SUMULAS - TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

Súmula 671-STJ: Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 20/06/2024, DJe 24/06/2024 (Info 817).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Súmula 666-STJ: A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Súmula 654-STJ: A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 24/08/2022

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Súmula 649-STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
* Aprovada em 28/04/2021, DJe 03/05/2021.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

**Súmula 646-STJ: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990.

Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.
Válida.**

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Súmula vinculante 58-STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Aprovada em 24/04/2020.
Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Súmula 640-STJ: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/02/2020, DJe 19/02/2020.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
STJ. 1ª Seção.Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
* Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
* Aprovada em 08/10/2017.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
* Aprovada em 09/12/2015, DJe 15/12/2015.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Súmula 524-STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
* Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/04/2015.
* Válida

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
* Importante

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Súmula Vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
* Aprovada em 11/03/2015, DJe 20/03/2015.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Súmula 523-STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
* Importante.

A
  • Atenção: o STJ entende que essa súmula aplica-se tanto para dívidas tributárias como não-tributárias. Assim, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada, independentemente da existência de dolo (REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Súmula 509-STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Súmula vinculante 32-STF: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Súmula 467-STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Súmula 457-STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
* Aprovada em 25/08/2010, DJ 08/09/2010.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Súmula 463-STJ: Incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Súmula 447-STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
* Válida

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Súmula 431-STJ: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
* Importante

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Súmula vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
* Importante

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Súmula vinculante 31-STF: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
* Importante

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Súmula vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
* Válida

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Súmula 399-STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Súmula vinculante 12-STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.
* Importante

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
* Importante.

A
  • Assim, a progressividade de alíquotas com base em outras razões que não a função social da propriedade somente é legítima após a edição da EC 29/2000.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

Súmula 237-STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
* Válida

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
* Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
* Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.
* Cancelada em 14/09/2022.
* Vide Súmulas 213 e 460 do STJ.

A

Mudança de entendimento em: 14/09/2022

O que é compensação?

Compensação é a extinção de duas ou mais obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro.

Assim, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do CC).

Ex: João deve 10 mil reais a Pedro por conta de uma obrigação (contrato de compra e venda); por força de outra obrigação (contrato de prestação de serviços), Pedro deve 10 mil reais a João.

No exemplo acima, a compensação foi total (as dívidas eram iguais). Mas é possível (e bem mais comum) que a compensação seja parcial (quando os valores são diferentes). Seria a hipótese caso Pedro devesse apenas 6 mil reais a João. Logo, somente restaria um crédito de 4 mil reais.

É possível que ocorra a compensação no direito tributário?

SIM. Ocorre quando o contribuinte possui um crédito a receber do Fisco, podendo ser feito o encontro de contas do valor que o sujeito passivo tem que pagar com a quantia que tem a receber da Administração.

Trata-se de causa de extinção da obrigação tributária (art. 156, II do CTN).

Vale ressaltar, no entanto, que, para que haja a compensação de créditos tributários, é indispensável que o ente tributante (União, Estados/DF, Municípios) edite uma lei estabelecendo as condições e garantias em que isso ocorre ou, então, delegando essa estipulação para uma autoridade administrativa. É o que está previsto no CTN:

Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

Imagine a seguinte situação hipotética:

A empresa “X” recolheu indevidamente R$ 100 mil a título de COFINS (contribuição social de competência da União).

Esta mesma empresa possui agora débitos com relação ao Imposto de Renda.

A empresa formulou requerimento administrativo pedindo a compensação desse crédito com o débito, pedido que foi, contudo, negado sob o argumento de que são tributos de espécies diferentes.

A empresa impetrou mandado de segurança contra esta decisão pedindo que seja reconhecido que é possível a compensação mesmo em se tratando de tributos diferentes e que se declare que ela tem direito à compensação.

O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

SIM. Nesse sentido é o enunciado 213 do STJ:

Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

É possível que essa compensação seja deferida por meio de liminar em mandado de segurança?

· Entendimento antes da ADI 4296: NÃO. Isso com base no art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança):

Art. 7º (…)

§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Nesse sentido, confira o que era a posição sumulada do STJ:

Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

· Entendimento depois da ADI 4296: SIM. No julgamento desta ação, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009:

É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante.

STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/06/2021.

Com isso, o entendimento exposto na súmula 212 do STJ ficou superado. Logo, em 14/09/2022, a 1ª Seção do STJ decidiu cancelar formalmente este enunciado.

Imagine agora outra seguinte situação hipotética:

A empresa “Y” possui um crédito de R$ 100 mil de ICMS.

Esta empresa teria que pagar R$ 150 mil de ICMS no dia 10/03.

