11 - REGIMENTO INTERNO DO TRT 7 - ART 1 AO 25 Flashcards

1
Q

QUAIS SAO OS ORGAOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO?

A

Art. 1o São órgãos da Justiça do Trabalho na 7a Região:
I - o Tribunal Regional do Trabalho;
II - os Juízes do Trabalho.

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2
Q
A
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3
Q

HÁ QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRT 7?

QUANTOS DESEMBARGADORES OCUPAM A VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRT 7?

HÁ REGRAS ESPECÍFICAS PARA ESSA COMPOSIÇAO?

A

SIM, HÁ 11 DESEMBARGADORES ORIUNDOS DE PROMOÇOES DE VARAS DO TRABALHO E 3 DO MP E ADVOCACIA, ALTERNADA E SUCESSIVAMENTE, DE MODO QUE O MP E A ADVOCACIA SE ALTERNEM TAMBEM NO NUMERO DA COMPOSIÇAO, OU SEJA, ORA 2 MEMBROS DO MP, ORA 2 MEMBROS DA ADVOCACIA.

Parágrafo único. A vaga destinada ao quinto constitucio- nal, criada pela Lei no 11.999, de 29 de julho de 2009, será, alter- nada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes supere os da outra em uma unidade.

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4
Q

QUAIS SÁO OS ÓRGÁOS DO TRT 7?

QUANTOS SAO OS ÓRGÁOS DO TRT 7?

QUAIS SAO OS MAIS ESTRANHOS ORGAOS DO TRT 7?

A

SÁO 9 ORGAOS, SENDO OS TRADICIONAIS MAIS ALGUNS QUE NAO SAO COMUNS A TODOS OS TRTS

OS QUE NAO SAO COMUNS SAO:

CONSELHO DA ORDEM ALENCARINA

CONSELHO DA MEDALHA LABOR ET JUSTITIA

Art. 5o São órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno;
I-A - as Seções Especializadas (Incluído pela Emenda Regi- mental no 5, de 18.06.2019)
II - as Turmas;
III - a Presidência;
IV - a Vice-Presidência;
V - a Corregedoria Regional;
VI - o Conselho da Ordem Alencarina do Mérito Judiciário
do Trabalho;
VII - o Conselho da Medalha Labor et Justitia;
VIII - a Escola Judicial;

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5
Q

qual o critério atual da aferição da antiguidade de desembargadores e juizes?

A

CRITÉRIO ATUAL

DESEMBARGADORES E JUIZES TITULARES:

DATA DA POSSE
MAIOR IDADE

JUIZES SUBSTITUTOS

DATA DA POSSE
CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
MAIOR IDADE

Art. 7º Para efeitos legais e regimentais, a antiguidade dos
Desembargadores, Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos será determinada pela observância, em ordem
decrescente de importância, dos seguintes critérios: (Redação dada
pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
I - para Desembargadores do Trabalho e Juízes Titulares
de Vara: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de
junho de 2019)
a) data da posse; (Incluída pela Emenda Regimental nº 5,de
18 de junho de 2019)
b) maior idade; (Incluída pela Emenda Regimental nº 5, de
18 de junho de 2019)
II - para Juízes Substitutos: (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
a) data da posse; (Incluída pela Emenda Regimental nº 5, de
18 de junho de 2019)
b) classi’ cação no concurso; e (Incluída pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
c) maior idade. (Incluída pela Emenda Regimental nº 5, de
18 de junho de 2019)

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6
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ANTIGUIDADE PARA DESEMBARGADORES E JUIZES?

PARA POSSE ANTERIOR A 2010 HÁ REGRAS ESPECÍFICAS?

A

PARA DESEMBARGADORES E JUIZES TITULARES, ATUALMENTE O PRIMEIRO CRITÉRIO É A DATA DA POSSE E DEPOIS A IDADE MAIOR.

JÁ PARA JUIZES SUBSTITUTOS É A DATA DA POSSE, DEPOIS CLASSIFICAÇÃO NJO CONCURSO E POR ULTIMO A IDADE.

ART.7

ATENÇÃO QUE HÁ RESSALVASA PARA MOMENTO ANTERIOR A 2010

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7
Q

QUAIS AS REGRAS DE ANTIGUIDADE PARA POSSE ANTERIOR A 2010?

A

DESEMBARGADORES:

1 - POSSE
2 - DATA DA NOMEAÇÃO OU PROMOÇÃO
3 - SERVIÇO NA MAGIS DO TRABALHO
4 - SERVIÇO NA MAGIS EM GERAL
5 - SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
6 - IDADE

JUIZES TITULARES:

1 - DATA DA POSSE
2 - MAGIS DO TRABALHO
3 - TEMPO DE MAGISTRATURA
4 - SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
5 - SERVIÇO PUBLICO EM GERAL
6 - IDADE

JUIZES SUBSTITUTOS

1 - DATA DA POSSE
2 - MAGIS DO TRABALHO
3 - TEMPO DE MAGISTRATURA
4 - SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
5 - SERVIÇO PUBLICO EM GERAL
6 - IDADE

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8
Q

COMO SE DÁ O ATO DE POSSE?

A

1 - SESSÃO SOLENE NO TRIBUNAL
2 - QUALQUER NUMERO DE DESEMBARGADORES NA SESSÃO
3 - PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO PERANTE QUEM FOR O PREESIDENTE

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9
Q

§ 2º A posse deverá ocorrer dentro de 15 dias, a contar da
data da publicação do ato de nomeação ou de promoção, salvo motivo
relevante ou circunstância, a critério do Tribunal, que justifique a
prorrogação do prazo.

A

ERRADO

A POSSE DEVE OCORRER DENTRO DE 30 DIAS

§ 2º A posse deverá ocorrer dentro de trinta dias, a contar da
data da publicação do ato de nomeação ou de promoção, salvo motivo
relevante ou circunstância, a critério do Tribunal, que justifique a
prorrogação do prazo.

