Poder Constituinte Flashcards
Defina: Poder Constituinte.
É o poder de criar, alterar e complementar uma Constituição, sendo, respectivamente, classificado em Originário, Derivado Reformador e Decorrente. E ele surge com as Constituições escritas.
O estudo histórico-genético do poder constituinte baseia-se em três tradições. Quais são elas?
Inglesa, Americana e Francesa.
O estudo dogmático-constitucional do poder constituinte aborda três momentos teóricos: Tradicional, Moderno e Contemporâneo. Identifique-os abaixo:
- Jurgen Habermas: relaciona-se ao Patriotismo Constitucional, que reflete a ideia de autonomia política, jurídica e moral, ao passo que a Constituição tem como ato fundador um processo de aprendizagem social capaz de corrigir a si mesmo e que prossegue por gerações.
- O Poder Constituinte, na modalidade originária, seria o poder de fato (não jurídico), criador de uma nova ordem jurídica, por meio de um novo texto Constitucional. Seu titular seria a nação.
- Muda-se a titularidade da nação para o povo. Procura-se distinguir procedimentos democráticos de não democráticos, o que levou os constitucionalistas a incorporar instrumentos de decisão popular, para além da Assembleia Constituinte, quais sejam, o plebiscito e referendum.
- Contemporâneo.
- Tradicional.
3.
Conforme a Doutrina Constitucional, atualmente, existem três teorias que buscam explicar a natureza jurídica do Poder Constituinte Originário. São elas:
- Poder de ___ : é assentado e fundamentado em um direito natural, que é anterior e superior a qualquer outro direito positivo (posto).
- P. ___ : que funda a si próprio (o Direito se expressa de forma máxima na Constituição.
- Natureza ___ : na ruptura é um poder de fato, porém, na sua elaboração, se apresenta como poder de direito, em razão do poder de desconstituir um ordenamento e elaborar outro.
- De direito.
- De fato.
- Híbrida.
Em relação ao Poder Constituinte Originário, Jon Elster desenvolveu o ___ constitucional, que fora, posteriormente, associada a três questões: legitimidade das Constituições, limites do poder constituinte e longevidade das Constituições.
Bootstrapping.
O Poder Constituinte Originário, quanto à dimensão, caracteriza-se em (1), que refere-se ao conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova Constituição, a partir da ruptura jurídico-política, sendo exteriorizado pelo P. C. (2).
Em contrapartida, o P. C. (2) é encarregado de redigir a Constituição e, assim, formalizando a ideia de direito construída pelo P. C. (1).
- Material
2. Formal
O Poder Constituinte Originário, quanto à manifestação histórica, pode ser (1), o qual surge com a Construção de um novo Estado (descolonização), que vai precisar de uma nova Constituição; ou (2), o qual surge em Estado já existentes e dotados de Constituição. A ruptura da Constituição faz emergir um novo p. c. originário.
- Fundacional.
2. Pós-fundacional.
Quais as 05 características do poder constituinte originário? Conceitue-as.
Inicial - inaugura a ordem jurídica do Estado.
Autônomo.
Ilimitado - aqui tem três teorias: 1 - Positivista: é ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior; 2 - Jusnaturalista: não é ilimitado, pois encontra limites em cânones do direito natural (exs: liberdade, igualdade, não discriminação); 3 - Sociológica: é autônomo em relação ao direito positivo anterior e ao pretérito (a priori), mas guarda limite nele mesmo.
Incondicionado.
Permanente: não se exaure com a elaboração da nova Constituição.
A Doutrina mais adequada entende que o Poder Constituinte Originário não deve ser visto como algo ___. Isto pois, encontra limites de ordem espaciais, culturais e nos direitos humanos.
Absoluto.
Maurício Andreiuolo fala do Poder Constituinte (1), em que as Constituições nacionais estariam subordinadas a uma Constituição (1).
Supranacional.
Em relação à titularidade do poder constituinte originário, tem-se duas doutrinas: a clássica e a moderna. Para cada uma, quem figura como titular?
- Clássica: nação (envolve uma ideia de homogeneidade cultural, linguística, econômica e política).
- Moderna: o povo, o qual se manifesta pelo processo democrático representativo, em que elege representantes livremente, conforme CF/88.
Em relação ao Poder Constituinte Originário e direitos adquiridos, qual o entendimento firmado pelo STJ?
Não reconhecimento da invocação de direitos adquiridos que sejam contrários à Constituição em vigor.
Em relação à dinâmica constitucional, denomine os fenômenos abaixo descritos:
- É possível a (a) de normas infraconstitucionais pela nova Constituição pela via expressa ou implícita/tácita. O requisito básico, para tanto, é a não contrariedade das normas infraconstitucionais anteriores com a nova Constituição. A (a) pode se dar com o mesmo status ou diferenciado.
- Se o conteúdo da norma infraconstitucional do ordenamento anterior contrariar a nova Constituição, segundo o STF, estaremos diante do fenômeno da (b). Assim, não existe o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente, pois o diploma normativo anterior à Constituição e com ela incompatível não deve ser entendido como inconstitucional, mas que houve (b).
