Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Defina: Poder Constituinte.

A

É o poder de criar, alterar e complementar uma Constituição, sendo, respectivamente, classificado em Originário, Derivado Reformador e Decorrente. E ele surge com as Constituições escritas.

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2
Q

O estudo histórico-genético do poder constituinte baseia-se em três tradições. Quais são elas?

A

Inglesa, Americana e Francesa.

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3
Q

O estudo dogmático-constitucional do poder constituinte aborda três momentos teóricos: Tradicional, Moderno e Contemporâneo. Identifique-os abaixo:

  1. Jurgen Habermas: relaciona-se ao Patriotismo Constitucional, que reflete a ideia de autonomia política, jurídica e moral, ao passo que a Constituição tem como ato fundador um processo de aprendizagem social capaz de corrigir a si mesmo e que prossegue por gerações.
  2. O Poder Constituinte, na modalidade originária, seria o poder de fato (não jurídico), criador de uma nova ordem jurídica, por meio de um novo texto Constitucional. Seu titular seria a nação.
  3. Muda-se a titularidade da nação para o povo. Procura-se distinguir procedimentos democráticos de não democráticos, o que levou os constitucionalistas a incorporar instrumentos de decisão popular, para além da Assembleia Constituinte, quais sejam, o plebiscito e referendum.
A
  1. Contemporâneo.
  2. Tradicional.
    3.
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4
Q

Conforme a Doutrina Constitucional, atualmente, existem três teorias que buscam explicar a natureza jurídica do Poder Constituinte Originário. São elas:

  1. Poder de ___ : é assentado e fundamentado em um direito natural, que é anterior e superior a qualquer outro direito positivo (posto).
  2. P. ___ : que funda a si próprio (o Direito se expressa de forma máxima na Constituição.
  3. Natureza ___ : na ruptura é um poder de fato, porém, na sua elaboração, se apresenta como poder de direito, em razão do poder de desconstituir um ordenamento e elaborar outro.
A
  1. De direito.
  2. De fato.
  3. Híbrida.
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5
Q

Em relação ao Poder Constituinte Originário, Jon Elster desenvolveu o ___ constitucional, que fora, posteriormente, associada a três questões: legitimidade das Constituições, limites do poder constituinte e longevidade das Constituições.

A

Bootstrapping.

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6
Q

O Poder Constituinte Originário, quanto à dimensão, caracteriza-se em (1), que refere-se ao conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova Constituição, a partir da ruptura jurídico-política, sendo exteriorizado pelo P. C. (2).
Em contrapartida, o P. C. (2) é encarregado de redigir a Constituição e, assim, formalizando a ideia de direito construída pelo P. C. (1).

A
  1. Material

2. Formal

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7
Q

O Poder Constituinte Originário, quanto à manifestação histórica, pode ser (1), o qual surge com a Construção de um novo Estado (descolonização), que vai precisar de uma nova Constituição; ou (2), o qual surge em Estado já existentes e dotados de Constituição. A ruptura da Constituição faz emergir um novo p. c. originário.

A
  1. Fundacional.

2. Pós-fundacional.

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8
Q

Quais as 05 características do poder constituinte originário? Conceitue-as.

A

Inicial - inaugura a ordem jurídica do Estado.
Autônomo.
Ilimitado - aqui tem três teorias: 1 - Positivista: é ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior; 2 - Jusnaturalista: não é ilimitado, pois encontra limites em cânones do direito natural (exs: liberdade, igualdade, não discriminação); 3 - Sociológica: é autônomo em relação ao direito positivo anterior e ao pretérito (a priori), mas guarda limite nele mesmo.
Incondicionado.
Permanente: não se exaure com a elaboração da nova Constituição.

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9
Q

A Doutrina mais adequada entende que o Poder Constituinte Originário não deve ser visto como algo ___. Isto pois, encontra limites de ordem espaciais, culturais e nos direitos humanos.

A

Absoluto.

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10
Q

Maurício Andreiuolo fala do Poder Constituinte (1), em que as Constituições nacionais estariam subordinadas a uma Constituição (1).

