REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards

1
Q

Remédios Constitucionais

A

São garantias colocadas à disposição do cidadão.

Serve para proteger direitos. Não são direitos, protegem direitos

Instrumentos/ ferramentas criadas para proteger os direitos

Sinônimos: ações, garantias, writs

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2
Q

Ações de cognição ampla

A

pode apresentar vários tipos de prova (vídeo, testemunha, documento …)

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3
Q

Ações de cognição restrita

A

prova meramente documental constituída. (Ex.: mandado de segurança, não aceita testemunha)

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4
Q

Remédios tipo de Cognição?

A

Restrita

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5
Q

Remédios Constitucionais Administrativos

A

Direito de Petição

Direito de Certidão

Gratuito para todos, independente do pagamento de taxa

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6
Q

Remédios Constitucionais Judiciais

A

Habeas Corpus

Habeas Data

Mandado de Segurança

Mandado de Injunção

Ação Popular

Ação Civil Pública

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7
Q

Ação Civil Pública (ACP)

A
  • Não está no ART 5º e sim no ART 129 CF
    • Proteger patrimônio Público
    • Ela não protege o cidadão e sim órgãos e entidades Públicas, principalmente MP e Defensoria Publica
    • São tratadas na primeira instância
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8
Q

Habeas Corpus

A
  • O habeas Corpus pode ser preventivo, antes da violação do direito
    • Origem do Habeas Corpus mundial: Magna Carta (constituição pactuada, Rei João sem Terra)
    • Origem no Brasil: Código Criminal do Império (1832), já tinha a primeira Constituição. Presente a partir da Constituição de 1891
    • Pós 1926 houve restrições ao remédio Constitucional. Foi então criado o Mandado de Segurança e a Ação Popular
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9
Q

Partes do Processo

A

Impetrante

Impetrado / Autoridade coautora

Paciente

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10
Q

Impetrante

A

(qualquer pessoa, natural ou jurídica)
QUEM NÃO PODE:

MP só pode pra beneficiar
Não se admite HC apócrifo (sem assinatura)
Juiz na sua jurisdição, não pode, concede de ofício  Delegado de polícia
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11
Q

Impetrado / Autoridade coautora

A

(autoridade pública ou particular)

OBS.: Impetrante e Impetrado podem ser a mesma pessoa
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12
Q

Paciente

A

(perto de ser presa ou preso)

Menores (medida socio educativa não pode ser imposta para crianças. Só para adolescente. Medida protetiva pode ser para os dois)
Pessoas Jurídicas (não se locomove, então não cabe)
Animais (não cabe. Não são titulares de direito)
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13
Q

Quais esferas PJ pode responder

A

em 3 esferas, Administrativo, Civil e Penal (crime ambiental)

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14
Q

Dupla imputação

A

não pode julgar pessoa Jurídica sem julgar Pessoa Física

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15
Q

Momento da Impetração

A
  • Preventivo ou salvo conduto
    • Repressivo ou liberatório
    • HC Trancativo
    • HC Profilático/Preservativo
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16
Q

Preventivo ou salvo conduto

A

antes da violação

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17
Q

Repressivo ou liberatório

A

Depois que aconteceu a prisão

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18
Q

HC trancativo

A

para trancar a ação penal. Pré preventivo

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19
Q

HC Profilático/ Preservativo

A

Não tem prisão, não tem indício de prisão

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20
Q

Dilação probatória

A

ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial. Todo tipo de prova é admitida, mas o HC é ação cognitiva restrita

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21
Q

Princípio da insignificância

A

entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor. Cabe habeas Corpus

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22
Q

Cabe Dilação probatória para HC?

A

NÃO

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23
Q

Não cabe HC

A

Questionar a perda da patente militar;

Questionar a pena de multa, quando ela for única aplicada ou aplicável;

Discutir a pena acessória de perda da função pública;

Pleitear a restituição de coisas apreendidas, inclusive passaporte*;

Buscar direito de visita íntima

O plenário do STF, contra decisão de Turma do Tribunal;

Como substitutivo de Recurso Ordinário*;

Contra decisão que indefere pedido de limiar (as hipóteses de relativização da Súmula 691/STF);

Contra pena já extinta;

Evitar a exigência de passaporte vacinal

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24
Q

Apreender passaporte

A

o STF e STJ pensam diferentes. Para o STF não cabe HC mas para o STJ cabe

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25
Q

Recurso ordinário

A

Recurso Ordinário Habeas Corpus. Como esse tipo tem mais regras normalmente se tenta substituir por HC normal, que passa a ser chamado de HC substitutivo de Recurso Ordinário.
Para o STF é permitido essa troca (RO para HCSRO) mas para o STJ não.

