisão concessiva do Habeas Corpus, será expedido Alvará de Soltura e comunicada a autoridade coatora. Art. 216. O procedimento impõe o pedido de informações à autoridade, que deverão ser prestadas em vinte e quatro horas, sendo encaminhado o processo ao Ministério Público do Trabalho. Art. 217. Devolvidos os autos ao relator, o processo será submetido a julgamento na sessão imediata. Art. 218. Da decisão concessiva não cabe recurso.
CERTO - AS INFORMAÇÕES NO HC TEMPRAZO MAIS CURTO, CUTISSIMO, DE 24 HORAS Art. 215. Da decisão concessiva do Habeas Corpus, será expedido Alvará de Soltura e comunicada a autoridade coatora. Art. 216. O procedimento impõe o pedido de informações à autoridade, que deverão ser prestadas em vinte e quatro horas, sendo encaminhado o processo ao Ministério Público do Trabalho. Art. 217. Devolvidos os autos ao relator, o processo será submetido a julgamento na sessão imediata. Art. 218. Da decisão concessiva não cabe recurso.
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Art. 222. Nas hipóteses de processos administrativos de relatoria do Corregedor-Regional ou do Vice-Presidente, o Presidente vota após o relator. Nos casos de recursos administrativos contra suas próprias decisões, o Presidente não participa da votação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018) Art. 223. Aplicam-se, no que couber, aos processos administrativos, as regras gerais de processo e de procedimento estabelecidas neste Regimento para os feitos judiciais.
CERTO Art. 222. Nas hipóteses de processos administrativos de relatoria do Corregedor-Regional ou do Vice-Presidente, o Presidente vota após o relator. Nos casos de recursos administrativos contra suas próprias decisões, o Presidente não participa da votação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018) Art. 223. Aplicam-se, no que couber, aos processos administrativos, as regras gerais de processo e de procedimento estabelecidas neste Regimento para os feitos judiciais.
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Art. 224. A Ordem Alencarina do Mérito Judiciário do Trabalho é administrada por um Conselho composto por todos os Desembargadores do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016) § 1º O Conselho tem sede no Tribunal. § 2º O Presidente do Tribunal será o Presidente nato do Conselho da Ordem, na qualidade de Grão-Mestre, conservando o Grau de Grã-Cruz.
CERTO
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§ 3º Nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho, a substituição se fará pelo Desembargador Conselheiro VicePresidente e, a seguir, pelo mais antigo.
CERTO § 3º Nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho, a substituição se fará pelo Desembargador Conselheiro VicePresidente e, a seguir, pelo mais antigo.
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Art. 225. As deliberações do Conselho só terão validade quando tomadas pela maioria dos seus membros. § 1º A Ordem contará com a colaboração de um funcionário do Tribunal, na qualidade de Secretário, por indicação do Presidente e aprovação pela maioria dos seus membros. § 2º O mandato do Secretário da Ordem cessará juntamente com o término do mandato do Presidente que o indicou.
CERTOP Art. 225. As deliberações do Conselho só terão validade quando tomadas pela maioria dos seus membros. § 1º A Ordem contará com a colaboração de um funcionário do Tribunal, na qualidade de Secretário, por indicação do Presidente e aprovação pela maioria dos seus membros. § 2º O mandato do Secretário da Ordem cessará juntamente com o término do mandato do Presidente que o indicou.
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§ 3º Cabe ao Presidente: a) encaminhar ao Conselho as indicações para admissão, cujo prazo expirará em oito de julho do ano da entrega das comendas; b) convocar sessão ordinária que será realizada na segunda quinzena de setembro e, extraordinariamente, quando houver assunto relevante. Art. 226. A Ordem Alencarina do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída pela Resolução Administrativa nº 230, de 19 de maio de 1993, será regida por Regulamento próprio, que poderá ser emendado, alterado ou reformado, pela maioria simples dos membros do Tribunal. Parágrafo único. Da decisão do Conselho que importar em suspensão ou exclusão comportará pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias a contar da intimação do ato.
CERTO
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Art. 227. O Conselho da Medalha Labor et Justitia é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo ___________________do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
DESEMBARGADOR MAIS ANTIGO Art. 227. O Conselho da Medalha Labor et Justitia é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo Desembargador do Trabalho mais antigo do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
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§ 1º A proposta de outorga da medalha, por Desembargador do Trabalho, será encaminhada ao Presidente do Conselho, que a examinará juntamente com os demais membros, emitindo o Parecer. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016) § 2º O Parecer do Conselho, se favorável, só será aprovado se obtiver a votação unânime dos membros efetivos do Tribunal, em sessão secreta. § 3º A proposta que não estiver devidamente justi* cada será rejeitada de plano
CERTO § 1º A proposta de outorga da medalha, por Desembargador do Trabalho, será encaminhada ao Presidente do Conselho, que a examinará juntamente com os demais membros, emitindo o Parecer. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016) § 2º O Parecer do Conselho, se favorável, só será aprovado se obtiver a votação unânime dos membros efetivos do Tribunal, em sessão secreta. § 3º A proposta que não estiver devidamente justi* cada será rejeitada de plano
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§ 4º A medalha Labor et Justitia será regida pelo Ato nº 94, de 03 de novembro de 1981, que poderá ser reformado, emendado ou alterado por proposta de Desembargador do Trabalho, aprovada pela maioria________________.(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
MAIORIA SIMPLES § 4º A medalha Labor et Justitia será regida pelo Ato nº 94, de 03 de novembro de 1981, que poderá ser reformado, emendado ou alterado por proposta de Desembargador do Trabalho, aprovada pela maioria simples. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio 2016)
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Art. 228. As certidões, ressalvada a hipótese de se destinarem a defesa de direitos ou esclarecimento de assuntos de interesse pessoal, e os translados e instrumentos, qualquer que seja a sua destinação, estão sujeitos ao pagamento de emolumentos ou taxas, na forma da tabela baixada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
CERTO - CERTIDOES SAO PAGAS Art. 228. As certidões, ressalvada a hipótese de se destinarem a defesa de direitos ou esclarecimento de assuntos de interesse pessoal, e os translados e instrumentos, qualquer que seja a sua destinação, estão sujeitos ao pagamento de emolumentos ou taxas, na forma da tabela baixada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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Art. 229. Este Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de membro efetivo do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
CERTO Art. 229. Este Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de membro efetivo do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
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§ 1º A proposta de Emenda Regimental, que tramitará em PROAD especí& co, deve ser submetida à Comissão Permanente de Regimento Interno, para apresentação de parecer fundamentado. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
CERTO § 1º A proposta de Emenda Regimental, que tramitará em PROAD especí& co, deve ser submetida à Comissão Permanente de Regimento Interno, para apresentação de parecer fundamentado. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
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