Conceitos, Objeto, Teorias e Evolução do Direito Penal Flashcards

1
Q

Quais as fontes materiais (competência legislativa) do Direito Penal?

A

União e, excepcionalmente, os Estados (sobre questões específicas de interesse local), mediante autorização por lei complementar.

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2
Q

O que são fontes formais e quais são aquelas do Direito Penal?

A

As fontes formais (de conhecimento ou de cognição), revelam como o Direito Penal se materializa no ordenamento jurídico. Subdividem-se em imediatas ou mediatas:

  • Fontes formais imediatas:
    • Doutrina tradicional
      • LEI (_é a única fonte formal imediata do direito penal incriminado_r)
    • Doutrina moderna
      • LEI (_é a única fonte formal imediata do direito penal incriminado_r)
      • Constituição
      • Tratados internacionais DH
      • Jurisprudência
      • Princípios
      • Atos administrativos
  • Fontes formais mediatas
    • Doutrina tradicional
      • costumes
      • princípios gerais de direito
    • Doutrina moderna
      • doutrina (costumes seriam, na vdd, fonrte informal do direito)
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3
Q

Escolas Penais

Quais as principais características da Escola Positiva?

A
  • método experimental no estudo da criminalidade
  • teoria do criminoso nato
  • determinismo biológico-social
    • ​contrapondo o livre-arbítrio da Escola Clássica
  • influência da teoria da seleção natural
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4
Q

O que é Direito Penal do Inimigo? Quais as suas principais características?

A

Trata-se da ideia acerca do Direito Penal que está intimamente ligada ao funcionalismo monista (normativismo radical) desenvolvido por Gunther Jakobs, cujo pressuposto basilar é a legislação diferenciada no tratamento do cidadão e do inimigo (contra quem poderia haver maior flexibilização de garantias constitucionais), contrapondo-se ao garantismo penal.

Tem por escopo, portanto, combater “perigos” de maior periculosidade para a sociedade, como atos terroristas, p ex.

Possui quatro principais características:

  • antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios
  • relativização de garantias penais e processuais
  • desproporcionalidade das penas
  • despersonalização do indivíduo para tratá-lo como inimigo
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5
Q

O que é a teoria das janelas quebradas?

A

Trata da teoria, inspirada na Escola de Chicago, que estabelece uma forte relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Em suma, conclui-se que a inércia estatal em punir e reparar crimes faz crescer um sentimento de impunidade que, por sua vez, contribui para o aumento da criminalidade.

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6
Q

Quais são as teorias das velocidades do Direito Penal?

A
  • O Direito Penal de 1ª é marcado por aplicação da pena privativa de liberdade, ao mesmo tempo em que garante ao indivíduo seus direitos e garantias fundamentais; Está ligada ao garantismo penal.
  • Na segunda velocidade do direito penal há uma análise acerca da gravidade das infrações penais, posto que nem todas devem ter como punição a prisão. Destarte, essa teoria apresenta outros tipos de penas alternativas à privativa de liberdade
  • A teoria da terceira velocidade do direito penal resgata a utilização das penas privativas de liberdade como prioridade, mas, diferente do que ocorre na primeira, as garantias penais e processuais são reduzidas. Liga-se ao denominado direito penal do inimigo, em que a determinado tipo de infrator não é dispensado o tratamento de cidadão.
  • Tal velocidade está intimamente ligada ao Direito Penal Internacional e à resolução mundial de conflitos. Aqui tem-se a figura do Tribunal Penal Internacional (TPI). Está ligada ao absolutismo penal, cujo ápice foram os tribunais ad hoc pós guerra.
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7
Q

Tendo em vista as velocidades do Direito Penal, exemplificando cada uma delas com institutos de direito penal e/ou processual penal.

A
  • 1ª velocidade: aspecto garantista e menos célere
    • rito ordinário do CPP
    • procedimento bifásico do Júri
  • 2ª velocidade: flexibilização de regras e princípios; maior celeridade; sem risco de direito de liberdade
    • rito da Lei 9099/95
      • substituição da PPL por penas alternativas
  • 3ª velocidade: mitigação ou eliminação de garantias para o processo de crimes mais graves
    • Lei de OCrim
    • Lei Antiterrorismo
  • 4ª velocidade: neopunitivismo
    • Tribunal Penal Internacional
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8
Q

O direito penal tem natureza constitutiva?

A

O direito penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo, segundo Zaffaroni.

Assim, em regra, não cria bens jurídicos, pois apenas reforça a tutela existente nos demais ramos do Direito.

No MPMG 2018 entendeu-se que o DP não tem natureza constitutiva.

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9
Q

No que consiste a fragmentariedade do Direito Penal?

A

Significa que o Direito Penal não atinge todos os fatos ilícitos, mas somente aqueles eleitos pelo legislador como absolutamente essenciais.

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10
Q

No que consiste a subsidiariedade do Direito Penal?

A

Significa que a intervenção do Direito Penal somente se justificará quando os demais ramos do Direito falharem na tutela dos bens jurídicos.

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11
Q

O que é direito penal objetivo e subjetivo?

