Processo Penal Flashcards

1
Q

Há nulidade na ação penal instaurada a partir de elementos informativos colhidos em inquérito policial que não deveria ter sido conduzido pela Polícia Federal considerando que a situação não se enquadrava no art. 1° da Lei n. 10.446/2002.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO há nulidade na ação penal instaurada a partir de elementos informativos colhidos em inquérito policial que não deveria ter sido conduzido pela Polícia Federal considerando que a situação não se enquadrava no art. 1° da Lei n. 10.446/2002. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 169.348/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2019)

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2
Q

Não viola a Súmula Vinculante n. 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO viola a Súmula Vinculante n. 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa. (STF. Info 964. 1ª Turma. Rcl 25872 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/12/2019)

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3
Q

É inconstitucional lei estadual que transforma o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que É CONSTITUCIONAL lei estadual que transforma o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista. (STF. Info 964. ADI 5182/PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/12/2019)

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4
Q

Não viola a Súmula Vinculante 11 a decisão que mantém as algemas durante julgamento no júri de réu que integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima em virtude da sua alta periculosidade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO viola a Súmula Vinculante 11 a decisão que mantém as algemas durante julgamento no júri de réu que integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima em virtude da sua alta periculosidad (STF. Info 964. 1ª Turma. Rcl 32970 AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/12/2019)

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5
Q

Cabe Habeas Corpus contra decisão de Ministro do STF que decreta a prisão preventiva de investigado ou réu.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO cabe Habeas Corpus contra decisão de Ministro do STF que decreta a prisão preventiva de investigado ou réu. (STF. Info 964. HC 162.285 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019)

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6
Q

A concessão do benefício da transação penal não impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal e assim o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que a concessão do benefício da transação penal NÃO impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal e assim o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. (STF. Info 964. 2ª Turma. HC 176.785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2019)

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7
Q

Se o Tribunal de 2ª instância não analisou a necessidade da prisão preventiva ou outras medidas cautelares em razão de ter aplicado o antigo entendimento do STF sobre a execução provisória, antes de ser decretada a liberdade, deve o Tribunal fazer essa análise.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que se o Tribunal de 2ª instância não analisou a necessidade da prisão preventiva ou outras medidas cautelares em razão de ter aplicado o antigo entendimento do STF sobre a execução provisória, antes de ser decretada a liberdade, deve o Tribunal fazer essa análise. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 175.405/PR e HC 176.841/SC, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/12/2019)

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8
Q

Se o Tribunal de 2ª instância determinou a execução provisória da pena, mas o juiz já havia negado o direito do condenado de recorrer em liberdade, mesmo assim cabe a soltura do réu com base no novo entendimento do STF de que é proibida a execução provisória da pena.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que se o Tribunal de 2ª instância determinou a execução provisória da pena, mas o juiz já havia negado o direito do condenado de recorrer em liberdade, NÃO cabe a soltura do réu com base no novo entendimento do STF de que é proibida a execução provisória da pena. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 176.723/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes,

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9
Q

Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ que nega liminar mantendo decisão do TJ que determinou a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ que nega liminar mantendo decisão do TJ que determinou a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 175.808/SP, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/12/2019)

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10
Q

O delatado não tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, ainda que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 965, que o delatado TEM O DIREITO de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, DESDE QUE já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento. (STF. 2ª Turma. Info 965. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/02/2020)

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11
Q

O fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF, pois aplica-se o entendimento firmado na AP 937 QO.

A

CERTO.
o fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF, pois aplica-se o entendimento firmado na AP 937 QO. (STF. 2ª Turma. Info 967. Pet 7716 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/02/2020)

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12
Q

Advogado que teve seus poderes revogados pela cliente, que pediu de volta os documentos do caso, deve depor como testemunha no processo porque a conduta da parte demonstra que ela não liberou o causídico do sigilo profissional que ele deve respeitar.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 967, que advogado que teve seus poderes revogados pela cliente, que pediu de volta os documentos do caso, NÃO deve depor como testemunha no processo porque a conduta da parte demonstra que ela não liberou o causídico do sigilo profissional que ele deve respeitar. (STF. 2ª Turma. Info 967. Rcl 37235/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/02/2020)

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13
Q

Não é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 967, que NÃO é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP. (STF. 1ª Turma. Info 967. HC 177.164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/02/2020)
Cuidado: o STJ tem entendimento em sentido diverso.

