Teoria do Crime - Fato Típico (Teorias da Ação e do Nexo Causal, Resultado, Tipicidade, Tipo) Flashcards

1
Q

Quais os elementos de um fato típico?

A
  • Conduta (omissiva/comissiva; dolosa/culposa);
  • Resultado
  • Nexo de causalidade
    • material
    • normativo
  • Tipicidade
    • formal: é a mera adequação da conduta à lei penal, nela a ação deve conter a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação a norma.
    • material: a conduta deve ameaçar ou ofender, significativamente, um bem jurídico protegido pela lei penal.
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2
Q

Teorias da conduta

O que é conduta penalmente relevante para a teoria clássica, naturalística, mecanicista ou causal?

A
  • Séc. XIX
  • Liszt, Beling e Radbruch.
  • É a teoria que diz que a conduta penalmente relevante é o MOVIMENTO humano que causa - ou não evita - um resultado no mundo exterior.
  • Teoria psicológica da culpabilidade:
    • O dolo e a culpa se alojam no interior da culpabilidade, momento em que se procede à análise do querer interno do agente.
    • Não há que se falar em juízo de reprovabilidade, mas tão somente em um nexo psicológico entre autor e resultado.
  • Para essa teoria sonâmbulos que agridem pessoas cometem condutas relevantes penalmente pois houbr o mobimrnyo humano com resultado no mundo fático.
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3
Q

Teorias da conduta

O que é conduta penalmente relevante para a teoria finalista?

A
  • É o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.
  • Dolo e culpa foram deslocador para o interior da conduta, ou seja, para o fato típico.
  • Dolo natural.
  • Adota teoria pura da culpabilidade (somente elementos normativos na culpabilidade).
  • Peca ao ser aplicada aos crimes culposos.
  • É a teoria adotada pelo CP brasileiro.
  • Consagrada por WELZEL
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4
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

A teoria da imputação objetiva pode ser aplicada a quais espécies de crime?

A

Somente aos crimes materiais, eis que a discussão a respeito da relação de causalidade (entre conduta e resultado) somente faz sentido, por óbvio, quando há resultado naturalístico.

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5
Q

Teorias da conduta

O que é teoria pessoal (ou personalista) da ação?

A

É a teoria da ação, desenvolvida por Claus Roxin, que diz que a conduta penalmente relevante é qualquer manifestação da personalidade intencionais ou imprudentes, de modo a excluir os atos mecânicos que não partem da submissão ao “eu”, bem como os impulsos que não se exteriorizam.

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6
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a teoria da equivalência dos antecedentes?

A
  • Também denominada “teoria da conditio sine qua non”.
  • Causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.
  • É uma espécie de teoria igualitária, eis que não faz distinção entre as contribuições que antecedem a um resultado. Ou seja, não faz distinção entre causa e condição.
  • É a teoria adotada, como regra, pelo Brasil (art. 13, caput, CP).
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7
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

Qual o método utilizado para saber se certa conduta foi ou não causa do crime, para a teoria da equivalência dos antecedentes?

A

Trata-se da eliminação hipotética dos antecedentes causais (método de Thyrén).

Deverá o aplicador do direito suprimir determinada ação ou omissão e verificar se o resultado teria ocorrido, ou, ao menos, se teria ocorrido daquela forma. Caso se conclua que o fato não teria ocorrido da mesma forma, a ação ou omissão será considerada como causa do crime.

Assim, temos que:

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA + MÉTODO DE THYRÉN = CAUSALIDADE OBJETIVA DO RESULTADO

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8
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a teoria da causalidade adequada? Há aplicação no Brasil?

A
  • Também denominada teoria da condição qualificada, ou teoria individualizadora.
  • Causa é o antecedente não apenas necessário, mas adequado à produção do resultado (ou seja, idôneo a gerar o efeito).
  • Trata-se de uma espécie de teoria diferenciadora.
  • Adotada excepcionalmente no art. 13, pár. 1º do CP (na hipótese de causa superveniente relativamente independente que produz por si só o resultado).
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9
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a Teoria da Relevância Jurídica?

A
  • E a teoria que o conceito de causa seria todo o antecedente que se mostrasse juridicamente relevante à produção do resultado.
  • além de que fisicamente a conduta tenha sido a causa do resultado, que o antecedente, a conduta, tivesse uma importância não só para a física, mas para o direito, juridicamente relevante.
  • Proposta por Mezger.
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10
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

Como se evita a regressão ao infinito da relação de causalidade (regressus ad infinitum) ao se aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes?