A
  • Objetivo: conjunto de normas que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de suas consequências.
  • Subjetivo: é o direito de punir do Estado, derivado de seu poder de império, limitado pelo próprio direito penal objetivo.
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12
Q

O que é Direito Penal de emergência?

A

O Direito Penal de emergência está relacionado à hipertrofia do sistema penal, revelando-se com a tipificação de comportamentos com base no clamor social, no emocionalismo e em discursos midiáticos, sem análise criteriosa a respeito da real necessidade e impacto da nova legislação.

Deságua no Direito Penal promocional (demagogia política) e no Direito Penal simbólico (confirmar valores sociais).

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13
Q

No que consiste o Direito Penal Coletivo?

A

Trata-se do processo de administrativização do Direito Penal como forma de ampliar a tutela aos bens jurídicos coletivos (consumidor, meio ambiente, etc), haja vista que determinados conflitos dessa natureza não recebem a devida resposta por meio do Direito Penal tradicional.

São características:

  • responsabilidade do ente coletivo
  • responsabilização por comportamentos aditivos ou cumulativos
  • construção típica por vezes submetida à cláusula de acessoriedade administrativa
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14
Q

No que consiste o Direito Penal quântico?

A

Preconiza uma mudança dos paradigmas clássicos de Justiça pautados na lei e jurisprudência para buscar seus fundamentos nos valores da sociedade, superando dogmas e propondo uma reestrututação de conceitos no sistema penal.

Assim como a Física quântica buscou suprir deficiências da física tradicional, o Direito Penal quântico busca surpria as deficiências do Direito Penal tradicional.

Ex: nexo normativo nos crimes omissivos, ideias de risco permitido, papéis sociais, dolo sem vontade, etc.

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15
Q

O que é garantismo monocular?

A

Também chamado de garantismo hiperbólico, é aquele que evidencia desproporcionalmente e de forma isolada a necessidade de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos que se veem investigados, processados ou condenados.

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16
Q

O que é lei penal em sentido estrito e amplo?

A

A lei penal em sentido estrito é a que associa a uma conduta uma pena: lei penal em sentido amplo é a que abarca todos os preceitos jurídicos que precisam as condições e limites do funcionamento desta relação.” (Manual de direito penal brasileiro: volume 1: parte geral / Eugenio Raúl Zaffaroni, José Henrique Pierangeli. - 9. ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2011).

17
Q

O que é Direito Penal da Vontade?

A

Na medida em que o Direito Penal nazista era entendido como um instrumento de luta contra os infiéis à comunidade do povo e que a violação de um dever era o conteúdo material do crime, era lógico que o centro de gravidade para o exercício do poder punitivo tinha de passar a ser a “vontade contrária ao Direito”, e não mais o “resultado proibido”.

Nesse contexto foi concebido o “Direito Penal da vontade”, construção teórica marcante do Direito Penal nazista, sendo Roland Freisler um de seus principais expoentes. Essa concepção baseada na vontade permitiu a expansão do poder punitivo a níveis que uma dogmática atrelada a resultados de dano a bens jurídicos não admitia, já que ensejou uma profusa criminalização dos perigos abstratos. Além do mais, tal concepção também defendia que a tentativa tivesse a mesma pena do crime consumado

18
Q

Diferencie interpretação analógica e analogia, discorrendo sobre sua (im)possibilidade no Direito Penal. Exemplifique.

A
  • Interpretação analógica
    • é determinado por lei de maneira prévia, ou seja, é permitido seu uso em Direito Penal
    • trata-se de um processo de interpretação
    • Exemplo: Art. 121, pár. 2º, III, do CP (homicídio qualificado):
      • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
  • Analogia
    • não é uma forma de interpretação, mas de aplicação da norma legal
    • assume função integrativa da norma, porquanto não existe disciplina jurídica direta sobre o tema
    • admite-se o uso na seara penal somente em benefício do réu.
19
Q

O que é criminalização primária e criminalização secundária?

A
  • criminalização primária
    • é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas
  • criminalização secundária
    • é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente
20
Q

O que é o direito penal subterrâneo?

A

Segundo o Professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.

O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos.

21
Q

Em que consiste a participação criminal por meio das denominadas ações neutras?

A

As ações neutras são condutas que, em alguma medida, contribuem para o aperfeiçoamento de uma infração penal praticada por terceira pessoa. Debate-se se há relação de causalidade entre a ação neutra e a infração penal alheia. Isto é, se o autor da ação neutra pode ser qualificado como partícipe do empreitada delituosa da pessoa com quem aquele se relaciona.

A teoria da imputação objetiva, visando conter a incriminação generalizada de condutas cotidianas, mostra-se mais adequada à solução desse problema, tendo em vista que, pelo critério da equivalência dos antecedentes, muitas ações neutras seriam qualificadas como causas do crime alheio .

Desse modo, a conduta do partícipe torna-se típica quando apresenta uma conexão de risco com a conduta praticada pelo autor principal.

22
Q

O que são as teorias absolutas da pena? Cite dois expoentes.

