Temas diversos Flashcards
Temas diversos. Prazo prescricional da ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
Súmula 412 do STJ - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Lembrando que, conforme a jurisprudência do STJ, esse prazo será de 20 anos (se na vigência do Código Civil de 1916) ou de 10 anos (se na vigência do CC de 2002): A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil - a dizer, de vinte anos, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou de dez anos, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 às ações que tenham por objeto a repetição de indébito de tarifa ou preço público, na qual se enquadra o serviço de fornecimento de energia elétrica e água. (STJ, 2017)
Temas diversos. (in)Validade da cobrança de tarifa de água em conformidade com as categorias de usuário e faixa de consumo
Súmula 407 do STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Temas diversos. Danos morais pela aquisição de produto alimentício com corpo estranho em seu interior. (des)Necessidade de ingestão do seu conteúdo para configurar danos morais.
A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
Hipótese em que se caracteriza defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor a risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. 8º do CDC. (STJ, 2019)
Em mesmo sentido: REsp 1.828.026-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/09/2019, DJe 12/09/2019
Temas diversos. Conceito de consumidor. Teoria a ser adotada.
Este Tribunal formou jurisprudência no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC. Precedentes. (STJ, 2018)
Temas diversos. Cobrança de tarifa básica em serviços de telefonia. (im)Possibilidade
Súmula 356 do STJ - É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa
Temas diversos. Teoria da asserção para verificação das condições da ação
As condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. Precedentes. (STJ, 2018)
Temas diversos. Inversão de cláusula moratória em sentença coletiva. (im)Possibilidade.
Em compras realizadas na internet, o fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, prevista no contrato com a financeira, quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento. Assim, dado que ao Poder Judiciário não é atribuída a tarefa de substituir o legislador, a “inversão” da cláusula deve partir do atendimento a dois pressupostos lógicos: a) que a cláusula penal tenha sido, efetivamente, celebrada no pacto; b) haja quebra do equilíbrio contratual, em afronta ao princípio consagrado no art. 4º, III, do CDC. Nenhum desses requisitos se faz presente no caso sob exame. (STJ, 2018)
Temas diversos. Corte administrativo de energia elétrica e fraude no medidor
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, É POSSÍVEL O CORTE administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação. (STJ, 2018)
Temas diversos. Responsabilidade de sociedades consorciadas
Há solidariedade entre as sociedades consorciadas em relação às obrigações derivadas de relação de consumo desde que essas obrigações guardem correlação com a esfera de atividade do consórcio. É certo que, por se tratar de exceção à regra, a previsão de solidariedade contida no art. 28, § 3º, do CDC deve ser interpretada restritivamente, de maneira a abarcar apenas as obrigações resultantes do objeto do consórcio, e não quaisquer obrigações assumidas pelas consorciadas em suas atividades empresariais gerais. (STJ, 2018)
Temas diversos. Encerramento de conta-corrente de criptomoedas (não) é prática comercial abusiva
O encerramento de conta-corrente usada na comercialização de criptomoedas, observada a prévia e regular notificação, não configura prática comercial abusiva ou exercício abusivo do direito. (STJ, 2018)
Temas diversos. Mesmo prevista em contrato de adesão, arbitragem (não) prevalece quando consumidor opta pela via judicial
Na hipótese sob julgamento, a atitude da recorrente (consumidora) de promover o ajuizamento da ação principal perante o juízo estatal evidencia, ainda que de forma implícita, a sua discordância em submeter-se ao procedimento arbitral, não podendo, pois, nos termos do art. 51, VII, do CDC, prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização, visto ter-se dado de forma compulsória. (STJ, 2018)
Temas diversos. Cumulação de multa cominatória com dano moral por descumprimento da mesma ordem. (im)Possibilidade.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral passível de indenização, salvo constatada a existência de outras anotações preexistentes àquela que deu origem a ação reparatória (Súmula nº 385 do STJ). Referida indenização visa a reparar o abalo moral sofrido em decorrência da verdadeira agressão ou atentado contra dignidade da pessoa humana.
