Contratos bancários Flashcards

1
Q

Contratos bancários. (in)Aplicabilidade da multa moratória do CDC em contratos bancários

A

Súmula 285 do STJ - Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

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2
Q

Contratos bancários. Renegociação de contrato bancário e confissão de dívida. (im)Possibilidade de discussão posterior de ilegalidades dos contratos anteriores

A

Súmula 286 do STJ – A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

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3
Q

Contratos bancários. (des)Necessidade de prova do erro em contrato de abertura de crédito em conta para repetição do indébito.

A

Súmula 322 do STJ – Para a repetição de indébito nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro.

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4
Q

Contratos bancários. Propositura de ação revisional de contrato (não) inibe a caracterização de mora.

A

Súmula 380 do STJ – A simples propositura de ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

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5
Q

Contratos bancários. (im)Possibilidade de conhecer de ofício abusividade em cláusulas de contratos bancários.

A

Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

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6
Q

Contratos bancários. Comissão de permanência (não) pode ser maior que os encargos moratórios e remuneratórios do contrato. (im)Possibilidade de incidência concomitante com juros e multa contratual

A

Súmula 472 do STJ - A cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

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7
Q

Contratos bancários. Impossibilidade de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada. Qual a taxa aplicável?

A

Súmula 530 do STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

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8
Q

Contratos bancários. (in)Validade de TAC (tarifa de abertura de crédito), TEC (tarifa de emissão de carnê) e tarifa de cadastro para contratos anteriores e posteriores a 30/04/2008

A

Súmula 565 do STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

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9
Q

Contratos bancários. Contrato de abertura de crédito acompanhado de extrato de conta corrente (não) é título executivo

A

Súmula 233 do STJ - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo.

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10
Q

Contratos bancários. Contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo de débito (não) pode alicerçar ação monitória

A

Súmula 247 do STJ - O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

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11
Q

Contratos bancários. (in)Existência de autonomia de nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito

A

Súmula 258 do STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

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12
Q

Contratos bancários. Instrumento de confissão de dívida (não) é título executivo extrajudicial

A

Súmula 300 do STJ - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

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13
Q

Contratos bancários. Legitimidade de titular de conta corrente para ajuizar ação de exigir contas

A

Súmula 259 do STJ - A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária. A ação de prestação de contas foi nomeada ação de exigir contas pelo Novo CPC.

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14
Q

Contratos bancários. (in)Aplicabilidade do prazo decadencial do art. 26 do CDC à prestação de contas relacionadas a esclarecimento sobre taxas bancárias

A

Súmula 477 do STJ – A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários

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15
Q

Contratos bancários. As administradoras de cartão de crédito (não) precisam observar a limitação de juros remuneratórios contidos na Lei de Usura

A

Súmula 283 do STJ - As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

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16
Q

Contratos bancários. Contratos bancários não regidos por legislação específica e juros moratórios

A

Súmula 379 do STJ - Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

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17
Q

Contratos bancários. Juros remuneratórios superiores a 12% (não) indicam abusividade

A

Súmula 382 do STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

18
Q

Contratos bancários. Capitalização de juros com periodicidade inferior à anual

A

Súmula 539 do STJ - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

19
Q

Contratos bancários. Previsão de taxa de juros superior ao duodécuplo da mensal (não) autoriza cobrança de taxa anual

A

Súmula 541 do STJ -A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

20
Q

Contratos bancários. Repetição de Indébito em mútuo feneratício

A

O mutuário que celebra contrato de mútuo feneratício com a instituição financeira mutuante, não possui direito de pedir repetição do indébito com os mesmos índices e taxas de encargos cobrados pela mutuante no contrato (STJ, 2018, Tema 968)

21
Q

Contratos bancários. (i)Legalidade da cobrança de IOF por financiamento acessório ao mútuo principal

A

É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. (STJ, 2013)

22
Q

Contratos bancários. Credor hipotecário e interesse de agir em cumprimento de cláusula contratual sobre padrões construtivos do loteamento

A

O credor hipotecário tem interesse de agir para propor ação em face do mutuário visando ao cumprimento de cláusula contratual que determina a observância dos padrões construtivos do loteamento. (STJ, 2018)

23
Q

Contratos bancários. Desconto de prestações de mútuo feneratício em conta corrente utilizada para recebimento de salário. (im)Possibilidade e eventual limitação de valor.

