REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards

1
Q

Remédios Constitucionais

A

São garantias colocadas à disposição do cidadão.

Serve para proteger direitos. Não são direitos, protegem direitos

Instrumentos/ ferramentas criadas para proteger os direitos

Sinônimos: ações, garantias, writs

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2
Q

Ações de cognição ampla

A

pode apresentar vários tipos de prova (vídeo, testemunha, documento …)

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3
Q

Ações de cognição restrita

A

prova meramente documental constituída. (Ex.: mandado de segurança, não aceita testemunha)

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4
Q

Remédios tipo de Cognição?

A

Restrita

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5
Q

Remédios Constitucionais Administrativos

A

Direito de Petição

Direito de Certidão

Gratuito para todos, independente do pagamento de taxa

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6
Q

Remédios Constitucionais Judiciais

A

Habeas Corpus

Habeas Data

Mandado de Segurança

Mandado de Injunção

Ação Popular

Ação Civil Pública

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7
Q

Ação Civil Pública (ACP)

A
  • Não está no ART 5º e sim no ART 129 CF
    • Proteger patrimônio Público
    • Ela não protege o cidadão e sim órgãos e entidades Públicas, principalmente MP e Defensoria Publica
    • São tratadas na primeira instância
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8
Q

Habeas Corpus

A
  • O habeas Corpus pode ser preventivo, antes da violação do direito
    • Origem do Habeas Corpus mundial: Magna Carta (constituição pactuada, Rei João sem Terra)
    • Origem no Brasil: Código Criminal do Império (1832), já tinha a primeira Constituição. Presente a partir da Constituição de 1891
    • Pós 1926 houve restrições ao remédio Constitucional. Foi então criado o Mandado de Segurança e a Ação Popular
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9
Q

Partes do Processo

A

Impetrante

Impetrado / Autoridade coautora

Paciente

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10
Q

Impetrante

A

(qualquer pessoa, natural ou jurídica)
QUEM NÃO PODE:

MP só pode pra beneficiar
Não se admite HC apócrifo (sem assinatura)
Juiz na sua jurisdição, não pode, concede de ofício  Delegado de polícia
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11
Q

Impetrado / Autoridade coautora

A

(autoridade pública ou particular)

OBS.: Impetrante e Impetrado podem ser a mesma pessoa
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12
Q

Paciente

A

(perto de ser presa ou preso)

Menores (medida socio educativa não pode ser imposta para crianças. Só para adolescente. Medida protetiva pode ser para os dois)
Pessoas Jurídicas (não se locomove, então não cabe)
Animais (não cabe. Não são titulares de direito)
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13
Q

Quais esferas PJ pode responder

A

em 3 esferas, Administrativo, Civil e Penal (crime ambiental)

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14
Q

Dupla imputação

A

não pode julgar pessoa Jurídica sem julgar Pessoa Física

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15
Q

Momento da Impetração

A
  • Preventivo ou salvo conduto
    • Repressivo ou liberatório
    • HC Trancativo
    • HC Profilático/Preservativo
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16
Q

Preventivo ou salvo conduto

A

antes da violação

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17
Q

Repressivo ou liberatório

A

Depois que aconteceu a prisão

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18
Q

HC trancativo

A

para trancar a ação penal. Pré preventivo

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19
Q

HC Profilático/ Preservativo

A

Não tem prisão, não tem indício de prisão

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20
Q

Dilação probatória

A

ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial. Todo tipo de prova é admitida, mas o HC é ação cognitiva restrita

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21
Q

Princípio da insignificância

A

entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor. Cabe habeas Corpus

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22
Q

Cabe Dilação probatória para HC?