A multa cominatória, por outro lado, tem cabimento nas hipóteses de descumprimento de ordens judiciais, sendo fixada justamente com o objetivo de compelir a parte ao cumprimento daquela obrigação. Encontra justificativa no princípio da efetividade da tutela jurisdicional e na necessidade de se assegurar o pronto cumprimento das decisões judiciais cominatórias.
Considerando, portanto, que os institutos em questão têm natureza jurídica e finalidades distintas, é possível a cumulação. (STJ, 2018)
Temas diversos. Duplicata mercantil é título causal ou abstrato? Natureza da transmissão de duplicada mercantil aceita a empresa atuante no mercado de factoring: endosso ou cessão civil de crédito?
A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.
A Segunda Seção do STJ, em apreciação aos embargos de divergência, pacificou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito do Tribunal sobre a natureza da transmissão da titularidade de duplicata mercantil aceita, adquirida por empresa atuante no mercado de factoring, se de endosso ou de mera cessão civil de crédito, de onde emanaria ou não a possibilidade de oposição de exceções pessoais pelo devedor/sacado em face do substituto do credor. O acórdão embargado entendeu que o endosso da duplicata representa mera cessão de crédito, permanecendo possível ao devedor/sacado opor as exceções que seriam cabíveis em face do vendedor/sacador/endossante/faturizado. Ao revés, o aresto paradigma perfilhou o entendimento de que o aceite lançado nos títulos lhes confere abstração e autonomia, afastada a causalidade, de modo que não possui relevância a conclusão dos serviços ou a entrega do objeto da compra e venda, pois ao devedor/sacado não seria mais possível, a partir daí, opor exceções pessoais à faturizadora, portadora do título. Sobre a duplicata mercantil, a doutrina leciona que “conquanto mantenha traços comuns com a letra de câmbio, desta distingue-se por ter a sua origem necessariamente presa a um contrato mercantil disso decorrendo sua natureza causal. Daí só admitir, com relação ao sacador, as exceções que se fundam na devolução da mercadoria, vícios, diferenças de preços etc., exceções, entretanto, jamais argüíveis contra terceiros. Todavia, de causal torna-se abstrato por força do aceite, desvinculando-se do negócio subjacente sobretudo quanto se estabelece circulação por meio do endosso”. Assim, a ausência de entrega da mercadoria não vicia a duplicata no que diz respeito a sua existência regular, de sorte que, uma vez aceita, o devedor/sacado vincula-se ao título como devedor principal e a ausência de entrega da mercadoria somente pode ser oponível ao vendedor/sacador/endossante/faturizado, como exceção pessoal, mas não a endossatário/faturizador de boa-fé. (STJ, 2018)
Temas diversos. (i)Licitude do “cadastro de passagem”
É lícita a manutenção do banco de dados conhecido como “cadastro de passagem” ou “cadastro de consultas anteriores”, desde que subordinado às exigências previstas no art. 43 do CDC. O “cadastro de passagem” ou “cadastro de consultas anteriores” é um banco de dados de consumo no qual os comerciantes registram consultas feitas a respeito do histórico de crédito de consumidores que com eles tenham realizado tratativas ou solicitado informações gerais sobre condições de financiamento ou crediário. No referido cadastro, os dados arquivados simplesmente fazem referência às consultas anteriormente efetuadas em relação a determinado número de CPF/CNPJ, com explicitação da data de cada consulta e do nome da empresa que a realizou. (STJ, 2019)
Temas diversos. Cartões inserts em cigarros (cartões que podem ser utilizados para cobrir as imagens e mensagens de alerta). Prática de publicidade abusiva? Dano moral coletivo?
A inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo. O que se observa na espécie, no entanto, é que o suposto dano moral coletivo está alicerçado na possibilidade do consumidor utilizar os inserts ou onserts para obstruir a advertência sobre os malefícios do cigarro, o que equivaleria a imputar a responsabilidade civil a quem não praticou o ato e de forma presumida. (STJ, 2019)