(e.g. os pais poderiam ser responsabilizados pelo crime cometido pelo filho, uma vez que, sem a concepção, a vítima não teria morrido)

A

Para que um acontecimento ingresse na relação de causalidade, não basta a mera dependência física, mas também a causalidade psíquica.

Assim, reclama-se a presença do dolo ou da culpa por parte do agente em relação ao resultado a fim de que se configure o nexo causal.

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11
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a teoria da imputação objetiva?

A

Iniciada por Karl Larenz e finalmente desenvolvida por Roxin, que usou a teoria da relevância jurídica de Mezger como base, em 1970, entende que o direito não pode atribuir como típica qualquer conduta que tenha se mostrado, fisicamente, como causa de um resultado. O direito deve estipular critérios próprios, diferentes dos critérios da física. Esses critérios jurídicos se somarão aos critérios físicos e juntos desaguarão na tipicidade de uma conduta.

Desse modo, a teoria incrementa às teorias finalistas três novas elementares no tipo objetivo como relevantes juridicamente:

  • criação de um risco proibido
  • realização do risco no resultado.
  • violar o fim de proteção da norma/âmbito protetivo do tipo penal com o risco criado:

Assim, a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassada três etapas:

  1. Teoria da equivalência dos antecedentes
  2. Imputação objetiva
  3. dolo ou culpa (causalidade psíquica)
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12
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

No que consiste a elementar realização do risco no resultado na Imputação Objetiva?

A

Esse segundo tópico da imputação objetiva parte da perspectiva de que, muitas vezes, a despeito da conduta irresponsável causar o risco proibido e do resultado ocorrer, não é possível afirmar que o resultado aconteceu em razão do risco ter sido criado, mas sim por um fator externo.

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13
Q

O que é a teoria da tipicidade conglobante?

A

É a teoria idealizada por Eugenio Raúl Zaffaroni, pela qual, grosso modo, não haverá crime (não haverá tipicidade) se alguma norma no ordenamento jurídico PERMITA a conduta praticada.

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14
Q

O tipo penal é composto por quais espécies de elementos? Explique-os e exemplifique.

A
  • objetivos (ou descritivos);
    • são os dados da conduta que não pertencem ao mundo anímico do agente.
    • podem ser constatados por qualquer pessoa (juízo de certeza)
    • Ex: “alguém” no crime de homicídio.
  • subjetivos;
    • dizem respeito à esfera anímica do sujeito
    • dolo
    • ex: ânimo de assenhoramento definitivo no crime de furto
  • normativos;
    • dependem de interpretação valorativa (juízo de valor)
    • culpa
    • ex: “justa causa”, “ato libidinoso”
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15
Q

Qual a diferença entre a teoria da ratio essendi e a teoria dos elementos negativos do tipo?

A

Conquanto ambos conduzam ao mesmo resultado, não se confundem.

Na ratio essendi, a tipicidade atrai a ilicitude com caráter preponderante (tipo de injusto), ao passo que na teoria dos elementos negativos do tipo, há uma inversão, isto é, a ilicitude atrai a tipicidade (tipo total de injusto).

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16
Q

Qual a distinção entre elementares e circunstâncias do tipo penal? Exemplifique.

A
  • Elementares: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. Integram a definição básica de uma infração penal.
    • Ex: “matar” e “alguém”, no homicídio simples
  • Circunstâncias: são exteriores ao tipo fundamental, agregando-se nele para o fim de aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras ou causas de aumento ou diminuição).
    • Ex: “relevante valor moral”, “motivo torpe” e “motivo fútil” são circunstâncias do homicídio simples.
17
Q

O que são causas absolutamente independentes, quais as suas classificações e quais seus efeitos na punição ao agente?

A

Causa absolutamente independente é aquela que não se origina da conduta do agente e que produz por si só o resultado naturalístico. Pode subdividir-se em:

  • preexistente
  • concomitante
  • superveniente

Em todas as modalidades, o agente só responde pelos atos praticados, e não pelo resultado naturalístico (eis que houve quebra da relação de causalidade).

18
Q

O que é concausa?

A

É a concorrência de causas. Ou seja, ocorre quando há mais de uma causa contribuindo para o resultado final.

19
Q

O que são concausas relativamente independentes, quais as suas classificações e quais seus efeitos na punição ao agente? Exemplifique.