A

Relacionam-se à finalidade retributiva da pena. A pena possui um fim em si mesma, de sorte que sua existência funda-se no império da Justiça.

As teorias absolutistas combatem o mal pelo mal.

Hegel e Kant são dois expoentes das teorias absolutistas.

  • Hegel: a pena é a negação da negação do Direito
  • Kant: a pena é um imperativo categórico, de fundamento ético.
23
Q

O que são as teorias relativas da pena?

A

Relacionam-se à finalidade preventiva. A pena deixa de ter um fim em si mesma para buscar um fim maior, uma perspectiva utilitarista. Pode se dar sob os seguintes modelos:

  • Prevenção geral
    • negativa
      • _​_maior expoente é FEUERBACH.
      • concepção intimidatória da pena
    • positiva
      • _​_preserva e reforça a confiança na ordem jurídica, demonstrando que há lei em vigor e que seu executor, o Estado, será firme no seu cumprimento
  • Prevenção especial
    • negativa
      • _​_intimidar e segregar o delinquente
    • positiva
      • ressocialização do delinquente
24
Q

O que é a teoria mista, unificadora ou eclética da pena?

A

Parte da premissa que a pena possui tanto a função retributiva como a preventiva.

Segundo a doutrina majoritária, trata-se da teoria adotada pelo legislador brasileiro no art. 59, caput, do CP, eis que se vale da expressão “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

25
Q

O que é a teoria agnóstica da pena?

A

É a teoria desenvolvida por Zaffaroni, segundo a qual a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a neutralização do condenado, especialmente quando a prisão acarreta seu afastamento da sociedade. Não passa, portanto, de um ato político sem fundamento jurídico, sobretudo nos países subdesenvolvidos, em que há falta de legitimidade do sistema penal.

26
Q

Em que consiste o fenômeno da espiritualização dos bens jurídicos e quais os seus principais “perigos” no estágio atual da dogmática penal?

A

Os bens jurídicos, objetos de tutela pelo ordenamento, adquiriram novos contornos, abrangendo interesses mais abstratos, antecipando a intervenção da lei ao momento que precede o dano, incriminando-se os crimes de perigo (“Direito Penal do perigo ou risco”). Além disso, interesses de caráter coletivo e difuso passaram a ser protegidos pelo Direito Penal, transcendendo a tutela individualizada. Ocorreu o que se chama de antecipação da tutela penal.

Assim, o Direito Penal não mais esperava que o dano ocorra. Nesse contexto, surge a defesa da ordem econômica, do meio ambiente, das relações de consumo e do sistema financeiro

É justamente esse alargamento da tutela penal que Claus Roxin chamou de espiritualização, dinamização, desmaterialização ou liquefação do bem jurídico.

  • Principais perigos:
    • sua radicalização pode representar mitigação de direitos fundamentais
    • objetos de proteção como “moralidade pública”, “bons costumes” e afins ferem princípios basilares do direito penal, pois acarretam a criminalização de condutas vagas e indeterminadas
27
Q

O que é Capacidade Penal?

A

A capacidade penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no âmbito do Direito Penal. Dessa forma, distingue-se a capacidade penal (que se verifica em momentos anteriores ou posteriores ao crime) e imputabilidade (contemporânea do delito). Um imputável, nos termos do artigo 26 do Código Penal, pode não possuir capacidade penal se passar a sofrer de doença mental após o delito. Assim, existe a incapacidade penal quando se faz referência aos mortos, aos entes inanimados e aos animais, que podem apenas ser objeto ou instrumento do crime.

28
Q

O que é Direito Penal secundário?

A

Denominação criada por José Figueiredo Dias. O direito penal primário é aquele previsto no Código Penal e o direito penal secundário consiste nas normas penais extravagantes.

29
Q

No que consiste a teoria constitucionalista do delito?

A

A teoria constitucionalista do delito preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.

30
Q

O que é Justiça Restaurati​va na esfera criminal?

A

Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.

Na seara criminal a justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.

Ou seja, sua aplicação pressupõe que o autor da ofensa admita sua culpa, a fim de que seja possível o diálogo entre as partes.

31
Q

Em que consiste a seletividade do Direito Penal?

A

A característica da seletividade do Dir. Penal é apontada por Eugenio Raúl Zaffaroni como algo negativo e típico de sociedades desiguais, sendo utilizada na perpetuação de tais desigualdades.

Isto ocorre porque nesses países o Dir. Penal ‘seleciona’ quem vai ser punido, geralmente enquadrando negros, pobres e demais setores socialmente marginalizados.

Ou seja, não confundir seletividade com fragmentariedade, intervenção mínima, etc.

32
Q

O pacote anticrime somente pode ser aplicado aos crimes cometidos a partir de que momento?

A

O PAC foi publicado em 24.12.2019, mas entrou em vigor 30 dias depois, ou seja, em 23.01.2020.

33
Q

É correto dizer que, no direito contemporâneo, crime é toda conduta ontologicamente reprovável e constatável por um juízo de percepção natural?

A

Não! O conceito de crime é artificial, isto é, crime é aquilo que a lei diz. A sociedade cria, por meio da lei, aquilo que deva ser considerado crime.