DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS Flashcards
ART 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residenetes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade
PRINCÍPIO DA IGUALDADE FORMAL x MATERIAL x COMPENSATÓRIA?
Formal: tratamento igual a todos
Material: dar tratamento igual aos iguais
Compensatória: ações afirmativas
PRINCÍPIO DA IGUALDADE GARANTE?
União de pessoas do mesmo sexo
Inadmissibilidade de remarcação do TAF (exceto para grávidas)
Adoções de ações afirmativas
Proibição de cobrança de valores extras
Proibição de tratamento diferente (conjuges)
Proibição da contagem de tempo no serviço público, número de filhos e estado civil
Estrangeiros tem direitos fundamentais quando estão aqui
ART 5º , inciso I
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
ART 5º, inciso II
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
PRINCIPIO DA LEGALIDADE AMPLO X ESTRITO ?
Amplo: acordo com o ART 5º
Estrito: acord com os ART 37º e 150º
O QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE GARANTE?
Só por lei pode exigir exame psicotécnico
Deve-se justificar limites de altura e idade nos concursos
Não é permitido Lei Complementar Estadual exigindo idade mínima ou máxima para legislatura
RESERVA LEGAL?
Exigida a edição de lei em sentido formal (lei ordinária ou complementar)
RESERVA LEGAL SIMPLES X QUALIFICADA
Simples: a CF não delimita o contéudo da lei, não amarra a atuação do legislador
Qualificada: há um cuidado maior, um direcionamento vindo do constituinte
ART 5º, inciso III
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
ART 5º, inciso IV
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
ART 5º, inciso XIV
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
LIBERDADE DE EXPRESSÃO x VEDAÇÃO DO ANONIMATO
Pela Jurisprudência é válido denúncias anônimas
STF não reconhece o direito ao esquecimento
Havendo choque entre liberdade de expressão e outro direito fundamental, a liberdade de expressão tem destaque
Censura prévia: excepicionalidade da medida
A liberdade de expressão não é ABSOLUTA
Denúncia apócrifa só aceita se tiver diligência preliminar
ART 5º, inciso V
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
ART 5º, inciso X
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral?
Pessoa Jurídica Privada SIM, mas PJ de direito Público apenas em exceções
DANO MORAL E DIREITO À IMAGEM/ ESTÉTICO?
Possibilidade de incidência de forma cumulada em razão do mesmo evento
A questão das biografias não autorizadas é permitido e o judiciário pode atuar depois se comprovado quebra de lei
Em relação às patentes, o STF derrubou a existência de prazo, após 20 anos as patentes de remédios perdem a validade automaticamente
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE x JURIDICIDADE
O princípio da legalidade vem aos poucos sendo substituída pelo princípio da JURIDICIDADE: o administrador deve agir não apenas com base na lei mas sim com base em todo o arcabouço jurídico
ART 5º, inciso VI
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias;
ART 5º, inciso VII
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
ART 5º, inciso VIII
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
LIBERDADE RELIGIOSA GARANTIAS?
Liberdade de crença pode sacrificar animais em rituais
Pode ter confissão em escolas públicas
Recusa de prestação obrigatória e da alternativa gera perda dos direitos políticos
O serviço militar é obrigatório
STF não aceita o movimento antivacina
ART 5º, inciso XI
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O que é casa para a Constituição?
casa, apartamento, escritórios, oficinas, garagens, quartos alugados ocupados, quartos de hotel.