Dos crimes contra a dignidade sexual Flashcards
O crime de estupro é formal ou material?
Material. A despeito do verbo “constranger” levar alguns autores a categorizá-lo como formal, a consumação depende da prática do ato sexual.
Quais são as figuras qualificadoras do crime de estupro?
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8 a 12 anos de reclusão:
- Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos;
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12 a 30 anos de reclusão:
- Se da conduta resulta morte.
O crime de estupro, atualmente (após a lei nº 12.015/2009), é considerado tipo misto alternativo ou cumulativo?
O STJ definiu que o art. 213 do CP, com redação dada pela Lei n.° 12.015/2009 é tipo penal misto ALTERNATIVO, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima.
Todavia, embora o agente responda somente por um estupro, pode haver a valoração negativa da culpabilidade para o crime pelo fato de a vítima ter sido submetida à prática de sexo oral e penetração anal, além do sexo vaginal, o que permite, a toda evidência, a majoração da pena-base, uma vez que demonstra o dolo intenso e o maior grau de censura a ensejar resposta penal superior. (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.668.686/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/05/2020).
A Lei n.° 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, realizou uma abolitio criminis e a conduta de praticar atentado violento ao pudor deixou de ser crime?
NÃO, não houve abolitio criminis, mas sim continuidade normativo-típica, considerando que a Lei n.° 12.015/2009, ao revogar o referido art. 214, inseriu a mesma conduta no art. 213.
Qual a pena do estupro simples?
A pena é de reclusão, de 6 a 10 anos.
Qual a ação penal nos crimes sexuais?
A ação será pública incondicionada para todas as hipóteses, conforme recente Lei nº 13.718/18.
Qual a forma majorada do crime de violação sexual mediante fraude?
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Qual a causa de aumento do crime de assédio sexual?
A pena é aumentada em até 1/3 (um terço) se a vítima é menor de 18 anos.
Quem é considerado vulnerável para o Código Penal?
São considerados vulneráveis, para o Código Penal, os menores de 14 anos, recebendo a mesma proteção, de acordo com o art. 217-A § 1º, os enfermos, deficientes mentais ou aqueles que por qualquer outra causa não possam oferecer resistência.
O consentimento de vítima menor de 14 anos permite a exclusão do crime de estupro de vulnerável?
Não.
Segundo a súmula 593 do STJ:
“O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento
amoroso com o agente”.
O Poder legislativo, com a edição da lei 13.728/18, resolveu por bem incorporar o entendimento do STJ ao texto da lei (art. 217, § 5º, CP). No entanto, foi além, estendendo a proibição constante da súmula (menores de 14 anos) para as outras situações de vulnerabilidade - pessoas que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa,
não pode oferecer resistência.
Para que haja incidência do crime de estupro de vulnerável, é necessário que o agente saiba da condição de vulnerabilidade da vítima?
Sim, ainda que o erro seja vencível (por não haver modalidade culposa). O agente deve ter ciência de que age em face de vulnerável. No caso de enfermidade ou de deficiência mental, tal característica da vítima deve ser aparente, reconhecível por qualquer leigo.
Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, haverá qual tipo de concurso de crimes?
Segundo o STJ, haverá continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
Não se trata de continuidade delitiva específica porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.
Do mesmo modo, não se trata de concurso material. A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.
Qual o tipo objetivo do crime de corrupção de menores previsto no CP?
O tipo contempla a conduta de induzir o menor de 14 anos a satisfazer a lascívia alheia.
Qual o efeito obrigatório da sentença condenatória do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, CP)?
Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, se houver.
Quais as causas gerais de aumento de pena para os crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável?
A pena é aumentada:
- de quarta parte
- se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
- de metade
- se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
- de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)
- se o crime é praticado:
- mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes (estupro coletivo);
- para controlar o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo).
- se o crime é praticado:
- de 1/2 (metade) a 2/3 (dois terços)
- se do crime resulta gravidez;
- de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)
- se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
O que é lenocínio? Diferencie lenocínio principal de lenocínio acessório.
O lenocínio pode ser definido como prestar assistência à libidinagem de outrem, ou dela tirar proveito.
- Principal: induzir a vítima à libidinagem ou a prostituição;
- Acessório: facilitar ou explorar vítima já corrompida.