REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards
Remédios Constitucionais
São garantias colocadas à disposição do cidadão.
Serve para proteger direitos. Não são direitos, protegem direitos
Instrumentos/ ferramentas criadas para proteger os direitos
Sinônimos: ações, garantias, writs
Ações de cognição ampla
pode apresentar vários tipos de prova (vídeo, testemunha, documento …)
Ações de cognição restrita
prova meramente documental constituída. (Ex.: mandado de segurança, não aceita testemunha)
Remédios tipo de Cognição?
Restrita
Remédios Constitucionais Administrativos
Direito de Petição
Direito de Certidão
Gratuito para todos, independente do pagamento de taxa
Remédios Constitucionais Judiciais
Habeas Corpus
Habeas Data
Mandado de Segurança
Mandado de Injunção
Ação Popular
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública (ACP)
- Não está no ART 5º e sim no ART 129 CF
- Proteger patrimônio Público
- Ela não protege o cidadão e sim órgãos e entidades Públicas, principalmente MP e Defensoria Publica
- São tratadas na primeira instância
Habeas Corpus
- O habeas Corpus pode ser preventivo, antes da violação do direito
- Origem do Habeas Corpus mundial: Magna Carta (constituição pactuada, Rei João sem Terra)
- Origem no Brasil: Código Criminal do Império (1832), já tinha a primeira Constituição. Presente a partir da Constituição de 1891
- Pós 1926 houve restrições ao remédio Constitucional. Foi então criado o Mandado de Segurança e a Ação Popular
Partes do Processo
Impetrante
Impetrado / Autoridade coautora
Paciente
Impetrante
(qualquer pessoa, natural ou jurídica)
QUEM NÃO PODE:
MP só pode pra beneficiar Não se admite HC apócrifo (sem assinatura) Juiz na sua jurisdição, não pode, concede de ofício Delegado de polícia
Impetrado / Autoridade coautora
(autoridade pública ou particular)
OBS.: Impetrante e Impetrado podem ser a mesma pessoa
Paciente
(perto de ser presa ou preso)
Menores (medida socio educativa não pode ser imposta para crianças. Só para adolescente. Medida protetiva pode ser para os dois) Pessoas Jurídicas (não se locomove, então não cabe) Animais (não cabe. Não são titulares de direito)
Quais esferas PJ pode responder
em 3 esferas, Administrativo, Civil e Penal (crime ambiental)
Dupla imputação
não pode julgar pessoa Jurídica sem julgar Pessoa Física
Momento da Impetração
- Preventivo ou salvo conduto
- Repressivo ou liberatório
- HC Trancativo
- HC Profilático/Preservativo
Preventivo ou salvo conduto
antes da violação
Repressivo ou liberatório
Depois que aconteceu a prisão
HC trancativo
para trancar a ação penal. Pré preventivo
HC Profilático/ Preservativo
Não tem prisão, não tem indício de prisão
Dilação probatória
ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial. Todo tipo de prova é admitida, mas o HC é ação cognitiva restrita
Princípio da insignificância
entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor. Cabe habeas Corpus
Cabe Dilação probatória para HC?
NÃO
Não cabe HC
Questionar a perda da patente militar;
Questionar a pena de multa, quando ela for única aplicada ou aplicável;
Discutir a pena acessória de perda da função pública;
Pleitear a restituição de coisas apreendidas, inclusive passaporte*;
Buscar direito de visita íntima
O plenário do STF, contra decisão de Turma do Tribunal;
Como substitutivo de Recurso Ordinário*;
Contra decisão que indefere pedido de limiar (as hipóteses de relativização da Súmula 691/STF);
Contra pena já extinta;
Evitar a exigência de passaporte vacinal
Apreender passaporte
o STF e STJ pensam diferentes. Para o STF não cabe HC mas para o STJ cabe
Recurso ordinário
Recurso Ordinário Habeas Corpus. Como esse tipo tem mais regras normalmente se tenta substituir por HC normal, que passa a ser chamado de HC substitutivo de Recurso Ordinário.
Para o STF é permitido essa troca (RO para HCSRO) mas para o STJ não.
Liminar
é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.