11.1 REGIMENTO INTERNO TRT 7 - ART 26 EM DIANTE Flashcards

1
Q

Art. 26. O Tribunal, pela maioria ____________ de seus membros efetivos
e por votação_______________, elegerá, dentre seus Desembargadores do
Trabalho______________, em número correspondente ao dos cargos
de direção, que não alcançados pelos impedimentos do art. 102
da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, Presidente,
Vice-Presidente e Corregedor Regional, com mandatos de _______ ano/OS, contados do início do exercício, _______________ a reeleição, salvo
quanto ao Desembargador do Trabalho eleito para completar período de mandato inferior a um ano. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 4, de 18 de junho de 2019)

A

MAIORIA SIMPLES DOS MEMBROS EFETIVOS

VOTAÇÃO SECRETA

ENTRE OS DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS

MANDATO DE 2 ANOS

PROIBIDA A REELEIÇÃO

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2
Q

Art. 27. A eleição realizar-se-á em sessão ______________designada para o mês de ______________ do ano em que findarem os mandatos em
curso e os eleitos tomarão posse em data definida pelo ______________ nos
meses de ___________ou _______________do mesmo ano, passando ao exercício
das respectivas funções a partir de _____________________ do ano subsequente.
(Redação dada pela Emenda Regimental nº 4, de 18 de junho de 2019

A

EXTRAORDINÁRIA

OUTUBRO

data definida pelo tribunal pleno

nos meses de novembro ou dezembro

1º de janeiro do ano subsequente

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3
Q

§ 1º Antes de se iniciar a eleição, o Presidente designará ______________Desembargadores do Trabalho para a escrutinação. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

2 desembargadores

§ 1º Antes de se iniciar a eleição, o Presidente designará 2
(dois) Desembargadores do Trabalho para a escrutinação. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

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4
Q

§ 3º A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente
e a eleição deste, à do Corregedor Regional.

A

certo -

PRIMEIRO ELEGE PRESIDENTE, DEPOIS VICE, DEPOIS CORREGEDOR

§ 3º A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente
e a eleição deste, à do Corregedor Regional.

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5
Q

Art. 28. Será considerado eleito, em primeiro escrutínio, o
Desembargador do Trabalho que obtiver a maioria dos votos dos
membros efetivos do Tribunal Pleno, respeitado o quórum previsto no
art. 9º deste Regimento. Se nenhum alcançar essa maioria, procederse-á a segundo escrutínio, considerando-se eleito o mais votado.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
Parágrafo único. Havendo empate que persista no segundo
escrutínio, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal.

A

CERTO

PREIMRO ESCRUTÍNIO - SE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS

SEGUNDO ESCRUTÍNIO - O MAIS VOTADO

EMPATE NO SEGUNDO ESCRUTÍNIO - MAIS ANTIGO NO TRIBUNAL

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6
Q

Art. 29. Ressalvada a hipótese de inexistir no Tribunal
Desembargador do Trabalho sem tais impedimentos, não ‘ FIgurará
entre os elegíveis quem tiver exercido quaisquer cargos de _____________
por ______________ anos, ou o de ______________, por mais de ______________ ano. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

CARGOS DE DIREÇÃO - POR 4 ANOS

CARGO DE PRESIDENTE - POR MAIS DE 1 ANO

NÃO PODERÃO FIGURAR ENTRE OS ELEGÍVEIS, SALVO SE NÃO HOUVER DESEMBARGADOR QUE NÃO SOFRA ESSES IMPEDIMENTOS

Art. 29. Ressalvada a hipótese de inexistir no Tribunal
Desembargador do Trabalho sem tais impedimentos, não ‘ gurará
entre os elegíveis quem tiver exercido quaisquer cargos de Direção
por quatro anos, ou o de Presidente, por mais de um ano. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

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7
Q

Art. 30. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa
expressamente manifestada e aceita pelo Tribunal, antes da eleição.

A

CERTO

Art. 30. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa
expressamente manifestada e aceita pelo Tribunal, antes da eleição.

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8
Q

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes em exercício entregar
aos eleitos, em até _______________ dias após a eleição, um relatório circunstanciado com as seguintes informações:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões permanentes e de
projetos, se houver;
IV - orçamento com especi/ cação das ações e programas,
destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justi/ cativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro
de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em
comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não
de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de
contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos
de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares
internos, se houver;
52 Regimento Interno - TRT 7ª Região
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do tribunal perante o Tribunal
de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;
X - Relatório de Gestão Fiscal do último _______________, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.

A

EM ATÉ 10 DIAS PARA ENTREGAR RELATÓRIOS DE GESTÃO

O RELATÓRIO DE GESTAO FISCAL É O DO ÚLTIMO QUADRIMESTRE

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes em exercício entregar
aos eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, um relatório circunstanciado com as seguintes informações:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões permanentes e de
projetos, se houver;
IV - orçamento com especi/ cação das ações e programas,
destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justi/ cativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro
de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em
comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não
de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de
contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos
de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares
internos, se houver;
52 Regimento Interno - TRT 7ª Região
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do tribunal perante o Tribunal
de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;
X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.

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9
Q

Art. 32. Os eleitos tomarão posse em sessão _________________, ____________________ de quórum, observada a regra estabelecida no art. 27 e
aplicando-se, no que couber, a do art. 8º, ambos deste Regimento Interno

A

INDEPENDENTE DE QUORUM

SESSÃO SOLENE

Art. 32. Os eleitos tomarão posse em sessão solene, independentemente de quórum, observada a regra estabelecida no art. 27 e
aplicando-se, no que couber, a do art. 8º, ambos deste Regimento Interno

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10
Q

Art. 33. Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais, o Presidente do Tribunal será substituído sucessivamente pelo
________________, pelo ___________________ e pelos demais membros,
na ordem __________________ de antiguidade.

A

VICE
CORREGEDOR REGIONAL

Art. 33. Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais, o Presidente do Tribunal será substituído sucessivamente pelo
Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional e pelos demais membros,
na ordem decrescente de antiguidade.

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11
Q

§ 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, proceder-sE-á à eleição, exclusivamente, para o cargo de _________________, no
prazo de ___________ dias, contado do surgimento da vaga.

A

VACANCIA DO PRESIDENTE, ASSUME O VICE E SE FAZ ELEIÇÃO SOMENTE PARA O CARGO DE VICE PRESIDENTE

PRAZO DE 30 DIAS DO SURGIMENTO DA VAGA

§ 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, procederseá à eleição, exclusivamente, para o cargo de Vice-Presidente, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do surgimento da vaga.

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12
Q

§ 2º O prazo referido no § 1º deverá ser observado sempre que
veriFIcada a vacância da Vice-Presidência ou da Corregedoria Regional.

