11.1 REGIMENTO INTERNO TRT 7 - ART 26 EM DIANTE Flashcards
Art. 26. O Tribunal, pela maioria ____________ de seus membros efetivos
e por votação_______________, elegerá, dentre seus Desembargadores do
Trabalho______________, em número correspondente ao dos cargos
de direção, que não alcançados pelos impedimentos do art. 102
da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, Presidente,
Vice-Presidente e Corregedor Regional, com mandatos de _______ ano/OS, contados do início do exercício, _______________ a reeleição, salvo
quanto ao Desembargador do Trabalho eleito para completar período de mandato inferior a um ano. (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 4, de 18 de junho de 2019)
MAIORIA SIMPLES DOS MEMBROS EFETIVOS
VOTAÇÃO SECRETA
ENTRE OS DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS
MANDATO DE 2 ANOS
PROIBIDA A REELEIÇÃO
Art. 27. A eleição realizar-se-á em sessão ______________designada para o mês de ______________ do ano em que findarem os mandatos em
curso e os eleitos tomarão posse em data definida pelo ______________ nos
meses de ___________ou _______________do mesmo ano, passando ao exercício
das respectivas funções a partir de _____________________ do ano subsequente.
(Redação dada pela Emenda Regimental nº 4, de 18 de junho de 2019
EXTRAORDINÁRIA
OUTUBRO
data definida pelo tribunal pleno
nos meses de novembro ou dezembro
1º de janeiro do ano subsequente
§ 1º Antes de se iniciar a eleição, o Presidente designará ______________Desembargadores do Trabalho para a escrutinação. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
2 desembargadores
§ 1º Antes de se iniciar a eleição, o Presidente designará 2
(dois) Desembargadores do Trabalho para a escrutinação. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
§ 3º A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente
e a eleição deste, à do Corregedor Regional.
certo -
PRIMEIRO ELEGE PRESIDENTE, DEPOIS VICE, DEPOIS CORREGEDOR
§ 3º A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente
e a eleição deste, à do Corregedor Regional.
Art. 28. Será considerado eleito, em primeiro escrutínio, o
Desembargador do Trabalho que obtiver a maioria dos votos dos
membros efetivos do Tribunal Pleno, respeitado o quórum previsto no
art. 9º deste Regimento. Se nenhum alcançar essa maioria, procederse-á a segundo escrutínio, considerando-se eleito o mais votado.
(Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
Parágrafo único. Havendo empate que persista no segundo
escrutínio, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal.
CERTO
PREIMRO ESCRUTÍNIO - SE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS
SEGUNDO ESCRUTÍNIO - O MAIS VOTADO
EMPATE NO SEGUNDO ESCRUTÍNIO - MAIS ANTIGO NO TRIBUNAL
Art. 29. Ressalvada a hipótese de inexistir no Tribunal
Desembargador do Trabalho sem tais impedimentos, não ‘ FIgurará
entre os elegíveis quem tiver exercido quaisquer cargos de _____________
por ______________ anos, ou o de ______________, por mais de ______________ ano. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
CARGOS DE DIREÇÃO - POR 4 ANOS
CARGO DE PRESIDENTE - POR MAIS DE 1 ANO
NÃO PODERÃO FIGURAR ENTRE OS ELEGÍVEIS, SALVO SE NÃO HOUVER DESEMBARGADOR QUE NÃO SOFRA ESSES IMPEDIMENTOS
Art. 29. Ressalvada a hipótese de inexistir no Tribunal
Desembargador do Trabalho sem tais impedimentos, não ‘ gurará
entre os elegíveis quem tiver exercido quaisquer cargos de Direção
por quatro anos, ou o de Presidente, por mais de um ano. (Redação
dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
Art. 30. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa
expressamente manifestada e aceita pelo Tribunal, antes da eleição.