- A (c) ocorre quando normas infraconstitucionais elaboradas e em vigor não são recepcionados por um novo ordenamento constitucional, porém, posteriormente, em virtude de nova Constituição, elas voltam à vigorar. Para que ocorra a (c) deve-se respeitar 2 requisitos: não contrariedade a nova Constituição e disposição expressa do Poder Constituinte.
- A (d) ocorre quando normas de uma Constituição revogada são recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional, com o status de normas infraconstitucionais. É necessário respeitar dois requisitos: não contrariedade; disposição expressa do poder constituinte.
- A (e) ocorre quando normas de uma Constituição anterior são recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional com status de normas constitucionais. Deve-se, para tanto, respeitar, 3 requisitos: não contrariedade; disposição expressa; e prazo determinado.
a - Recepção. b - Não recepção/revogação. c - Repristinação. d - Desconstitucionalização. e - Recepção Material das Normas Constitucionais.
Sobre a dinâmica constitucional, marque V ou F:
- Os requisitos para uma Lei ser recebida constitucionalmente, são: estar em vigor, não ter sido declarada inconstitucional na vigência anterior, ter compatibilidade formal e material com o ordenamento anterior e compatibilidade material com a nova Constituição.
- É possível que uma Lei produzida por determinado ente da Federação, no momento constitucional anterior, na nova ordem constitucional, seja transferida para figura federativa diversa.
- V.
- F. Para Gilmar Mendes, só é possível a manutenção de Lei, de competência, anteriormente, Federal, que foram alteradas, que passaram a serem estaduais e municipais. O contrário não. Não se podendo aceitar que Leis Municipais e Estaduais permaneçam em vigor como se Federais fossem.
Quais as duas espécies do Poder Constituinte Derivado de Reforma da Constituição? Conceitue-as.
Revisão - reforma geral ou global do texto.
Emendas - reformas pontuais do texto.
Os quatro limites ao Poder Constituinte Derivado de Reforma da Constituição são: temporais, circunstanciais, formais ou procedimentais e substantivos ou materiais. Conceitue-os.
- Temporais: proíbe ou impede as manifestações em um determinado lapso temporal. Ex: a revisão (reforma geral) da Constituição só poderia ser realizada cinco anos após a sua promulgação.
- Circunstanciais: vedação para alterações em situações de desequilíbrio ou eclosão social. Intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
- Formais ou procedimentais: procedimento próprio para suas alterações, consagrado no próprio texto constitucional.
- Substantivos ou materiais: Limites materiais identificáveis nas cláusulas pétreas (forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais.
O Poder Constituinte Derivado de Revisão da Constituição, dotado de limites formais (sessão unicameral e quórum de maioria absoluta) e um temporal (05 anos da promulgação da CF), nos moldes do art. 3 da ADCT, estabeleceu a possibilidade de uma única revisão constitucional, após cinco anos de promulgada da CF, a qual, por vez, já ocorreu. Frente à isso, indaga-se: é possível uma nova revisão (reforma global)? E por via de emenda constitucional?
Não, pois o texto do art. 3 expressamente possibilitou apenas uma revisão.
Sobre a segunda pergunta, a maioria da Doutrina entende que não, na medida em que iria contrariar a vontade inicial do Poder Constituinte Originário.
Cite os limites ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas.
Limites formais, circunstanciais e materiais.
Sobre os limites formais ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas, tem-se os subjetivos e os objetivos. Discorra sobre os subjetivos. Depois diga se as constituições estaduais podem ser alteradas via iniciativa popular.
Os subjetivos refere-se à legitimidade para iniciar a PEC. Sendo eles: 1/3 no mínimo dos membros das câmaras dos deputados ou do senado federal; PR; mais da 1/2 das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa/simples de seus membros. *OBS: embora a CF não autorize proposta de iniciativa popular para emendas, ela possibilita para normas infraconstitucionais, não havendo impedimento, portanto, para as Constituições estaduais ampliarem tal competência.
Sobre os limites formais ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas, tem-se os subjetivos e os objetivos. Discorra sobre os objetivos.
Primeiro, a PEC será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, em ambos. Aqui não há alternância, sendo que, primeiro se vota na casa em que a PEC foi apresentada e depois na outra.
Segundo que, uma vez aprovada a PEC ela será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado federal, com o respectivo número de ordem. Não há necessidade de sanção do PR e a promulgação não se da pela mesa do Congresso Nacional, mas sim, pelas mesas de ambas as casas (diferente da revisão constitucional já realizada, que tramitou em sessão unicameral).
Terceiro que, a PEC pode ser reapresentada, uma vez prejudicada ou rejeitada, no outro ano legislativo (não pode ser na mesma sessão legislativa).
Conforme os limites circunstanciais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, em situações de desequilíbrio (eclosão social) não haverá alteração da CF. Cite os 03 exemplos.
Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Sobre os limites materiais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, tem-se os explícitos e os implícitos. Quais são os explícitos?
As cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.
Sobre os limites materiais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, tem-se os explícitos e os implícitos. Quais são os implícitos?