A

POU SEJA, VERIFICADA A VACANCIA DO CARGO DE VICE E DE CORREGEDOR, A ELEIÇÃO PARA ESSES CARGOS TAMBEM DEVE RESPEITAR O PRAZO DE 30 DIAS

§ 2º O prazo referido no § 1º deverá ser observado sempre que
veri5 cada a vacância da Vice-Presidência ou da Corregedoria Regional.

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13
Q

§ 3º Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais,
____________ e ______________serão substituídos pelos
demais membros, na ordem _____________ de antiguidade.

A

VICE E CORREGEDOR REGIONAL

ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE

§ 3º Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais,
Vice-Presidente e Corregedor Regional serão substituídos pelos
demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.

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14
Q

VI - presidir as Comissões Permanentes de Segurança Institucional, Informática e Planejamento Estratégico, consoante disposto
no § 1º do art. 38 deste Regimento Interno; (Redação dada pela
Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)

COMPETêNCIA DE QUEM?

A

PRESIDENCIA DO TRIBUNAL

VI - presidir as Comissões Permanentes de Segurança Institucional, Informática e Planejamento Estratégico, consoante disposto
no § 1º do art. 38 deste Regimento Interno; (Redação dada pela
Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)

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15
Q

XI - executar as suas próprias decisões e as proferidas
pelo Tribunal;

A

COMPETE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

XI - executar as suas próprias decisões e as proferidas
pelo Tribunal;

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16
Q

XVI - conceder período de trânsito aos Juízes de__________________ promovidos ou removidos, FIxando-o conforme a necessidade
e conveniência do serviço, até o máximo de ________________dias;

COMPETêNCIA DE QUEM?

A

JUIZES DE PRIMEIRO GRAU

MÁXIMO DE 30 DIAS

XVI - conceder período de trânsito aos Juízes de primeiro
grau promovidos ou removidos, ‘ xando-o conforme a necessidade
e conveniência do serviço, até o máximo de 30 (trinta) dias;

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17
Q

XVII - designar o Juiz-Diretor do Foro, nas localidades onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, ! xando-lhe o mandato, que
não poderá exceder o período de sua administração, podendo delegarlhe atribuições administrativas, no âmbito territorial respectivo, além
daquelas já previstas neste Regimento.

COMPETêNCIA DE QUEM?

A

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

XVII - designar o Juiz-Diretor do Foro, nas localidades onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, ! xando-lhe o mandato, que
não poderá exceder o período de sua administração, podendo delegarlhe atribuições administrativas, no âmbito territorial respectivo, além
daquelas já previstas neste Regimento.

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18
Q

XX - expedir atos de remoção, a pedido, de Juízes Titulares de
Vara do Trabalho para preenchimento de cargos vagos ou criados por lei.

COMPETE A QUEM?

A

PRESIDENCIA

XX - expedir atos de remoção, a pedido, de Juízes Titulares de
Vara do Trabalho para preenchimento de cargos vagos ou criados por lei.

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19
Q

XXII - conceder, mediante portaria publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), diárias aos Desembargadores do Trabalho, aos Juízes de primeira instância e a servidores;

COMPETE A QUEM?

A

PRESIDêNCIA DO TRIBUNAL

XXII - conceder, mediante portaria publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), diárias aos Desembargadores do Trabalho, aos Juízes de primeira instância e a servidores;

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20
Q

XXIII - conceder ajuda de custo a Juízes e servidores; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

A

PRESIDENTE

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21
Q

XXIV - dar posse:
a) aos Juízes do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
a) aos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos; (Redação dada pela Resolução nº 201, de
03 de maio de 2016)
b) aos servidores efetivos e em comissão;
COMPETE A QUEM?

A

PRESIDENCIA DO TRIBUNAL

VEJA QUE O ARTIGO NÃO MENCIONA A POSSE DE DESEMBARGADORES DO TRABALHO

XXIV - dar posse:
a) aos Juízes do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
a) aos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos; (Redação dada pela Resolução nº 201, de
03 de maio de 2016)
b) aos servidores efetivos e em comissão;

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22
Q

XXXI - decidir, ad referendum do Pleno, os pedidos de
alteração da escala de férias de seus membros; (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

A

PRESIDENTE

XXXI - decidir, ad referendum do Pleno, os pedidos de
alteração da escala de férias de seus membros; (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

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23
Q

XXXIII - impor penas disciplinares aos servidores;

A

PRESIDENTE QUE IMPOE AS PENAS AOS SERVIDORES

XXXIII - impor penas disciplinares aos servidores;

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24
Q

XXXIX - apresentar anualmente ao Tribunal, até a última sessão
ordinária do mês de ___________, o relatório das atividades do ano anterior;

A

ATÉ A ULTIMA SESSÃO ORDIÁRIA DO MES DE MARÇO

XXXIX - apresentar anualmente ao Tribunal, até a última sessão
ordinária do mês de março, o relatório das atividades do ano anterior;

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25
Q

IV - relatar os feitos que lhe forem distribuídos, bem como
os embargos de declaração de processos de competência do Tribunal
Pleno, quando o relator estiver ausente, qualquer que seja o motivo,
por prazo superior a 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)

COMPETE A QUEM:?

A

AO VICE PRESIDENTE

IV - relatar os feitos que lhe forem distribuídos, bem como
os embargos de declaração de processos de competência do Tribunal
Pleno, quando o relator estiver ausente, qualquer que seja o motivo,
por prazo superior a 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)

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26
Q

V - presidir as Comissões Permanentes de Regimento Interno e
de Jurisprudência, na forma das Seções II e III do Capítulo VI deste Título.
(Redação dada pela Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)

A

COMPETENCIA DO VICE PRESIDENTE

V - presidir as Comissões Permanentes de Regimento Interno e
de Jurisprudência, na forma das Seções II e III do Capítulo VI deste Título.
(Redação dada pela Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)

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27
Q

VI - relatar os recursos administrativos contra atos e decisões
da Presidência. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de de 13 de
novembro de 2018)

A

VICE PRESIDENTE RELATA OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA ATOS E DECISÕES DA PRESIDÊNCIA

VI - relatar os recursos administrativos contra atos e decisões
da Presidência. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de de 13 de
novembro de 2018)

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28
Q

VII - presidir a Seção Especializada II. (Incluido pela Emenda
Regimental nº 8, de 07.08.2020)

A

VICE PRESIDENTE

VII - presidir a Seção Especializada II. (Incluido pela Emenda
Regimental nº 8, de 07.08.2020)

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29
Q

§ 2º O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência
por período superior a ________________dias, não participará da distribuição
dos feitos da Seção Especializada II e da Turma que integra. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