CERTO
Art. 30. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa
expressamente manifestada e aceita pelo Tribunal, antes da eleição.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes em exercício entregar
aos eleitos, em até _______________ dias após a eleição, um relatório circunstanciado com as seguintes informações:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões permanentes e de
projetos, se houver;
IV - orçamento com especi/ cação das ações e programas,
destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justi/ cativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro
de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em
comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não
de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de
contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos
de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares
internos, se houver;
52 Regimento Interno - TRT 7ª Região
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do tribunal perante o Tribunal
de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;
X - Relatório de Gestão Fiscal do último _______________, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
EM ATÉ 10 DIAS PARA ENTREGAR RELATÓRIOS DE GESTÃO
O RELATÓRIO DE GESTAO FISCAL É O DO ÚLTIMO QUADRIMESTRE
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes em exercício entregar
aos eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, um relatório circunstanciado com as seguintes informações:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões permanentes e de
projetos, se houver;
IV - orçamento com especi/ cação das ações e programas,
destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justi/ cativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro
de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em
comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não
de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de
contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos
de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares
internos, se houver;
52 Regimento Interno - TRT 7ª Região
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do tribunal perante o Tribunal
de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;
X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 32. Os eleitos tomarão posse em sessão _________________, ____________________ de quórum, observada a regra estabelecida no art. 27 e
aplicando-se, no que couber, a do art. 8º, ambos deste Regimento Interno
INDEPENDENTE DE QUORUM
SESSÃO SOLENE
Art. 32. Os eleitos tomarão posse em sessão solene, independentemente de quórum, observada a regra estabelecida no art. 27 e
aplicando-se, no que couber, a do art. 8º, ambos deste Regimento Interno
Art. 33. Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais, o Presidente do Tribunal será substituído sucessivamente pelo
________________, pelo ___________________ e pelos demais membros,
na ordem __________________ de antiguidade.
VICE
CORREGEDOR REGIONAL
Art. 33. Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais, o Presidente do Tribunal será substituído sucessivamente pelo
Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional e pelos demais membros,
na ordem decrescente de antiguidade.
§ 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, proceder-sE-á à eleição, exclusivamente, para o cargo de _________________, no
prazo de ___________ dias, contado do surgimento da vaga.
VACANCIA DO PRESIDENTE, ASSUME O VICE E SE FAZ ELEIÇÃO SOMENTE PARA O CARGO DE VICE PRESIDENTE
PRAZO DE 30 DIAS DO SURGIMENTO DA VAGA
§ 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, procederseá à eleição, exclusivamente, para o cargo de Vice-Presidente, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do surgimento da vaga.
§ 2º O prazo referido no § 1º deverá ser observado sempre que
veriFIcada a vacância da Vice-Presidência ou da Corregedoria Regional.
POU SEJA, VERIFICADA A VACANCIA DO CARGO DE VICE E DE CORREGEDOR, A ELEIÇÃO PARA ESSES CARGOS TAMBEM DEVE RESPEITAR O PRAZO DE 30 DIAS
§ 2º O prazo referido no § 1º deverá ser observado sempre que
veri5 cada a vacância da Vice-Presidência ou da Corregedoria Regional.
§ 3º Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais,
____________ e ______________serão substituídos pelos
demais membros, na ordem _____________ de antiguidade.
VICE E CORREGEDOR REGIONAL
ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE
§ 3º Nas ausências, suspeições ou impedimentos ocasionais,
Vice-Presidente e Corregedor Regional serão substituídos pelos
demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.
VI - presidir as Comissões Permanentes de Segurança Institucional, Informática e Planejamento Estratégico, consoante disposto
no § 1º do art. 38 deste Regimento Interno; (Redação dada pela
Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)
COMPETêNCIA DE QUEM?
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL
VI - presidir as Comissões Permanentes de Segurança Institucional, Informática e Planejamento Estratégico, consoante disposto
no § 1º do art. 38 deste Regimento Interno; (Redação dada pela
Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)
XI - executar as suas próprias decisões e as proferidas
pelo Tribunal;
COMPETE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
XI - executar as suas próprias decisões e as proferidas
pelo Tribunal;
XVI - conceder período de trânsito aos Juízes de__________________ promovidos ou removidos, FIxando-o conforme a necessidade
e conveniência do serviço, até o máximo de ________________dias;
COMPETêNCIA DE QUEM?
JUIZES DE PRIMEIRO GRAU
MÁXIMO DE 30 DIAS
XVI - conceder período de trânsito aos Juízes de primeiro
grau promovidos ou removidos, ‘ xando-o conforme a necessidade
e conveniência do serviço, até o máximo de 30 (trinta) dias;
XVII - designar o Juiz-Diretor do Foro, nas localidades onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, ! xando-lhe o mandato, que
não poderá exceder o período de sua administração, podendo delegarlhe atribuições administrativas, no âmbito territorial respectivo, além
daquelas já previstas neste Regimento.
COMPETêNCIA DE QUEM?
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
XVII - designar o Juiz-Diretor do Foro, nas localidades onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, ! xando-lhe o mandato, que
não poderá exceder o período de sua administração, podendo delegarlhe atribuições administrativas, no âmbito territorial respectivo, além
daquelas já previstas neste Regimento.
