Título II. Cap. VIII - Seção II e III- Da Inexigibilidade e da Dispensa de Licitação Flashcards

1
Q

Quando é inexigível a licitação?

A

Quando inviável a competição. A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.

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2
Q

É inexigível a licitação na aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; certo ou errado

A

certo

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3
Q

É inexigível a licitação na contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A

certo

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4
Q

É permitida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:(…) certo ou errado

A

errado.

É VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

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5
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos?

A

sim

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6
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de pareceres, perícias e avaliações em geral?

A

sim

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7
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias?

A

sim

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8
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços?

A

sim

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9
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços para publicidade e divulgação?

A

não.

É VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

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10
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal?

A

sim

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11
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico?

A

sim

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12
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas?

A

sim

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13
Q

É inexigível a licitação na contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?

A

sim

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14
Q

É inexigível a licitação na contratação dos serviços de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.

A

certo.

Disposto no inciso: “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização” Quaisquer serviços que se enquadrem nessa categoria não demandam licitação.

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15
Q

É exigível a licitação nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A

Não. É inexigível

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16
Q

É exigível a licitação na aquisição ou locação de imóvel, mesmo quando suas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. certo ou errado

A

Errado

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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17
Q

É inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. certo ou errado

A

certo

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18
Q

Em relação a inexigibilidade de licitação nos casos de materiais/equipamentos/serviços que só possam ser fornecidos por um produtor/empresa específicos, a administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição? Como? É permitida a preferência por marca específica?

A

Sim. Mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

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19
Q

Inexigível a licitação na:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Qual o conceito de empresário exclusivo para fins do disposto nesse inciso?

A

Considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico

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20
Q

Na contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, os quais não exigem licitação, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?

A

Não.

§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

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21
Q

Quais requisitos devem ser observados nas contratações de aquisição ou locação de imóvel que tornem inexigível a licitação!?

A

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

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22
Q

O que é uma licitação dispensável?

A

Dispensa de licitação diz respeito às duas situações em que as compras realizadas pelo governo podem ser feitas diretamente.

(1) em razão do valor e (2) por razões cabíveis

A Dispensa por razões cabíveis define a possibilidade de uso do recurso nas situações de calamidade pública, casos de emergência, guerras, catástrofes ambientais, estado de sítio, entre outros. Ou seja, situações extraordinárias que exigem respostas rápidas e eficientes por parte do poder público

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23
Q

O que é a dispensa de licitação em razão do valor?

A

É aplicada quando a contratação de bens e serviços é de pequeno valor. Realizar os processos de licitação acabaria sendo mais oneroso para o governo

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24
Q

Na dispensa de licitação em razão do valor, o valor pode se referir as parcelas. certo ou errado

A

errado. O valor se refere somente aos valores totais. Se o valor total for baixo, há dispensa de licitação.

25
Q

há dispensa de licitação em razão do valor quando a despesa for inferior a R$100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores .certo ou errado

A

certo

26
Q

há dispensa de licitação em razão do valor quando a despesa for inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. certo ou errado

A

certo

27
Q

É dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 2 (dois) anos, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

Aponte o erro

A

em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano

28
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, mesmo quando essa condição de exclusividade não for indispensável para a vigência da garantia; certo ou errado

b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração; certo ou errado

A

a) errado. quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

b) certo.

29
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:

c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); certo ou errado

A

errado. R$300.000,00

30
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração; certo ou errado

A

certo

31
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; certo ou errado

A

certo

32
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica ou defesa nacional. certo ou errado

A

Errado.
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional

33
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:

g) materiais de uso das Forças Armadas, incluindo materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar. certo ou errado

A

errado.

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar

34
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação não precisará ser justificada. Aponte o erro

A

errado.

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar

35
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:

i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta ou longa duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento; Aponte o erro

A

apenas de curta duração.

“abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração”

36
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. certo ou errado

A

certo

37
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; certo ou errado

A

certo

38
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação.

Art. 3º da Lei nº 12.850: Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais. certo ou errado

A

certo

39
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; certo ou errado

A

certo

40
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
V - para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;

A
41
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda exclusiva dos comandos das Forças Armadas. aponte o erro

A

errado.

mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

42
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; certo ou errado

A

certo

43
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, permitida a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Aponte os erros

A

errada

erros: “obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ANO, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

44
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público externo, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; certo ou errado

A

errado. PJ de Direito Público interno

45
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; certo ou errado

A

certo

46
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação; certo ou errado

A

certo

47
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, exceto por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia; certo ou errado

A

errado.

Art. 75. É dispensável a licitação:
XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, INCLUSIVE por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia; certo ou errado

48
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização; certo ou errado

A

certo

49
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:

XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. certo ou errado

A

certo

50
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional, podendo ter fins lucrativos; CERTO OU ERRADO

A

ERRADO

Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional, E NÃO TENHA fins lucrativos;

51
Q

Art. 75. É dispensável a licitação:
XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada, mesmo que não para esse fim específico, em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. CERTO OU ERRADO

A

ERRADO

Art. 75. É dispensável a licitação:
XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, E QUE TENHA SIDO CRIADA PARA ESSE FIM ESPECÍFICO em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

52
Q

Analise as seguintes dispensas de licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Em relação a aferição dos valores estabelecidos nesses incisos, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

A

certo

53
Q

§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II supracitados serão triplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. CERTO OU ERRADO

A

DUPLICADOS

54
Q

§ 3º As contratações de que tratam os referidos incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. CERTO OU ERRADO

Incisos I e II:
Art. 75. É dispensável a licitação
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A

CERTO.

A despeito de dispensarem licitação, SERÃO PREFERENCIALMENTE precedidas de divulgação no prazo mínimo de 3 DIAS ÚTEIS.

55
Q

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). certo ou errado

Incisos I e II:
Art. 75. É dispensável a licitação
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

A

certo

56
Q

§ 5º A dispensa prevista na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica. certo ou errado

alínea c:
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

A

certo

57
Q

§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo(onde se dispensa a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública), considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. certo ou errado

A

certo

58
Q

§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças. (certo ou errado)

Disposto no §1º:

Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Logo, até R$8.000,00 NÃO precisa observar os requisitos do §1º para aferir o valor.

A