Processo Penal Flashcards
Há nulidade na ação penal instaurada a partir de elementos informativos colhidos em inquérito policial que não deveria ter sido conduzido pela Polícia Federal considerando que a situação não se enquadrava no art. 1° da Lei n. 10.446/2002.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO há nulidade na ação penal instaurada a partir de elementos informativos colhidos em inquérito policial que não deveria ter sido conduzido pela Polícia Federal considerando que a situação não se enquadrava no art. 1° da Lei n. 10.446/2002. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 169.348/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2019)
Não viola a Súmula Vinculante n. 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO viola a Súmula Vinculante n. 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa. (STF. Info 964. 1ª Turma. Rcl 25872 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/12/2019)
É inconstitucional lei estadual que transforma o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que É CONSTITUCIONAL lei estadual que transforma o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista. (STF. Info 964. ADI 5182/PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/12/2019)
Não viola a Súmula Vinculante 11 a decisão que mantém as algemas durante julgamento no júri de réu que integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima em virtude da sua alta periculosidade.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO viola a Súmula Vinculante 11 a decisão que mantém as algemas durante julgamento no júri de réu que integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima em virtude da sua alta periculosidad (STF. Info 964. 1ª Turma. Rcl 32970 AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/12/2019)
Cabe Habeas Corpus contra decisão de Ministro do STF que decreta a prisão preventiva de investigado ou réu.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO cabe Habeas Corpus contra decisão de Ministro do STF que decreta a prisão preventiva de investigado ou réu. (STF. Info 964. HC 162.285 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019)
A concessão do benefício da transação penal não impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal e assim o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que a concessão do benefício da transação penal NÃO impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal e assim o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. (STF. Info 964. 2ª Turma. HC 176.785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2019)
Se o Tribunal de 2ª instância não analisou a necessidade da prisão preventiva ou outras medidas cautelares em razão de ter aplicado o antigo entendimento do STF sobre a execução provisória, antes de ser decretada a liberdade, deve o Tribunal fazer essa análise.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que se o Tribunal de 2ª instância não analisou a necessidade da prisão preventiva ou outras medidas cautelares em razão de ter aplicado o antigo entendimento do STF sobre a execução provisória, antes de ser decretada a liberdade, deve o Tribunal fazer essa análise. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 175.405/PR e HC 176.841/SC, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/12/2019)
Se o Tribunal de 2ª instância determinou a execução provisória da pena, mas o juiz já havia negado o direito do condenado de recorrer em liberdade, mesmo assim cabe a soltura do réu com base no novo entendimento do STF de que é proibida a execução provisória da pena.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que se o Tribunal de 2ª instância determinou a execução provisória da pena, mas o juiz já havia negado o direito do condenado de recorrer em liberdade, NÃO cabe a soltura do réu com base no novo entendimento do STF de que é proibida a execução provisória da pena. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 176.723/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes,
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ que nega liminar mantendo decisão do TJ que determinou a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que NÃO se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ que nega liminar mantendo decisão do TJ que determinou a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri. (STF. 1ª Turma. Info 964. HC 175.808/SP, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/12/2019)
O delatado não tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, ainda que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 965, que o delatado TEM O DIREITO de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, DESDE QUE já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento. (STF. 2ª Turma. Info 965. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/02/2020)
O fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF, pois aplica-se o entendimento firmado na AP 937 QO.
CERTO.
o fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF, pois aplica-se o entendimento firmado na AP 937 QO. (STF. 2ª Turma. Info 967. Pet 7716 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/02/2020)
Advogado que teve seus poderes revogados pela cliente, que pediu de volta os documentos do caso, deve depor como testemunha no processo porque a conduta da parte demonstra que ela não liberou o causídico do sigilo profissional que ele deve respeitar.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 967, que advogado que teve seus poderes revogados pela cliente, que pediu de volta os documentos do caso, NÃO deve depor como testemunha no processo porque a conduta da parte demonstra que ela não liberou o causídico do sigilo profissional que ele deve respeitar. (STF. 2ª Turma. Info 967. Rcl 37235/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/02/2020)
Não é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 967, que NÃO é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP. (STF. 1ª Turma. Info 967. HC 177.164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/02/2020)
Cuidado: o STJ tem entendimento em sentido diverso.
A manutenção da prisão preventiva não exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que a manutenção da prisão preventiva EXIGE a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem. (STF. 2ª Turma. Info 968. HC 179.859 AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/03/2020)
A determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não contraria o princípio constitucional da soberania dos vereditos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 969, que a determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri NÃO contraria o princípio constitucional da soberania dos vereditos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. (STF. 1ª Turma. Info 967. RHC 170559/MT, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/03/2020)
Deve ser anulada a condenação do réu no Júri por ausência de defesa no caso em que o advogado fez sustentação oral por apenas 3 minutos, ainda que o Ministério Público já tenha pedido a absolvição.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 970, que NÃO se deve anular a condenação do réu no Júri por ausência de defesa no caso em que o advogado fez sustentação oral por apenas 3 minutos, sendo que, antes disso, o Ministério Público já havia pedido a absolvição. (STF. 2ª Turma. Info 970. HC 164.535 AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/03/2020)
Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 976, que denúncias anônimas NÃO podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. (STF. 2ª Turma. Info 976. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/05/2020)
Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores não podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 978, que terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores PODEM obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo. (STF. 2ª Turma. Info 978. Pet 7494 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o Ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/05/2020)
a) Requisito positivo: o acesso deve abranger somente documentos em que o requerente é de fato mencionado como tendo praticado crime (o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente); e
b) Requisito negativo: o ato de colaboração não se deve referir a diligência em andamento (devem ser excluídos os atos investigativos e diligências que ainda se encontram em andamento e não foram consubstanciados e relatados no inquérito ou na ação penal em tramitação).
A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que a Justiça do Trabalho NÃO tem competência para processar e julgar ações penais. (STF. Info 980. ADI 3684, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020)
A nulidade processual pela não abertura da fase de diligências configura nulidade absoluta, independentemente de ser demonstrado efetivo prejuízo.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que a nulidade processual pela não abertura da fase de diligências configura nulidade RELATIVA, devendo ser arguida no momento oportuno e com a demonstração de efetivi prejuízo. (STF. 1ª Turma. Info 980. HC 147.584/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 02/06/2020)
A sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) poderá condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 981, que a sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) PODERÁ condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos. (STF. Info 980. ADI 3684, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020)
É inconstitucional o inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra membros do STF.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 982, que É CONSTITUCIONAL o inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra membros do STF. (STF. Info 982. ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17 e 18/06/2020)
O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversa da prisão.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 984, que o habeas corpus PODE ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversa da prisão. (STF. Info 984. 1ª Turma. HC 170.735/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/06/2020)
Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe Habeas Corpus, exceto para solucionar questões de natureza processual.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 985, que quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe Habeas Corpus, AINDA QUE para solucionar questões de natureza processual. (STF. Info 985. 2ª Turma. HC 163.943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o Ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/08/2020)