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14
Q

A manutenção da prisão preventiva não exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que a manutenção da prisão preventiva EXIGE a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem. (STF. 2ª Turma. Info 968. HC 179.859 AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/03/2020)

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15
Q

A determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não contraria o princípio constitucional da soberania dos vereditos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 969, que a determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri NÃO contraria o princípio constitucional da soberania dos vereditos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. (STF. 1ª Turma. Info 967. RHC 170559/MT, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/03/2020)

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16
Q

Deve ser anulada a condenação do réu no Júri por ausência de defesa no caso em que o advogado fez sustentação oral por apenas 3 minutos, ainda que o Ministério Público já tenha pedido a absolvição.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 970, que NÃO se deve anular a condenação do réu no Júri por ausência de defesa no caso em que o advogado fez sustentação oral por apenas 3 minutos, sendo que, antes disso, o Ministério Público já havia pedido a absolvição. (STF. 2ª Turma. Info 970. HC 164.535 AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/03/2020)

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17
Q

Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 976, que denúncias anônimas NÃO podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. (STF. 2ª Turma. Info 976. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/05/2020)

18
Q

Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores não podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 978, que terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores PODEM obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo. (STF. 2ª Turma. Info 978. Pet 7494 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o Ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/05/2020)
a) Requisito positivo: o acesso deve abranger somente documentos em que o requerente é de fato mencionado como tendo praticado crime (o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente); e
b) Requisito negativo: o ato de colaboração não se deve referir a diligência em andamento (devem ser excluídos os atos investigativos e diligências que ainda se encontram em andamento e não foram consubstanciados e relatados no inquérito ou na ação penal em tramitação).

19
Q

A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que a Justiça do Trabalho NÃO tem competência para processar e julgar ações penais. (STF. Info 980. ADI 3684, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020)

20
Q

A nulidade processual pela não abertura da fase de diligências configura nulidade absoluta, independentemente de ser demonstrado efetivo prejuízo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que a nulidade processual pela não abertura da fase de diligências configura nulidade RELATIVA, devendo ser arguida no momento oportuno e com a demonstração de efetivi prejuízo. (STF. 1ª Turma. Info 980. HC 147.584/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 02/06/2020)

21
Q

A sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) poderá condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 981, que a sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) PODERÁ condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos. (STF. Info 980. ADI 3684, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020)

22
Q

É inconstitucional o inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra membros do STF.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 982, que É CONSTITUCIONAL o inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra membros do STF. (STF. Info 982. ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17 e 18/06/2020)

23
Q

O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversa da prisão.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 984, que o habeas corpus PODE ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversa da prisão. (STF. Info 984. 1ª Turma. HC 170.735/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/06/2020)

24
Q

Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe Habeas Corpus, exceto para solucionar questões de natureza processual.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 985, que quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe Habeas Corpus, AINDA QUE para solucionar questões de natureza processual. (STF. Info 985. 2ª Turma. HC 163.943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o Ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/08/2020)

25
Q

Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte.

A

CERTO
NÃO cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte. (STF. Info 985. 1ª Turma. HC 170.263, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/06/2020)

26
Q

É necessária a realização de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para aplicação de falta grave, ainda que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do Ministério Público.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 985, que NÃO é necessária a realização de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para aplicação de falta grave, DESDE QUE haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do Ministério Público. (STF. Info 985. Plenário. RE 972.598, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020) (Tema – 941)

27
Q

O STF reconheceu a nulidade por dois fundamentos: i) o juiz, ao analisar a homologação de colaboração premiada, fez diversas perguntas para reforçar a acusação e; ii) o juiz, depois das alegações finais, determinou a juntada, de ofício, de documentos utilizados para condenar o réu.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 988, reconhecer a NULIDADE por dois fundamentos: i) o juiz, ao analisar a homologação de colaboração premiada, fez diversas perguntas para reforçar a acusação e; ii) o juiz, depois das alegações finais, determinou a juntada, de ofício, de documentos utilizados para condenar o réu. (STF. 2ª Turma. Info 988. 2ª Turma. RHC 144.615 AgR/PR, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o Ac. Min. Gilm