Chegando na data do vencimento, ela recolheu apenas R$ 50 mil sob a alegação de que, como tinha um crédito de 100, precisaria pagar apenas 50.

Em outras palavras, a empresa realizou, por conta própria, a compensação.

O Fisco autuou a empresa, exigindo o pagamento da diferença não paga (R$ 50 mil), acrescida dos encargos legais.

Diante disso, a contribuinte impetrou mandado de segurança pedindo que o Secretário de Fazenda se abstenha de exigir o recolhimento do imposto, em virtude da compensação realizada.

O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

NÃO.

Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:

a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;

b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

Nesse sentido:

(…) 1. É cabível a impetração do mandado de segurança visando a declaração ao direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ). Todavia, essa ação não tem o condão de convalidar o procedimento compensatório efetuado pelo contribuinte, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e por ser essa tarefa reservada à Autoridade Administrativa competente.

  1. Na espécie, há pedido expresso na ação mandamental no sentido de que se reconheça válida a compensação efetuada pela contribuinte, por sua conta e risco, providência que não se coaduna com a via eleita, que não comporta a dilação probatória necessária para o reconhecimento do pleito. (…)

STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 728.686/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008.

Conforme já explicou o Min. Luiz Fux:

(…) verifica-se dos autos que a compensação já foi efetuada pela contribuinte sponte propria, ressoando inconcebível que o Judiciário venha a obstaculizar o Fisco de fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à compensação efetuada. (…) (STJ. 1ª Seção. REsp 1124537/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009).

Em suma:
* CANCELADA* Súmula 212-STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

Súmula 213-STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmula 460-STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Como já foi cobrado em concursos:

(2017 – CESPE – TJPR) A empresa XY, considerando-se detentora de créditos de ICMS resultantes de tributos pagos indevidamente, propôs mandado de segurança para convalidar compensação efetivada por ela, requerendo que o Poder Judiciário declarasse extintos os créditos tributários discriminados em sua contabilidade. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. (Errado)

(2019 – VUNESP – TJRJ) Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (Errado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

Súmula 167-STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.
* Aprovada em 11/09/1996.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Súmula 166-STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
* Válida

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

Súmula 160-STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

Súmula 156-STJ: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
* Aprovada em 22/03/1996, DJ 15/04/1996.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Súmula 138-STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
* Aprovada em 16/05/1995, DJ 19/05/1995.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

Súmula 124-STJ: A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
* Aprovada em 06/12/1994, DJ 09/12/1994.

A
  • O entendimento dela ainda está válido, no entanto, essa taxa de melhoramento foi extinta pelo DL 2434/1988, de forma que, para fins de concurso, ela não é importante.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

Súmula 106-STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

Súmula 95-STJ: A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
* Válida

A
62
Q

Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
* Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977.
* Válida.

A
63
Q

Súmula 544-STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
* Válida

A
64
Q

Súmula 239-STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
* Válida.

A
65
Q

Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
* Importante.

A
66
Q

Súmula 69-STF: A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
* Válida.

A
67
Q

*Súmula 112-STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
* Válida.

A
68
Q

Súmula 239-STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
* Válida

A
69
Q

Súmula 657-STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
* Importante

A
70
Q

Súmula 591-STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
* Válida

A
71
Q

Súmula 75-STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.
* Válida.

A
72
Q

Súmula 336-STF: A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende a compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
* Válida.

A
73
Q

Súmula 352-STJ: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
* Válida

A
74
Q

**Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
* Válida*

A
75
Q

Súmula 461-STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
* Válida

A
76
Q

Súmula vinculante 8-STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

A
  • A edição da SV 8, ocorrida em 12/06/2008, motivou o Congresso Nacional a aprovar a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, revogando os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91.
77
Q

Súmula 546-STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.
* Válida.

A
78
Q

Súmula 162-STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
* Válida

A
79
Q

Súmula 581-STF: A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-Lei 666, de 02.07.69.
* Válida.

A
80
Q

Súmula 446-STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
* Válida

A
81
Q

Súmula 437-STJ: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
* Válida

A
82
Q

Súmula 355-STJ: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
* Válida

A
83
Q

Súmula 448-STJ: A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº 10.034/2000.
* Válida.

A
84
Q

Súmula 425-STJ: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples
* Válida

A
85
Q

Súmula 587-STF: Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
* Válida

A
86
Q

Súmula 586-STF: Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
* Válida

A
87
Q

Súmula262-STJ: Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
* Válida

A
88
Q

Súmula 125-STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
* Válida.

A
89
Q

Súmula 136-STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.
* Válida

A
90
Q

Súmula 215-STJ: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
* Válida.

