Eleitoral Flashcards

1
Q

São constitucionais as modificações realizadas pela Lei n. 13.107/2015 nos arts. 7° e 29 da Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que são CONSTITUCIONAIS as modificações realizadas pela Lei n. 13.107/2015 nos arts. 7° e 29 da Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). (STF. Info 968. ADI 5311/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/03/2020)

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Q

É inconstitucional o art. 4° da Lei n. 13.165/2015, que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para dizer que só será eleito o candidato que obtiver votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que é CONSTITUCIONAL o art. 4° da Lei n. 13.165/2015, que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para dizer que só será eleito o candidato que obtiver votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. (STF. Info 968. ADI 5920/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/03/2020)

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3
Q

É inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, prevista no inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei n. 13.165/2015.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que é INCONSTITUCIONAL a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, prevista no inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei n. 13.165/2015 (STF. Info 968. ADI 5920/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/03/2020)

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4
Q

É constitucional o art. 3° da Lei n. 13.488/2017 que deu nova redação do art. 109, §2°, do Código Eleitoral e estabeleceu que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer à denominadas “sobras eleitorais”.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que é CONSTITUCIONAL o art. 3° da Lei n. 13.488/2017, que deu nova redação ao art. 109, §2°, do Código Eleitoral e estabeleceu que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer à denominadas “sobras eleitorais”. (STF. Info 968. ADI 5947/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/03/2020)

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5
Q

O STF decidiu que é constitucional, à luz dos arts. 1°, I, e parágrafo único, 5°, LIV, e 14, caput e §9°, da Constituição da República, o §3° do art. 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei n. 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que o STF decidiu que é CONSTITUCIONAL, à luz dos arts. 1°, I, e parágrafo único, 5°, LIV, e 14, caput e §9°, da Constituição da República, o §3° do art. 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei n. 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato. (STF. Info 968. RE 1096029/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/03/2020)

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6
Q

É possível fazer uma interpretação extensiva do art. 1°, I, “g”, da LC 64/90 para dizer que a simples violação da Lei de Licitações configura ato doloso de improbidade administrativa e que, portanto, caracteriza essa hipótese de inelegibilidade.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que NÃO é possível fazer uma interpretação extensiva do art. 1°, I, “g”, da LC 64/90 para dizer que a simples violação da Lei de Licitações configura ato doloso de improbidade administrativa e que, portanto, caracteriza essa hipótese de inelegibilidade. (Info 968. 2ª Turma. ARE 1197808 AgR-segundo e terceiro/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/03/2020)

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7
Q

Mesmo com a Covid-19, foram mantidos os prazos para filiação partidária e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 977, que mesmo com a Covid-19, foram mantidos os prazos para filiação partidária e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020. (STF. Info 977. ADI 6359/MG, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/05/2020)

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8
Q

A ausência do título de eleitor no momento da votação constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 995, que a ausência do título de eleitor no momento da votação NÃO constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.Info 995. ADI 4467/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado

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9
Q
#DECISÃO IMPORTANTE TSE 2017
13. Na hipótese em que vereador municipal é condenado por comercialização e venda de CDs falsos, este não incorrerá em inelegibilidade, uma vez que não há previsão legal na Lei Complementar nº 64 de 1990.
A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! Jurisprudência recente do TSE mudou seu entendimento, que era vigente desde 2014, e decidiu que crime de violação a direito autoral ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade

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10
Q
#DECISÃO IMPORTANTE TSE 2018
14. Somente candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a impulsionar postagens em redes sociais.
A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O TSE decidiu que SOMENTE candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a impulsionar postagens em redes sociais.

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11
Q
#DECISÃO IMPORTANTE STF 2019
15. É da competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos com eleitorais (exemplo: Caixa 2).
A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no Inq 4.435 que é da competência da JUSTIÇA ELEITORAL julgar crimes comuns conexos com eleitorais (exemplo: Caixa 2). (STF. AgR no Inq. 4.435, Rel. Min Marco Aurélio)

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