A

Supranacional.

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11
Q

Em relação à titularidade do poder constituinte originário, tem-se duas doutrinas: a clássica e a moderna. Para cada uma, quem figura como titular?

A
  1. Clássica: nação (envolve uma ideia de homogeneidade cultural, linguística, econômica e política).
  2. Moderna: o povo, o qual se manifesta pelo processo democrático representativo, em que elege representantes livremente, conforme CF/88.
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12
Q

Em relação ao Poder Constituinte Originário e direitos adquiridos, qual o entendimento firmado pelo STJ?

A

Não reconhecimento da invocação de direitos adquiridos que sejam contrários à Constituição em vigor.

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13
Q

Em relação à dinâmica constitucional, denomine os fenômenos abaixo descritos:

  1. É possível a (a) de normas infraconstitucionais pela nova Constituição pela via expressa ou implícita/tácita. O requisito básico, para tanto, é a não contrariedade das normas infraconstitucionais anteriores com a nova Constituição. A (a) pode se dar com o mesmo status ou diferenciado.
  2. Se o conteúdo da norma infraconstitucional do ordenamento anterior contrariar a nova Constituição, segundo o STF, estaremos diante do fenômeno da (b). Assim, não existe o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente, pois o diploma normativo anterior à Constituição e com ela incompatível não deve ser entendido como inconstitucional, mas que houve (b).
  3. A (c) ocorre quando normas infraconstitucionais elaboradas e em vigor não são recepcionados por um novo ordenamento constitucional, porém, posteriormente, em virtude de nova Constituição, elas voltam à vigorar. Para que ocorra a (c) deve-se respeitar 2 requisitos: não contrariedade a nova Constituição e disposição expressa do Poder Constituinte.
  4. A (d) ocorre quando normas de uma Constituição revogada são recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional, com o status de normas infraconstitucionais. É necessário respeitar dois requisitos: não contrariedade; disposição expressa do poder constituinte.
  5. A (e) ocorre quando normas de uma Constituição anterior são recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional com status de normas constitucionais. Deve-se, para tanto, respeitar, 3 requisitos: não contrariedade; disposição expressa; e prazo determinado.
A
a - Recepção.
b - Não recepção/revogação.
c - Repristinação. 
d - Desconstitucionalização.
e - Recepção Material das Normas Constitucionais.
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14
Q

Sobre a dinâmica constitucional, marque V ou F:

  1. Os requisitos para uma Lei ser recebida constitucionalmente, são: estar em vigor, não ter sido declarada inconstitucional na vigência anterior, ter compatibilidade formal e material com o ordenamento anterior e compatibilidade material com a nova Constituição.
  2. É possível que uma Lei produzida por determinado ente da Federação, no momento constitucional anterior, na nova ordem constitucional, seja transferida para figura federativa diversa.
A
  1. V.
  2. F. Para Gilmar Mendes, só é possível a manutenção de Lei, de competência, anteriormente, Federal, que foram alteradas, que passaram a serem estaduais e municipais. O contrário não. Não se podendo aceitar que Leis Municipais e Estaduais permaneçam em vigor como se Federais fossem.
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15
Q

Quais as duas espécies do Poder Constituinte Derivado de Reforma da Constituição? Conceitue-as.

A

Revisão - reforma geral ou global do texto.

Emendas - reformas pontuais do texto.

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16
Q

Os quatro limites ao Poder Constituinte Derivado de Reforma da Constituição são: temporais, circunstanciais, formais ou procedimentais e substantivos ou materiais. Conceitue-os.

