Processo Civil Flashcards

1
Q

Justiça comum deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido pelo regime estatutário (após CF/88).

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 964, que Justiça COMUM deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido pelo regime estatutário (após CF/88). (Info 964. CC 8018/PI, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019)

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2
Q

O STF não reconheceu a repercussão geral na discussão sobre a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais (Tema 1.016) e não determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam o tema.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! O STF, no informativo 964, que RECONHECEU a repercussão geral na discussão sobre a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais (Tema 1.016) e não determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam o tema.(Info 964. RE 1141156 AgR/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/12/2019)

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3
Q

Se um processo que estava no Plenário virtual é destacado para julgamento presencial, o julgamento será reiniciado, de forma que será possível a realização de sustentação oral mesmo que o relator já tivesse votado no ambiente virtual.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 965, que se um processo que estava no Plenário virtual é destacado para julgamento presencial, o julgamento será REINICIADO, de forma que será possível a realização de sustentação oral mesmo que o relator já tivesse voitado no ambiente virtual. (Info 965. ADI 4735/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2020)

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4
Q

É admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que é INADMISSÍVEL a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. (Info 966. 1ª Turma. Rcl 24810 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/02/2020)

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5
Q

Não cabe recurso extraordinário para discutir a possibilidade ou não de retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 966, que NÃO cabe recurso extraordinário para discutir a possibilidade ou não de retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF. (Info 966. ARE 117296 AgR/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/02/2020)

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6
Q

Compete à Justiça do Trabalho julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados celetistas.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 968, que compete à Justiça COMUM (Estadual ou Federal) julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados celetistas. (Info 968. RE 960429/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 05/03/2020) (Tema 992)

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7
Q

Compete à Justiça comum julgar conflitos entre Município e servidor contratado depois da CF/88, ainda que sem concurso público, pois, uma vez vigente regime jurídico-administrativo, este disciplinará a absorção de pessoal pelo poder público.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 976, que compete à Justiça COMUM julgar conflitos entre Município e servidor contratado depois da CF/88, ainda que sem concurso público, pois, uma vez vigente regime jurídico-administrativo, este disciplinará a absorção de pessoal do poder público. (Info 976. ARE 1179455 AgR/PI, Rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ Ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/05/2020)

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8
Q

Não é cabível a oposição de embargos de declaração para que a decisão embargada se adeque à jurisprudência superveniente.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 976, que são CABÍVEIS a oposição de embargos de declaração para que a decisão embargada se adeque à jurisprudência superveniente. (Info 976. 1ª Turma. Rcl 15724 AgR-ED/PR, Rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/05/2020)

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9
Q

São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDEs), que recaiam sobre verbas destinadas à educação.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que são INCONSTITUCIONAIS quaisquer medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDEs), que recaiam sobre verbas destinadas à educação. (Info 980. ADPF 484/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/06/2020)

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10
Q

A cessão de crédito de um precatório de natureza alimentar implica a alteração da natureza, não podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o §1° do art. 100 da Constituição Federal.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 980, que a cessão de crédito de um precatóri de natureza alimentar NÃO implica alteração da natureza, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o §1° do art. 100 da Constituição Federal. (Info 980. RE 631537, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020) (Repercussão Geral – Tema 361)

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11
Q

Durante o período previsto no §5° do art. 100 da Constituição, não
incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 984, que durante o período previsto no §5° do art. 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre precatórios que nele sejam pagos. (Info 984. RE 1169289, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020) (Repercussão Geral – Tema 1037)

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12
Q

É incabível a expedição de precatório referente à parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública

A

ERRADO.
Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
(Info 984. RE 1205530, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2020) (Repercussão Geral – Tema 28).

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13
Q

A ação rescisória não é sucedânea de embargos de declaração e, portanto, se a decisão transitada em julgado incidiu em suposto erro de fato por ter deixado de apreciar pedido de renúncia, não cabe rescisória porque a parte deveria ter oposto embargos diante da omissão.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 991, que a ação rescisória NÃO é sucedânea de embargos de declaração e, portanto, se a decisão transitada em julgado incidiu em suposto erro de fato por ter deixado de apreciar pedido de renúncia, NÃO cabe rescisória porque a parte deveria ter oposto embargos diante da omissão. (Info 991. AR 2107/SP, Rel. orig. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ Ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020)

Dizer o Direito:
A ação rescisória não é sucedânea (“substituta”) de embargos de declaração.
Assim, não deve ser julgada procedente ação rescisória na qual a parte alega que a decisão transitada em julgado incidiu em suposto “erro de fato” e que não apreciou petição de renúncia constante dos autos.
Se a decisão incidiu em “erro de fato” porque não apreciou a renúncia, significa que houve omissão e isso deveria ter sido questionado pela parte por meio de embargos de declaração. Se foi verificada a ocorrência de omissão, não é possível que a parte deixe de embargar para, após o trânsito em julgado, pleitear a desconstituição do julgado por meio de ação rescisória. Admitir o contrário poderia constituir precedente no sentido de que toda omissão poderia ser caracterizada como erro de fato.

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14
Q

A lei que reduz o teto provisoriamente estabelecido pelo artigo 87 do ADCT pode retroagir para incidir sobre as execuções em curso.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 991, que a lei que reduz o teto provisoriamente estabelecido pelo artigo 87 do ADCT NÃO pode retroagir para incidir sobre as execuções em curso. (Info 991. RE 729107, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2020) (Repercussão Geral – Tema 792).

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15
Q

Não cabe recurso extraordinário se houver a necessidade de se analisar normas infraconstitucionais para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo tribunal de origem.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 992, que NÃO cabe recurso extraordinário se houver a necessidade de se analisar normas infraconstitucionais para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo tribunalo de origem. (Info 992. ARE 1184956 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 22/09/2020)

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16
Q

Compete ao STJ processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.000, que compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim. (Info 1.000. ADI 4412-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020)

17
Q

É inconstitucional a interpretação que permite o bloqueio, a penhora e/ou sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituem créditos devidos pelo Estado a empresas que sejam rés em ações trabalhistas.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.001, que é INCONSTITUCIONAL a interpretação que permite o bloqueio, a penhora e/ou sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valors em questão constituem créditos devidos pelo Estado a empresas que sejam rés em ações trabalhistas. (Info 1.001. ADPF 485/AP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/12/2020)

18
Q

Possui repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre lei estadual posteriormente revogada que foi objeto de acordo entre os interessados.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.001, que NÃO possui repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre lei estadual posteriormente revogada que foi objeto de acordo entre os interessados. (Info 1.001. RE 523086-MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020)

19
Q

Não há repercussão geral na discussão sobre a validade de ato editado pelo Tribunal de Justiça que previa a conversão da ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STF decidiu, no informativo 1.003, que NÃO há repercussão geral na discussão sobre a validade de ato editado pelo Tribunal de Justiça que previa a conversão da ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva.