Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
Diferencie direitos do homem, direitos humanos e direitos fundamentais.
Direitos do homem - direitos naturais, não positivados ou ainda não positivados;
Direitos humanos - reconhecidos e positivados na esfera do direito internacional;
Direitos fundamentais - positivados e protegidos pelo direito constitucional interno de cada Estado.
Sobre os direitos fundamentais, marque V ou F:
- Se subdividem em dimensões subjetiva (faculdade de impor uma atuação negativa ou positiva aos titulares do Poder Público) e objetiva (coloca os direitos fundamentais como um verdadeiro norte de eficácia irradiante, que fundamenta todo o ordenamento jurídico; sendo aplicáveis, inclusive, nas relações entre particulares).
- Classificam-se (constitucional/literal) em: individuais e coletivos; sociais; de nacionalidade; políticos; e, de organização em partidos políticos.
- Aa gerações dos DF’s são: primeira - direitos de liberdade (civis e políticos); segunda - sociais, culturais e econômicos, ligados à noção de igualdade e garantias institucionais; e, terceira - princípios da fraternidade.
- A Doutrina, sobre as funções dos DF’s subdivide-os em: de defesa (impõem ao Estado um dever de abstenção, não interferência no espaço de autodeterminação do indivíduo); de prestação (exigem do Estado uma atuação para atenuar as desigualdade); e, de participação (visam garantir a participação do indivíduo como um cidadão ativo na formação da vontade política do Estado e da sociedade).
- V.
- V.
- F - tem-se ainda a quarta geração, que são os direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e, relacionados à biotecnologia. Além disso, há também autores que defendem uma quinta geração.
- V.
Sobre os direitos fundamentais, marque V ou F:
- Como direitos de defesa funcionam como instrumentos de proteção da liberdade individual contra interferência ilegítimas do PP. Podem ter um status negativo ou positivo (de exigir omissões em face do PP).
- Funcionam como normas de proteção de institutos jurídicos.
- Funcionam como garantias positivas para o exercício das liberdades, relacionando-se, assim à uma postura ativa dos Poderes Públicos. São prestações positivas: direitos de prestação jurídica; de prestação material (visam reduzir desigualdades fáticas, sociais; tese do mínimo existencial); d. à organização e ao procedimento; e, direitos da igualdade.
- Os direitos institucionais desempenham uma função de proteção de bens jurídicos indispensáveis à preservação de certos valores reputados essenciais por uma sociedade.
- V.
- V.
- V.
- V.
Os deveres fundamentais, classificam-se em:
- Conexos ou correlatos (tomam forma a partir dos direitos fundamentais aos quais se encontram atrelados) e autônomos.
- Expressos ou implícitos.
- Conteúdo de natureza defensiva ou prestacional: explique!
Impõem um comportamento negativo ou positivo, respectivamente.
Canotilho aponta a existência de 2 grandes teorias sobre os direitos fundamentais, quais sejam: Teoria Liberal e Teoria Comunitarista. Diferencie-as.
Teoria Liberal - os direitos fundamentais são necessariamente direitos de autonomia do sujeito (direitos de defesa contra agressões estatais).
Teoria Comunistarista - afirma a existência de uma ordem de valores que compõe os chamados direitos fundamentais.
Quais as 12 características dos direitos fundamentais?
Relatividade; imprescritibilidade; inalienabilidade; irrenunciabilidade; inviolabilidade; universalidade; disposições declaratórias; efetividade (T. Liberal - na mesma medida para todos; T. Comunistarista - pode se dar em graus); interdependência; complementariedade; historicidade; podem ou não ter aplicabilidade imediata.
Quem são os titulares dos direitos fundamentais?
Brasileiros, tanto natos como naturalizados; estrangeiros residentes no país; e, também o próprio Poder Público.
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são vinculados aos direitos fundamentais.
O Poder Legislativo deve agir e não se omitir na concretização destes direitos, sendo proibido o retrocesso.
