Seguro DPVAT Flashcards

1
Q

Seguro DPVAT. Dedução do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada. (des)Necessidade de comprovação do recebimento da indenização do DPVAT.

A

Súmula 246 do STJ - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (SATJ, 2001).

ATENÇÃO!!! A interpretação a ser dada à Súmula 246/STJ é no sentido de que a dedução do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada DISPENSA a comprovação de seu recebimento ou mesmo de seu requerimento. (STJ, 2020)

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2
Q

Seguro DPVAT. Falta de pagamento do prêmio do DPVAT e dever de indenizar

A

Súmula 257 do STJ - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT NÃO é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (STJ, 2001)

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3
Q

Seguro DPVAT. Prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT

A

Súmula 405 do STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em TRÊS anos. (STJ, 2009)

Vale destacar que o STJ entende que, havendo pagamento parcial, “Tendo o Tribunal de origem reconhecido que houve pagamento administrativo da indenização, a pretensão é de complementação, e o prazo de prescrição tem como marco inicial a data do pagamento parcial”. (STJ, 2017)

Ou seja, o prazo prescricional de 03 anos para exigir a complementação de pagamento administrativo do DPVAT feito a menor se inicia na data do pagamento parcial.

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4
Q

Seguro DPVAT. Marco inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT em caso de incapacidade laboral.

A

Súmula 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (STJ, 2003)

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5
Q

Seguro DPVAT. Ciência inequívoca para a contagem do prazo prescricional depende de laudo médico?

A

Súmula 573 do STJ - Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, EXCETO nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. (STJ, 2016)

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6
Q

Seguro DPVAT. Marco inicial dos juros de mora na indenização do seguro DPVAT

A

Súmula 426 do STJ - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da CITAÇÃO. (STJ, 2010)

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7
Q

Seguro DPVAT. Invalidez parcial e indenização. Quantificação.

A

Súmula 474 do STJ - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (STJ, 2012)

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8
Q

Seguro DPVAT. (in)Validade de utilização da tabela do CNSp (Conselho Nacional de Seguros Privados).

A

Súmula 544 do STJ - É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. (STJ, 2015)

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9
Q

Seguro DPVAT. Foro competente para o julgamento de ação de cobrança do seguro DPVAT

A

Súmula 540 do STJ - Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (STJ, 2015)

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10
Q

Seguro DPVAT. Marco inicial da correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT

A

Súmula 580 do STJ - A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. (STJ, 2016)

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11
Q

Seguro DPVAT. (in)Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

A

Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor NÃO se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT).

Com efeito, em se tratando de obrigação imposta por lei, na qual não há acordo de vontade entre as partes, tampouco qualquer ingerência das seguradoras componentes do consórcio do seguro DPVAT nas regras atinentes à indenização securitária (extensão do seguro; hipóteses de cobertura; valores correspondentes; dentre outras), além de inexistir sequer a opção de contratação ou escolha do produto ou fornecedor pelo segurado, revela-se ausente relação consumerista na espécie, ainda que se valha das figuras equiparadas de consumidor dispostas na Lei n. 8.078/90. (STJ, 2017)

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12
Q

Seguro DPVAT. Mesmo fato caracterizando acidente de trabalho e acidente causado por veículo automotor. (in)Existência de bis in idem

A

A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho NÃO impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT. (STJ, 2017)

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13
Q

Seguro DPVAT. Fato gerador. (im)Possibilidade de indenização quando o veículo estiver parado ou estacionado

A

Consoante entendimento desta Corte, o fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, admitida a indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado. (STJ, 2017)

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14
Q

Seguro DPVAT. Pagamento administrativo parcial de indenização do seguro DPVAT prescrita representa renúncia tácita à prescrição? O segurado pode pedir a complementação?

A

O pagamento de obrigação prescrita não configura mera liberalidade, pois a prescrição não extingue a obrigação, apenas afastando a sua exigibilidade. Pagamento parcial que configura renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do CC. Pretensão de complementação da indenização relativa ao seguro obrigatório que se sujeita ao prazo prescricional de três anos, contados a partir do pagamento administrativo. Prescrição relativa à complementação não configurada. (STJ, 2016)

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15
Q

Seguro DPVAT. Intimação para perícia médica em ação de cobrança de DPVAT. Pessoal ou por meio do advogado.

A

Cinge-se a controvérsia a decidir se é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento na perícia médica, que recaia sobre a própria parte, ou se a intimação pode se dar por intermédio do advogado.

