DIREITOS POLÍTICOS Flashcards
O que é sufrágio?
Direito público subjetivo de participar dos destinos políticos da nação
O que é o voto?
Forma de exercício concreto do direito de sufrágio
O que é escrutíneo?
Modo a participar do qual o voto é exercido
Tipos de sufrágio?
Universal
Restrito
Tipos de Sufrágio restrito
Censitário: pobres não votam
Capacitaria: mulheres ou analfabetos não votam
Tipos de voto?
Direto: povo escolhe seus representantes ou se manifesta por meio de plebiscito e referendo
Indireto: A escolha é feita pelos nossos representantes do Poder Legislativo, que escolhem os governantes. No Brasil, é usado para mandando-tampão
Tipos de escrutíneo?
Secreto: é regra em nosso país, sendo aplicável às eleições diretas
Aberto: é usado em eleições indiretas, para que o povo saiba em quem seu representante está votando
Tipos de direitos políticos?
Positivos
Negativos
Tipos Direito Político Positivo?
Capacidade eleitoral ativa (CEA): voto e alistamento. Obrigatório em regra. Facultativo para analfabetos, entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos
Capacidade eleitoral PASSIVA (CEP): são os requisitos para se candidatar a mandato eletivo. Ex.: idade mínima
Tipos Direito Político Negativo?
Hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos: retiram a capacidade ativa e passiva
Inelegibilidades:
Absolutas
Relativas
Diferenças entre Plebiscito e Referendo
Plebiscito é consulta prévia e Referendo consulta posterior
Plebiscito é convocado pelo Congresso. Referendo é autorizado pelo congresso
O alistamento eleitoral é facultativo para:
Pessoas entre 16 e 18 anos
analfabetos
maiores de 70 anos
Quem não pode se alistar?
estrangeiros
conscritos
Condições de elegibilidade?
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
Idades mínimas para elegibilidade
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.