A

PERIODO SUPERIOR A 30 DIAS

NÃO PARTICIPA DAS DISTRIBUIÇÕES DA SEÇÃO 2 E DA TURMA

§ 2º O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência
por período superior a 30 (trinta) dias, não participará da distribuição
dos feitos da Seção Especializada II e da Turma que integra. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

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30
Q

§ 3º Nos afastamentos do Vice-Presidente, por período igual
ou superior a 30 (trinta) dias, os processos a ele afetos passarão ao
Desembargador do Trabalho ___________, ou que, nesse critério, lhe
suceder; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

DESEMBARGADOR MAIS ANTIGO…ATENÇÃO POIS NÃO É O CORREGEDOR REGIONAL

§ 3º Nos afastamentos do Vice-Presidente, por período igual
ou superior a 30 (trinta) dias, os processos a ele afetos passarão ao
Desembargador do Trabalho mais antigo, ou que, nesse critério, lhe
suceder; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

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31
Q

III - receber reclamação de ordem processual contra Juiz
de primeira instância e adotar as medidas previstas na lei e neste
Regimento Interno;

A

CORREGEDOR REGIONAL

III - receber reclamação de ordem processual contra Juiz
de primeira instância e adotar as medidas previstas na lei e neste
Regimento Interno;

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32
Q

IV - processar e julgar as Reclamações Correcionais contra
atos de Juízes de Primeiro Grau;

A

CORREGEDOR REGIONAL

IV - processar e julgar as Reclamações Correcionais contra
atos de Juízes de Primeiro Grau;

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33
Q

V - apresentar relatório _____________das atividades;

A

ANUAL

V - apresentar relatório anual das atividades;

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34
Q

VI - relatar ao Tribunal Pleno, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, as acusações havidas contra magistrados, na forma prevista no art. 7º da Resolução CNJ nº 30/2007;

A

CERTO - CORREGEDOR

VI - relatar ao Tribunal Pleno, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, as acusações havidas contra magistrados, na forma prevista no art. 7º da Resolução CNJ nº 30/2007;

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35
Q

XIV - aprovar a escala de férias dos Juízes Titulares de Varas
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como decidir os
pedidos de alteração. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)

A

CORREGEDOR

XIV - aprovar a escala de férias dos Juízes Titulares de Varas
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como decidir os
pedidos de alteração. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)

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36
Q

XVII - realizar as audiências de conciliação em dissídio coletivo e apreciar as medidas urgentes postuladas nesses processos, até a
distribuição prevista no art. 163 deste Regimento Interno. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

A

CORREGEDOR

XVII - realizar as audiências de conciliação em dissídio coletivo e apreciar as medidas urgentes postuladas nesses processos, até a
distribuição prevista no art. 163 deste Regimento Interno. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)

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37
Q

§ 1º Nos afastamentos por período superior a _______________ dias,
o Corregedor será substituído pelo Desembargador do Trabalho
_______________ ou que, nesse critério, lhe suceder, assegurando-se ao
substituto as mesmas prerrogativas do titular. (Incluído pela Emenda
Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

A

30 DIAS

MAIS ANTIGO

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37
Q

§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo não haverá
suspensão da distribuição de processos para o Gabinete do substituto
do CorregedorRegional, mas não serão realizadas correições, exceto
se forem reputadas inadiáveis, a critério do Corregedor interino.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

A

CERTO

§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo não haverá
suspensão da distribuição de processos para o Gabinete do substituto
do CorregedorRegional, mas não serão realizadas correições, exceto
se forem reputadas inadiáveis, a critério do Corregedor interino.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)

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38
Q

Art. 36-A. A Ouvidoria, essencial à administração da Justiça,
constitui órgão autônomo e integra a alta administração do tribunal.

A

CERTO - INTEGRA A ALTA ADMINISTRAÇÃO, MAS NAO É CARGO DE DIRETORIA

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39
Q

§ 1º O(A) Ouvidor(a) e o(a) Ouvidor(a) Substituto(a) serão
eleitos, dentre os membros da Corte, pelo Tribunal Pleno, para um
mandato de________________, coincidente com os de Presidente, VicePresidente e Corregedor-Regional, permitida a reeleição. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

A

ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 2 ANOS, COINCIDENTE COM OS CARGOS DE DIREÇÃO, MAS PERMITIDA A REELEIÇÃO

§ 1º O(A) Ouvidor(a) e o(a) Ouvidor(a) Substituto(a) serão
eleitos, dentre os membros da Corte, pelo Tribunal Pleno, para um
mandato de 2 (dois) anos, coincidente com os de Presidente, VicePresidente e Corregedor-Regional, permitida a reeleição. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

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40
Q

§ 3º É vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de
________________ anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo(a)
magistrado(a) só poderá ocorrer após o transcurso do interstício
do período correspondente a _________ mandato. (Incluído pela Emenda
Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

A

4 ANOS CONSECUTIVOS

1 MANDATO

§ 3º É vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de
4 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo(a)
magistrado(a) só poderá ocorrer após o transcurso do interstício
do período correspondente a um mandato. (Incluído pela Emenda
Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

41
Q

§ 4º Os(As) Desembargadores(a) do Trabalho exercerão os
encargos de Ouvidor(a) e de Ouvidor(a) Substituto(a) sem prejuízo
de suas atribuições jurisdicionais. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

A

CERTO - EXERCERÃO AS DUAS FUNÇÕES

§ 4º Os(As) Desembargadores(a) do Trabalho exercerão os
encargos de Ouvidor(a) e de Ouvidor(a) Substituto(a) sem prejuízo
de suas atribuições jurisdicionais. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 9, de 28 de janeiro de 2022)

42
Q

Art. 37. São colegiados temáticos regimentais, sem prejuízo
da manutenção, extinção ou criação de outros colegiados por meio
de normativos do Tribunal:

I - Comissão de Regimento Interno;

II - Comissão de Jurisprudência;

III - Comissão de Vitaliciamento

A

CERTO

SÃO 3 COMISSÕES

REGIMENTO INTERNO

JURISP´RUDENCIA

VITALICIAMENTO

43
Q

Art. 38. Na primeira sessão subsequente à posse, a Presidência do Tribunal _______________, para deliberação do Tribunal Pleno, a
composição dos colegiados temáticos regimentais, integrados por _______________Desembargadores(as) do Trabalho, ______deles(as) suplente,
com mandato de _____________ anos. (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

SUGERIRÁ

4 DESEMBARGADORES

UM DELES SUPLENTE

MANDATO DE 2 ANOS

44
Q

§ 1º O(A) Vice-Presidente do Tribunal é membro nato e
coordenador(a) das Comissões de Regimento Interno e de Jurisprudência, salvo recusa justi* cada, quando a presidência da Comissão
será deliberada pelo Tribunal Pleno. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