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26
Q

Liminar

A

é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.

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27
Q

HC e Punições Disciplinares Militares

A

Para a CF, 142: NÃO CABE HC para punições disciplinares militares. Mas …

* Para discutir o mérito da punição (justa ou injusta) - não cabe HC

Para verificar os pressupostos de legalidade da prisão - cabe HC

28
Q

Habeas Data - finalidade

A

Acesso

Retificação

29
Q

Habeas Data - Súmula 2

A

exige-se a prévia negativa na via administrativa

30
Q

Quando entrar com Habeas Data?

A

No momento que é negado acesso a informação, você pode entrar com o Habeas Data ! Mas primeiro tem que ter a negação !

31
Q

Habeas Data - características

A
  • Origem, EUA 1974 - Freedom of information Act
    • Origem Brasil: CF 88
    • Pouco usado por causa da LAI (Lei de Acesso à Informação)
    • Pode ser para autoridades públicas e particulares detentores de bancos de dados de caráter público (SPC/ SERASA)
    • Momentos da impetração: exige a prévia negativa então só entra posterior/repreensivo
32
Q

Não Cabe Habeas Data

A

Acesso a processo administrativo

Obtenção de dados relativos a terceiros

Sustação a publicação de matéria em sítio eletrônico

Acesso a registros ou bancos de dados de instituições financeiras

Se for negado descoberta de erros nos registros e cabimento de HD

33
Q

Mandado de Segurança - Características

A

Tem natureza residual, não cabe HC ou HD então é Mandado de Segurança

Contra autoridade pública ou PJ agindo como se público fosse

34
Q

Mandado de Segurança - direito líquido e certo

A

prova documental pré-constituída (comprovar na hora)

35
Q

Mandado de Segurança - quando cabe?

A

Natureza residual: não cabe HC e nem HD

Conceito do direito líquido e certo: prova documental e pré-constituída

36
Q

Mandado de Segurança - Momento de Impetração

A

Pode ser preventivo ou repressivo. Na Constituição não tem prazo para impetração do MS mas na Lei do MS tem para o repressivo (180 dias).

37
Q

Mandado de Segurança - Prazo para impetração

A

Previsto pelo Supremo de 120 dias decadencial (prescrição perda do direito em ação e decadencial perda do direito em si)

O prazo começa a contar a partir do ato que foi negado, ou seja, se foi negado documentação para um concurso o prazo começa a contar a partir da etapa em que ele foi negado e não da data inicial das etapas do mesmo

38
Q

Mandado de Segurança - Coletivo

A

concessão de liminar e necessidade de oitiva prévia da autoridade coatora (não é mais necessária). Agora pode agora ter sem ouvir a outra parte envolvida

39
Q

Mandado de Segurança - autoridades com foro especial

A

quem julga o MS? O que define o foro não é o impetrante e sim o impetrado (a autoridade coautora):

Presidente —-> STF

CPI —> Congresso –> STF

Ministro de Estado e Comando Forças Armadas —-> STJ

Órgão colegiado presidido por Ministro de Estado (Copom / COAF) —-> Juiz de 1º GRAU

40
Q

Compensação de créditos tributários e o cabimento de liminar?

A

é possível

41
Q

MS - Autoridades delegante x delegada

A

O chefe delega pra um subordinado um ato e o impetrante quer entrar com um MS por causa desse ato. Pela Súmula 510, o MS entra cotra a autoridade que recebeu a delegação, então o MS é contra o subordinado.

42
Q

MS - Desistência

A

você pode desistir mas se a pessoa contra você tá entrando já estiver ciente do processo, cabe a ela concordar com a desistência ou não

Mas no MS a desistência é possível a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado
É possível desistência após sentença aprovável ao impetrante ! Caso ele saiba que possa perder em segundo momento.