O ato processual ora analisado se trata de intimação para a prática de uma conduta pessoal da parte, qual seja, o comparecimento para a realização da perícia médica, portanto trata-se de ato personalíssimo. Não pode a intimação ser feita ao representante processual, se o ato deve ser pessoalmente praticado pela própria parte, como é o caso dos autos. Recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a sua intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo. (STJ, 2016)

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16
Q

Seguro DPVAT. (in)Existência do dever de indenizar quando o acidente é provocado por um ilícito penal doloso do segurado

A

Embora a Lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente da apuração de culpa, é forçoso convir que a lei NÃO alcança situações em que o acidente provocado decorre da prática de um ato doloso (como, na hipótese, em que o acidente de trânsito ocorreu em meio a tentativa de roubo a carro-forte) (STJ, 2017)

17
Q

Seguro DPVAT. Acidentes com veículos agrícolas. (im)Possibilidade de cobertura pelo DPVAT

A

O entendimento desta Corte é de que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo DPVAT. (STJ, 2016)

18
Q

Seguro DPVAT. Acidente ocasionado por trem. (im)Possibilidade de cobertura pelo seguro DPVAT

A

Veículo automotor é “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)”, nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O veículo deve apresentar um motor em sua estrutura, que permite se autolocomover e circular por terra ou asfalto (via terrestre), para fins de recebimento do seguro previsto na Lei n. 6.194/1974. Dessa forma, o trem, apesar de se autolocomover por motor, necessita da utilização de trilhos, o que obsta o direito ao seguro DPVAT. (STJ, 2016)

19
Q

Seguro DPVAT. Solidariedade entre os credores do seguro DPVAT (herdeiros do de cujus). (in)Existência

A

A solidariedade não se presume, e para que a obrigação seja considerada como solidária é preciso que as partes, ou a própria lei, assim a defina, de modo expresso (art. 265 do CC).

O art. 4º da Lei n. 6.194/1974, que indica os herdeiros como legítimos beneficiários da vítima fatal de acidente automobilístico acobertado pelo DPVAT, NÃO institui solidariedade entre aqueles credores.

Os beneficiários do seguro instituído pela Lei n. 6.194/1974, no caso de morte da vítima, são os previstos no art. 4º, herdeiros, respeitando-se a ordem da vocação hereditária, locução expressamente prevista com a redação dada pela Lei n. 11.482 de 2007. Coexistindo mais de um herdeiro, igualmente beneficiário, cada um terá direito ao recebimento de sua quota parte, individualmente. (STJ, 2017)

20
Q

Seguro DPVAT. (i)Legitimidade dos sucessores da vítima para ajuizar ação de cobrança de pagamento de indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente ocorrida antes da morte daquela.

A

O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente. (STJ, 2017)

21
Q

Seguro DPVAT. (i)Legitimidade do espólio para pleitear indenização do seguro DPVAT

A

O valor oriundo do seguro obrigatório (DPVAT) não integra o patrimônio da vítima de acidente de trânsito quando se configurar o evento morte, mas passa diretamente para os beneficiários. Logo, O ESPÓLIO, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear, em tal hipótese, a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida). (STJ, 2015)

A legitimidade para pleitear a indenização será dos beneficiários previstos em lei (cônjuge e demais herdeiros), e não do espólio.

22
Q

Seguro DPVAT. Perda do feto e indenização do seguro DPVAT por morte.

A

Se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina. (STJ, 2014)

No julgado supra, o STJ entendeu que o ordenamento jurídico pátrio, como um todo, adotou a teoria concepcionista. Portanto, a personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida desde a concepção e, assim sendo, é devida a indenização do seguro DPVAT pela morte do nascituro.

23
Q

Seguro DPVAT. (in)Validade do pagamento da indenização do seguro a credor putativo. (in)Aplicabilidade da Teoria da Aparência

A

Pela aplicação da teoria da aparência, é válido o pagamento realizado de boa-fé a credor putativo. Para que o erro no pagamento seja escusável, é necessária a existência de elementos suficientes para induzir e convencer o devedor diligente de que o recebente é o verdadeiro credor.

É válido o pagamento de indenização do DPVAT aos pais do de cujus quando se apresentam como únicos herdeiros mediante a entrega dos documentos exigidos pela lei que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais, hipótese em que o pagamento aos credores putativos ocorreu de boa-fé. (STJ, 2016)

24
Q

Seguro DPVAT. (in)Existência de solidariedade das seguradoras integrantes do consórcio do Seguro DPVAT

A

Noutro ponto, a jurisprudência deste Tribunal já afirmou que as seguradoras integrantes do consórcio do Seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de QUALQUER UMA DELAS. (STJ, 2017)

25
Q

Seguro DPVAT. (in)Validade da cessão de crédito referente a indenização devida pelo sistema DPVAT

A

É inválida a cessão do crédito referente à indenização devida pelo sistema DPVAT, mesmo antes das modificações introduzidas na Lei n. 6.194/1974 pela Medida Provisória n. 451/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009. Precedente da Quarta Turma do STJ. (STJ, 2016)