A

É lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem. (STJ, 2018)

Lembrando que: Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana, o adimplemento de obrigação assumida em contrato de mútuo bancário na modalidade de consignação em pagamento está limitada ao percentual de 30%.

Todavia, segundo jurisprudência firmada pela Segunda Seção deste Tribunal Superior, a limitação dos descontos aplicados à remuneração não pode ser estendida às constrições efetuadas em conta-corrente, que, pela natureza do contrato firmado com a instituição financeira, não podem sofrer restrição quanto aos lançamentos de créditos e débitos nela inseridos. (STF, 2019)

24
Q

Contratos bancários. Descaracterização de leasing

A

Fica descaracterizado o contrato de arrendamento mercantil (leasing) se o prazo de vigência do acordo celebrado não respeitar o período mínimo estabelecido com base na vida útil do bem arrendado. (STJ, 2018)

25
Q

Contratos bancários. (i)Legitimidade de financeira para consignação em pagamento em favor de consumidor

A

A instituição financeira possui legitimidade para ajuizar ação de consignação em pagamento visando quitar débito de cliente decorrente de título de crédito protestado por falha no serviço bancário. (STJ, 2018)

26
Q

Contratos bancários. Cláusula que prevê ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário. Validade ou abusividade.

A

É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. (STJ, 2018, Tema 958)

27
Q

Contratos bancários. Tarifa de avaliação do bem dado em garantia e ressarcimento de despesa com registro do contrato. Validade ou abusividade.

A

É válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas: a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. (STJ, 2018, Tema 958)

28
Q

Contratos bancários. Ressarcimento de serviços de terceiros sem especificação. Validade ou abusividade.

A

É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. (STJ, 2018, Tema 958)

29
Q

Contratos bancários. Cláusula de ressarcimento pelo registro pré-gravame. Validade ou abusividade.

A

É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. (STJ, 2018, Tema 972)

30
Q

Contratos bancários. Obrigação de contratação de seguro indicado pelo banco. Validade ou abusividade.

A

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. (STJ, 2018, Tema 972)

31
Q

Contratos bancários. A abusividade de encargos acessórios descaracteriza a mora?

A

A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. (STJ, 2018, Tema 972)

32
Q

Contratos bancários. (in)Existência de abusividade na vedação de crédito consignado quando a soma da idade do cliente e o prazo do contrato resulte em mais de 80 anos

A

O critério de vedação ao crédito consignado a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que 80 anos não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa. (STJ, 2019)

33
Q

Contratos bancários. Transferências de valores de conta corrente para investimento sem autorização expressa do cliente. Validade ou abusividade.

A

É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor. (STJ, 2019)

34
Q

Contratos bancários. Responsabilidade de arrendante por pagamento de despesas de automóvel apreendido.

A

O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse. (STJ, 2020)

35
Q

Contratos bancários. Encargos financeiros em CDIs. Validade ou abusividade.

A

É admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs). (STJ, 2020).

36
Q

Contratos bancários. Capitalização diária de juros e dever de informação

A

Na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor acerca da taxa diária aplicada. A falta de previsão da taxa diária dificulta a compreensão do consumidor acerca do alcance da capitalização diária,o que, configuradescumprimento do dever de informação, a teor da norma do art. 46 do CDC. (STJ, 2020).

37
Q

Contratos bancários. Limitação dos descontos em conta bancária de recebimento de BPC

A

É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial. (STJ, 2020).

38
Q

Contratos bancários. Contratação de empréstimo consignado por analfabeto. Validade ou abusividade.

A

É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito. (STJ, 2020).

39
Q

Contratos bancários. Cláusula que permite debitar na conta corrente valor mínimo da fatura. Validade ou abusividade.

A

Não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira, em caso de inadimplemento, debitar na conta corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas. (STJ, 2021)

40
Q

Contratos bancários. Ônus de comprovação de autenticidade de assinatura em contrato bancário

A

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). (STJ, 2021. Tema 1061)