43
Q

Não cabe MS

A
  • Contra decisão judicial transitada em julgado (não cabe mais recurso);
    • Contra decisão interlocutória de juizado especial (é para ser um processo rápido e simples. Decisões interlocutórias são aquelas pequenas decisões entre o julgamento do processo. Nesse caso para o processo fluir rapidamente não cabe entrar com MS durante ele só após a saída da sentença);
    • Contra decisão passível de recursos com efeito suspensivo;
    • Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui
    • A decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação à período pretérito;
    • Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica (se o público tiver agindo como particular - Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista);
    • Contra lei em tese (Normalmente cabe ADI mas quando a lei tiver violando seu direito cabe MS);
    • Não compete ao STF conhecer originalmente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais
44
Q

Mandado de Injunção

A

Intromissão

Quando ocorre omissão legislativa essa é a ferramenta para suprir essa falta !

45
Q

Mandando de Injunção - controle de omissões podem sre feitos?

A

MI - Mandado de Injunção (Controle Difuso)

ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Controle concentrado)

A partir de 2021:

ADPF - Controle concentrado (prevista em jurisprudência)

46
Q

Mandando de Injunção - teoria concretista

A

(Geral ou individual) - Declara a mora

47
Q

Mandando de Injunção - teoria não- concretista

A

resolve o problema x teoria intermediária (Lei13.300/16) - 1º judiciário fixa um prazo para solucionar a norma “incompleta” e se em caso de inércia ele “resolve a situação”

48
Q

Mandando de Injunção - teoria que prevalece no Brasil

A

Teoria intermediária

49
Q

Mandando de Injunção - Norma ?

A

norma limitada (falta de regulamentação) - Remédio Constitucional para a Síndrome da inefetividade (normas que só existem no papel)

50
Q

MI x MDO

A

Controle difuso x controle concentrado

Qual interessado que tenha o direito violado x só os legitimados do ART 103 da CF

Omissão relacionada a nacionalidade, soberania e cidadania x qualquer omissão

Competente Juiz, STJ, STF x Competente supremo

51
Q

Mandando de Injunção - Competência para julgamento

A

depende de quem é a autoridade omissa

52
Q

Mandando de Injunção - repressivo

A

Sempre repressivo pois existe porque já existe uma falta na norma

53
Q

Mandando de Injunção - nova lei

A

A lei do MI e as sentenças normativas: se a lei for mais favorável ela vai retroagir

54
Q

Habeas Corpus - Qual o bem tutelado?

A

proteger o direito de locomoção - ir, vir e ficar

55
Q

Habeas Data - Qual o bem tutelado?

A

Protege o direito À informação de caráter pessoal

56
Q

Mandado de segurança - Qual o bem tutelado?

A

Protege direito líquido e certo, não amparado pelo HC e HD

57
Q

Mandado de Injunção - Qual o bem tutelado?

A

É utilizado para sanar omissões legislativas

58
Q

Ação Popular - Qual o bem tutelado?

A

Utilizado para combater atos lesivos

59
Q

Ação Popular Civil - Qual o bem tutelado?

A

Protege sociedade contra danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

60
Q

Remédios Constitucionais Administrativos?

A

Direito de Petição
Direito de certidão

61
Q

MD Coletivo - Impetrante

A

Partido político com representação no Congresso
Sindicato ou entidade de classe de associação

62
Q

MI Coletivo - Impetrante

A

Partido político com representação no Congresso
Sindicato ou entidade de classe de associação
Ministério Público
Defensoria Pública

63
Q

HD Coletivo - Impetrante

A

Partido político com representação no Congresso
Sindicato ou entidade de classe de associação
Ministério Público
Defensoria Pública

64
Q

Ação Popular é gratuíta?

A

salvo má fé

65
Q

Ação Popular permite foro especial?

A

NÃO

66
Q

Quem pode entrar com Ação Popular?

A

Cidadão, apresentando titulo de eleitor

67
Q

MP pode entrar com Ação Popular?

A

Não, mas pode prosseguir caso o cidadão desista da ação