A

NÃO

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23
Q

Não cabe HC

A

Questionar a perda da patente militar;

Questionar a pena de multa, quando ela for única aplicada ou aplicável;

Discutir a pena acessória de perda da função pública;

Pleitear a restituição de coisas apreendidas, inclusive passaporte*;

Buscar direito de visita íntima

O plenário do STF, contra decisão de Turma do Tribunal;

Como substitutivo de Recurso Ordinário*;

Contra decisão que indefere pedido de limiar (as hipóteses de relativização da Súmula 691/STF);

Contra pena já extinta;

Evitar a exigência de passaporte vacinal

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24
Q

Apreender passaporte

A

o STF e STJ pensam diferentes. Para o STF não cabe HC mas para o STJ cabe

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25
Recurso ordinário
Recurso Ordinário Habeas Corpus. Como esse tipo tem mais regras normalmente se tenta substituir por HC normal, que passa a ser chamado de HC substitutivo de Recurso Ordinário. Para o STF é permitido essa troca (RO para HCSRO) mas para o STJ não.
26
Liminar
é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.
27
HC e Punições Disciplinares Militares
Para a CF, 142: NÃO CABE HC para punições disciplinares militares. Mas ... * Para discutir o mérito da punição (justa ou injusta) - não cabe HC Para verificar os pressupostos de legalidade da prisão - cabe HC
28
Habeas Data - finalidade
Acesso Retificação
29
Habeas Data - Súmula 2
exige-se a prévia negativa na via administrativa
30
Quando entrar com Habeas Data?
No momento que é negado acesso a informação, você pode entrar com o Habeas Data ! Mas primeiro tem que ter a negação !
31
Habeas Data - características
* Origem, EUA 1974 - Freedom of information Act * Origem Brasil: CF 88 * Pouco usado por causa da LAI (Lei de Acesso à Informação) * Pode ser para autoridades públicas e particulares detentores de bancos de dados de caráter público (SPC/ SERASA) * Momentos da impetração: exige a prévia negativa então só entra posterior/repreensivo
32
Não Cabe Habeas Data
Acesso a processo administrativo Obtenção de dados relativos a terceiros Sustação a publicação de matéria em sítio eletrônico Acesso a registros ou bancos de dados de instituições financeiras Se for negado descoberta de erros nos registros e cabimento de HD
33
Mandado de Segurança - Características
Tem natureza residual, não cabe HC ou HD então é Mandado de Segurança Contra autoridade pública ou PJ agindo como se público fosse
34
Mandado de Segurança - direito líquido e certo
prova documental pré-constituída (comprovar na hora)
35
Mandado de Segurança - quando cabe?
Natureza residual: não cabe HC e nem HD Conceito do direito líquido e certo: prova documental e pré-constituída
36
Mandado de Segurança - Momento de Impetração
Pode ser preventivo ou repressivo. Na Constituição não tem prazo para impetração do MS mas na Lei do MS tem para o repressivo (180 dias).
37
Mandado de Segurança - Prazo para impetração
Previsto pelo Supremo de 120 dias decadencial (prescrição perda do direito em ação e decadencial perda do direito em si) O prazo começa a contar a partir do ato que foi negado, ou seja, se foi negado documentação para um concurso o prazo começa a contar a partir da etapa em que ele foi negado e não da data inicial das etapas do mesmo
38
Mandado de Segurança - Coletivo
concessão de liminar e necessidade de oitiva prévia da autoridade coatora (não é mais necessária). Agora pode agora ter sem ouvir a outra parte envolvida
39
Mandado de Segurança - autoridades com foro especial
quem julga o MS? O que define o foro não é o impetrante e sim o impetrado (a autoridade coautora): Presidente ----> STF CPI ---> Congresso --> STF Ministro de Estado e Comando Forças Armadas ----> STJ Órgão colegiado presidido por Ministro de Estado (Copom / COAF) ----> Juiz de 1º GRAU
40
Compensação de créditos tributários e o cabimento de liminar?
é possível
41
MS - Autoridades delegante x delegada
O chefe delega pra um subordinado um ato e o impetrante quer entrar com um MS por causa desse ato. Pela Súmula 510, o MS entra cotra a autoridade que recebeu a delegação, então o MS é contra o subordinado.
42
MS - Desistência