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10
Q

Art. 10. Não poderão funcionar simultaneamente Desembargadores do Trabalho ou Juízes Titulares de Vara do Trabalho
convocados, nas seguintes condições:

I - cônjuges;
II - parentes consanguíneos ou aFINns na linha reta e, na colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o primeiro que
votar excluirá a participação do outro no julgamento de processo
judicial e de processo administrativo.

A

CERTO - CONJUGE OU PARENTE COLATERAL OU AFIM ATÉ TERCEIRO GRAU.

Art. 10. Não poderão funcionar simultaneamente Desembargadores do Trabalho ou Juízes Titulares de Vara do Trabalho
convocados, nas seguintes condições: (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)
I - cônjuges;
II - parentes consanguíneos ou a’ ns na linha reta e, na colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o primeiro que
votar excluirá a participação do outro no julgamento de processo
judicial e de processo administrativo.

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11
Q

O PRESIDENTE DO TRT 7 VOTA EM PROCESSOS DE COMPETêNCIA DO TRIBUNAL PLENO?

A

SIM, O PRESIDENTE PARTICIPA NORMALMENTE DA DISTRIBUIÇÃO E VOTA NORMALMENTE.

NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, CABE AO PRESIDENTE, AINDA, O VOTO DE QUALIDADE.

Art. 11. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, o
Presidente do Tribunal receberá distribuição e votará como os demais
Desembargadores do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade nos processos administrativos. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

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12
Q

Art. 12. As decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos
Desembargadores do Trabalho e Juízes Titulares de Vara do Trabalho
convocados presentes, devendo o Presidente proclamar, ao FIM do
julgamento, a síntese de seu resultado, para cuja apuração observará,
rigorosamente, a prevalência dos votos proferidos, seja em se tratando
de matéria recursal, administrativa ou de sua competência originária,
seja, ainda, relativamente a cada um dos itens que foram objeto de
apreciação do recurso ou do pedido. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

CERTO - AS DECISÕES OD TRIBUNAL PLENO SERÃO TOMADAS PELA MAIORIA DOS PRESENTES, SEJAM DESEMBARGADORES OU DESEMBARGADORES E JUIZES DO TRABALHO CONVOCADOS.

Art. 12. As decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos
Desembargadores do Trabalho e Juízes Titulares de Vara do Trabalho
convocados presentes, devendo o Presidente proclamar, ao * m do
julgamento, a síntese de seu resultado, para cuja apuração observará,
rigorosamente, a prevalência dos votos proferidos, seja em se tratando
de matéria recursal, administrativa ou de sua competência originária,
seja, ainda, relativamente a cada um dos itens que foram objeto de
apreciação do recurso ou do pedido. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

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13
Q

HÁ HIPÓTESE DA NECESSIDADE DA MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS NO TRIBUNAL PLENO?

A

SIM, NA HIPOTESE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

§ 1º Nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade
de lei ou de ato normativo do Poder Público e de uniformização de
jurisprudência, será exigido o voto da maioria absoluta do Tribunal.

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14
Q

§ 1º Nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade
de lei ou de ato normativo do Poder Público e de uniformização de
jurisprudência, será exigido o voto da maioria simples do Tribunal.

A

errado - nessas DUAS HIPÓTESES É NECESSÁRIO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES

§ 1º Nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade
de lei ou de ato normativo do Poder Público e de uniformização de
jurisprudência, será exigido o voto da maioria absoluta do Tribunal.

§ 2º Se houver divergência em relação ao julgamento, de modo
a não haver maioria, apurar-se-ão os votos, afim de se obter o voto médio que melhor expresse a decisão do órgão, cabendo a redação
do acórdão àquele que mais se aproximar desta média.

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15
Q

§ 2º Se houver divergência em relação ao julgamento, de modo a não haver maioria, apurar-se-ão os votos, afim de se obter o voto médio que melhor expresse a decisão do órgão, cabendo a redação
do acórdão àquele que mais se aproximar desta média.

A

se não houver maioria em julgamentos de competÊncia do tribunal pleno, deverão ops votos serem apurados de maneira que se obtenha um voto médio que melhor expresse a decisão do órgão.

nesse caso, a redação do acórdão será aquele que julgador que mais se aproximar do voto médio

§ 2º Se houver divergência em relação ao julgamento, de modo
a não haver maioria, apurar-se-ão os votos, a fim de se obter o voto médio que melhor expresse a decisão do órgão, cabendo a redação
do acórdão àquele que mais se aproximar desta média.

§ 3º O Relator, quando vencido apenas em relação aos
honorários advocatícios, redigirá o acórdão, ressalvando seu entendimento divergente.

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16
Q

§ 3º O Relator, quando vencido apenas em relação aos
honorários advocatícios, redigirá o acórdão, ressalvando seu entendimento divergente.

A

certo

se for apurado o voto médio, o redator será o julgador que mais se aproximar do voto médio, mas se o relator for vencido somente em relação aos honorários advocatícios ele proprio será o redator do acórdão

§ 3º O Relator, quando vencido apenas em relação aos
honorários advocatícios, redigirá o acórdão, ressalvando seu entendimento divergente.

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17
Q

I - eleger seu(sua) Presidente, Vice-Presidente, Corregedor(a)
Regional, Diretor(a) da Escola Judicial, Diretor(a) Substituto(a) da
Escola Judicial, Ouvidor(a) e seu(sua) Ouvidor(a) Substituto(a). (Redação dada pela Emenda Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

competÊncia de quem?

A

tribunal pleno - matéria administrativa

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18
Q

competÊncia de quem?

II - elaborar o Regimento Interno e lhe apreciar as propostas
de emendas;

A

tribunal pleno, em matéria administrativa

II - elaborar o Regimento Interno e lhe apreciar as propostas
de emendas;

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19
Q

IV - convocar Juiz Titular de Vara do Trabalho para compor
o Tribunal, ressalvada a hipótese do art. 21 e observadas as regras
dos arts. 20 e 22, deste Regimento; (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

competÊncia de quem?

