Conceitos, Objeto, Teorias e Evolução do Direito Penal Flashcards
Quais as fontes materiais (competência legislativa) do Direito Penal?
União e, excepcionalmente, os Estados (sobre questões específicas de interesse local), mediante autorização por lei complementar.
O que são fontes formais e quais são aquelas do Direito Penal?
As fontes formais (de conhecimento ou de cognição), revelam como o Direito Penal se materializa no ordenamento jurídico. Subdividem-se em imediatas ou mediatas:
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Fontes formais imediatas:
- Doutrina tradicional
- LEI (_é a única fonte formal imediata do direito penal incriminado_r)
- Doutrina moderna
- LEI (_é a única fonte formal imediata do direito penal incriminado_r)
- Constituição
- Tratados internacionais DH
- Jurisprudência
- Princípios
- Atos administrativos
- Doutrina tradicional
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Fontes formais mediatas
- Doutrina tradicional
- costumes
- princípios gerais de direito
- Doutrina moderna
- doutrina (costumes seriam, na vdd, fonrte informal do direito)
- Doutrina tradicional
Escolas Penais
Quais as principais características da Escola Positiva?
- método experimental no estudo da criminalidade
- teoria do criminoso nato
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determinismo biológico-social
- contrapondo o livre-arbítrio da Escola Clássica
- influência da teoria da seleção natural
O que é Direito Penal do Inimigo? Quais as suas principais características?
Trata-se da ideia acerca do Direito Penal que está intimamente ligada ao funcionalismo monista (normativismo radical) desenvolvido por Gunther Jakobs, cujo pressuposto basilar é a legislação diferenciada no tratamento do cidadão e do inimigo (contra quem poderia haver maior flexibilização de garantias constitucionais), contrapondo-se ao garantismo penal.
Tem por escopo, portanto, combater “perigos” de maior periculosidade para a sociedade, como atos terroristas, p ex.
Possui quatro principais características:
- antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios
- relativização de garantias penais e processuais
- desproporcionalidade das penas
- despersonalização do indivíduo para tratá-lo como inimigo
O que é a teoria das janelas quebradas?
Trata da teoria, inspirada na Escola de Chicago, que estabelece uma forte relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Em suma, conclui-se que a inércia estatal em punir e reparar crimes faz crescer um sentimento de impunidade que, por sua vez, contribui para o aumento da criminalidade.
Quais são as teorias das velocidades do Direito Penal?
- O Direito Penal de 1ª é marcado por aplicação da pena privativa de liberdade, ao mesmo tempo em que garante ao indivíduo seus direitos e garantias fundamentais; Está ligada ao garantismo penal.
- Na segunda velocidade do direito penal há uma análise acerca da gravidade das infrações penais, posto que nem todas devem ter como punição a prisão. Destarte, essa teoria apresenta outros tipos de penas alternativas à privativa de liberdade
- A teoria da terceira velocidade do direito penal resgata a utilização das penas privativas de liberdade como prioridade, mas, diferente do que ocorre na primeira, as garantias penais e processuais são reduzidas. Liga-se ao denominado direito penal do inimigo, em que a determinado tipo de infrator não é dispensado o tratamento de cidadão.
- Tal velocidade está intimamente ligada ao Direito Penal Internacional e à resolução mundial de conflitos. Aqui tem-se a figura do Tribunal Penal Internacional (TPI). Está ligada ao absolutismo penal, cujo ápice foram os tribunais ad hoc pós guerra.
Tendo em vista as velocidades do Direito Penal, exemplificando cada uma delas com institutos de direito penal e/ou processual penal.
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1ª velocidade: aspecto garantista e menos célere
- rito ordinário do CPP
- procedimento bifásico do Júri
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2ª velocidade: flexibilização de regras e princípios; maior celeridade; sem risco de direito de liberdade
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rito da Lei 9099/95
- substituição da PPL por penas alternativas
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rito da Lei 9099/95
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3ª velocidade: mitigação ou eliminação de garantias para o processo de crimes mais graves
- Lei de OCrim
- Lei Antiterrorismo
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4ª velocidade: neopunitivismo
- Tribunal Penal Internacional
O direito penal tem natureza constitutiva?
O direito penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo, segundo Zaffaroni.
Assim, em regra, não cria bens jurídicos, pois apenas reforça a tutela existente nos demais ramos do Direito.
No MPMG 2018 entendeu-se que o DP não tem natureza constitutiva.
No que consiste a fragmentariedade do Direito Penal?
Significa que o Direito Penal não atinge todos os fatos ilícitos, mas somente aqueles eleitos pelo legislador como absolutamente essenciais.
No que consiste a subsidiariedade do Direito Penal?
Significa que a intervenção do Direito Penal somente se justificará quando os demais ramos do Direito falharem na tutela dos bens jurídicos.
O que é direito penal objetivo e subjetivo?