CERTO -

ATENÇÃO ELE PODERÁ RECUSAR JUSTIFICADAMENTE, QUANDO A PRESIDENCIA DA COMISSÃO SERÁ DELIBERADA PELO PLENO

§ 1º O(A) Vice-Presidente do Tribunal é membro nato e
coordenador(a) das Comissões de Regimento Interno e de Jurisprudência, salvo recusa justi* cada, quando a presidência da Comissão
será deliberada pelo Tribunal Pleno. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

45
Q

§ 2º O(A) vice-coordenador(a) dos colegiados temáticos
regimentais será o(a) Desembargador(a) do Trabalho mais antigo(a)
entre os membros e que não seja Presidente do colegiado. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

CERTO - O VICE DOS COLEGIADOS TEMÁTICOS SERÃO OS MAIS ANTIGOS ENTRE SEUS MEMBROS, DESDE QUE NAO SEJA O PRESIDENTE

§ 2º O(A) vice-coordenador(a) dos colegiados temáticos
regimentais será o(a) Desembargador(a) do Trabalho mais antigo(a)
entre os membros e que não seja Presidente do colegiado. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

46
Q

Art. 39. Em casos de renúncia, impedimento ou afastamento
de membro dos colegiadosregimentais do Tribunal, por prazo superior
a 30 dias, proceder-se-á à substituição pelo(a) suplente. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

CERTO

MAIS DE 30 DIAS ENTRA O SUPRENTE, QUE É UM DOS 4 DESIGNADOS PARA O COLEGIADO TEMÁTICO PELO PLENO

Art. 39. Em casos de renúncia, impedimento ou afastamento
de membro dos colegiadosregimentais do Tribunal, por prazo superior
a 30 dias, proceder-se-á à substituição pelo(a) suplente. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

47
Q

Art. 41. Os colegiados temáticos regimentais deverão se
reunir pelo menos ______________vez por ano, com exceção da Comissão de
Vitaliciamento, cujas reuniões deverão ocorrer apenas quando houver
processo de vitaliciamento em curso no tribunal. (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

UMA VEZ POR ANO, SALVO VITALICIAMENTO, QUE SO SE JUSTIFICA QUANDO HOUVER PROCESSO DE VITALICIAMENTO NO TRIBUNAL

Art. 41. Os colegiados temáticos regimentais deverão se
reunir pelo menos uma vez por ano, com exceção da Comissão de
Vitaliciamento, cujas reuniões deverão ocorrer apenas quando houver
processo de vitaliciamento em curso no tribunal. (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

48
Q

§ 1º As reuniões dos colegiados temáticos regimentais,
que podem ocorrer de modo presencial ou telepresencial, serão
realizadas com o quórum mínimo de ____________membros titulares,
sendo um deles necessariamente o(a) coordenador(a) ou o(a) vicecoordenador(a) do colegiado. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

MINIMO DE 2 MEMBROS

§ 1º As reuniões dos colegiados temáticos regimentais,
que podem ocorrer de modo presencial ou telepresencial, serão
realizadas com o quórum mínimo de 2 (dois) membros titulares,
sendo um deles necessariamente o(a) coordenador(a) ou o(a) vicecoordenador(a) do colegiado. (Incluído pela Emenda Regimental
nº 10, de 05 de agosto de 2022)

49
Q

§ 2º As deliberações dos colegiados temáticos regimentais
serão tomadas por maioria ____________, prevalecendo o voto do(a)
coordenador(a) do colegiado, em caso de empate. (Incluído dada
pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

MAIORIA SIMPLES

§ 2º As deliberações dos colegiados temáticos regimentais
serão tomadas por maioria simples, prevalecendo o voto do(a)
coordenador(a) do colegiado, em caso de empate. (Incluído dada
pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

50
Q

II - emitir parecer fundamentado sobre as propostas de alteração
do Regimento Interno apresentadas pelos Desembargadores. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

A

COMEPTE A COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO

II - emitir parecer fundamentado sobre as propostas de alteração
do Regimento Interno apresentadas pelos Desembargadores. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)

51
Q

Art. 50. O Tribunal, em sessão extraordinária, apreciará
os projetos de verbetes com a presença da maioria ________________de
seus membros efetivos.

A

PROCESSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA

MAIORIA ABSOLUTA

Art. 50. O Tribunal, em sessão extraordinária, apreciará
os projetos de verbetes com a presença da maioria absoluta de
seus membros efetivos.

52
Q

§ 1º Para esse efeito, com a antecedência mínima de ______________ dias, deverão ser encaminhadas aos Desembargadores do
Trabalho cópias do expediente originário da Comissão, com o projeto
de verbete e os acórdãos precedentes. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

PROCESSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA

ANTECEDENCIA MINIMA DE 15 DIAS

§ 1º Para esse efeito, com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias, deverão ser encaminhadas aos Desembargadores do
Trabalho cópias do expediente originário da Comissão, com o projeto
de verbete e os acórdãos precedentes. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

53
Q

§ 2º A tese prevalecente, obtida pelo voto da maioria ______________
dos membros efetivos do Tribunal, será objeto de verbete.

A

PROCESSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA

MAIORIA ABSOLUTA

§ 2º A tese prevalecente, obtida pelo voto da maioria absoluta
dos membros efetivos do Tribunal, será objeto de verbete.

54
Q

Art. 51. Os verbetes, datados e numerados, serão publicados por _____________ vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho (DEJT), observado o mesmo procedimento no cancelamento e na revisão.

A

TRES VEZES

55
Q

Art. 52. A Comissão de Vitaliciamento será composta por,
no mínimo, _____________ desembargadores do trabalho, eleitos pelo ______________ ou
_____________________, um dos quais integrante da direção ou
do Conselho da Escola Judicial, que presidirá a Comissão. (Redação
dada pela Resolução nº 229, de de 07 de julho de 2015)

A

MINIMO 3 DESEMBARGADORES

PLENO OU ORGAO ESPECIAL DO TRIBUNAL

Art. 52. A Comissão de Vitaliciamento será composta por,
no mínimo, três desembargadores do trabalho, eleitos pelo Pleno ou
Órgão Especial deste Tribunal, um dos quais integrante da direção ou
do Conselho da Escola Judicial, que presidirá a Comissão. (Redação
dada pela Resolução nº 229, de de 07 de julho de 2015)

56
Q

§ 1º Para a avaliação, a Comissão submeterá ao Tribunal
Pleno, nos ________________ dias anteriores ao término do biênio, relatório
circunstanciado sobre a atuação do Juiz e a vida compatível com a
dignidade do cargo.

A

60 DIAS ANTERIORES AO TÉRMINO DO BIÊNIO

57
Q

§ 2º Concluindo a Comissão pelo desligamento do Juiz, a
matéria será submetida, nos termos da Constituição Federal e da lei,
à deliberação do __________________.

