FUNDAMENTOS Flashcards
Partes da Constituição
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ART 1º
ART 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I SOBERANIA;
II CIDADANIA;
III DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DO LIVRE MERCADO; (capitalismo)
V POPULARISMO POLÍTICO (mais amplo do que o pluralismo partidário)
FUNDAMENTOS ART 1º
SOBERANIA;
CIDADANIA;
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DO LIVRE MERCADO
POPULARISMO POLÍTICO
FORMA DE ESTADO
Federação
FORMA DE GOVERNO
República
SISTEMA DE GOVERNO
Presidencialista
REGIME DE GOVERNO
Democracia
QUEM PODE APROVAR EMENDA?
ART 60º A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado;
Ii- do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria de seus membros.
PACTO FEDERATIVO
união entre os Estado e Municípios proibida de dissolução. Impedindo que os Estados se tornem independentes.
TIPO DE DEMOCRACIA NO BRASIL?
Mista
TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS 3 PODERES
Montesquieu
Só Poder controla Poder
Cada Poder é autonomo, deve ser controlado pelo outro
Também chamado de:
- TEORIA DOS TRÊS FREIOS OU CONTRAPESOS
Porque todos os poderes possuem funções distintas, são harmônicos e independentes
TRÊS PODERES
Legislativo: função típica de legislar e fiscalizar
Executivo: administrar
Judiciário: julgar através do uso de leis
ART 2º
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
ART 3º
Constituem-se objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ART 4º
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.