28
Q

O STF não reconheceu, em habeas corpus impetrado por um dos delatados, a nulidade do acordo de colaboração premiada em virtude de suspeita de que teria havido irregularidade na atuação do Ministério Público nas tratativas feitas com o delator.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 988, RECONHECER, em habeas corpus impetrado por um dos delatados, a NULIDADE de acordo de colaboração premiada em virtude de suspeita de que teria havido irregularidade na atuação do Ministério Público nas tratativas feitas com o delator. (STF. 2ª Turma. Info 988. HC 142.205, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/08/2020)

29
Q

O STF determinou que Justiça Eleitoral de 1ª instância apure crime eleitoral e também crime federal conexos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 989, determinar que JUSTIÇA ELEITORAL de 1ª instan cia apure crime eleitoral e também crime federal conexos. (STF. Info 988. 2ª Turma. Rcl 34.805 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o Ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 1°/09/2020)

30
Q

Acórdão que confirma ou reduz a pena não interrompe a prescrição.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 990, que acórdão que confirma ou reduz a pena INTERROMPE a prescrição. (STF. Info 990. HC 176.473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020)

31
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 990, compete à Justoça FEDERAL processar e julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pla internet for acessível transnacionalmente.

32
Q

É inconstitucional a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do CPP.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 993, que É CONSTITUCIONAL a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do CPP. (STF. Info 993. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020)

33
Q

Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 993, NÃO é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. (STF. Info 993. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Ac. Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020) (Tema – 1041)

34
Q

A audiência de custódia constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, e a sua não realização, injustificadamente, qualifica-se como causa geradora da ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação de liberdade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 994, que a audiência de custódia constitui DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, de caráter fundamental, e a sua não realização, injustificadamente, qualifica-se como causa geradora da ILEGALIDADE da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação de liberdade. (STF. Info 994. HC 188.888/MG. Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/10/2020)

35
Q

O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 995, que o descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade.
A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. (STF. Info 995. SL 1395 Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020)

36
Q

Pais e outros responsáveis por menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência possuem direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos do art. 318 do CPP e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça contra os próprios filhos ou dependentes.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 996, que pais e outros responsáveis por menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência possuem direito à prisão domiciliar, DESDE QUE observados os requisitos do art. 318 do CPP e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça contra os próprios filhos ou dependentes. (STF. 2ª Turma. Info 996. HC 165.704/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/10/2020)

37
Q

A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 999, que a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, NÃO constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. (STF. Info 999. 2ª Turma. HC 181.978 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/11/2020)

38
Q

É inconstitucional foro por prerrogativa de função para Procuradores do Estado e Defensores Públicos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.000, que É INCONSTITUCIONAL foro por prerrogativa de função para Procuradores do Estado e Defensores Públicos. (STF. Info 1.000. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-Mc/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 Ref-MC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/11/2020)

39
Q

É constitucional a previsão legal que determina o afastamento do servidor público pelo simples fato de ele ter sido indiciado pela prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.000, que É INCONSTITUCIONAL a previsão legal que determina o afastamento do servidor público pelo simples fato de ele ter sido indiciado pela prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. (STF. Info 1.000. ADI 4911/DF, Rel. orig. Min. Edson Fachin, julgado em 10/11/2020)

40
Q

No caso do art. 366 do CPP, o prazo prescricional ficará suspenso pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.001, que no caso do art. 366 do CPP, o prazo prescricional ficará SUSPENSO pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato copminada ao crime. (STF. Info 1.001. RE 600.851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020) (Tema – 438)

41
Q

São inconstitucionais o art. 60 da Lei n. 9.099/95 e o art. 2° da Lei n. 10.259/2001, que preveem a possibilidade de infrações penais de menor potencial ofensivo não serem julgadas pelo Juizado Especial em casos de conexão ou continência

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.001, que SÃO CONSTITUCIONAIS o art. 60 da Lei n. 9.099/95 e o art. 2° da Lei n. 10.259/2001, que preveem a possibilidade de infrações penais de menor potencial ofensivo não serem julgadas pelo Juizado Especial em casos de conexão ou continência. gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.

42
Q

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal, desde que ocorra a apuração do ilícito com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A

CERTO.
o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal, DESDE que ocorra a apuração do ilícito com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa STF. Info 1.001. RE 776.823, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020) (Tema – 758)