TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Flashcards
CARACTERÍSTICAS
Relatividade
Concorrência
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Irrenunciável
Historicidade
Extensão da pessoa jurídica
Extensão a estrangeiros: Não tem os direitos fundamentais na mesma escala do brasileiro nato e nem do brasileiro naturalizado. Mas obtém direitos específicos (asilo, refúgio)
RELATIVIDADE
não são absolutos. Podem sofrer restrição
CONCORRÊNCIA
um direito quando choca com o outro, qual vai prevalecer?
IMPRESCRITIBILIDADE
não se fala em perda do direito pelo uso. OBS.: Usucapião
IRRENUNCIÁVEL
direito a vida, direito a integridade física
HISTORICIDADE
os direitos fundamentais são conquistados com o passar do tempo
EXTENSÃO DA PESSOA JURÍDICA
direitos de Pessoa Física se estende ao PJ, no que cabe.
EXTENSÃO A ESTRANGEIROS
Não tem os direitos fundamentais na mesma escala do brasileiro nato e nem do brasileiro nacionalizado. Mas obtém direitos específicos (asilo, refúgio)
DIMENSÕES / GERAÇÕES
1º Geração / Dimensão: “LIBERDADE” - absenteísmo ou abstencionismo estatal (liberdade clássicas)
Estado Ausente. Atuação negativa do Estado
Nasce junto com a Revolução Francesa (1789)
- Direitos Civis (ART 5º); - Direitos Políticos (ART 14º ao 16º)
2º Geração / Dimensão: “IGUALDADE” - welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos)
Surge no México entre 1917 - 1919
Pós primeira guerra. É necessário a ajuda do Estado de forma positiva.
ART 6º a 11º - direitos sociais, ordem social
3º Geração / Dimensão: “FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE” - direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria)
Surge em torno dos 1970
OBS.: Gerações que raramente caem em concurso:
4º Geração / Dimensão - Globalização / Clonagem / Pesquisa genética / Bio direito
5º Geração / Dimensão - direito a paz
TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK
o cidadão se apresenta de quatro formas na sociedade
1- Status negativo: direitos de primeira geração/dimensão. Liberdade que nascem para proteger o cidadão contra o Estado - direitos civis
2- Status positivo: direitos segunda geração/dimensão
3- Status ativo: possibilidade do cidadão intervir na vontade estatal (exemplo eleições) - direitos políticos
4- Status passivo: possibilidade do Estado intervir na relação entre particulares.
Eficácia irradiante dos Direitos Fundamentais.