A

tribunal pleno
matéria administrativa

IV - convocar Juiz Titular de Vara do Trabalho para compor
o Tribunal, ressalvada a hipótese do art. 21 e observadas as regras
dos arts. 20 e 22, deste Regimento; (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

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20
Q

V - organizar os serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos,
por intermédio do seu Presidente, e na forma da lei;

competÊncia de quem?

A

tribunal pleno
matéria administrativa

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21
Q

VI - encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho proposta
de criação de Varas do Trabalho, cargos e funções necessárias ao seu
funcionamento e ao dos Órgãos Jurisdicionais da Região, inclusive
a alteração da respectiva composição;

COMPETÊNCIA DE QUEM

A

TRIBUNAL PLENO
MATÉRIA ADMINISTRATIVA -

ENCAMINHA A PROPOSTA AO TST.

VI - encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho proposta
de criação de Varas do Trabalho, cargos e funções necessárias ao seu
funcionamento e ao dos Órgãos Jurisdicionais da Região, inclusive
a alteração da respectiva composição;

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22
Q

VII - aprovar a escala anual de férias de seus membros, até ___
de _____________ de cada ano, para vigorar no ano seguinte, bem como
eventuais pedidos de alteração e a escala de plantão permanente do
___Grau para os dias em que não houver expediente forense normal
no Tribunal;

A

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO APROVAR A ESCALA ANUAL DE FÉRIAS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO

BEM COMO PEDIDOS DE ALTERAÇÃO E ESCALA DE PLANTÃO PERMANETE DO SEGUNDO GRAU

VII - aprovar a escala anual de férias de seus membros, até 30
de novembro de cada ano, para vigorar no ano seguinte, bem como
eventuais pedidos de alteração e a escala de plantão permanente do
2º Grau para os dias em que não houver expediente forense normal
no Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)

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23
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar originariamente os pedidos relativos a:

g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

A

TRIBUNAL PLENO

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24
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

i) afastamento para estudo ou missão no exterior;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

i) afastamento para estudo ou missão no exterior;

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25
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

k) afastamento em virtude de exercício de cargo em comissão
ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, Municípios e Distrito Federal;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

k) afastamento em virtude de exercício de cargo em comissão
ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, Municípios e Distrito Federal;

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26
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

l) afastamento em virtude de exercício de cargo ou função de
governo ou administração, em qualquer parte do território nacional,
por nomeação do Presidente da República;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

l) afastamento em virtude de exercício de cargo ou função de
governo ou administração, em qualquer parte do território nacional,
por nomeação do Presidente da República;

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27
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

m) afastamento para servir em organismo internacional de
que o Brasil participe ou com o qual coopere;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

m) afastamento para servir em organismo internacional de
que o Brasil participe ou com o qual coopere;

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28
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

n) aposentadoria de magistrados; (

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

n) aposentadoria de magistrados; (

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29
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

o) reclamações contra atos do Presidente e do próprio Tribunal;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

o) reclamações contra atos do Presidente e do próprio Tribunal;

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30
Q

COMPETE A QUEM?

X - processar e julgar _________________ os pedidos relativos a:

p) os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços e respectivos servidores, contra atos administrativos do Presidente;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

p) os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços e respectivos servidores, contra atos administrativos do Presidente;

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31
Q

XI - Fixar os dias de suas sessões, bem como estabelecer os dias de semana e o horário de funcionamento das sessões turmárias;

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

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32
Q

XIII - determinar a realização de concurso para provimento
do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, organizando-o de acordo
com as instruções expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, exercer as atribuições
que nelas lhe forem reservadas e prorrogar, quando entender conveniente, o prazo de validade;

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

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33
Q

XIV - determinar a realização de concurso para provimento dos
cargos do seu quadro de servidores, bem como estabelecer os respectivos critérios, designar as comissões, aprovar as respectivas instruções
e, quando conveniente, prorrogar-lhe o prazo de validade; (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

A

TRIBUNAL PLENO

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34
Q

XV - con! rmar, para o ! m de promoção, observada a regra da
alínea ‘d’ do inciso II do art. 93 da Constituição Federal, a antiguidade
dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

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35
Q

XVI - organizar, na forma do art. 62 deste Regimento, listas tríplices de Juízes Titulares de Vara do Trabalho para promoção, por merecimento, ao cargo de Desembargador do Trabalho e de Juízes do Trabalho
Substitutos para promoção, pelo mesmo critério, ao de Juiz Titular de Vara;
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

COMPETE A QUEM?

A

COMPETE A QUEM

TRIBUNAL PLENO

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36
Q

COMPETE A QUEM?

XVII - promover, pelo critério de merecimento, em face da
lista tríplice referida no inciso precedente, os Juízes do Trabalho
Substitutos e, tratando-se de promoção por antiguidade, observada a
regra do inciso XV, encaminhar o nome do promovido ao Presidente
do Tribunal, para editar o respectivo ato;

A

TRIBUNAL PLENO

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37
Q

XVIII - elaborar listas tríplices, no prazo de _________________,
a partir do recebimento das listas sêxtuplas enviadas pela Ordem dos
Advogados do Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, para
preenchimento das vagas do Quinto Constitucional;

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

PRAZO DE 30 DIAS

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38
Q

COMPETE AO CORREGEDOR

XIX - apreciar reclamações contra a classificação por antiguidade dos Juízes; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)

A

ERRADO

COMPETE AO TRIBUNAL PLENO

XIX - apreciar reclamações contra a classi# cação por antiguidade dos Juízes; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)

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39
Q

XXII - aprovar a indicação, pelo Presidente do Tribunal,
de três de seus Desembargadores do Trabalho, sendo um suplente,
para comporem, juntamente com seu membro nato, as Comissões
Permanentes, na forma deste Regimento Interno;

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

XXII - aprovar a indicação, pelo Presidente do Tribunal,
de três de seus Desembargadores do Trabalho, sendo um suplente,
para comporem, juntamente com seu membro nato, as Comissões
Permanentes, na forma deste Regimento Interno;

40
Q

XXIII - deliberar, por maioria ______________e de forma motivada,
após prévia distribuição de relatório escrito da Comissão de Vitaliciamento, sobre o vitaliciamento ou a exoneração dos Juízes Substitutos.