A
91
Q

Súmula 498-STJ: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
* Importante.

A
  • O fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). O STJ entende que as verbas recebidas a título de indenização por danos morais não representam acréscimo patrimonial.
92
Q

Súmula 386-STJ: São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
* Válida.

A
93
Q

Súmula 93-STF: Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
* Válida

A
94
Q

Súmula 573-STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
* Válida.

A
95
Q

Súmula: 433-STJ: O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
* Válida.

A
96
Q

Súmula 155-STJ: O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
* Válida

A
97
Q

Súmula 432-STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
* Válida.

A
98
Q

Súmula 661-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
* Válida

A
99
Q

Súmula 198-STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
* Válida.

A
100
Q

Súmula 574-STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
* Polêmica.

A
101
Q

Súmula 163-STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
* Válida.

A
102
Q

Súmula 662-STF: É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
* As duas súmulas são válidas, devendo ser interpretadas da seguinte forma:

A
  • Venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente: incide ISS (trata-se de prestação de um serviço).
  • Venda de fitas de vídeo produzidas em série e ofertadas ao público em geral: incide ICMS (trata-se de comercialização de mercadoria)
103
Q

Súmula 395-STJ: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
* Válida.

A
104
Q

Súmula 129-STJ: O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
* Válida.

A
105
Q

Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.
* Válida.

A
106
Q

Súmula 590-STF: Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
* Válida.

A
107
Q

Súmula 114-STF: O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.
* Válida.

A
108
Q

Súmula 115-STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.
* Válida.

A
109
Q

Súmula 411-STJ: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
* Válida.

A
  • Assim, apesar da Súmula 411 do STJ não falar expressamente em “demora” (mora) este enunciado é aplicado por analogia também para os casos em que o Fisco aceita prontamente o pedido de aproveitamento ou restituição, mas demora injustificadamente para efetivar na prática. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1466507/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/05/2015.
110
Q

Súmula 494-STJ: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
* Importante.

A
111
Q

Súmula 495-STJ: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
* Importante.

A
112
Q

Súmula 591-STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
* Válida.

A
113
Q

Súmula 185-STJ: Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.
* Válida.

A
114
Q

Súmula 664-STF: É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros – IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
* Válida.

A
115
Q

Súmula 583-STF: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
* Válida, mas para isso, o promitente-comprador deverá estar previsto na lei municipal como contribuinte do imposto (Súmula 399-STJ).

A
116
Q

Súmula 589-STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
* Válida

A
117
Q

Súmula 539-STF: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
* Válida.

A
118
Q

Súmula 274-STJ: O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
* Válida.

A
119
Q

Súmula 424-STJ: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC n. 56/1987.
* Válida.

A
120
Q

Súmula 588-STF: O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
* Válida.

A
121
Q

Súmula 663-STF: Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.
* Válida.

A
122
Q

Súmula 470-STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
* Válida.

A
123
Q

Súmula 110-STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
* Válida.

A
124
Q

Súmula 75-STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.
* Válida

A
125
Q

Súmula 139-STJ: Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
* Válida.

A
126
Q

Súmula 665-STF: É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
* Válida.

A
127
Q

*Súmula 595-STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.
* Válida.**

A
128
Q

Súmula 458-STJ: A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho.
* Válida.

A
129
Q

Súmula 77-STJ: A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
* Válida.

A
130
Q

Súmula 659-STF: É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
* Importante.

A
131
Q

Súmula 508-STJ: A isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96.
* Importante.

A
132
Q

**Súmula 732-STF: É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
* Válida.*

A
133
Q

Súmula 499-STJ: As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
* Válida.

A
134
Q

Súmula 351-STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
* Válida.

A
135
Q

Súmula 423-STJ: A contribuição para financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
* Válida

A
136
Q

Súmula 575-STF: A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
* Válida.

A
137
Q

Súmula 20-STJ: A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
* Válida

A
138
Q

Súmula 262-STF: Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
* Válida.

A
139
Q

Súmula 439-STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
* Válida.

A
140
Q

Súmula 20-STJ: A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
* Válida

A
141
Q

Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
* Importante

A
142
Q

Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Importante.

A
143
Q

Súmula 730-STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
* Importante.

A
144
Q

Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
* Válida.

A
145
Q

Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
* Válida.

A
146
Q

Súmula 556-STJ: É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei nº 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº 9.250/1995.
* Válida.

A
147
Q

Súmula 350-STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
* Válida.

A
148
Q

Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
* Importante

A
149
Q

Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
* Vide Súmula 662-STF

A
150
Q

Súmula 569-STJ: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
* Válida.

A
151
Q

Súmula 188-STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
* Válida

A