XX - expedir atos de remoção, a pedido, de Juízes Titulares de
Vara do Trabalho para preenchimento de cargos vagos ou criados por lei.
COMPETE A QUEM?
PRESIDENCIA
XX - expedir atos de remoção, a pedido, de Juízes Titulares de
Vara do Trabalho para preenchimento de cargos vagos ou criados por lei.
XXII - conceder, mediante portaria publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), diárias aos Desembargadores do Trabalho, aos Juízes de primeira instância e a servidores;
COMPETE A QUEM?
PRESIDêNCIA DO TRIBUNAL
XXII - conceder, mediante portaria publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), diárias aos Desembargadores do Trabalho, aos Juízes de primeira instância e a servidores;
XXIII - conceder ajuda de custo a Juízes e servidores; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
PRESIDENTE
XXIV - dar posse:
a) aos Juízes do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
a) aos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos; (Redação dada pela Resolução nº 201, de
03 de maio de 2016)
b) aos servidores efetivos e em comissão;
COMPETE A QUEM?
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL
VEJA QUE O ARTIGO NÃO MENCIONA A POSSE DE DESEMBARGADORES DO TRABALHO
XXIV - dar posse:
a) aos Juízes do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos;
a) aos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos; (Redação dada pela Resolução nº 201, de
03 de maio de 2016)
b) aos servidores efetivos e em comissão;
XXXI - decidir, ad referendum do Pleno, os pedidos de
alteração da escala de férias de seus membros; (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
PRESIDENTE
XXXI - decidir, ad referendum do Pleno, os pedidos de
alteração da escala de férias de seus membros; (Redação dada pela
Emenda Regimental nº 2, de 13 de novembro de 2018)
XXXIII - impor penas disciplinares aos servidores;
PRESIDENTE QUE IMPOE AS PENAS AOS SERVIDORES
XXXIII - impor penas disciplinares aos servidores;
XXXIX - apresentar anualmente ao Tribunal, até a última sessão
ordinária do mês de ___________, o relatório das atividades do ano anterior;
ATÉ A ULTIMA SESSÃO ORDIÁRIA DO MES DE MARÇO
XXXIX - apresentar anualmente ao Tribunal, até a última sessão
ordinária do mês de março, o relatório das atividades do ano anterior;
IV - relatar os feitos que lhe forem distribuídos, bem como
os embargos de declaração de processos de competência do Tribunal
Pleno, quando o relator estiver ausente, qualquer que seja o motivo,
por prazo superior a 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
COMPETE A QUEM:?
AO VICE PRESIDENTE
IV - relatar os feitos que lhe forem distribuídos, bem como
os embargos de declaração de processos de competência do Tribunal
Pleno, quando o relator estiver ausente, qualquer que seja o motivo,
por prazo superior a 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Emenda
Regimental nº 1, de 07 de agosto de 2018)
V - presidir as Comissões Permanentes de Regimento Interno e
de Jurisprudência, na forma das Seções II e III do Capítulo VI deste Título.
(Redação dada pela Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)
COMPETENCIA DO VICE PRESIDENTE
V - presidir as Comissões Permanentes de Regimento Interno e
de Jurisprudência, na forma das Seções II e III do Capítulo VI deste Título.