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

POR MAIORIA ABSOLUTA

XXIII - deliberar, por maioria absoluta e de forma motivada,
após prévia distribuição de relatório escrito da Comissão de Vitaliciamento, sobre o vitaliciamento ou a exoneração dos Juízes Substitutos.

41
Q

XXV - mandar publicar, ___________________(PERIODICIDADE), no órgão OFIcial,
dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os
quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como Relator; o número de feitos que lhe
foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que
recebeu em consequência de pedido de vista; a relação dos feitos
Regimento Interno - TRT 7ª Região 23
que lhe foram conclusos para voto, despacho e lavratura de acórdão,
ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com
as datas das respectivas conclusões. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO

MENSALMENTE

XXV - mandar publicar, mensalmente, no órgão o$ cial,
dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os
quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como Relator; o número de feitos que lhe
foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que
recebeu em consequência de pedido de vista; a relação dos feitos
Regimento Interno - TRT 7ª Região 23
que lhe foram conclusos para voto, despacho e lavratura de acórdão,
ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com
as datas das respectivas conclusões. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)

42
Q

§ 1º Os atos administrativos do Tribunal serão materializados
em “Resolução”, designadas por “RN” (Resolução Normativa) ou
“RA” (Resolução Administrativa), conforme, respectivamente, seu
conteúdo seja normativo ou administrativo, publicadas no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), numeradas sequencialmente e arquivadas, observando-se procedimento próprio

A

CERTO

§ 1º Os atos administrativos do Tribunal serão materializados
em “Resolução”, designadas por “RN” (Resolução Normativa) ou
“RA” (Resolução Administrativa), conforme, respectivamente, seu
conteúdo seja normativo ou administrativo, publicadas no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), numeradas sequencialmente e arquivadas, observando-se procedimento próprio

43
Q

COMO SÃO MATERIALIZADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL?

A

POR MEIO DE RESOLUÇÕES,

RA - RES. ADMINISTRATIVA
RN - RESOLUÇÃO NORMATIVA

44
Q

§ 2º Os pedidos referidos nas alíneas ‘g’, ‘i’, ‘j’, ‘k’, ‘l’ e ‘m’, (AFASTAMENTOS) do
inciso X deste artigo, serão relatados pela Corregedoria Regional,
quando se tratar de _______________________________________________________; e pela Presidência, no caso de pedidos
de ________________________________________________(Incluído pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

A

CORREGEDOR REGIONAL RELATA OS PEDIDOS DE:

JUIZES, SEJAM TITULARES OU SUBSTITUTOS

PRESIDENCIA RELATA PEDIDOS DE DESMEBARGADORES E SERVIDORES

§ 2º Os pedidos referidos nas alíneas ‘g’, ‘i’, ‘j’, ‘k’, ‘l’ e ‘m’, do
inciso X deste artigo, serão relatados pela Corregedoria Regional,
quando se tratar de Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes
do Trabalho Substitutos; e pela Presidência, no caso de pedidos
de Desembargadores do Trabalho e de servidores. (Incluído pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

§ 3º Os pedidos de aposentadoria de magistrados serão
relatados pela Presidência. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 2, de 13 de novembro de 2018)

45
Q

OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS EM GERAL SERÁ DE RELATORIA DE QUEM?

A

DA PRESIDÊNCIA

§ 3º Os pedidos de aposentadoria de magistrados serão
relatados pela Presidência. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 2, de 13 de novembro de 2018)

46
Q

I - alteração da jurisdição das Varas do Trabalho, bem como a
transferência de sede para município diverso; (Incluído pela Emenda
Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
II - 5 xação da lotação dos cargos efetivos e das funções
comissionadas nas unidades componentes de sua estrutura; (Incluído
pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

COMPETE A QUEM?

A

TRIBUNAL PLENO APRECIA AS PROPOSIÇÕES DA PRESIDêNCIA

I - alteração da jurisdição das Varas do Trabalho, bem como a
transferência de sede para município diverso; (Incluído pela Emenda
Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
II - 5 xação da lotação dos cargos efetivos e das funções
comissionadas nas unidades componentes de sua estrutura; (Incluído
pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

47
Q

III - provimento dos cargos comissionados das áreas administrativas e judiciais do Tribunal e exoneração dos seus ocupantes,
excetuados os cargos em comissão de Assessor e de Assessor do
Presidente; (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de
novembro de 2018)
IV - classi% cação dos Magistrados por classe e antiguidade;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
V - nomeação dos candidatos aprovados em concurso público
para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto; (Incluído pela Emenda
Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
VI - composição das Comissões Permanentes previstas
neste Regimento Interno; (Incluído pela Emenda Regimental
nº 2, de de 13 de novembro de 2018)
VII - alteração do Regulamento Geral; (Incluído pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
VIII - provimento, na forma da lei, dos cargos integrantes do
quadro de pessoal do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 2, de 13 de novembro de 2018)

A

TRIBUNAL PLENO APRECIA A PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA

III - provimento dos cargos comissionados das áreas administrativas e judiciais do Tribunal e exoneração dos seus ocupantes,
excetuados os cargos em comissão de Assessor e de Assessor do
Presidente; (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de
novembro de 2018)
IV - classi% cação dos Magistrados por classe e antiguidade;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
V - nomeação dos candidatos aprovados em concurso público
para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto; (Incluído pela Emenda
Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
VI - composição das Comissões Permanentes previstas
neste Regimento Interno; (Incluído pela Emenda Regimental
nº 2, de de 13 de novembro de 2018)
VII - alteração do Regulamento Geral; (Incluído pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
VIII - provimento, na forma da lei, dos cargos integrantes do
quadro de pessoal do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 2, de 13 de novembro de 2018)

48
Q

COMPETE A QUEM?

