Título III - Sessões da CD Flashcards

1
Q

Quando uma sessão secreta será convocada automaticamente e quando por deliberação do Plenário?

A

RICD, art. 93

A sessão secreta será convocada com indicação precisa do seu objetivo.

I - Automaticamente se mediante requerimento escrito de [1/3 de CC]:
a) Comissão (para tratar de matéria de sua competência);
b) Colégio de Líderes, ou
c) Pelo menos um 1/3 dos membros da CD.

II - Por deliberação do Plenário quando o requerimento for subscrito por [Li 1/5]:
a) Líder; ou,
b) 1/5 dos membros da CD (102,5 deputs -> 103)

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2
Q

Será secreta a sessão em que a CD deliberar sobre…?

A

RICD, art. 92, p.u.

P.D.F.:
- Passagem de forças estrangeiras pelo território nacional ou sua permanência nele;
- Declaração de guerra ou acordo sobre a paz;
- projeto de Fixação ou modificação sobre o efetivo das Forças Armadas.

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3
Q

Quem poderá assistir às sessões secretas do Plenário?

A

RICD, art. 94.

  • Somente Senadores e Deputados.
  • No caso de MEs convocados ou testemunhas chamadas a depor, eles participarão APENAS pelo tempo necessário.
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4
Q

O que o RICD considera como questão de ordem (QO)?

A

RICD, art. 95

Considera-se QO toda dúvida sobre a interpretação deste RI:
- Na sua prática exclusiva ou
- Relacionada com a CF.

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5
Q

Durante a Ordem do Dia, que tipo de QO pode ser levantada?

A

RICD, art. 95, § 1º

  • Durante a Ordem do Dia SÓ poderá ser levantada questão de ordem ATINENTE DIRETAMENTE À MATÉRIA QUE NELA FIGURE.
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6
Q

Quais as limitações da QO quanto a prazo de sua apresentação e o número de vezes que pode ser levantada?

A

RICD, art. 95, §§ 2º e 3º

§ 2º Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de 3 minutos para formular QO, nem falar sobre a mesma mais de 1 vez.

§ 3º No momento de votação, ou quando se discutir e votar redação final, a palavra para formular QO SÓ poderá ser concedida:
- 1 vez ao Relator e
- 1 vez a outro Deput, de preferência ao Autor da proposição principal ou acessória em votação.

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7
Q

Quais são os requisitos que a QO deve cumprir?

A

RICD, art. 95, §4º

A QO deve ser:
1- objetiva,
2- claramente formulada,
3- com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais cuja observância se pretenda elucidar, e
4- referir-se à matéria tratada na ocasião

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8
Q

O que ocorre se um Deputado não indicar inicialmente as disposições em que se assenta a QO enunciando-as?

A

RICD, art. 95, § 5º

O Presidente:
- NÃO permitirá a sua permanência na tribuna e
- Determinará a EXCLUSÃO, da ata, das palavras por ele pronunciadas.

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9
Q

Como e por quem será decidida a QO?

A

RICD, art. 95, § 6º

  • Depois de falar somente o Autor e outro Deputado que contra argumente, a QO será resolvida pelo Presidente da sessão.
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10
Q

No caso um Deputado querer comentar, criticar ou protestar contra a decisão em QO, quais são as limitações e como deve-se proceder?

A

RICD, art. 95, §§ 6º e 7º

  • NÃO é LÍCITO ao Deputado opor-se à decisão ou criticá-la NA SESSÃO em que for proferida.
  • O Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na SESSÃO SEGUINTE,
    -> tendo preferência para Uso da Palavra, durante 10 minutos, à hora do expediente.
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11
Q

Como se deve proceder no caso de um Deputado querer recorrer da decisão em QO?

A

RICD, art. 95, §§ 8º e 9º

§ 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, SEM efeito suspensivo, ouvindo-se a CCJC, que terá o prazo máximo de 3 sessões para se pronunciar.
- Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário.

§ 9º Na hipótese do § anterior, o Deputado, com o apoiamento de 1/3 dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.

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12
Q

Como são registradas e quais as implicações possíveis dos registros das QOs?

A

RICD, art. 95, § 10

  • As decisões sobre QO serão registradas e indexadas em livro especial,
    * a que se dará anualmente ampla divulgação;
  • A Mesa elaborará projeto de RESOLUÇÃO propondo, se for o caso, as alterações regimentais delas decorrentes, para apreciação em tempo hábil, antes de findo o biênio.
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13
Q

Quais são os tipos de sessões da CD?

A

RICD, art. 65
[ P D N ]

a) Preparatórias

b) Deliberativas
* Ordinárias
* Extraordinárias

c) Não deliberativas
* de debates
* solenes

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14
Q

Qual o conceito de sessões preparatórias?

A

RICD, art. 65, I

  • S. preparatórias são as que precedem a inauguração dos trabalhos do CN na 1ª e na 3ª sessões legislativas de cada legislatura
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15
Q

Qual a diferença entre as sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias?

A

RICD, art. 65, II

Deliberativas:

a) ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas 1 vez por dia, de terça a quinta-feira, iniciando-se às 14 horas;

b) extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as
ordinárias

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16
Q

Como funcionam as sessões não deliberativas de debates?

A

RICD, art. 65, III, a

As sessões de debates são:
- as realizadas de forma idêntica às ordinárias, porém com DURAÇÃO de 5 horas e SEM Ordem do Dia,

 - apenas 1 vez às segundas e sextas-feiras, 

  - iniciando-se às 14 horas nas segundas-feiras e 

 - às 9 horas nas sextas-feiras, 

 - podendo os Líderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças;
17
Q

Como funcionam as sessões solenes?

A

RICD, art. 65, III, b

Solenes são:
- realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais,
- por prazo não excedente a 4 horas.