A
  1. Temporais: proíbe ou impede as manifestações em um determinado lapso temporal. Ex: a revisão (reforma geral) da Constituição só poderia ser realizada cinco anos após a sua promulgação.
  2. Circunstanciais: vedação para alterações em situações de desequilíbrio ou eclosão social. Intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
  3. Formais ou procedimentais: procedimento próprio para suas alterações, consagrado no próprio texto constitucional.
  4. Substantivos ou materiais: Limites materiais identificáveis nas cláusulas pétreas (forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais.
17
Q

O Poder Constituinte Derivado de Revisão da Constituição, dotado de limites formais (sessão unicameral e quórum de maioria absoluta) e um temporal (05 anos da promulgação da CF), nos moldes do art. 3 da ADCT, estabeleceu a possibilidade de uma única revisão constitucional, após cinco anos de promulgada da CF, a qual, por vez, já ocorreu. Frente à isso, indaga-se: é possível uma nova revisão (reforma global)? E por via de emenda constitucional?

A

Não, pois o texto do art. 3 expressamente possibilitou apenas uma revisão.
Sobre a segunda pergunta, a maioria da Doutrina entende que não, na medida em que iria contrariar a vontade inicial do Poder Constituinte Originário.

18
Q

Cite os limites ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas.

A

Limites formais, circunstanciais e materiais.

19
Q

Sobre os limites formais ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas, tem-se os subjetivos e os objetivos. Discorra sobre os subjetivos. Depois diga se as constituições estaduais podem ser alteradas via iniciativa popular.

A

Os subjetivos refere-se à legitimidade para iniciar a PEC. Sendo eles: 1/3 no mínimo dos membros das câmaras dos deputados ou do senado federal; PR; mais da 1/2 das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa/simples de seus membros. *OBS: embora a CF não autorize proposta de iniciativa popular para emendas, ela possibilita para normas infraconstitucionais, não havendo impedimento, portanto, para as Constituições estaduais ampliarem tal competência.

20
Q

Sobre os limites formais ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas, tem-se os subjetivos e os objetivos. Discorra sobre os objetivos.

A

Primeiro, a PEC será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, em ambos. Aqui não há alternância, sendo que, primeiro se vota na casa em que a PEC foi apresentada e depois na outra.
Segundo que, uma vez aprovada a PEC ela será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado federal, com o respectivo número de ordem. Não há necessidade de sanção do PR e a promulgação não se da pela mesa do Congresso Nacional, mas sim, pelas mesas de ambas as casas (diferente da revisão constitucional já realizada, que tramitou em sessão unicameral).
Terceiro que, a PEC pode ser reapresentada, uma vez prejudicada ou rejeitada, no outro ano legislativo (não pode ser na mesma sessão legislativa).

21
Q

Conforme os limites circunstanciais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, em situações de desequilíbrio (eclosão social) não haverá alteração da CF. Cite os 03 exemplos.

A

Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

22
Q

Sobre os limites materiais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, tem-se os explícitos e os implícitos. Quais são os explícitos?

A

As cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

23
Q

Sobre os limites materiais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, tem-se os explícitos e os implícitos. Quais são os implícitos?

A

Impossibilidade de: modificação dos titulares do Poder Constituinte Derivado e do processo/procedimento de reforma da CF; e revogação dos princípios fundmentais da República Federativa do Brasil, presentes no art. 1 ao 4 da CF.

24
Q

Sobre o poder constituinte derivado de reforma via emendas, complete:
Para Gilmar Mendes e a Doutrina Majoritária, a estrutura das (1) é mais principiológica do que redacional, ao passo que, é possível alterar a sua redação, desde que sejam para sofisticá-las, porém não se pode modificar o seu núcleo existencial (bens constitucionais que ela pretende considerar intocáveis).

A

Cláusulas pétreas.

25
Q

Julgue V ou F para as assertivas abaixo:

  1. O STF entende que, as cláusulas pétreas alcança outros direitos fundamentais individuais alocados na CF e, com relação aos direitos sociais ainda não se manifestou de forma conclusiva.
  2. Frente à violação dos limites impostos pelo Constituinte Originário, o Poder Judiciário pode ser acionado para se manifestar sobre a (in)constitucionalidade.
  3. Para Gilmar Mendes, os direitos fundamentais ampliados, através de emendas constitucionais se tornariam cláusulas pétreas.
  4. O Poder Constituinte Derivado deve respeitar os direitos adquiridos.
A
  1. V.
  2. V.
  3. F. Podendo ser futuramente suprimidas pelo texto constitucional, pois ele entende que é descabido imaginar que o Poder Constituinte Derivado cria limites a si mesmo.
  4. V.
26
Q

A Corrente Majoritária admite as (1), também conhecida como poder constituinte difuso. Elas são mudanças informais da Constituição, em que o texto permanece o mesmo, mas é reinterpretado à luz de novas realidades sociais.
Para a Doutrina, existem, no mínimo, três situações à legitimar a (1), quais sejam: mudança na percepção do direito, modificações na realidade fática e consequência prática negativa de determinada linha de atendimento.