Impossibilidade de: modificação dos titulares do Poder Constituinte Derivado e do processo/procedimento de reforma da CF; e revogação dos princípios fundmentais da República Federativa do Brasil, presentes no art. 1 ao 4 da CF.
Sobre o poder constituinte derivado de reforma via emendas, complete:
Para Gilmar Mendes e a Doutrina Majoritária, a estrutura das (1) é mais principiológica do que redacional, ao passo que, é possível alterar a sua redação, desde que sejam para sofisticá-las, porém não se pode modificar o seu núcleo existencial (bens constitucionais que ela pretende considerar intocáveis).
Cláusulas pétreas.
Julgue V ou F para as assertivas abaixo:
- O STF entende que, as cláusulas pétreas alcança outros direitos fundamentais individuais alocados na CF e, com relação aos direitos sociais ainda não se manifestou de forma conclusiva.
- Frente à violação dos limites impostos pelo Constituinte Originário, o Poder Judiciário pode ser acionado para se manifestar sobre a (in)constitucionalidade.
- Para Gilmar Mendes, os direitos fundamentais ampliados, através de emendas constitucionais se tornariam cláusulas pétreas.
- O Poder Constituinte Derivado deve respeitar os direitos adquiridos.
- V.
- V.
- F. Podendo ser futuramente suprimidas pelo texto constitucional, pois ele entende que é descabido imaginar que o Poder Constituinte Derivado cria limites a si mesmo.
- V.
A Corrente Majoritária admite as (1), também conhecida como poder constituinte difuso. Elas são mudanças informais da Constituição, em que o texto permanece o mesmo, mas é reinterpretado à luz de novas realidades sociais.
Para a Doutrina, existem, no mínimo, três situações à legitimar a (1), quais sejam: mudança na percepção do direito, modificações na realidade fática e consequência prática negativa de determinada linha de atendimento.
Mutações Constitucionais.
*A Doutrina também desenvolveu a noção de mutações inconstitucionais, como sendo modificações informais da Constituição que deterioram seu texto (usurpando-o).
O Poder Constituinte Decorrente é consequência da garantia constitucional de autonomia político-administrativa dos Estados-membros, que possibilita que eles se auto-organizem, através de suas respectivas Constituições, as quais, visam, complementar a CF/88. Ele pode ser de dois tipos, quais sejam?
Decorrente instituidor e reformador.
O Poder Constituinte Decorrente é (1), (2) e condicionado. E, portanto, deve obedecer os limites fixados na CF/88, quais sejam: princípios constitucionais (3), princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.
1 - derivado.
2 - subordinado.
3 - sensíveis.
A forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático; direito da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública direta e indireta; e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais referem-se à que? E o seu descumprimento autoriza qual sanção política?
Princípios constitucionais sensíveis.
Intervenção federal.
Os princípios federais (1) são normas centrais comuns à todos os entes federados; enquanto que, os princípios constitucionais (2) são normas espalhadas pelo texto constitucional, responsáveis por organizar a Federação, subdividindo-se em normas de competência e de preordenação.
1 - Extensíveis.
2 - Estabelecidos.
As normas de preordenação são de reprodução (1), enquanto que as normas de (2), referem-se às normas previstas na CF/88, em que o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados-Membros terá a faculdade de alocar ou não nas respectivas Constituições Estaduais.
1 - Obrigatória;
2 - Imitação.
O Poder Constituinte Derivado Decorrente pode ser (1), o qual estabelece a Constituição do Estado-Membro, ou de reforma estadual/segundo grau/anômalo, que visa (2) o texto da CE.
1 - inicial;
2 - modificar.
Sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente, julgue V ou F:
- É possível a revisão (reforma global), bem como, as reformas formais via emendas, dos textos das Constituições Estaduais.
- A Doutrina Majoritária entende que não há nos Municípios, Poder Constituinte Derivado, em razão da interpretação literal da CF/88, que não faz previsão neste sentido; bem como, por serem as Leis Orgânicas subordinadas à CF/88 e CE’s.
- Sobre a Lei Orgânica do DF, há divergência doutrinária, sendo que, parte entende ser dotado de um poder constituinte derivado, em razão do DF ter competência legislativa reservada aos Estados e por estar a sua Lei Orgânica subordinada à CF e seus princípios; e a outra, não.
- Para o STF, a Lei Orgânica do DF não deve ser parâmetro de controle de constitucionalidade das Leis e atos normativos Distritais.
- F - não é possível a revisão, por falta de previsão na CF/88.
2 - V.
3 - V.
4 - F. Para o STF, a Lei Orgânica funciona como um verdadeiro Estatuto Constitucional.
Habermas faz uma releitura da Teoria do Poder Constituinte:
Busca compreender o povo, através da relação entre autonomias pública a privada e sem ligações à figura do nacional. Moralidade pós-convencional. Enxerga a Constituição como uma condição recíproca para o exercício da soberania popular e dos direitos fundamentais, por institucionalizar o sistema de direitos. Vê o Poder Constituinte como algo construído permanentemente e defende um constitucionalismo de viés intercultural.
Isto recebe o nome de?
Patriotismo Constitucional.