Título II. Cap. X - Dos Instrumentos Auxiliares - Seção IV - Do Procedimento de Manifestação de Interesse Flashcards
Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
§ 1º Os estudos, as investigações, os levantamentos e os
projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação,
realizados pela Administração ou com a sua autorização, estarão
à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deverá
ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme especificado
no edital.
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
I - atribuirá ao realizador direito de preferência no processo
licitatório; certo ou errado
errado. I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo
licitatório;
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
II - não obrigará o poder público a realizar licitação;
certo
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
III - implicará o direito a ressarcimento de valores
envolvidos em sua elaboração; certo ou errado
III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores
envolvidos em sua elaboração;
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação,
vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder
público. certo ou errado
certo
§ 3º Para aceitação dos produtos e serviços de que trata
o caput deste artigo, a Administração deverá elaborar parecer
fundamentado com a demonstração de que o produto ou
serviço entregue é adequado e suficiente à compreensão do
objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as
reais necessidades do órgão e de que a metodologia proposta é
a que propicia maior economia e vantagem entre as demais
possíveis.
certo
§ 4º O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser
restrito a startups, assim considerados os microempreendedores
individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte,
de natureza emergente e com grande potencial, que se
dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação
de novos produtos ou serviços baseados em soluções
tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida,
na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada
em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento
das necessidades da Administração.
certo
O vencedor da licitação deverá ressarcir os dispêndios correspondentes aos estudos, às investigações, aos levantamentos e aos projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação,
realizados pela Administração ou realizados com a sua autorização??
SIM.
§ 1º Os estudos, as investigações, os levantamentos e os
projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação,
realizados pela Administração ou com a sua autorização, estarão
à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deverá
ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme especificado
no edital.
Quando a iniciativa privada realizar estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto, o realizador terá direito de preferência no processo licitatório?
Não.
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo
licitatório;
Após a realização, pela iniciativa privada, de investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto no caput, o poder público deverá realizar licitação. certo ou errado.
errado.
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
II - não obrigará o poder público a realizar licitação
Após a realização, pela iniciativa privada, de investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto no caput, os valores envolvidos deverão ser ressarcidos?
Não. § 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores
envolvidos em sua elaboração;
É vedada a cobrança de valores do poder público em função da realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo
Sim.
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos,
investigações, levantamentos e projetos em decorrência do
procedimento de manifestação de interesse previsto
no caput deste artigo:
IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação,
vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder
público. certo ou errado
O procedimento de manifestação de interesse poderá, em alguma hipótese, restringir-se a determinadas empresas?
Sim.
§ 4º O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser
restrito a startups, assim considerados os microempreendedores
individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte,
de natureza emergente e com grande potencial, que se
dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação
de novos produtos ou serviços baseados em soluções
tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida,
na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada
em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento
das necessidades da Administração.