A

TRIBUNAL PLENO

§ 2º Concluindo a Comissão pelo desligamento do Juiz, a
matéria será submetida, nos termos da Constituição Federal e da lei,
à deliberação do Tribunal Pleno.

58
Q

Art. 52-A. A Seção de Magistrados da Secretaria de Gestão
de Pessoas será a Unidade de Apoio Executivo da Comissão de
Vitaliciamento. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de
agosto de 2022)

A

CERTO

NÃO SERÁ A SECRETARIA DA PRESIDêNCIA

Art. 52-A. A Seção de Magistrados da Secretaria de Gestão
de Pessoas será a Unidade de Apoio Executivo da Comissão de
Vitaliciamento. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de
agosto de 2022)

59
Q

Art. 57. Vagando titularidade de Vara do Trabalho, o Presidente do Tribunal deve de/ agrar, com a maior brevidade possível, o
correspondente processo de remoção ou promoção, conforme o caso,
por meio da abertura de processo administrativo próprio e expedição
de edital, que deve ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT) e encaminhado para as Varas do Trabalho por meio
de ______________, abrindo-se o prazo de ________________ dias úteis para inscrição e observando-se, no caso de _______________, o critério de antiguidade.

A

CINCO DIAS DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES PARA REMOÇÃO E PROMOÇÃO

EDITAL ENCAMINHADO POR MEIO DE OFICIO CIRCULAR

NO CASO DE REMOÇÃO SERÁ OBSERVADO O CRÍTÉRIO DE ANTIGUIDADE

Art. 57. Vagando titularidade de Vara do Trabalho, o Presidente do Tribunal deve de/ agrar, com a maior brevidade possível, o
Regimento Interno - TRT 7ª Região 83
correspondente processo de remoção ou promoção, conforme o caso,
por meio da abertura de processo administrativo próprio e expedição
de edital, que deve ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT) e encaminhado para as Varas do Trabalho por meio
de ofício circular, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição e observando-se, no caso de remoção, o critério de antiguidade.

60
Q

Art. 58. A remoção prefere à promoção, mas será indeferida
se o candidato, segundo informação da Corregedoria, não estiver em
dia, sem razão plausível, com os serviços judiciários da Vara de que
se pretende remover.

A

CERTO - PRIMEIRO OS MAGISTRADOS PEDIRÃO A REMOÇÃO QUANDO HOUVER VAGA, DEPOIS SERÁ REALIZADO O PROCEDIMENTO DE PROMOÇÃO

JUIZ PODE TER A REMOÇÃO OU PROMOÇÃO INDEFERIDA SE NÃO ESTIVER EM DIA COM OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DA VARA QUE IRÁ SAIR.

Art. 58. A remoção prefere à promoção, mas será indeferida
se o candidato, segundo informação da Corregedoria, não estiver em
dia, sem razão plausível, com os serviços judiciários da Vara de que
se pretende remover.

61
Q

Art. 59. Em se tratando de acesso por antiguidade, o Presidente
do Tribunal, em sessão ____________, submeterá à apreciação do Plenário o
nome do Juiz mais antigo, que poderá ser rejeitado pelo voto ______________ e
fundamentado de, pelo menos, ____________ de seus membros efetivos,
assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até / xar-se a indicação.

A

PÚBLICA

VOTO ABERTO E FUNDAMENTADO

PELO MENOS 2/3 DOS MEMBROS EFETIVOS

Art. 59. Em se tratando de acesso por antiguidade, o Presidente
do Tribunal, em sessão pública, submeterá à apreciação do Plenário o
nome do Juiz mais antigo, que poderá ser rejeitado pelo voto aberto e
fundamentado de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos,
assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até / xar-se a indicação.

§ 1º Não alcançados os dois terços a que se refere o caput,
homologar-se-á o nome do Juiz mais antigo.

62
Q

§ 1º Não alcançados os dois terços a que se refere o caput,
homologar-se-á o nome do Juiz mais antigo.

PROCESSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

A

CORRETO

§ 1º Não alcançados os dois terços a que se refere o caput,
homologar-se-á o nome do Juiz mais antigo.

63
Q

§ 2º Alcançados os __________, as razões da recusa, devidamente registradas em ata com os nomes dos Desembargadores do
Trabalho que a manifestaram, serão lançadas nos assentamentos
funcionais do candidato. (Redação dada pela Resolução nº 201, de
03 de maio de 2016)

A

OS 2/3 PARA A RECUSA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

64
Q

Art. 61. O interessado deverá inscrever-se no prazo de _________ dias úteis, mediante a juntada de pedido de inscrição n respectivo processo administrativo, a contar da publicação do edital no Órgão
O* cial, considerando-se a ausência da inscrição como renúncia tácita
ao direito de concorrer à promoção de que trata o edital. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 5, de de 18 de junho de 2019)

A

CINCO DIAS ÚTEIS

Art. 61. O interessado deverá inscrever-se no prazo de 05
(cinco) dias úteis, mediante a juntada de pedido de inscrição n respectivo processo administrativo, a contar da publicação do edital no Órgão
O* cial, considerando-se a ausência da inscrição como renúncia tácita
ao direito de concorrer à promoção de que trata o edital. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 5, de de 18 de junho de 2019)

65
Q

§ 2º Somente se não houver, no primeiro quinto da lista de
antiguidade, Juiz Titular de Vara do Trabalho que aceite o lugar vago,
chamar-se-ão ao certame os integrantes da mesma relação posicionados no quinto subsequente (Redação dada pela Resolução nº 201,
de 03 de maio de 2016

A

CERTO

§ 2º Somente se não houver, no primeiro quinto da lista de
antiguidade, Juiz Titular de Vara do Trabalho que aceite o lugar vago,
chamar-se-ão ao certame os integrantes da mesma relação posicionados no quinto subsequente (Redação dada pela Resolução nº 201,
de 03 de maio de 2016

66
Q

§ 1º Os Juízes Titulares de Vara do Trabalho não interessados,
expressa ou tacitamente, em concorrer à promoção por merecimento,
continuarão a integrar a lista de antiguidade, para o FIM de se lhe
aferir o primeiro quinto e, assim, obter a relação dos Juízes Titulares
de Vara do Trabalho habilitados ao preenchimento da lista tríplice.

A

CERTO

67
Q

Art. 62. Na promoção por merecimento, o voto para a lista
tríplice, em sessão pública, será aberto, nominal e fundamentado.

A

CERTOO - VOTO ABERTO, NOMINAL E FUNDAMENTADO

68
Q

PROCESSO DA LISTA TRIPLICE DE MERECIMENTO

Art. 63. Figurará na lista o candidato que alcançar a maioria
dos votos dos Desembargadores do Trabalho presentes à sessão.