18
Q

Qual é o tempo de duração das sessões ordinárias (sdo)?

A

RICD, art. 66, caput

Depois da Resolução nº 21/2021, não há mias tempo de duração expresso (antes dessa alteração, a previsão era de 5 horas)

19
Q

Quais são as partes das SDOs?

A

RICD, art. 66.

I) Pequeno Expediente;
II) Grande Expediente;
III) Ordem do Dia; e,
IV) Comunicações parlamentares.

20
Q

Quais as características do Pequeno expediente?

A

RICD, art. 66, I

O Pequeno Expediente é o blá:
- 60 min improrrogáveis;
- Destinado
* à matéria do expediente;
* aos oradores inscritos que tenham comunicação a fazer.

21
Q

Quais as características do Grande Expediente?

A

RICD, art. 66, II

O Grande Expediente é o blá blá blá

  • Com início às 10 ou 15h, conforme o caso;
  • Por 50 minutos improrrogáveis;
  • Distribuída entre os oradores inscritos
22
Q

Julgue C ou E:

 Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação oral a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
A

RICD, art. 66, § 1º

É por delegação ESCRITA.

23
Q

Quem pode convocar períodos de sessões extraordinárias e a que eles se destinam?

A

RICD, art. 66, § 4º

  • Quem pode convocar é o Presi da CD,
    • de ofício;
    • por proposta do Colégio de Líderes; ou,
    • mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos 1/10 dos Deputs.
  • Exclusivamente destinados à discussão das matérias constantes do ATO de CONVOCAÇÃO.
24
Q

C ou E:

Roberto Carlos, presidente da Câmara, poderá não designar Ordem do Dia para uma certa sessão ordinária, o que resultaria na sua não realização.

A

RICD, art. 66, § 3º

E
-> O Presi da CD poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em SSESSÕES de DEBATES.

25
Q

C ou E:

O Presidente da Câmara poderá determinar, a fim de adequá-la às necessidades da Casa, que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do Pequeno e até do Grande
Expediente.

A

RICD, art. 66, § 2º

E -> “… que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente” somente.

26
Q

Qual uma peculiaridade do período das sessões extraordinárias?

A

RICD, art. 66, § 5º

Durante o período das sessões extraordinárias NÃO serão realizadas sessões ordinárias NEM funcionarão as Comissões Permanentes

27
Q

Qual a diferença entre a convocação da sessão extraordinária quando comparada à do período de sessões extraordinárias?

A

A única diferença é que a deliberação do Plenário é provocada por requerimento de qualquer deputado.

RICD, art. 67, § 1º

A sessão extraordinária será convocada pelo Presi,
- de ofício,
- pelo Colégio de Líderes; ou,
- por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.

28
Q

Quando um Deputado pode falar [7 hipóteses]?

A

RICD, Art. 74.
[Prometa 2x Julgar EnRe QO na Comunidade]

O Deput SÓ poderá falar, nos expressos termos deste RI:
I - para apresentar PROPOSIÇÃO;

 II - para fazer Comunicação ou versar assuntos diversos, à hora do Expediente ou das Comunicações Parlamentares;

 III - sobre PROPOSIÇÃO em discussão;

 IV - para QO;

 V - para Reclamação;

 VI - para Encaminhar a votação;

 VII - a Juízo do Presi, para contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, ou para contradizer o que lhe for indevidamente atribuído como opinião pessoal.
29
Q

C ou E:
O deputado Caetano Veloso foi informado de que poderia usar da palavra para questão de ordem e para reclamação, mas que não poderia encaminhar votação por ser uma exclusividade do líder?

A

RICD, art. 74, VI

E -> não é exclusivo de Líder, qualquer deputado pode encaminhar.

30
Q

C ou E:

Apesar de concedida a palavra, o deputado Chico Buarque, que estava inscrito, não conseguiu falar pois havia tumulto. Agora ele poderá entregar à Mesa discurso escrito para ser publicado, e a leitura deve ser feita na próxima sessão.

A

E -> a leitura é dispensada.

RICD
Art. 75. Ao ser-lhe concedida a palavra, o Deputado que, inscrito, não puder falar,
entregará à Mesa discurso escrito para ser publicado, dispensando-se a leitura, observadas as seguintes normas:

31
Q

C ou E:

Se a inscrição houver sido para o Pequeno Expediente, serão admitidos para publicação os discursos que não resultem em transcrição de qualquer matéria e desde que não ultrapasse, cada um, três laudas datilografadas em espaço dois.

A

C -> RICD, art. 75, I

Atenção: 3 laudas e espaço 2.

32
Q

Quem será admitido no recinto do Plenário durante as sessões?

A

RICD, art. 77 [D, E, F e J] ou [DEFuJô]

No recinto do Plenário, durante as sessões, SÓ serão admitidos:
- os Deputados e Senadores,
- os ex-parlamentares,
- os funcionários da CD em serviço local e
- os jornalistas credenciados.

33
Q

C ou E:
No recinto do Plenário também será admitido o acesso a parlamentar estrangeiro, em qualquer caso.

A

RICD, art. 77, § 1º

E -> desde que no respectivo Parlamento estrangeiro se adote igual medida.

34
Q

C ou E:

Haverá lugares na tribuna de honra reservados para convidados, membros do Corpo Diplomático, Militar e Eclesiástico, além de jornalistas credenciados, detalhou o deputado Milton Nascimento.

A

RICD, art. 77, § 3º

E -> o RI só é expresso quanto a:
- Convidados;
- Membros do Corpo Diplomático; e
- Jornalistas credenciados.

§ 3º Haverá lugares na tribuna de honra reservados para convidados, membros do Corpo Diplomático e jornalistas credenciados