I - apreciar, por iniciativa de qualquer de seus membros efetivos, a proposta de edição, revisão ou cancelamento de verbete de
súmula de sua jurisprudência, observado o procedimento estabelecido
nos arts. 45 a 51 deste Regimento Interno;
II - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do
Poder Público, observada a forma prescrita no Capítulo IV do Título VII;

A

TRIBUNAL PLENO

MATÉRIA JUDICIAL

I - apreciar, por iniciativa de qualquer de seus membros efetivos, a proposta de edição, revisão ou cancelamento de verbete de
súmula de sua jurisprudência, observado o procedimento estabelecido
nos arts. 45 a 51 deste Regimento Interno;
II - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do
Poder Público, observada a forma prescrita no Capítulo IV do Título VII;

49
Q

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

50
Q

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

c) as Ações Rescisórias; (

A

TRIBUNAL PLENO

MATÉRIA JUDICIAL

c) as Ações Rescisórias; (

51
Q

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

d) os Conflitos de Competência, entre as seções especializadas,
entre seção especializada e turma julgadora, entre turmas julgadoras
e entre Varas do Trabalho do Regional; (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
e) a restauração de autos perdidos, quando se tratar de processo de sua competência originária;

A

tribunal pleno o

originariamente

matéria judicial

d) os Con! itos de Competência, entre as seções especializadas,
entre seção especializada e turma julgadora, entre turmas julgadoras
e entre Varas do Trabalho do Regional; (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
e) a restauração de autos perdidos, quando se tratar de processo de sua competência originária;

52
Q

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

i) os Mandados de Segurança contra seus próprios atos, de
seus membros, do(a) Corregedor(a) Regional e do(a) Presidente do
Tribunal, bem como das Seções Especializadas, das Turmas e de
Juízes(as) de primeiro grau sob sua jurisdição; (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

MATÉRIA JUDICIAL

i) os Mandados de Segurança contra seus próprios atos, de
seus membros, do(a) Corregedor(a) Regional e do(a) Presidente do
Tribunal, bem como das Seções Especializadas, das Turmas e de
Juízes(as) de primeiro grau sob sua jurisdição; (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

53
Q

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

j) os Habeas Data;

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

MATÉRIA JUDICIAL

j) os Habeas Data;

54
Q

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

l) o incidente de assunção de competência (IAC) e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). (Incluída pela
Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
m) os habeas corpus contra atos praticados pelos órgãos
judiciários do primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
n) os Dissídios Coletivos, de qualquer natureza, que ocorrerem
na área de sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Regimental nº 11,
de 02 de dezembro de 2022)
o) as ações revisionais de suas sentenças normativas;(Incluído
pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
p) a extensão das suas decisões proferidas em Dissídios
Coletivos; (Incluído pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de
dezembro de 2022)

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

PROCESSA, CONCILIA E JULGA

MATÉRIA JUDICIAL

COMPETE A QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

55
Q

COMPETêNCIA DE QUEM?

IV - processar, conciliar e julgar _____________________: (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

q) as ações em matéria de greve; e (Incluído pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
r) as Ações Anulatórias em matéria de sua competência,
inclusive as previstas no inciso IV do artigo 83 da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

TRIBUNAL PLENO

ORIGINARIAMENTE

MATÉRIA JUDICIÁRIA

56
Q

COMPETêNCIA DE QUEM?

V - julgar:
a) os agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente,
Corregedor ou contra as decisões monocráticas nos processos de
competência originária do Tribunal Pleno;
b) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
c) as habilitações incidentes e as arguições de falsidade veri-
* cadas em processos pendentes de sua decisão;
d) as suspeições e impedimentos arguidos contra os seus membros;
e) as exceções de incompetência que lhe forem opostas;

A

TRIBUNAL PLENO

V - julgar:
a) os agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente,
Corregedor ou contra as decisões monocráticas nos processos de
competência originária do Tribunal Pleno;
b) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
c) as habilitações incidentes e as arguições de falsidade veri-
* cadas em processos pendentes de sua decisão;
d) as suspeições e impedimentos arguidos contra os seus membros;
e) as exceções de incompetência que lhe forem opostas;

57
Q

Compete ao(à) _____________________________________________________
a realização das audiências de conciliação em dissídio coletivo e a
apreciação das medidas urgentes postuladas nesses processos, até a
distribuição prevista no art. 163 deste Regimento Interno. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

AO CORREGEDOR REGIONAL

Compete ao(à) Corregedor(a)-Regional
a realização das audiências de conciliação em dissídio coletivo e a
apreciação das medidas urgentes postuladas nesses processos, até a
distribuição prevista no art. 163 deste Regimento Interno. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

58
Q

Art. 9º O Tribunal funcionará na plenitude de sua composição
ou com a presença de, pelo menos, _____________________ de seus membros.

A

PELO MENOS METADE MAIS 1 DE SEUS MEMBROS NO TRIBUNAL PLENO

Art. 9º O Tribunal funcionará na plenitude de sua composição
ou com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.

59
Q

Art. 14-A As Seções Especializadas, em número de 2 (duas),
serão compostas por 6 (seis) Desembargadores(as) do Trabalho,
competindo-lhes julgar: (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

CERTO
DUAS SEÇÕES
6 DESEMBARGADORES EM CADA

60
Q

Art. 14-A As Seções Especializadas, em número de ___________
serão compostas por ______________Desembargadores(as) do Trabalho,
competindo-lhes julgar: (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

2 SEÇÕES

6 DESEMBARGADORES EM CADA

61
Q

I - os agravos de petição e os agravos de petição em reexame
necessário, ressalvados osdemais casos previstos neste Regimento
Interno; e (Incluído pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de
dezembro de 2022)
II - os agravos de instrumento de despachos denegatórios de
recursos de sua competência. (Incluído pela Emenda Regimental nº
11, de 02 de dezembro de 2022)

COMPETÊNCIA DE QUEM?

A

SEÇÕES ESPECIALIZADAS

62
Q

§ 1º As Seções Especializadas serão presididas pelo(a)
___________________________ dentre seus membros que ainda não tenham exercido o cargo, cujo mandato deve
coincidir com o dos(as) dirigentes do Tribunal, e deliberarão com a
presença mínima de_____________membros, entre estes incluído o(a)
Desembargador(a) do Trabalho que a estiver presidindo. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

PRESIDIDAS PELO DESEMBARGADOR MAIS ANTIGO QUE NAO TENHA EXERCIDO O CARGO

DELIBERAÇÃO COM PRESENÇA MINIMA DE 4 JULGADORES

63
Q

§ 2º As Seções Especializadas funcionarão_________________ às
_____________, pela manhã, de forma ____________________ (Incluído pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

ORDINARIAMENTE ÀS TERÇAS PELA MANHA

DE FORMA ALTERNADA, OU SEJA, UMA TERÇA A SEÇÃO 1 E OUTRA TERCÇA A SEÇÃO 2

64
Q

Art. 14-B. Os serviços auxiliares das Seções Especializadas
serão realizados pela Secretaria do ___________________. (Incluído pela
Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

A

DO TRIBUNAL PLENO

65
Q

Art. 14-C. Aplicam-se às Seções Especializadas, no que
couber, as disposições relativas ao funcionamento ______________________
(Incluído pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

A

DAS TURMAS

Art. 14-C. Aplicam-se às Seções Especializadas, no que
couber, as disposições relativas ao funcionamento das Turmas.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

66
Q

Art. 14-D. Para composição das Seções Especializadas, cada
Magistrado_______________eleger a Seção na qual deseja ser lotado, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade. (Incluído pela Emenda
Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

A

PODERÁ ELEGER A SEÇÃO, RESPEITADA A ANTIGUIDADE EM CASO DE EMPATE

Art. 14-D. Para composição das Seções Especializadas, cada
Magistrado poderá eleger a Seção na qual deseja ser lotado, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade. (Incluído pela Emenda
Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

67
Q

§ 1º Não participam das Seções Especializadas o(a)__________________ e o(a) ____________________ do Tribunal. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL NÃO PARTICIPAM DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS, POR ISSO SÃO COMPOSTAS POR 6 DESEMBARGADORES CADA, SENDO O NUMERO TOTAL DE DESEMBARGADORES NO PLENO 14.

§ 1º Não participam das Seções Especializadas o(a) Presidente e o(a) Corregedor(a) do Tribunal. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

68
Q

§ 2º Quando da mudança dos dirigentes do Tribunal, os
processos de relatoria dos Presidentes das Seções Especializadas
sucedidos e ainda não incluídos em pauta serão redistribuídos para
seus respectivos sucessores. (Incluído pela Emenda Regimental nº 5,
de 18 de junho de 2019)

A

CERTO

OS PROCESSOS DE RELATORIA DOS PRESIDENTES DAS SEÇÕES E QUE AINDA NÃO TIVERTEM SIDO INCLUÍDOS EM PAUTA, SERÃO REDISTRIBUÍDOS AOS SEUS SUCESSORES

§ 2º Quando da mudança dos dirigentes do Tribunal, os
processos de relatoria dos Presidentes das Seções Especializadas
sucedidos e ainda não incluídos em pauta serão redistribuídos para
seus respectivos sucessores. (Incluído pela Emenda Regimental nº 5,
de 18 de junho de 2019)

69
Q

I - ! scalizar o cumprimento de suas próprias decisões;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
II - representar às autoridades competentes sempre que, nos
papéis e atos sujeitos a seu exame, se deduza crime de responsabilidade ou
comum de ação pública, ou veri! car infrações de natureza administrativa;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)
III - declarar a nulidade dos atos praticados com infração
de suas decisões; (Incluído pela Emenda Regimental nº 5, de 18
de junho de 2019)

COMPETêNCIA DE QUEM?

A

CADA UMA DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

70
Q

V - requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando
contra aquelas que não atenderem a tais requisições; (In

COMPETÊNCIA DE QUEM?

A

ATENÇÃO QUE ALGUMAS COMPETêNCIAS PODEM SER TANTO DO TRIBUNAL PLENO COMO DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

É O CASO DESTA

V - requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando
contra aquelas que não atenderem a tais requisições; (In

71
Q

X - decidir sobre ausências de seus Desembargadores, quando
superiores a ________________sessões consecutivas;

A

COMPETêNCIA DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

AUSÊNCIAS SUPERIORES A 3 SESSÕES CONSECUTIVAS

X - decidir sobre ausências de seus Desembargadores, quando
superiores a 3 (três) sessões consecutivas;

72
Q

Art. 15. As Turmas, em número de ________________, compõem-se de
_________________ Desembargadores do Trabalho. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

3 TURMAS

CADA UMA COM 4 DESEMBARGADORES DO TRABALHO

73
Q

Art. 15 – A. As Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e
extraordinárias, as primeiras em dias da semana e hora estabelecidos
por ________________ do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação
formal de seus membros, aplicando-se, no que couber, a disciplina
adotada nas Sessões do Tribunal Pleno.

A

SESSÕES ORDINÁRIAS DAS TURMAAS SERÃO ESTABELECIDAS POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO

ATENÇÃO QUE PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS NÃO PRECISA DE CONVOCAÇÃO FORMAL DE SEUS MEMBROS

Art. 15 – A. As Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e
extraordinárias, as primeiras em dias da semana e hora estabelecidos
por resolução do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação
formal de seus membros, aplicando-se, no que couber, a disciplina
adotada nas Sessões do Tribunal Pleno.