A

CERTO - AQUELE QUE EM VOTAÇÃO FUNDAMENTADA, ABERTA E NOMINAL, ALCANÇAR A MAIORIA DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES PRESENTES À SESSÃO FIGURARÁ NA LISTA

Art. 63. Figurará na lista o candidato que alcançar a maioria
dos votos dos Desembargadores do Trabalho presentes à sessão.

69
Q

§ 1º Se nenhum Juiz Titular de Vara do Trabalho alcançar,
em primeiro escrutínio, essa maioria, ou se os que a conseguirem
não bastarem para completar a lista, proceder-se-á, com os remanescentes, a novos escrutínios até a definição respectiva. Porém se,
no _______________ escrutínio, não houver quem a tenha obtido, inserirse-ão
na lista os mais votados e, em caso de empate, restando apenas uma
vaga, prevalecerá o número de participações em listas anteriores ou,
persistindo o impasse, a antiguidade.

A

certo

quinto ecrutínio

70
Q

§ 2º De# nida a lista, nela # gurará, em primeiro lugar, o nome
do candidato mais votado e, em caso de empate, o Juiz Titular de
Vara do Trabalho mais antigo precederá ao mais moderno e, assim,
sucessivamente, observada a ordem dos escrutínios. (Redação dada
pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

certo

§ 2º De# nida a lista, nela # gurará, em primeiro lugar, o nome
do candidato mais votado e, em caso de empate, o Juiz Titular de
Vara do Trabalho mais antigo precederá ao mais moderno e, assim,
sucessivamente, observada a ordem dos escrutínios. (Redação dada
pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

71
Q

Art. 65. É vedada a permuta entre Juízes Titulares de Vara do
Trabalho, salvo com a concordância de todos os demais Juízes Titulares de Vara do Trabalho de antiguidade superior aos requerentes.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

certo - não pode permutar pq tem que respeitar a ordem de antiguidade…se todos os mais antigos permitirem, poderá haver a permuta

Art. 65. É vedada a permuta entre Juízes Titulares de Vara do
Trabalho, salvo com a concordância de todos os demais Juízes Titulares de Vara do Trabalho de antiguidade superior aos requerentes.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

72
Q

Art. 66. A permuta entre Juízes do Trabalho Substitutos
vinculados poderá ser efetivada por iniciativa dos magistrados
interessados e desde que conte com a concordância dos Juízes
do Trabalho Substitutos mais antigos, facultando-se aos Juízes
Titulares das Varas do Trabalho envolvidas a possibilidade de
recusa, mediante justi$ cativa fundamentada. (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

A

certo

paa juizes substitutos a permuta é permitida com a concordanciaa dos sbstitutos mais antigos e dos titulares das varas envolvidas

Art. 66. A permuta entre Juízes do Trabalho Substitutos
vinculados poderá ser efetivada por iniciativa dos magistrados
interessados e desde que conte com a concordância dos Juízes
do Trabalho Substitutos mais antigos, facultando-se aos Juízes
Titulares das Varas do Trabalho envolvidas a possibilidade de
recusa, mediante justi$ cativa fundamentada. (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

73
Q

Art. 68. Somente serão incluídos nas listas tríplices os integrantes das listas sêxtuplas que obtiverem a maioria _________________dos
votos dos Desembargadores do Trabalho presentes. (Redação dada
pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

processo do quinto constitucional

A

para integrar a lista tr´´iplice a partir da sextupla enviada pelo mp ou pela oab é necessária a maioria absoluta dos presentes

Art. 68. Somente serão incluídos nas listas tríplices os integrantes das listas sêxtuplas que obtiverem a maioria absoluta dos
votos dos Desembargadores do Trabalho presentes. (Redação dada
pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

74
Q

§ 1º Se nenhum candidato alcançar, em primeiro escrutínio,
essa maioria, ou se os que a conseguirem não bastarem para completar
a lista, proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários,
limitado ao quinto, quando serão inseridos na lista os mais votados
e, havendo empate, sendo a última vaga a preencher-se, o impasse se resolverá em favor do candidato empatado que, sucessivamente,
tenha maior número de participações em listas tríplices anteriores,
elaboradas por este Tribunal, haja obtido maior votação na ocasião
elaborativa da lista sêxtupla, ou seja mais antigo na carreira.

A

certo

75
Q

Art. 69. Os Desembargadores do Trabalho são vitalícios a
partir da posse. Os Juízes Titulares de Vara do Trabalho e os Juízes
do Trabalho Substitutos, após _______________ anos de exercício. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

certo

2 anos de exercício

Art. 69. Os Desembargadores do Trabalho são vitalícios a
partir da posse. Os Juízes Titulares de Vara do Trabalho e os Juízes
do Trabalho Substitutos, após 2 (dois) anos de exercício. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

76
Q

Parágrafo único. Em caso de mudança da sede do Juízo,
será facultado ao Juiz Titular de Vara do Trabalho remover-se para
ela ou obter a disponibilidade com subsídio____________.(Redação dada
pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

se for mudada a sede do juizo o juiz pode remover-se para ela ou obter a disponibilidade com subsidio integral

Parágrafo único. Em caso de mudança da sede do Juízo,
será facultado ao Juiz Titular de Vara do Trabalho remover-se para
ela ou obter a disponibilidade com subsídio integral. (Redação dada
pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

77
Q

§ 1º O Secretário do Tribunal Pleno, no mês de_______________de
cada ano, atendida à conveniência do serviço e após consultar os
interessados sobre as épocas de sua preferência, organizará a escala
anual de férias dos Desembargadores, Juízes Titulares de Vara e Juízes
Substitutos, a vigorar no ano seguinte, devendo, a dos Desembargadores, ser submetida à aprovação do ______________ até a última sessão
do mês de ___________________de cada ano, e a dos Juízes Titulares de Vara
e Juízes Substitutos, ser submetida à aprovação do Desembargador
Corregedor Regional, até o “final do mês de novembro de cada ano.
(Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 18 de junho de 2019)

A

outubro
pleno

novembro

78
Q

§ 2º A escala referente aos Desembargadores do Trabalho
será estabelecida de tal modo que o número de Magistrados afastados não comprometa o quórum de julgamento. Não se admitirá, em
uma mesma turma, mais de um afastamento por motivo de férias.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

certo

na mesma turma não pode mais de magistrado estar de férias

§ 2º A escala referente aos Desembargadores do Trabalho
será estabelecida de tal modo que o número de Magistrados afastados não comprometa o quórum de julgamento. Não se admitirá, em
uma mesma turma, mais de um afastamento por motivo de férias.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

79
Q

§ 3º Quando dois ou mais Desembargadores do Trabalho
pretenderem o gozo de férias em períodos coincidentes em mais
de _____________dias, cuja concessão implique o comprometimento do
quórum, observar-se-á a preferência do Presidente, seguida pela do
Vice-Presidente e a dos demais Desembargadores do Trabalho, na
ordem decrescente de antiguidade. (Redação dada pela Resolução nº
201, de 03 de maio de 2016)

A

5 dias

80
Q

§ 4º Somente por razões justi/ cáveis, as férias de um exercício
poderão acumular-se com as do subsequente, sendo inadmissível a
acumulação de mais de _______________dias de férias.