(Redação dada pela Resolução nº 229, de 07 de julho de 2015)
VI - relatar os recursos administrativos contra atos e decisões
da Presidência. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de de 13 de
novembro de 2018)
VICE PRESIDENTE RELATA OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA ATOS E DECISÕES DA PRESIDÊNCIA
VI - relatar os recursos administrativos contra atos e decisões
da Presidência. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de de 13 de
novembro de 2018)
VII - presidir a Seção Especializada II. (Incluido pela Emenda
Regimental nº 8, de 07.08.2020)
VICE PRESIDENTE
VII - presidir a Seção Especializada II. (Incluido pela Emenda
Regimental nº 8, de 07.08.2020)
§ 2º O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência
por período superior a ________________dias, não participará da distribuição
dos feitos da Seção Especializada II e da Turma que integra. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
PERIODO SUPERIOR A 30 DIAS
NÃO PARTICIPA DAS DISTRIBUIÇÕES DA SEÇÃO 2 E DA TURMA
§ 2º O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência
por período superior a 30 (trinta) dias, não participará da distribuição
dos feitos da Seção Especializada II e da Turma que integra. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
§ 3º Nos afastamentos do Vice-Presidente, por período igual
ou superior a 30 (trinta) dias, os processos a ele afetos passarão ao
Desembargador do Trabalho ___________, ou que, nesse critério, lhe
suceder; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
DESEMBARGADOR MAIS ANTIGO…ATENÇÃO POIS NÃO É O CORREGEDOR REGIONAL
§ 3º Nos afastamentos do Vice-Presidente, por período igual
ou superior a 30 (trinta) dias, os processos a ele afetos passarão ao
Desembargador do Trabalho mais antigo, ou que, nesse critério, lhe
suceder; (Redação dada pela Resolução nº 201, de 03 de maio de 2016)
III - receber reclamação de ordem processual contra Juiz
de primeira instância e adotar as medidas previstas na lei e neste
Regimento Interno;
CORREGEDOR REGIONAL
III - receber reclamação de ordem processual contra Juiz
de primeira instância e adotar as medidas previstas na lei e neste
Regimento Interno;
IV - processar e julgar as Reclamações Correcionais contra
atos de Juízes de Primeiro Grau;
CORREGEDOR REGIONAL
IV - processar e julgar as Reclamações Correcionais contra
atos de Juízes de Primeiro Grau;
V - apresentar relatório _____________das atividades;
ANUAL
V - apresentar relatório anual das atividades;
VI - relatar ao Tribunal Pleno, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, as acusações havidas contra magistrados, na forma prevista no art. 7º da Resolução CNJ nº 30/2007;
CERTO - CORREGEDOR
VI - relatar ao Tribunal Pleno, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, as acusações havidas contra magistrados, na forma prevista no art. 7º da Resolução CNJ nº 30/2007;
XIV - aprovar a escala de férias dos Juízes Titulares de Varas
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como decidir os
pedidos de alteração. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)
CORREGEDOR
XIV - aprovar a escala de férias dos Juízes Titulares de Varas
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como decidir os
pedidos de alteração. (Incluído pela Emenda Regimental nº 2, de 13
de novembro de 2018)
XVII - realizar as audiências de conciliação em dissídio coletivo e apreciar as medidas urgentes postuladas nesses processos, até a
distribuição prevista no art. 163 deste Regimento Interno. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
CORREGEDOR
XVII - realizar as audiências de conciliação em dissídio coletivo e apreciar as medidas urgentes postuladas nesses processos, até a
distribuição prevista no art. 163 deste Regimento Interno. (Redação
dada pela Emenda Regimental nº 11, de 02 de dezembro de 2022)
§ 1º Nos afastamentos por período superior a _______________ dias,
o Corregedor será substituído pelo Desembargador do Trabalho
_______________ ou que, nesse critério, lhe suceder, assegurando-se ao
substituto as mesmas prerrogativas do titular. (Incluído pela Emenda
Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
30 DIAS
MAIS ANTIGO
§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo não haverá
suspensão da distribuição de processos para o Gabinete do substituto
do CorregedorRegional, mas não serão realizadas correições, exceto
se forem reputadas inadiáveis, a critério do Corregedor interino.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
CERTO
§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo não haverá
suspensão da distribuição de processos para o Gabinete do substituto
do CorregedorRegional, mas não serão realizadas correições, exceto
se forem reputadas inadiáveis, a critério do Corregedor interino.
(Incluído pela Emenda Regimental nº 7, de 07 de agosto de 2020)
Art. 36-A. A Ouvidoria, essencial à administração da Justiça,
constitui órgão autônomo e integra a alta administração do tribunal.
CERTO - INTEGRA A ALTA ADMINISTRAÇÃO, MAS NAO É CARGO DE DIRETORIA
§ 1º O(A) Ouvidor(a) e o(a) Ouvidor(a) Substituto(a) serão
eleitos, dentre os membros da Corte, pelo Tribunal Pleno, para um
mandato de________________, coincidente com os de Presidente, VicePresidente e Corregedor-Regional, permitida a reeleição. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)
ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 2 ANOS, COINCIDENTE COM OS CARGOS DE DIREÇÃO, MAS PERMITIDA A REELEIÇÃO
§ 1º O(A) Ouvidor(a) e o(a) Ouvidor(a) Substituto(a) serão
eleitos, dentre os membros da Corte, pelo Tribunal Pleno, para um
mandato de 2 (dois) anos, coincidente com os de Presidente, VicePresidente e Corregedor-Regional, permitida a reeleição. (Incluído
pela Emenda Regimental nº 9, de 28 de janeiro de 2022)