74
Q

§ 1º O quórum de votação será composto por ________________ magistrados:
o relator e os dois membros que a este se seguirem na ordem _________________ de antiguidade no Tribunal, reiniciando-se a sequência quando
o quórum de votação for além do julgador mais moderno.

A

QUORUM DE VOTAÇÃO DAS TURMAS É DE 3 MAGISTRADOS NO MÍNIMO

ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE

§ 1º O quórum de votação será composto por três magistrados:
o relator e os dois membros que a este se seguirem na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal, reiniciando-se a sequência quando
o quórum de votação for além do julgador mais moderno.

75
Q

§ 2º A ordem de votação será iniciada pelo ________________, tomandose em seguida os votos dos demais membros do colegiado, iniciando
por aquele que o seguir na ordem decrescente de antiguidade e prosseguindo na forma do parágrafo anterior.

A

ORDEM DE VOTAÇÃO

1 - RELATOR
2 - AQUELE QUE FOR IMEDIATAMENTE MAIS ANTIGO QUE O RELATOR
3 - SE CHEGAR NO MAIS MODERNO, REINICIA DE NOVO NO MAIS ANTIGO DA TURMA

§ 2º A ordem de votação será iniciada pelo relator, tomandose em seguida os votos dos demais membros do colegiado, iniciando
por aquele que o seguir na ordem decrescente de antiguidade e prosseguindo na forma do parágrafo anterior.

76
Q

§ 3º O Presidente da Turma presidirá a sessão ainda que não
integre o quórum de votação, salvo no caso de matéria processual cuja
competência é do Colegiado. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 12, de 02 de dezembro de 2022)

A

CERTO

AINDA QUE ELE NÃO INTEGRE O QUORUM DA VOTAÇÃO NA TURMA, O PRESIDENTE DA TURMA PRESIDIRÁ A SESSÃO, SLAVO MATÉRIA PROCESSUAL

77
Q

§ 4º No caso de ausência _______________ impedimento ou suspeição do Presidente da Turma será ele substituído pelo Desembargador
do Trabalho _______________ dentre os seus membros presentes. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 12, de 02 de dezembro de 2022)

A

TEMPORÁRIA

MAIS ANTIGO

§ 4º No caso de ausência temporária, impedimento ou suspeição do Presidente da Turma será ele substituído pelo Desembargador
do Trabalho mais antigo dentre os seus membros presentes. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 12, de 02 de dezembro de 2022)

78
Q

Art. 16. A presidência das Turmas será exercida em sistema
de rodízio e pelo critério de _________________ no ________________, com mandato
de 02 (dois) anos.

A

ANTIGUIDADE

NO ÓRGÃO, NÃO É ANTIGUIDADE NO TRIBUNAL

Art. 16. A presidência das Turmas será exercida em sistema
de rodízio e pelo critério de antiguidade no Órgão, com mandato
de 02 (dois) anos.

79
Q

§ 1º A remoção ou permuta entre Desembargadores do
Trabalho de Turmas diversas será deferida, a critério do ______________ e por maioria _______________________, ressalvada a vinculação nos processos
já distribuídos na Turma de origem. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

TRIBUNAL PLENO

MAIORIA SIMPLES

RESSALVADA A VINCULAÇÃO DE PROCESSOS JA DISTRIBUÍDOS

§ 1º A remoção ou permuta entre Desembargadores do
Trabalho de Turmas diversas será deferida, a critério do Tribunal
Pleno e por maioria simples, ressalvada a vinculação nos processos
já distribuídos na Turma de origem. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

80
Q

§ 3º Na ocorrência de vaga, o Desembargador do Trabalho
nomeado funcionará na Turma anteriormente integrada pelo sucedido.

A

CERTO

§ 3º Na ocorrência de vaga, o Desembargador do Trabalho
nomeado funcionará na Turma anteriormente integrada pelo sucedido.

81
Q

§ 4º É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de,
pelo menos, ____________ de seus membros_____________.

A

VEDADO O FUNCIONAMENTO SEM A PRESENÇA DE

OELO MENOS 2 DOS MEMBROS EFETIVOS DA TURMA

§ 4º É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de,
pelo menos, dois de seus membros efetivos.

82
Q

§ 5º Nos casos de impedimento ou suspeição dos demais
membros integrantes da Turma serão convocados __________________ para participar da sessão.

A

MEMBROS DE OUTRA TURMA SERÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAR DA SESSÃO CASO HAJA IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS DA TURMA QUE NÃO SEJA O PRESIDENTE

§ 5º Nos casos de impedimento ou suspeição dos demais
membros integrantes da Turma serão convocados membros de outra
Turma para participar da sessão.

83
Q

I - julgar:
a) Recursos Ordinários previstos no art. 895, alínea “a” e
§ 1º, da CLT;

COMPETÊNCIA DE QUEM?

A

TURMAS

I - julgar:
a) Recursos Ordinários previstos no art. 895, alínea “a” e
§ 1º, da CLT;

84
Q

VII - determinar a remessa de processos ao Tribunal Pleno,
quando dele for a competência;

COMPETêNCIA DE QUEM?

A

TURMAS

VII - determinar a remessa de processos ao Tribunal Pleno,
quando dele for a competência;

85
Q

VIII - determinar o encaminhamento de autos processuais
às Varas do Trabalho para a realização de diligências necessárias ao
julgamento dos feitos;

COMPETÊNCIA DE QUEM?

A

TURMAS

ATENÇÃO QUE O PLENO E AS SEÇÕES ESPECIALIZADAS TEM COMPETÊNCIA PARA REQUISITAR ÀS AUTORIDADES COMPETÊNTES AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DOS FEITOS SOB SUA APRECIAÇÃO

VIII - determinar o encaminhamento de autos processuais
às Varas do Trabalho para a realização de diligências necessárias ao
julgamento dos feitos;

86
Q

Art. 18. O _______________ do Tribunal e o _________________
não integrarão as Turmas, salvo na hipótese de convocação excepcional e alternada para complementação do quórum mínimo.

