1 - MANDADO DE SEGURANÇA Flashcards

1
Q

Contra as sentenças proferidas em mandado de segurança por juiz do trabalho cabe suspensão de segurança, pedida ao presidente do TRT por pessoa jurídica de direito público interessada, quando houver fundado receio de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sem prejuízo do recurso que ao Poder Público caiba ordinariamente interpor para reexame da decisão pelo órgão competente do tribunal.

A

CERTO

Discorra sobre o instituto da Suspensão de Segurança

A) NATUREZA JURIDICA: Trata-se o pedido de suspensão de segurança é um ato postulatório, sem caráter recursal, que tem por objetivo a suspensão dos efeitos de uma decisão judicial – sem reformá-la nem invalidá-la.

O pedido de suspensão destina-se, apenas, a retirar da decisão sua executoriedade; serve, simplesmente, para suspender a decisão, mantendo- a, em sua existência. No seu âmbito não se examina o mérito da controvérsia principal, avaliando-se, apenas, a ocorrência de lesão a interesses públicos relevantes.

NA DOUTRINA prevalece o entendimento de que a suspensão de segurança é um INCIDENTE PROCESSUAL.

Nomenclatura: Comumente, esse instituto é chamado de pedido de “suspensão de segurança”. Isso porque ele foi previsto originalmente na lei apenas para suspender as decisões liminares ou sentenças proferidas em mandados de segurança. Ocorre que, com o tempo, foram editadas novas leis trazendo a possibilidade de suspensão para praticamente toda e qualquer decisão judicial prolatada contra a Fazenda Pública. Por essa razão, atualmente, além de “suspensão de segurança”, pode-se falar em “suspensão de liminar”, “suspensão de sentença”, “suspensão de acórdão” etc. Alguns julgados também falam em “pedido de contracautela”.

BASE LEGAL:

Há cinco diferentes dispositivos legais prevendo pedido de suspensão:

  • art. 12, § 1º da Lei nº 7.347/85 (suspensão de liminar em ACP);
  • art. 4º da Lei nº 8.437/92 (suspensão de liminar ou sentença em ação cautelar, em ação popular ou em ACP). É considerada pela doutrina como a previsão mais geral sobre o pedido de suspensão;
  • art. 1º da Lei nº 9.494/97 (suspensão de tutela antecipada concedida contra a Fazenda Pública);
  • art. 16 da Lei nº 9.507/97 (suspensão da execução de sentença concessiva de habeas data);
  • art. 15 da Lei nº 12.016/09 (suspensão de liminar e sentença no mandado de segurança).

PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO: Não há requisitos formais previstos em lei para o pedido de suspensão; exige-se, apenas, que haja requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada.

Inclusive, em recente decisão, o STJ deixou assente que: Para a formalização do pedido de suspensão de segurança, basta um requerimento em simples petição (COM REQUISITOS DO ART. 319 DO NCPC) dirigida ao presidente do tribunal, sem maiores formalidades.

NATUREZA DA DECISÃO QUE SUSPENDE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO: não se reveste de definitividade.

nesse sentido STJ: Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado.

FONTE: MINHAS ANOTACOES do querido Marcinho (DOD)

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Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

A

CERTO

Súmula 629 do STF:
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

Artigo 21 da Lei 12.016/09:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Artigo 22 da Lei 12.016/09:
No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

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Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por sindicato independe de autorização dos trabalhadores.

A

certo

Artigo 21 da Lei 12.016/09:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Artigo 22 da Lei 12.016/09:
No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

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4
Q

Caberá mandado de segurança em face do deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

A

CERTO

OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000).
Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração
no emprego em ação cautelar. CORRETO

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5
Q

Fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de norma coletiva.

A

ERRADO

OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. - ERRADO

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6
Q

Caberá mandado de segurança da decisão que cerceia direito de defesa da parte.

A

CERTO

Na Justiça do Trabalho, o MS é cabível em diversas situações, SEMPRE QUANDO NÃO SE DISPÕE DE RECURSO OU CORREIÇÃO (art. 5º da Lei 1.533/51, súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-II do TST), buscando tornar sem eficácia ato de autoridade, como nas que o magistrado proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista impedimento ou incompatibilidade ou cerceia direito de defesa da parte ou defere tutela antecipada em reclamação trabalhista. Nesses casos, não há recurso imediato para proteger o direito líquido e certo lesado. (comentado por Eric Martins Bomfati) - CORRETO

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7
Q

existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

A

ERRADO

OJ SD1-2 n. 142

Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

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8
Q

constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.

A

CERTO

OJ SDI-2 n. 137

Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

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9
Q

Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

A

CERTO

STJ - SÚMULA 105: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. Lei 12.016/09.

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10
Q

Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

A

CERTO

OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.
Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

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11
Q

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

A

CERTO

OJ 98 da SDI-2 do TST: 98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Apenas complementando, acho importante destacar que essa
vedação à exigência de honorários periciais prévios aplica-se somente às lides
decorrentes de relação de emprego. Vejam o que dispõe a Instrução Normativa que
dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em
decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda
Constitucional n. 45:

Art. 6º, IN 27: Os honorários periciais serão suportados
pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da
justiça gratuita.

Parágrafo único: Faculta-se ao juiz, em relação à perícia,
exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes de
relação de emprego.

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12
Q

Em regra, a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

A

ERRADO

SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

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13
Q

O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, alcança o mandado de segurança de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

A

ERRADA

SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

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14
Q

No caso de tutela antecipada concedida antes da sentença, caberá a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

A

CERTO

SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

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15
Q

A concessão de liminar ou a homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo.

A

ERRADO

Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

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16
Q

Cabe mandado de segurança quando a ação é extinta sem julgamento do mérito.

A

ERRADO

Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 5.º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil.

▷ CPC/1973. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (…).