A

não pode acumular mais de 60 dias de férias, ou seja, pode acumular 30 dias de um ano e 30 dias do outro, no máximo.

§ 4º Somente por razões justi/ cáveis, as férias de um exercício
poderão acumular-se com as do subsequente, sendo inadmissível a
acumulação de mais de 60 (sessenta) dias de férias.

§ 5º Não se aplica a proibição de acumulação, prevista no
parágrafo anterior, ao Presidente do Tribunal.

81
Q

Art. 75. O Desembargador doTrabalho, quando em gozo de
férias, poderá, espontaneamente, comparecer às sessões, para julgar
processos em que seja relator, assim como os feitos que, com eles,
tenham conexão ou dependência, ou para deliberar sobre assuntos de
natureza administrativa, hipótese em que $ cará momentaneamente
afastado quem o estiver substituindo. (Redaç

A

certo

Art. 75. O Desembargador doTrabalho, quando em gozo de
férias, poderá, espontaneamente, comparecer às sessões, para julgar
processos em que seja relator, assim como os feitos que, com eles,
tenham conexão ou dependência, ou para deliberar sobre assuntos de
natureza administrativa, hipótese em que $ cará momentaneamente
afastado quem o estiver substituindo. (Redaç

82
Q

§ 1º Os membros do Tribunal em gozo de licença não superior a trinta dias, e desde que não haja contra indicação médica,
poderão comparecer às sessões, para julgar processos que antes da
licença tenham recebido o seu visto como relator. (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
§ 2º A regra do parágrafo anterior é aplicável aos Juízes de
primeira instância que hajam encerrado a instrução de processo.

A

certo

83
Q

Art. 81. As licenças por motivo de doença em pessoa da
família dependem de inspeção médica, segundo o disposto no art.
77, e prova de ser indispensável a assistência pessoal do requerente.
Parágrafo único. Considera-se pessoa da família, para os
efeitos deste artigo:
a) o ascendente;
b) o descendente;
c) o colateral consanguíneo, ou a’ m, até o 2º grau civil;
d) o cônjuge do qual não haja separação legal;
e) o companheiro ou companheira com quem comprove
união estável.

A

certo - até o segundo grau de parentesco

Art. 81. As licenças por motivo de doença em pessoa da
família dependem de inspeção médica, segundo o disposto no art.
77, e prova de ser indispensável a assistência pessoal do requerente.
Parágrafo único. Considera-se pessoa da família, para os
efeitos deste artigo:
a) o ascendente;
b) o descendente;
c) o colateral consanguíneo, ou a’ m, até o 2º grau civil;
d) o cônjuge do qual não haja separação legal;
e) o companheiro ou companheira com quem comprove
união estável.

84
Q

Art. 82. Sem prejuízo do subsídio, remuneração, ou de qualquer direito, ou vantagem legal, os membros do Tribunal e os Juízes
de primeira instância poderão afastar-se de suas funções por, até, 08
(oito) dias consecutivos, em razão de casamento ou de falecimento de
cônjuge, companheiro ou companheira, com quem comprove união
estável, bem como de ascendente, descendente, ou de irmão.
Art. 83. A critério do Tribunal, conceder-se-á afastamento,
sem prejuízo de subsídio e vantagens, para frequência a curso ou
seminário de aperfeiçoamento, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

A

certo

Art. 82. Sem prejuízo do subsídio, remuneração, ou de qualquer direito, ou vantagem legal, os membros do Tribunal e os Juízes
de primeira instância poderão afastar-se de suas funções por, até, 08
(oito) dias consecutivos, em razão de casamento ou de falecimento de
cônjuge, companheiro ou companheira, com quem comprove união
estável, bem como de ascendente, descendente, ou de irmão.
Art. 83. A critério do Tribunal, conceder-se-á afastamento,
sem prejuízo de subsídio e vantagens, para frequência a curso ou
seminário de aperfeiçoamento, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

85
Q

Art. 82. Sem prejuízo do subsídio, remuneração, ou de qualquer direito, ou vantagem legal, os membros do Tribunal e os Juízes
de primeira instância poderão afastar-se de suas funções por, até, _____________ dias consecutivos, em razão de casamento ou de falecimento de
cônjuge, companheiro ou companheira, com quem comprove união
estável, bem como de ascendente, descendente, ou de irmão.

A

8 dias

casamento ou falecimento

86
Q

Art. 83. A critério do Tribunal, conceder-se-á afastamento,
sem prejuízo de subsídio e vantagens, para frequência a curso ou
seminário de aperfeiçoamento, pelo prazo máximo de ___________anos.

A

2 anos

para curso de aperfeiçoamento

87
Q

Parágrafo único. Aos Desembargadores do Trabalho não
se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo
nesta exceção os Juízes Titulares de Vara do Trabalho que estejam
substituindo em segundo grau. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio 2016)

A

certo

Parágrafo único. Aos Desembargadores do Trabalho não
se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo
nesta exceção os Juízes Titulares de Vara do Trabalho que estejam
substituindo em segundo grau. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio 2016)

88
Q

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

A

certo

3 anos

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

89
Q

Art. 43. As propostas de reforma ou de alteração regimental
são de competência exclusiva da Comissão de Regimento Interno e
dos _________________________, devendo, neste último caso, ser
submetidas a parecer prévio da referida Comissão. (Redação dada
pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
Parágrafo único. Em caso de comprovada urgência, desde
que a Comissão a admita para deliberação e se encontre habilitada a
emitir parecer no ato, a proposta poderá ser objeto de apreciação na
mesma sessão em que tenha sido apresentada.