você pode desistir mas se a pessoa contra você tá entrando já estiver ciente do processo, cabe a ela concordar com a desistência ou não Mas no MS a desistência é possível a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado É possível desistência após sentença aprovável ao impetrante ! Caso ele saiba que possa perder em segundo momento.
43
Não cabe MS
* Contra decisão judicial transitada em julgado (não cabe mais recurso); * Contra decisão interlocutória de juizado especial (é para ser um processo rápido e simples. Decisões interlocutórias são aquelas pequenas decisões entre o julgamento do processo. Nesse caso para o processo fluir rapidamente não cabe entrar com MS durante ele só após a saída da sentença); * Contra decisão passível de recursos com efeito suspensivo; * Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui * A decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação à período pretérito; * Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica (se o público tiver agindo como particular - Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista); * Contra lei em tese (Normalmente cabe ADI mas quando a lei tiver violando seu direito cabe MS); * Não compete ao STF conhecer originalmente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais
44
Mandado de Injunção
Intromissão Quando ocorre omissão legislativa essa é a ferramenta para suprir essa falta !
45
Mandando de Injunção - controle de omissões podem sre feitos?
MI - Mandado de Injunção (Controle Difuso) ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Controle concentrado) A partir de 2021: ADPF - Controle concentrado (prevista em jurisprudência)
46
Mandando de Injunção - teoria concretista
(Geral ou individual) - Declara a mora
47
Mandando de Injunção - teoria não- concretista
resolve o problema x teoria intermediária (Lei13.300/16) - 1º judiciário fixa um prazo para solucionar a norma "incompleta" e se em caso de inércia ele "resolve a situação"
48
Mandando de Injunção - teoria que prevalece no Brasil
Teoria intermediária (Defende que o judiciário deve fixar prazo pra que o órgão competente elabore norma. Caso a omissão continue o impetrante passa a ter o direito garantido)
49
Mandando de Injunção - Norma ?
norma limitada (falta de regulamentação) - Remédio Constitucional para a Síndrome da inefetividade (normas que só existem no papel)
50
MI x MDO
Controle difuso x controle concentrado Qual interessado que tenha o direito violado x só os legitimados do ART 103 da CF Omissão relacionada a nacionalidade, soberania e cidadania x qualquer omissão Competente Juiz, STJ, STF x Competente supremo
51
Mandando de Injunção - Competência para julgamento
depende de quem é a autoridade omissa
52
Mandando de Injunção - repressivo
Sempre repressivo pois existe porque já existe uma falta na norma
53
Mandando de Injunção - nova lei
A lei do MI e as sentenças normativas: se a lei for mais favorável ela vai retroagir
54
Habeas Corpus - Qual o bem tutelado?
proteger o direito de locomoção - ir, vir e ficar
55
Habeas Data - Qual o bem tutelado?
Protege o direito À informação de caráter pessoal
56
Mandado de segurança - Qual o bem tutelado?
Protege direito líquido e certo, não amparado pelo HC e HD
57
Mandado de Injunção - Qual o bem tutelado?
É utilizado para sanar omissões legislativas
58
Ação Popular - Qual o bem tutelado?
Utilizado para combater atos lesivos
59
Ação Popular Civil - Qual o bem tutelado?
Protege sociedade contra danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
60
Remédios Constitucionais Administrativos?
Direito de Petição Direito de certidão
61
MD Coletivo - Impetrante
Partido político com representação no Congresso Sindicato ou entidade de classe de associação
62
MI Coletivo - Impetrante
Partido político com representação no Congresso Sindicato ou entidade de classe de associação Ministério Público Defensoria Pública
63
HD Coletivo - Impetrante
Partido político com representação no Congresso Sindicato ou entidade de classe de associação Ministério Público Defensoria Pública
64
Ação Popular é gratuíta?
salvo má fé
65
Ação Popular permite foro especial?
NÃO
66
Quem pode entrar com Ação Popular?
Cidadão, apresentando titulo de eleitor
67
MP pode entrar com Ação Popular?
Não, mas pode prosseguir caso o cidadão desista da ação