Direito Penal Flashcards
A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária não se enquadra formalmente no tipo previsto no art. 2°, II, da Lei n. 8.137/90 (apropriação indébita tributária), ainda que comprovado o dolo.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que a conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária ENQUADRA-SE formalmente no tipo previsto no art. 2°, II, da Lei n. 8.137/90 (apropriação indébita tributária), DESDE QUE comprovado o DOLO. (STF. Info 964. HC 399.109-SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 22/08/2020)
Acórdão que confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 965, que o acórdão que confirma ou reduz a pena INTERROMPE a prescrição. (STF. Info 965. 1ª Turma. RE1241683 AgR/RS, rel orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04/02/2020)
Para fins de ser considerado o benefício do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em que milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, mas basta a simples presunção para se desconsiderar o benefício, ainda que o Ministério Público não apresente prova cabal nesse sentido.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 965, que para fins de ser considerado o benefício do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em que milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, NÃO basta a simples presunção para se desconsiderar o benefício, devendo ser comprovados pelo Ministério Público de que ele participa de organização criminosa. (STF. Info 965. 2ª Turma. HC 154.694 AgR/SP, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ Ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/02/2020)
É possível a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo), mesmo ele possuindo antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que É POSSÍVEL a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo), mesmo ele possuindo antecedentes criminais por crimes patrimoniais. (STF. Info 966. 1ª Turma. RHC 174.784/MS, rel orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/02/2020)
É inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que é CONSTITUCIONAL a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito (STF. Info 966. RE 607.107/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/02/2020) (repercussão geral – Tema 486)
A materialidade do delito de incêndio deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, podendo ser suprida por outros meios caso haja uma justificativa para a não realização do laudo pericial.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 967, que a materialidade do delito de incêndio deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, podendo ser suprida por OUTROS MEIOS caso haja uma justificativa para a não realização do laudo pericial. (STF. Info 967. 1ª Turma. HC 136.964/RS, rel Min. Marco Aurélio, julgado em 18/02/2020)
Não é possível que o juiz negue o benefício do §4° do art. 33 da Lei de Drogas pelo simples fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou réu em outra ação penal em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5°, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade).
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 967, que NÃO é POSSÍVEL que o juiz negue o benefício do §4° do art. 33 da Lei de Drogas pelo simples fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou réu em outra ação penal em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5°, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). (STF. Info 967. HC 173.806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/02/2020)
Não é possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, tendo em vista que a subtração ocorreu em período noturno e o agente era reincidente.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 973, que É POSSÍVEL aplicar o princípio da insignificância para op furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, MESMO que subtração tenha ocorrido durante o período de repouso NOTURNO e mesmo que o agente seja REINCIDENTE. (STF. Info 973. HC 181.398 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/04/2020)
Aplica-se o arrependimento posterior ao agente que fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou depois os juros e a correção monetária.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 973, que APLICA-SE o arrependimento posterior ao agente que fez o ressarcimento da dívida principalantes do recebimento da denúncia, mas SOMENTE pagou depois os juros e a correção monetária. (AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020).
Não comete o crime de desobediência o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 975, que COMETE o crime de desobediência o indivíduo que NÃO atende a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo (STF. Info 975. HC 169.417/SP, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/04/2020)
Configura crime de roubo (e não estelionato) a conduta do funcionário de uma empresa que combina com outro indivíduo para que este simule que assalta o empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que CONFIGURA crime de roubo (e não estelionato) a conduta do funcionário de uma empresa que combina com outro indivíduo para que este simule que assalta o empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa. (STF. Info 980. 1ª Turma. HC 147.584/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 02/06/2020).
Não pratica corrupção passiva o Deputado Federal que recebe vantagem indevida para interceder junto a diretor da Petrobrás com o intuito de que fazer com que a empresa faça acordo com empresa privada e pague a ela determinadas quantias em atraso.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que PRATICA corrupção passiva o Deputado Federal que recebe vantagem indevida para interceder junto a diretor da Petrobrás com o intuito de que fazer com que a empresa faça acordo com empresa privada e pague a ela determinadas quantias em atras (STF. Info 980. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 09/06/2020)
O autor da conduta do art. 28 da Lei de Drogas deve ser encaminhado diretamente ao Juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 986, que o autor da conduta do art. 28 da Lei de Drogas deve ser encaminhado diretamente ao Juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial. (STF. Info 986. ADI 3807, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020).
Difamação não pode ser praticada mediante a publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 987, que difamação PODE ser praticada mediante a publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado. (STF. Info 987. 1ª Turma. AP 1021/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/08/2020)
Acórdão que confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 990, que acórdão que confirma ou reduz a pena INTERROMPE a prescrição. (STF. Info 990. HC 176.473/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020).