A

comissao e desembargadores do trabalho

90
Q

Art. 44. As propostas de alteração regimental, caso aprovadas pela maioria ___________________ dos Desembargadores do Trabalho,
transformar-se-ão em Emendas Regimentais, cuja numeração deve
seguir sequência única. (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 5, de 18 de junho de 2019)
Art. 44-A. A Secretaria-Geral da Presidência será a Unidade
de Apoio Executivo da Comissão de Regimento Interno. (Incluído
dada pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

A

maioria absoluta

Art. 44. As propostas de alteração regimental, caso aprovadas pela maioria absoluta dos Desembargadores do Trabalho,
transformar-se-ão em Emendas Regimentais, cuja numeração deve
seguir sequência única. (Redação dada pela Emenda Regimental
nº 5, de 18 de junho de 2019)
Art. 44-A. A Secretaria-Geral da Presidência será a Unidade
de Apoio Executivo da Comissão de Regimento Interno. (Incluído
dada pela Emenda Regimental nº 10, de 05 de agosto de 2022)

91
Q

competencia de quem

I - velar pela expansão, atualização e publicação dos verbetes
da jurisprudência predominante do Tribunal;
II - acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal, com
vistas à obrigatória uniformização, na forma do art. 896, § 3º, da CLT;
III - ordenar o serviço de sistematização da jurisprudência
do Tribunal, determinando medidas atinentes à seleção e ao registro,
de modo a facilitar a pesquisa de julgados e processos.

A

comissão de uniformização de jurisprudencia

I - velar pela expansão, atualização e publicação dos verbetes
da jurisprudência predominante do Tribunal;
II - acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal, com
vistas à obrigatória uniformização, na forma do art. 896, § 3º, da CLT;
III - ordenar o serviço de sistematização da jurisprudência
do Tribunal, determinando medidas atinentes à seleção e ao registro,
de modo a facilitar a pesquisa de julgados e processos.

92
Q

Art. 46. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de
verbete, de iniciativa de qualquer Desembargador do Trabalho, deverá
ser encaminhada à_________________________. (Redação dada pela
Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

comisão de juris

Art. 46. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de
verbete, de iniciativa de qualquer Desembargador do Trabalho, deverá
ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência. (Redação dada pela
Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

93
Q

Art. 47. Cabe à ________________________ deliberar sobre
a oportunidade e conveniência de envio, ao Presidente do Tribunal,
das propostas de edição, revisão ou cancelamento de verbete, acompanhadas, se for o caso, do texto sugerido para a redação.

A

comissão de jurisprudencia

Art. 47. Cabe à Comissão de Jurisprudência deliberar sobre
a oportunidade e conveniência de envio, ao Presidente do Tribunal,
das propostas de edição, revisão ou cancelamento de verbete, acompanhadas, se for o caso, do texto sugerido para a redação.

94
Q

§ 1º Da deliberação proferida pela Comissão de Jurisprudência resultará projeto, devidamente instruído, que será remetido ao
_____________________ para ser submetido à apreciação do ________________________,
em sessão especial para tanto designada.

A

comissão de juris delibera e envia ao presidente para ser submetida ao plenário

§ 1º Da deliberação proferida pela Comissão de Jurisprudência resultará projeto, devidamente instruído, que será remetido ao
Presidente do Tribunal para ser submetido à apreciação do Plenário,
em sessão especial para tanto designada.

95
Q

§ 2º Havendo proposta de edição, revisão ou cancelamento de
verbete, ‘firmada por, no mínimo, ______________ dos Desembargadores,
______________ a Comissão, necessariamente, encaminhá-la ao ___________________. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

pelo menos 2/3

deverá necessariamente

ao presidente do tribunal

§ 2º Havendo proposta de edição, revisão ou cancelamento de
verbete, ‘ rmada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Desembargadores,
deverá a Comissão, necessariamente, encaminhá-la ao Presidente do
Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)

96
Q

§ 3º Na hipótese de declaração superveniente de inconstitucionalidade do texto de lei ou de ato normativo do Poder Público em
que se basear o verbete editado, a _________________ submeterá diretamente
à apreciação do _____________________a proposta de cancelamento.

A

comissão de juris

ao tribunal pleno, sem passar pelo presidente

para o cancelamento

§ 3º Na hipótese de declaração superveniente de inconstitucionalidade do texto de lei ou de ato normativo do Poder Público em
que se basear o verbete editado, a Comissão submeterá diretamente
à apreciação do Tribunal Pleno a proposta de cancelamento.

97
Q

Art. 48. Os projetos de edição, revisão ou cancelamento de
verbetes deverão ser instruídos com as _________________que justi% quem a proposição.

A

com as cópias dos acórdãos que justifiquem a proposição

Art. 48. Os projetos de edição, revisão ou cancelamento de
verbetes deverão ser instruídos com as cópias dos acórdãos que justi% quem a proposição.

98
Q

Art. 49. O Desembargador do Trabalho proponente do
verbete, ou aquele indicado pelos proponentes, quando se tratar da
hipótese do art. 47, § 2º, deste Regimento, será o relator da matéria
perante o Tribunal Pleno. (Redação dada pela Resolução nº 201,
de 03 de maio de 2016)

A

certo - se o verbete foi proposto por um desembargador, este será o relator

se for proposto por 2/3 dos desembargadores, estes indicarão um relator

Art. 49. O Desembargador do Trabalho proponente do
verbete, ou aquele indicado pelos proponentes, quando se tratar da
hipótese do art. 47, § 2º, deste Regimento, será o relator da matéria
perante o Tribunal Pleno. (Redação dada pela Resolução nº 201,
de 03 de maio de 2016)

99
Q

Art. 50. O Tribunal, em sessão _________________, apreciará
os projetos de verbetes com a presença da maioria __________________ de
seus membros efetivos.

§ 1º Para esse efeito, com a antecedência mínima de ________________, deverão ser encaminhadas aos Desembargadores do
Trabalho cópias do expediente originário da Comissão, com o projeto
de verbete e os acórdãos precedentes. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

A

para a aprecisação de verbetes de sumulas, a sessão será extraordinária e por maioria absoluta dos membros efetivos

Art. 50. O Tribunal, em sessão extraordinária, apreciará
os projetos de verbetes com a presença da maioria absoluta de
seus membros efetivos.

§ 1º Para esse efeito, com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias, deverão ser encaminhadas aos Desembargadores do
Trabalho cópias do expediente originário da Comissão, com o projeto
de verbete e os acórdãos precedentes. (Redação dada pela Resolução
nº 201, de 03 de maio de 2016)

100
Q

§ 2º A tese prevalecente, obtida pelo voto da maioria ________________
dos membros efetivos do Tribunal, será objeto de verbete.

A

maioria absoluta

§ 2º A tese prevalecente, obtida pelo voto da maioria absoluta
dos membros efetivos do Tribunal, será objeto de verbete.

101
Q

Art. 51. Os verbetes, datados e numerados, serão publicados por__________vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça
, exceto no cancelamento e na revisão

A

3 x

errado - observado o mesmo procedimento de publicação por 3x no diario da justiça na edição, cancelamento e revisão

Art. 51. Os verbetes, datados e numerados, serão publicados por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça
Regimento Interno - TRT 7ª Região 77
do Trabalho (DEJT), observado o mesmo procedimento no cancelamento e na revisão