A

Mutações Constitucionais.
*A Doutrina também desenvolveu a noção de mutações inconstitucionais, como sendo modificações informais da Constituição que deterioram seu texto (usurpando-o).

27
Q

O Poder Constituinte Decorrente é consequência da garantia constitucional de autonomia político-administrativa dos Estados-membros, que possibilita que eles se auto-organizem, através de suas respectivas Constituições, as quais, visam, complementar a CF/88. Ele pode ser de dois tipos, quais sejam?

A

Decorrente instituidor e reformador.

28
Q

O Poder Constituinte Decorrente é (1), (2) e condicionado. E, portanto, deve obedecer os limites fixados na CF/88, quais sejam: princípios constitucionais (3), princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.

A

1 - derivado.
2 - subordinado.
3 - sensíveis.

29
Q

A forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático; direito da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública direta e indireta; e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais referem-se à que? E o seu descumprimento autoriza qual sanção política?

A

Princípios constitucionais sensíveis.

Intervenção federal.

30
Q

Os princípios federais (1) são normas centrais comuns à todos os entes federados; enquanto que, os princípios constitucionais (2) são normas espalhadas pelo texto constitucional, responsáveis por organizar a Federação, subdividindo-se em normas de competência e de preordenação.

A

1 - Extensíveis.

2 - Estabelecidos.

31
Q

As normas de preordenação são de reprodução (1), enquanto que as normas de (2), referem-se às normas previstas na CF/88, em que o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados-Membros terá a faculdade de alocar ou não nas respectivas Constituições Estaduais.

A

1 - Obrigatória;

2 - Imitação.

32
Q

O Poder Constituinte Derivado Decorrente pode ser (1), o qual estabelece a Constituição do Estado-Membro, ou de reforma estadual/segundo grau/anômalo, que visa (2) o texto da CE.

A

1 - inicial;

2 - modificar.

33
Q

Sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente, julgue V ou F:

  1. É possível a revisão (reforma global), bem como, as reformas formais via emendas, dos textos das Constituições Estaduais.
  2. A Doutrina Majoritária entende que não há nos Municípios, Poder Constituinte Derivado, em razão da interpretação literal da CF/88, que não faz previsão neste sentido; bem como, por serem as Leis Orgânicas subordinadas à CF/88 e CE’s.
  3. Sobre a Lei Orgânica do DF, há divergência doutrinária, sendo que, parte entende ser dotado de um poder constituinte derivado, em razão do DF ter competência legislativa reservada aos Estados e por estar a sua Lei Orgânica subordinada à CF e seus princípios; e a outra, não.
  4. Para o STF, a Lei Orgânica do DF não deve ser parâmetro de controle de constitucionalidade das Leis e atos normativos Distritais.
A
  1. F - não é possível a revisão, por falta de previsão na CF/88.
    2 - V.
    3 - V.
    4 - F. Para o STF, a Lei Orgânica funciona como um verdadeiro Estatuto Constitucional.
34
Q

Habermas faz uma releitura da Teoria do Poder Constituinte:
Busca compreender o povo, através da relação entre autonomias pública a privada e sem ligações à figura do nacional. Moralidade pós-convencional. Enxerga a Constituição como uma condição recíproca para o exercício da soberania popular e dos direitos fundamentais, por institucionalizar o sistema de direitos. Vê o Poder Constituinte como algo construído permanentemente e defende um constitucionalismo de viés intercultural.
Isto recebe o nome de?

A

Patriotismo Constitucional.