Teoria do Crime - Crimes Omissivos Flashcards
O que são crimes omissivos próprios e impróprios?
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Omissivos próprios:
- o próprio tipo descreve uma omissão (e.g. omissão de socorro; abandono material).
- crimes de mera conduta
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Omissivos impróprios (espúrios ou comissivos por omissão):
- o tipo descreve uma ação (e.g. matar alguém), mas o agente, podendo e devendo agir, mantém-se inerte para impedir o resultado naturalístico, sendo a ele imputado o crime.
- decorrem, portanto, da cláusula geral do art. 13, pár 2º, que define as pessoas a quem incumbe o dever de agir.
Qual a natureza da relação da causalidade nos crimes omissivos impróprios?
A relação de causalidade é normativa, uma vez que o nexo entre o resultado e a conduta do agente advém do dever legal de agir arrolado pelo legislador.
É possível a participação em crimes omissivos?
Sim, tanto em omissão própria quanto imprópria, desde que a participação seja comissiva (uma vez que não existe participação omissiva).
Exemplos:
- “A” induz “B” a não socorrer “C”: “A” é partícipe de omissão de socorro
- “A” instiga “B” a não alimentar o próprio filho: “A” é partícipe do homicídio por omissão imprópria praticado pelo pai “B”.
Segundo o art. 13, § 2º, CP, a quem incumbe o dever legal de agir para impedir o resultado naturalístico?
Aquele que:
- tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado?
Não, por falta de relação de causalidade (evitabilidade do resultado).