Agora, o que deve fazer o Poder Judiciário?
Deve agir sempre na persecução da máxima efetividade possível dos direitos fundamentais.
É possível haver restrições aos direitos fundamentais constitucionais, inclusive, por atos infraconstitucionais.
Neste sentido, é possível também a criação de limites para as restrições aos direitos fundamentais, conforme a Teoria dos limites dos limites (Schranken-Schranken).
Agora, responda: quais são estes 4 limites, requisitos materiais?
- Deve-se respeitar o núcleo essencial e, por derivação, a noção de dignidade da pessoa humana;
- exige-se clareza e precisão;
- devem ser de cunho geral e abstrato;
- devem ser proporcionais.
Sobre o suporte fático dos direitos fundamentais, complete:
- Para Robert Alexy, os elementos do suporte fático são o âmbito de proteção e a (). Virgílio Afonso da Silva critica a necessidade de ausência de fundamentação constitucional.
- Na intervenção ampla, são consideradas intervenções todas potenciais restrições ao âmbito de proteção de um direito, inclusive mínimas regulamentações; diferentemente da intervenção ().
- Intervenção.
2. Restrita.
Como solucionar as colisões entre direitos fundamentais?
Deve-se utilizar da regra da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), pelo aplicador do direito, diante de um caso concreto.
A eficácia vertical dos direitos fundamentais observa-se na relação entre Estado e particular; ao passo que, fala-se em eficácia horizontal, nas relações privadas.
Discorra sobre as duas correntes que abarcam a eficácia horizontal, inclusive, diga qual a corrente adotada pelo STF.
- A primeira corrente fala em uma eficácia indireta e mediata, em que a proteção aos direitos fundamentais em relações privadas somente pode se dar a partir da consagração e leis infraconstitucionais, voltadas para tais relações.
- A segunda corrente fala que a eficácia dos direitos fundamentais é direta e imediata, em que a Constituição deveria ser aplicada diretamente nas relações entre particulares. STF adota esta corrente.
Sobre o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, marque V ou F:
- A Organização das Nações Unidas (ONU), em sua Carta originária, firmou a proteção dos direitos humanos como um de seus objetivos elementares, o fazendo em termos de coletividade internacional.
- O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos é composto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966); Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), entre outros.
- É composto pelos seguintes órgãos internacionais: Assembleia Geral da ONU (fórum político multilateral); Secretariado das Nações Unidas (função administrativa); Conselho de Segurança (manutenção da paz e da segurança internacionais); Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (desenvolvimento econômico e social; órgão que mais atua em prol da proteção dos direitos humanos); e, Corte Internacional e Justiça (principal órgão da ONU; atua em prol da justiça internacional).
- V.
- V.
- V.
Sobre o Universalismo, Relativismo (cultural) e Multiculturalismo dos Direitos Humanos, marque V ou F:
- O multiculturalismo critica a dicotomia entre o universalismo e o relativismo. Para o multiculturalismo, conforme Boaventura de Souza Santos, não haveria globalização genuína, mas apenas globalizações bem sucedidas de localismos. O multiculturalismo, na sua perspectiva hermenêutica, permitiria um diálogo intercultural acerca da dignidade da pessoa humana.
- Alonso Freire defende a Integridade Transnacional dos Direitos Humanos, afirmando que essa integridade não pode ser apenas nacional, mas deve assumir, em complementaridade, um caráter transnacional, já que, em muitos casos, a resposta certa poderia ser extraída da experiência de outrem.
- V.
2. V.
A justiça de transição relaciona-se, intimamente, com os direitos das vítimas à verdade, à memória, à reparação, visando reformas que garantam a não repetição dos fatos, de tal forma que se possa avançar nos processos de consolidação da democracia e da paz.
Agora, responda: Qual o marco jurídico-político da justiça de transição no Brasil?
É o artigo oitavo da ADCT, que garantiu medidas de compensação a todos os atingidos por atos de exceção no período de 1946 até 1988.