- Objetivo: conjunto de normas que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de suas consequências.
- Subjetivo: é o direito de punir do Estado, derivado de seu poder de império, limitado pelo próprio direito penal objetivo.
O que é Direito Penal de emergência?
O Direito Penal de emergência está relacionado à hipertrofia do sistema penal, revelando-se com a tipificação de comportamentos com base no clamor social, no emocionalismo e em discursos midiáticos, sem análise criteriosa a respeito da real necessidade e impacto da nova legislação.
Deságua no Direito Penal promocional (demagogia política) e no Direito Penal simbólico (confirmar valores sociais).
No que consiste o Direito Penal Coletivo?
Trata-se do processo de administrativização do Direito Penal como forma de ampliar a tutela aos bens jurídicos coletivos (consumidor, meio ambiente, etc), haja vista que determinados conflitos dessa natureza não recebem a devida resposta por meio do Direito Penal tradicional.
São características:
- responsabilidade do ente coletivo
- responsabilização por comportamentos aditivos ou cumulativos
- construção típica por vezes submetida à cláusula de acessoriedade administrativa
No que consiste o Direito Penal quântico?
Preconiza uma mudança dos paradigmas clássicos de Justiça pautados na lei e jurisprudência para buscar seus fundamentos nos valores da sociedade, superando dogmas e propondo uma reestrututação de conceitos no sistema penal.
Assim como a Física quântica buscou suprir deficiências da física tradicional, o Direito Penal quântico busca surpria as deficiências do Direito Penal tradicional.
Ex: nexo normativo nos crimes omissivos, ideias de risco permitido, papéis sociais, dolo sem vontade, etc.
O que é garantismo monocular?
Também chamado de garantismo hiperbólico, é aquele que evidencia desproporcionalmente e de forma isolada a necessidade de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos que se veem investigados, processados ou condenados.
O que é lei penal em sentido estrito e amplo?
A lei penal em sentido estrito é a que associa a uma conduta uma pena: lei penal em sentido amplo é a que abarca todos os preceitos jurídicos que precisam as condições e limites do funcionamento desta relação.” (Manual de direito penal brasileiro: volume 1: parte geral / Eugenio Raúl Zaffaroni, José Henrique Pierangeli. - 9. ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2011).
O que é Direito Penal da Vontade?
Na medida em que o Direito Penal nazista era entendido como um instrumento de luta contra os infiéis à comunidade do povo e que a violação de um dever era o conteúdo material do crime, era lógico que o centro de gravidade para o exercício do poder punitivo tinha de passar a ser a “vontade contrária ao Direito”, e não mais o “resultado proibido”.
Nesse contexto foi concebido o “Direito Penal da vontade”, construção teórica marcante do Direito Penal nazista, sendo Roland Freisler um de seus principais expoentes. Essa concepção baseada na vontade permitiu a expansão do poder punitivo a níveis que uma dogmática atrelada a resultados de dano a bens jurídicos não admitia, já que ensejou uma profusa criminalização dos perigos abstratos. Além do mais, tal concepção também defendia que a tentativa tivesse a mesma pena do crime consumado
Diferencie interpretação analógica e analogia, discorrendo sobre sua (im)possibilidade no Direito Penal. Exemplifique.
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Interpretação analógica
- é determinado por lei de maneira prévia, ou seja, é permitido seu uso em Direito Penal
- trata-se de um processo de interpretação
- Exemplo: Art. 121, pár. 2º, III, do CP (homicídio qualificado):
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
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Analogia
- não é uma forma de interpretação, mas de aplicação da norma legal
- assume função integrativa da norma, porquanto não existe disciplina jurídica direta sobre o tema
- admite-se o uso na seara penal somente em benefício do réu.
O que é criminalização primária e criminalização secundária?
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criminalização primária
- é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas
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criminalização secundária
- é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente
O que é o direito penal subterrâneo?
Segundo o Professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.
O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos.
Em que consiste a participação criminal por meio das denominadas ações neutras?
As ações neutras são condutas que, em alguma medida, contribuem para o aperfeiçoamento de uma infração penal praticada por terceira pessoa. Debate-se se há relação de causalidade entre a ação neutra e a infração penal alheia. Isto é, se o autor da ação neutra pode ser qualificado como partícipe do empreitada delituosa da pessoa com quem aquele se relaciona.
A teoria da imputação objetiva, visando conter a incriminação generalizada de condutas cotidianas, mostra-se mais adequada à solução desse problema, tendo em vista que, pelo critério da equivalência dos antecedentes, muitas ações neutras seriam qualificadas como causas do crime alheio .
Desse modo, a conduta do partícipe torna-se típica quando apresenta uma conexão de risco com a conduta praticada pelo autor principal.
O que são as teorias absolutas da pena? Cite dois expoentes.
Relacionam-se à finalidade retributiva da pena. A pena possui um fim em si mesma, de sorte que sua existência funda-se no império da Justiça.
