Título I - Disposições Preliminares Flashcards
Qual a sede e onde funciona a CD?
RICD, art. 1º
A CD tem sede na Capital Federal e funciona no Palácio do CN (cujo nome é Nereu Ramos)
Em quais circunstâncias a CD poderá se reunir em lugar diferente do PCN?
RICD, art. 1º, p.u.
Em caso de:
- Motivo relevante OU de força maior (mr fm),
- por deliberação da Mesa, ad referendum da m.a. dos deputs.
-> Poderá a CD reunir-se em outro edifício ou outro lugar do território nacional.
Qual as datas da Sessão Legislativa Ordinária?
De 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Quando ocorrerão as sessões preparatórias?
Antes da 1ª e 3ª sessões legislativas ordinárias.
Em qual caso a SLO não será interrompida em 17 de julho?
Não será interrompida enquanto não for aprovada a LDO.
Sobre o que a CD poderá deliberar quando convocado extraordinariamente o CN?
Conforme o RICD, art. 2, §4º, SOMENTE poderá deliberar sobre a MATÉRIA OBJETO DA CONVOCAÇÃO.
Além disso, na CF, art. 57, §8º prevê que havendo MPs em vigor quando o CN for convocado extraordinariamente, essas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.
O candidato diplomado Deputado Federal deve apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral a quem, como e até quando e o que deve vir junto ao diploma?
Devem apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura.
- Junto ao diploma devem apresentar a comunicação de seu L.U.N.:
Legenda partidária;
Unidade da Federação (UF);
Nome parlamentar.
A quem cabe organizar a relação dos Deputados diplomados e até quando deverá ocorrer?
Cabe à SGM (Secretaria-Geral da Mesa) e deve concluí-la até antes da instalação da sessão de posse.
Quem vai assumir os trabalhos de direção da 1ª sp da 1ª SLO?
RICD, Art. 4º, § 1º
Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas
Aberta a 1ª sessão preparatória, quem poderá servir de secretário?
O presi poderá convocar 4 deputados, de preferência de partidos políticos diferentes para servirem de Secretários.
Como se dá o compromisso solene de posse?
RICD, art. 4º, § 3º
1) O Presi EXAMINARÁ e DECIDIDARÁ as reclamações atinentes à relação nominal dos Deputs. Assim em seguida, será tomado o compromisso solene;
2) De pé todos os presentes o Presi proferirá a declaração “Prometo manter, defender…”;
3) Feita a chamada, cada Deput, de pé, o ratificará dizendo “assim o prometo”, estando os outros sentados e em silêncio.
O deput somente poderá tomar posse pessoalmente?
RICD, art. 4º, § 4º
- Sim, é VEDADO que o deputado seja empossado por procurador
- ou que apresente declaração oral ou escrita no ato do compromisso e ritual de sua prestação, pq estes NÃO PODERÃO SER MODIFICADOS.
Como será a prestação do compromisso de Deputados empossados posteriormente à 1ª sp?
RICD, art. 4º, § 5º
Será prestado o compromisso em SESSÃO JUNTO À MESA;
Exceto, caso ocorra durante o recesso parlamentar, quando será feito perante o Presi.
Como se dá a eleição da Mesa?
RICD, art. 5º
- Na 2ª SP da 1ª SL de cada
legislatura,
- No dia 1º de fev,
- Sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior será feita:
1) A eleição do Presi, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários,
2) Para mandato de 2 anos,
3) Vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente;
4) Enquanto NÃO for escolhido o PRESI, NÃO se procederá à APURAÇÃO para os demais cargos
Somente é considerado investido no mandato de Deputado aquele que…?
RICD, art. 4º, § 8º:
Prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.
Como o RICD define recondução?
Recondução é a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente dentro da mesma legislatura, o que é vedado. Porém, se forem em períodos subsequentes, mas em legislaturas distintas, não é considerado recondução.
Qual a diferença entre a sp de eleição da Mesa da 3ª SLO em relação a da 1ª SLO?
A única diferença é que o RICD não deixa expresso que ocorrerá em 1º de fevereiro, antes está previsto que:
“(…) em data e horário previamente designados pelo Presi da CD, antes de inaugurada a SLO (…)”
Os Deputados são agrupados em representações ou Blocos parlamentares, cabendo-lhes escolher Líder, mediante o cumprimento dos requisitos constitucionais. Como se dá a escolha de Líder?
RICD, art. 9º, § 2º
- A escolha do Líder será comunicada à Mesa;
- No início de cada legislatura OU após a criação do Bloco Parlamentar;
- Em documento subscrito pela maioria absoluta (M.A.) dos integrantes da representação.
Os Vice-Líderes poderão ser indicados pelo Líder em qual proporção?
RICD, art. 9º, § 1º
- Na proporção de 1 VL para cada 4 deputs, ou fração, que constituam sua representação;
- É facultada a designação de um como 1º VL.
Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até quando?
RICD, art. 9º, § 3º
Até que NOVA INDICAÇÃO venha venha a ser feita pela respectiva REPRESENTAÇÃO.
O que acontece com o Partido político que não atender aos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da CF?
RICD, art. 9º, § 4º
Ele NÃO terá Liderança, MAS poderá INDICAR um de seus integrantes para:
1) EXPRESSAR a POSIÇÃO do Partido no momento da votação de proposições;
OU,
2) FAZER USO da palavra, 1 vez por semana, por 5 min, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças.
O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo. Como essa Liderança é composta?
É composta de 1 Líder e de 20 Vice-Líderes [e isso VAI CAIR NA PROVA - Res. 02/2023].
Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse se dará quando?
RICD, art. 4º, § 6º
A posse dar-se-á no prazo de 30 dias, PRORROGÁVEL por IGUAL PERÍODO a requerimento do interessado
Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período a requerimento do
interessado, contado a partir de quando [3]?
RICD, art. 4º, § 6º
Contado da [PDO]:
I - Primeira sp para instalação da 1ª SL da legislatura;
II - Diplomação, se eleito Deputado durante a legislatura;
III - Ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presi.