Tributário Flashcards
A Lei Complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7°, da CF/88.
CERTO.
Lei Complementar é forma EXIGÍVEL para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7°, da CF/88 (Info 964. RE 566622/RS, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o Ac. Min. Rosa Weber, julgado em 18/12/2019)
A imunidade tributária prevista no art. 149, §2°, I, da CF/88 não abrange as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que a imunidade tributária prevista no art. 149, §2°, I, da CF/88 ABRANGE as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs (Info 966. RE 479956/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/10/2019)
É inconstitucional a Lei estadual que preveja que o administrador, o advogado, o economista e outros profissionais teriam responsabilidade solidária em relação às obrigações tributárias de seus clientes.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que é INCONSTITUCIONAL a Lei estadual que preveja que o administrador, o advogado, o economista e outros profissionais teriam responsabilidade solidária em relação às obrigações tributárias de seus clientes. (Info 966. ADI 4845/MT, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/02/2020)
As receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, §1°, do ADCT podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que as receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, §1°, do ADCT NÃO podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado; tais recursos devem, no entanto, ser considerados para cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação. (Info 966. ACO 727/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/02/2020)
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
CERTO.
a imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes EXCLUSIVAMENTE utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. (Info 974. Súmula Vinculante N. 57)
Há direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que contraria o princípio da não cumulativamente.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 976, que INEXISTE direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que NÃO contraria o princípio da não cumulativamente. (Info 976. Súmula Vinculante N. 58)
Lei Estadual não pode autorizar que o Estado utilize recursos de depósitos judiciais, em percentuais e para finalidades diferentes daquilo que é previsto na legislação federal.
CERTO.
Lei Estadual NÃO pode autorizar que o Estado utilize recursos de depósitos judiciais, em percentuais e para finalidades diferentes daquilo que é previsto na legislação federal. (Info 977. ADI 5080, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020)
Não se aplica o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, ainda que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 978, que APLICA-SE o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração INDIRETA de tributos e, portanto, a alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade. (Info 978. RE 1253706 AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/05/2019)
sujeito ativo do ICMS-importação é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 978, que o sujeito ATIVO do ICMS-importação é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o DESTINATÁRIO LEGAL da operação que deu causa à circulação da mercadoria. (Info 977. ADI 5080, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020)
No julgamento da ADO 25 foi reconhecida a omissão do Congresso Nacional em editar a LC de que trata o art. 91 do ADCT; depois do acórdão, União e Estados/DF firmaram acordo e determinaram seu encaminhamento ao Congresso para as providências cabíveis.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 978, que no julgamento da ADO 25 foi reconhecida a omissão do Congresso Nacional em editar a LC de que trata o art. 91 do ADCT; depois do acórdão, União e Estados/DF firmaram acordo e determinaram seu encaminhamento ao Congresso para as providências cabíveis. (Info 978. ADO 25 QO/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2020)
Cabe ICMS sobre a demanda de potência elétrica porque somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 978, que NÃO cabe ICMS sobre a demanda de potência elétrica porque somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica. (Info 978. RE 593824, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020) (Repercussão Geral – Tema 176)
Estados-membros, mesmo gozando de imunidade tributária recíproca, devem cumprir as obrigações tributárias acessórias
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que Estados-membros, mesmo gozando de imunidade tributária recíproca, DEVEM CUMPRIR as obrigações tributárias acessórias (Info 980. ACO 1098, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020)
São inconstitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 982, que são CONSTITUCIONAIS as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. A diferenciação de alíquotas, por estar ou não edificado o imóvel urbano, não se confunde com a progressividade do IPTU; logo, não é inconstitucional mesmo que antes da EC 29/2000. (Info 982. RE 666156, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020)
Não é possível estender, pela via judicial, a isenção prevista no art. 6°, XIV, da Lei n. 7.713/88 aos trabalhadores em atividade.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 983, que NÃO é possível estender, pela via judicial, a isenção prevista no art. 6°, XIV, da Lei n. 7.713/88 aos trabalhadores em atividade. Info 983. ADI 6025, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020)
É inconstitucional a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei n. 8.212/91.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 983, que é CONSTITUCIONAL a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei n. 8.212/91. É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/91. (Info 983. RE 761263, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020) (Tema 723 – Repercussão geral)
A imunidade tributária prevista no art. 155, §2°, X, “b”, da CF/88 não se aplica para operação de aquisição interna lubrificante.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 984, que a imunidade tributária prevista no art. 155, §2°, X, “b”, da CF/88 NÃO se aplica para operação interna de aquisição interna lubrificante. (art. 155, § 2º, X, “b”, da CF/88). (Info 984. RE 642564 AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/06/2020)
Não é possível a cobrança de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria e similares, sendo a base de cálculo o valor da remuneração da prestação do serviço.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 984, que É POSSÍVEL a cobrança de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetres e demais produtos de loteria e similares, sendo a base de cálculo o valor da remuneração da prestação do serviço. (Info 984. RE 634764, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/06/2020) (Tema 700 - Repercussão geral)
Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 985, que NÃO incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. (Info 985. RE 727851, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020) (Tema 685 – Repercussão Geral)
É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002; esta lei, contudo, somente produz efeitos a partir da vigência da LC 114/2002.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 987, que É VÁLIDA lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002; esta Lei, contudo, somente produz efeitos a partir da vigência da LC 114/2002. (Info 987. RE 1221330, Rel. Min. Luiz Fux, red. p
A Súmula 584 do STF, que trata do imposto de renda calculado sobre rendimentos do ano-base, continua válida.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 987, que a Súmula 584 do STF foi cancelada.
É constitucional a Lei n. 10.833/2003 (fruto de conversão da MP 135/2003), na parte que instituiu a cobrança não-cumulatividade da COFINS.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 989, que É CONSTITUCIONAL a Lei n. 10.833/2003 (fruto de conversão da MP 135/2003), na parte que instituiu a cobrança não-cumulatividade da COFINS. É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco. (Info 989. RE 570122/RS, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Edson Fachin, julgado em 02/09/2020) (Tema 34 - Repercussão geral)
Segundo o art. 155, §2°, X, “b”, da CF/88, cabe ao Estado de origem, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de destino cobrar o referido imposto.
ERRADO.
segundo o art. 155, §2°, X, “b”, da CF/88, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, NÃO podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto (Info 990. RE 748543, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/08/2020)
É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 990, que É CONSTITUCIONAL a incidência do ICMS sobre a operação de venda realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora. Se a locadora de veículos vende um carro que havia adquirido há menos de 12 meses, ela terá que pagar ICMS. (Info 990. RE 1025986, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/08/2020) (Tema 1012 - Repercussão geral)
A lista de serviços que podem ser objeto de ISS (atualmente prevista na LC 116/2003) é uma lista taxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos (similares) àqueles ali expressamente previstos.
CERTO.
a lista de serviços que podem ser objeto de ISS (atualmente prevista na LC 116/2003) é uma lista TAXATIVA, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos (similares) àqueles ali expressamente previstos (Info 991. RE 784439, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/06/2020) (Tema 296 – Repercussão Geral)