A

PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR REGIONAL NAO INTEGRAM AS TURMAS E NEM AS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

MAS AQUI HÁ EXCEÇÕES

1 NO CASO DAS TURMAS O PRESIDENTE E O CORREGEDOR PODEM SER CONVOCADOS EXCEPCIONALMENTE E ALTERNADAMENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DE QUORUM MÍNIMO

Art. 18. O Presidente do Tribunal e o Corregedor Regional
não integrarão as Turmas, salvo na hipótese de convocação excepcional e alternada para complementação do quórum mínimo.

87
Q

Art. 20. Nos casos de vaga ou afastamento por qualquer
motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a ____________, considerando a necessidade e conveniência, poderá convocar-se _______________ de Vara do Trabalho, para exercício exclusivo da atividade
jurisdicional, observadas as disposições contidas neste regimento e
nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

A

VAGA OU AFASTAMENTO

SUPERIOR A 30 DIAS

SOMENTE JUIZ TITULAR PODE SER CONVOCADO

E ELE SOMENTE PODERÁ ATUAR EM ATIVIDADE JUDICIAL, NUNCA ADMINISTRATIVA

Art. 20. Nos casos de vaga ou afastamento por qualquer
motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a 30 dias, considerando a necessidade e conveniência, poderá convocar-se Juiz
Titular de Vara do Trabalho, para exercício exclusivo da atividade
jurisdicional, observadas as disposições contidas neste regimento e
nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

88
Q

§ 1º Nos casos de afastamento do Presidente, Vice-Presidente
ou Corregedor-Regional por período superior a _____________, o ___________ poderá deliberar pela convocação de _____________ de Vara
do Trabalho para responder pelo __________________________ que
ocupar interinamente o cargo de Presidente, de Vice-Presidente ou de
Corregedor-Regional, durante o exercício interino do cargo de direção.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

A

CARGOS DE DIREÇÃO
AFASTAMENTO SUPERIOR A 30 DIAS

O TRIBUNAL PLENO PODE DELIBERAR

CONVOCAÇÃO DE JUIZ TITULAR

PARA OCUPAR O GABIBETE DE DESEMBARGADOR QUE OCUPAR INTERINAMENTE O CARGO DE DIREÇÃO.

89
Q

Art. 22. As convocações serão realizadas, _________________, por
antiguidade e por merecimento, pelo _________________, mediante decisão da maioria _______________ de seus membros e após parecer conclusivo da
________________ estando impossibilitados de concorrer os magistrados
que tenham sofrido punição há pelo menos ____________ ou respondam a
processo, cujo resultado possa importar a perda do cargo. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

CONVOCAÇÃO DE JUIZ TITULAR PARA OCUPAR VAGA DE DESEMBARGADOR AFASTADO

ALTERNADAMENTE

TRIBUNAL PLENO

MAIORIA ABSOLUTA

PARECER CONCLUSIVO DA CORREGEDORIA

SEM PUNIÇÃO HÁ PELO MENOS 1 ANO
Art. 22. As convocações serão realizadas, alternadamente, por
antiguidade e por merecimento, pelo Tribunal Pleno, mediante decisão da maioria absoluta de seus membros e após parecer conclusivo da
Corregedoria, estando impossibilitados de concorrer os magistrados
que tenham sofrido punição há pelo menos um ano ou respondam a
processo, cujo resultado possa importar a perda do cargo. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

90
Q

§ 1º A convocação perdurará enquanto persistir a vacância
ou o afastamento que lhe deu causa, podendo cessar, entretanto, a
________________, por iniciativa do _________________ e decisão da maioria
______________dos membros efetivos do Tribunal.

A

A CONVOCAÇÃO PODE CESSAR

A QUALQUER TEMPO

INICIATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PLENO

§ 1º A convocação perdurará enquanto persistir a vacância
ou o afastamento que lhe deu causa, podendo cessar, entretanto, a
qualquer tempo, por iniciativa do Presidente e decisão da maioria
absoluta dos membros efetivos do Tribunal.

91
Q

§ 2º O Juiz Titular de Vara do Trabalho convocado ocupará o lugar do substituído e & cará vinculado, após o término da
convocação, aos processos que houver encaminhado à inclusão em
pauta de julgamento, em cuja sessão não funcionará, quanto a tais,
o Desembargador do Trabalho correspondente. (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)

A

CORRETO

92
Q

§ 3º Os Juízes Titulares de Vara do Trabalho convocados
para exercer função de substituição receberão, exclusivamente,
a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador do
Trabalho. (Incluído pela Resolução 201, de 03 de maio de 2016)

A

CERTO

§ 3º Os Juízes Titulares de Vara do Trabalho convocados
para exercer função de substituição receberão, exclusivamente,
a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador do
Trabalho. (Incluído pela Resolução 201, de 03 de maio de 2016)

93
Q

Art. 22-A. A convocação de magistrado para atuação no
Conselho Nacional de Justiça, bem como neste Tribunal Regional ou
nos Tribunais Superiores será permitida pelo prazo de _________________anos.

A

2 ANOS

CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA CNJ

TRT

TRIBUNAIS SUPERIORES

É PERMITIDA POR 2 ANOS

Art. 22-A. A convocação de magistrado para atuação no
Conselho Nacional de Justiça, bem como neste Tribunal Regional ou
nos Tribunais Superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma
ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do
Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada.

94
Q

Art. 22-A. A convocação de magistrado para atuação no
Conselho Nacional de Justiça, bem como neste Tribunal Regional ou
nos Tribunais Superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
(Incluído pela Emend

§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma
ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do
Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 13 de março de 2020)
§ 2º A prazo de que trata o caput deste artigo não se aplica às
hipóteses de substituição em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, nem abrange convocações realizadas por Ministros
do Supremo Tribunal Federal. (Incluído

A
95
Q
A