Seguro de vida Flashcards
Seguro de vida. Prazo prescricional da ação indenizatória de segurado em grupo contra seguradora
Súmula 101 do STJ - A ação de indenização do SEGURADO em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (STJ, 1994)
Seguro de vida. Efeitos do pedido de pagamento sobre o curso do prazo prescricional
Súmula 229 do STJ - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (STJ, 1999)
Seguro de vida. Marco inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro em caso de incapacidade laboral.
Súmula 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (STJ, 2003)
Seguro de vida. Suicídio. Cobertura pelo seguro de vida
Súmula 610 do STJ - O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. (STJ, 2018)
Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. Na hipótese, verificado o suicídio dentro do período de dois anos da contratação do seguro, NÃO é devido o pagamento do capital segurado. (STJ, 2017)
O entendimento supra vai contra os entendimentos plasmados nas súmulas 61 do STJ e 105 do STF, que dispõem: Súmula 105 do STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Súmula 61 do STJ: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
Entende-se, desse modo, que ambas as súmulas supra expostas encontram-se superadas. Mas, poderia o STJ superar um entendimento sumulado do STF? Nesse caso é possível, à vista que a súmula 105 do STF é de 1963, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 portando, quando se passou do STF para o STJ a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional (art. 105, inc. III, alínea
Seguro de vida. Suicídio, pagamento de seguro de vida. (in)Cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula 610 do STJ.
É cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas 105/STF e 61/STJ. (STJ, 2019)
Seguro de vida. (des)Necessidade de comunicação prévia do atraso no pagamento do prêmio para suspensão ou resolução do contrato de seguro
Súmula 616 do STJ - A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. (STJ, 2018)
Seguro de vida. Embriaguez do segurado exime seguradora de pagar o prêmio?
Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (STJ, 2018)
Seguro de vida. Prazo prescricional da ação indenizatória do terceiro beneficiário do seguro de vida contra a seguradora
O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória contra a seguradora pelo TERCEIRO BENEFICIÁRIO de contrato de seguro de vida em grupo é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. (STJ, 2018)
Seguro de vida. Prazo prescricional de ação do estipulante de seguro de vida em grupo contra a seguradora
No seguro facultativo em grupo, a estipulante (no caso, empregador contratante do seguro) qualifica-se como mera mandatária dos segurados, e não como terceira para fins da relação securitária, sujeitando-se a pretensão deste ao prazo prescricional de um ano, para o ajuizamento de ação de cobrança, nos termos do artigo 178, § 6°, II, do Código Civil/1916. (STJ, 2016)
Seguro de vida. Embriaguez do segurado e pagamento da indenização no seguro de vida
Desse modo, propõe-se que a jurisprudência da eg. Segunda Seção seja uniformizada, adotando-se o entendimento de que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. Ante o exposto, dá-se provimento aos embargos de divergência para conhecer e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo o dever da seguradora em indenizar o sinistro. Embargos de divergência providos. (STJ, 2018)
Seguro de vida. Aposentadoria por invalidez concedido pelo INSS elide a necessidade de realização de perícia médica para pagamento de seguro de vida?
A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS NÃO confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada (STJ, 2017).
Seguro de vida. Prazo prescricional para pleitear danos morais por recusa da seguradora em renovar seguro de vida em grupo.
“A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato”. (STJ, 2020)
Seguro de vida. Interrupção da prescrição ânua em razão de medida cautelar de exibição de documentos. Efeitos sobre a prescrição para a restituição de prêmios pagos pelo segurado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a medida cautelar de exibição de documentos interrompe a prescrição ânua que postula a restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo. (STJ, 2017)
Seguro de vida. Forma de contagem do prazo prescricional em repetição de indébito
No caso de seguro de saúde, em que o prêmio é pago mensalmente, constituindo relação de trato sucessivo, o lapso prescricional ânuo flui a partir do pagamento de cada parcela indevida, não se reconhecendo a chamada prescrição do fundo de direito. Nesses termos, são passíveis de cobrança as quantias pagas indevidamente nos doze meses que precederam ao ajuizamento da ação. (STJ, 2016)
Seguro de vida. (i)Legalidade de cláusula de não renovação automática em seguro de vida em grupo
A Segunda Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp nº 880.605/RN, firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável. (STJ, 2017)