A

Nas hipóteses de concausas relativamente independentes, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, da causa concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final, mas, isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado. Classificam-se em:

  • preexistente
    • “B” é hemofílico (condição que não o levaria a óbito, por si só) e leva uma facada de “A”, a qual, isoladamente, também não teria o condão de matá-lo. Todavia, conjugando-se as causas, a vítima vem a óbito.
    • pela doutrina clássica, o agente responde pelo crime consumado.
    • pela moderna teoria da imputação objetiva, se o agente conhecia a condição preexistente, responde pelo resultado consumado. Do contrário, responde somente pela tentativa.
  • concomitante
    • “A” dispara em direção a “B” com a intenção de matá-lo, mas erra o alvo. No entanto, em virtude do disparo, “B” sofre imediatamente um ataque cardíaco e vem a falecer.
    • pela doutrina clássica, o agente responde pelo crime consumado.
    • pela moderna teoria da imputação objetiva, há que se perquirir o dolo do agente.
  • superveniente
    • que não produz por si só o resultado
      • imperícia médica levou a óbito a vítima que foi baleada pelo agente.
      • agente responde pelo resultado
    • que produz por si só o resultado
      • vítima baleada morre em razão de incêndio no hospital, ou de acidente com a ambulância.
      • agente responde somente pelos atos praticados, e não pelo resultado
20
Q

Em quais hipóteses o consentimento do ofendido funciona como excludente de tipicidade?

A

Nas situações em que o tipo penal exige expressa ou tacitamente a não concordância da vítima para a configuração do delito. Ex: estupro.

21
Q

A culpa pode ser classificada como qual espécie de elemento do tipo?

A

Trata-se de elemento normativo, uma vez que a aferição da culpa exige juízo de valor no caso concreto.

22
Q

O dolo pode ser classificado como qual espécie de elemento do tipo?

A

Elemento subjetivo.

23
Q

Diferencie tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo. Exemplifique.

A
  • Tipo misto alternativo
    • A prática de mais de uma conduta, no mesmo contexto fático,
      implicará um único crime. Geralmente os verbos são separados por vírgula ou pela partícula “ou”.
    • EX: agente adquire computador que sabe ser produto de crime, conduz o aparelho até sua casa e lá o oculta. Responderá por apenas um crime de receptação.
  • Tipo misto cumulativo
    • ​A prática de mais de uma conduta implica a configuração de mais de um crime. Os verbos geralmente são separados por “;” ou pela expressão “e”, indicando cumulatividade
    • EX: Art. 242, CP - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
24
Q

O tipo pode ser alternativo e cumulativo ao mesmo tempo?

A

Sim.

Exemplo:

CP, art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

O tipo é cumulativo quanto às condutas de “dar parto…”, “registrar como seu…” e “ocultar recém-nascido…”, e é alternativo quanto à conduta de “ocultar recém-nascido ou substituí-lo”.

25
Q

A incidência da imunidade material (ex: deputado federal) afasta a tipicidade ou a ilicitude da conduta?

A

Afasta a tipicidade (STF Inq 3677).

26
Q

Quais as possíveis naturezas do consentimento do ofendido? (3)

A
  • causa supralegal de exclusão da ilicitude: quando o dissenso da vítima NÃO é elementar do tipo.
    • Ex: cliente consente que o tatuador pratique lesão corporal.
  • causa supralegal de exclusão da tipicidade FORMAL: quando o dissenso da vítima É elementar do tipo.
    • Ex: sexo consentido não é fato típico. No entanto, sexo sem consentimento é estupro.
  • causa especial de diminuição da pena: como no caso da eutanásia, que poderá configurar homicídio privilegiado (relevante valor moral).
27
Q

Em que consiste a teoria do incremento do risco?

A
  • Em 1962, a partir do julgamento pelo Superior Tribunal alemão do “caso do ciclista”, Claus Roxin desenvolveu a teoria do incremento do risco.

De acordo com essa teoria, nos casos em que não for possível determinar, com probabilidade próxima à certeza, que o risco criado pelo autor acarretou o resultado, ele deverá ser responsabilizado na hipótese de que um comportamento alternativo conforme ao direito teria, possível ou provavelmente, evitado a concretização do dano.

  • Ou seja, se houver certeza (ou quase certeza) - em um juízo ex post -, sobre a ineficácia do comportamento lícito alternativo, a imputação do resultado deve ser excluída.
  • Caso do ciclista: O motorista de um caminhão deseja ultrapassar um ciclista , mas o faz a 75 cm de distância, não respeitando a distância mínima ordenada. Durante a ultrapassagem, o ciclista, que está bastante bêbado, em virtude um reação de curto circuito decorrente da alcoolização, move a bicicleta para a esquerda, caindo sob os pneus traseiros da carga do caminhão. Verifica-se que o resultado também teria provavelmente (variante: possivelmente) ocorrido, ainda que tivesse sido respeitada a distância mínima exigida pela Ordenação de Trânsito. Logo, exclui-se a imputação do resultado.