As teorias absolutistas combatem o mal pelo mal.
Hegel e Kant são dois expoentes das teorias absolutistas.
- Hegel: a pena é a negação da negação do Direito
- Kant: a pena é um imperativo categórico, de fundamento ético.
O que são as teorias relativas da pena?
Relacionam-se à finalidade preventiva. A pena deixa de ter um fim em si mesma para buscar um fim maior, uma perspectiva utilitarista. Pode se dar sob os seguintes modelos:
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Prevenção geral
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negativa
- __maior expoente é FEUERBACH.
- concepção intimidatória da pena
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positiva
- __preserva e reforça a confiança na ordem jurídica, demonstrando que há lei em vigor e que seu executor, o Estado, será firme no seu cumprimento
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negativa
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Prevenção especial
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negativa
- __intimidar e segregar o delinquente
- positiva
- ressocialização do delinquente
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negativa
O que é a teoria mista, unificadora ou eclética da pena?
Parte da premissa que a pena possui tanto a função retributiva como a preventiva.
Segundo a doutrina majoritária, trata-se da teoria adotada pelo legislador brasileiro no art. 59, caput, do CP, eis que se vale da expressão “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
O que é a teoria agnóstica da pena?
É a teoria desenvolvida por Zaffaroni, segundo a qual a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a neutralização do condenado, especialmente quando a prisão acarreta seu afastamento da sociedade. Não passa, portanto, de um ato político sem fundamento jurídico, sobretudo nos países subdesenvolvidos, em que há falta de legitimidade do sistema penal.
Em que consiste o fenômeno da espiritualização dos bens jurídicos e quais os seus principais “perigos” no estágio atual da dogmática penal?
Os bens jurídicos, objetos de tutela pelo ordenamento, adquiriram novos contornos, abrangendo interesses mais abstratos, antecipando a intervenção da lei ao momento que precede o dano, incriminando-se os crimes de perigo (“Direito Penal do perigo ou risco”). Além disso, interesses de caráter coletivo e difuso passaram a ser protegidos pelo Direito Penal, transcendendo a tutela individualizada. Ocorreu o que se chama de antecipação da tutela penal.
Assim, o Direito Penal não mais esperava que o dano ocorra. Nesse contexto, surge a defesa da ordem econômica, do meio ambiente, das relações de consumo e do sistema financeiro
É justamente esse alargamento da tutela penal que Claus Roxin chamou de espiritualização, dinamização, desmaterialização ou liquefação do bem jurídico.
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Principais perigos:
- sua radicalização pode representar mitigação de direitos fundamentais
- objetos de proteção como “moralidade pública”, “bons costumes” e afins ferem princípios basilares do direito penal, pois acarretam a criminalização de condutas vagas e indeterminadas
O que é Capacidade Penal?
A capacidade penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no âmbito do Direito Penal. Dessa forma, distingue-se a capacidade penal (que se verifica em momentos anteriores ou posteriores ao crime) e imputabilidade (contemporânea do delito). Um imputável, nos termos do artigo 26 do Código Penal, pode não possuir capacidade penal se passar a sofrer de doença mental após o delito. Assim, existe a incapacidade penal quando se faz referência aos mortos, aos entes inanimados e aos animais, que podem apenas ser objeto ou instrumento do crime.
O que é Direito Penal secundário?
Denominação criada por José Figueiredo Dias. O direito penal primário é aquele previsto no Código Penal e o direito penal secundário consiste nas normas penais extravagantes.
No que consiste a teoria constitucionalista do delito?
A teoria constitucionalista do delito preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.
O que é Justiça Restaurativa na esfera criminal?
Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.
Na seara criminal a justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.
Ou seja, sua aplicação pressupõe que o autor da ofensa admita sua culpa, a fim de que seja possível o diálogo entre as partes.
Em que consiste a seletividade do Direito Penal?
A característica da seletividade do Dir. Penal é apontada por Eugenio Raúl Zaffaroni como algo negativo e típico de sociedades desiguais, sendo utilizada na perpetuação de tais desigualdades.
Isto ocorre porque nesses países o Dir. Penal ‘seleciona’ quem vai ser punido, geralmente enquadrando negros, pobres e demais setores socialmente marginalizados.
Ou seja, não confundir seletividade com fragmentariedade, intervenção mínima, etc.
O pacote anticrime somente pode ser aplicado aos crimes cometidos a partir de que momento?
O PAC foi publicado em 24.12.2019, mas entrou em vigor 30 dias depois, ou seja, em 23.01.2020.
É correto dizer que, no direito contemporâneo, crime é toda conduta ontologicamente reprovável e constatável por um juízo de percepção natural?
Não! O conceito de crime é artificial, isto é, crime é aquilo que a lei diz. A sociedade cria, por meio da lei, aquilo que deva ser considerado crime.