Lei Penal (Aplicação, conceito, classificação, características, interpretação) Flashcards
Quando considera-se praticado um crime (tempo do crime)?
TEORIA DA ATIVIDADE.
Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
OBS: a teoria do resultado é relevante, via de regra, para fixação da competência criminal (adotada pelo CPP).
É possível a interpretação extensiva no Direito Penal?
Sim. É admitida para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção, sendo vedada apenas quando há o desvirtuamento da mens legis.
O que é interpretação extensiva? Exemplifique sua aplicação no Direito Penal.
É a interpretação que se destina a corrigir uma fórmula legal excessivamente estreita, ou seja, quando a lei disse menos do que desejava.
Ex: extorsão mediante sequestro também abrange extorsão mediante cárcere privado.
Quais os efeitos da abolitio criminis?
A abolitio criminis faz cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória. No entanto, não atinge os efeitos extrapenais (indenização cível, p ex.).
Quais os locais considerados, para efeitos penais, território nacional por extensão?
- Aeronaves e embarcações públicas ou privadas a serviço do governo onde quer que se encontrem;
- Aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que estiverem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente;
- Aeronaves e embarcações estrangeiras privadas que se acharem dentro do território nacional brasileiro;
Quais os quatro princípios indicados para solucionar o conflito aparente de leis penais? Dê um exemplo de cada.
- especialidade
- norma especial afasta ou derroga norma geral
- ex: infanticídio nada mais é que o homicídio, todavia é específico quando cometido pela mãe sob influência do estado puerperal
- subsidiariedade
- consunção
- alternatividade
O que é princípio da consunção?
É o princípio solucionador de conflito aparente de leis penais pelo qual há absorção do crime-meio (menor, menos amplo) pelo crime-fim (maior, mais amplo), cuja pena cominada a este deverá ser aplicada.
Como se aplica o princípio da subsidiariedade no conflito aparente de normas penais?
A lei primária (mais grave) prevalece sobre a subsidiária.
A subsidiariedade pode vir expressa, quando, por exemplo contiver a expressão “se o fato não constituir crime mais grave”.
E também poderá ser tácita, quando o delito subordinado integrar a descrição do modelo abstrato de outro crime mais grave, como, por exemplo, ocorre nos crimes de furto e roubo.
Diferencie crime progressivo e progressão criminosa.
- Crime progressivo: é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico.
- Progressão criminosa: ocorre quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave
Em quais casos há incidência da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira?
Independem da origem do autor do crime, do local em que foi praticado e até mesmo se já foi julgado no país em que praticado. São os casos de:
-
Princípio da defesa, real ou da proteção
- Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
- contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
- Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
-
Princípio do domicílio
- Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou, se estrangeiro, for domiciliado no Brasil
Em quais casos há incidência da extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira? Quais são as referidas condições/requisitos?
- Aplica-se a lei penal brasileira aos seguintes casos:
- Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal);
- Crimes praticados por brasileiros no estrangeiro (princípio da personalidade ativa);
- Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, e aí não tenham sido julgados (princípio da representação, do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição);
- Crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (princípio da personalidade passiva);
- Os requisitos que devem ser atendidos conjuntamente são:
- Entrar o agente no território nacional;
- Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro, ou não ter aí cumprido pena;
- Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;
Em qual hipótese há a chamada extraterritorialidade hipercondicionada? Explique.
A extraterritorialidade hipercondicionada se aplica ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil e exige, além dos requisitos da extraterritorialidade condicionada, as seguintes condições:
- não foi pedida ou foi negada a extradição;
- houve requisição do Ministro da Justiça.
Em quais casos há ultra-atividade da lei penal?
- Lei excepcional;
- Lei temporária;
- Lei anterior quando a lei nova é mais gravosa.
O rol do art 7º (extraterritorialidade da lei penal) é exaustivo?
Não.
Há situações de extraterritorialidade em outras leis, como na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97), no artigo 2º:
“O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
É admitida a combinação de leis penais de modo a se extrair o máximo benefício resultante da aplicação conjunta dos aspectos mais interessantes ao réu (lex tertia)?
Atualmente o STF adota a teoria da ponderação unitária (ou global), de modo que não se admite a combinação de leis penais.