SUMULAS - PROCESSO TRABALHO Flashcards

1
Q

*Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
* Aprovada em 18/06/2015, DJe 23/06/2015.
* Importante**

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Súmula vinculante 23-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
* Importante.
* Art. 114, II, da CF/88

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Súmula 736-STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
* Válida.

A
  • Aprovada em 26/11/2003, DJ 09/12/2003.

Vale ressaltar, contudo, que:
Compete à Justiça comum processar e julgar ações que envolvam interesses funcionais de servidores públicos estatutários, nas quais se pleiteia adoção de medidas sanitárias no ambiente de trabalho, em razão da pandemia da covid-19, afastando-se a incidência da Súmula n. 736/STF (STJ. 1ª Seção. CC 173.773/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/03/2021).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Súmula 97-STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.
* Aprovada em 03/03/1994, DJ 10/03/1994.

A

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.
STF. Plenário. ARE 1001075 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/12/2016 (Repercussão Geral - Tema 928)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Súmula 501-STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
* Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.

A
  • Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF. Assim, por exemplo, se um empregado de uma empresa pública federal sofre um acidente de trabalho e deseja ingressar com ação de indenização contra esta empresa pública, a competência será da Justiça do Trabalho (art. 114, I, da CF/88; SV 22).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
* Aprovada em 13/12/1963.
* Válida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Súmula 222-STF: O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
* Aprovada em 13/12/1963.

A
  • Válida, mas com adaptações. Não existem mais “juntas de conciliação e julgamento”. Agora, são “varas do trabalho”.
  • A súmula deve ser lida assim: “O princípio da identidade física do juiz não é aplicável no processo do trabalho”.
  • Fundamentos: simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
  • Esse entendimento ganhou força pelo fato de que o CPC/2015, ao contrário do que fazia o CPC/1973, não previu expressamente o princípio da identidade física do juiz.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Súmula 235-STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

A
  • Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Súmula 433-STF: É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
* Válida.
* Art. 114, IV, da CF/88.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Súmula 367-STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
* Importante

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Súmula 10-STJ: Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (vara do trabalho), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

A
  • Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar deve-se ler “juiz do trabalho”.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Súmula 180-STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: juiz do trabalho).

A
  • Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar deve-se ler “juiz do trabalho”.
  • O que a Súmula 180 do STJ quer dizer é que compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado entre juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e juiz do trabalho que estejam vinculados à mesma região.
  • Fundamento: art. 114, V, da CF/88 e art. 808, “a”, da CLT.
  • De outro lado, compete ao TST julgar conflitos de competência estabelecidos entre juiz de direito a quem se atribui jurisdição trabalhista e juiz do trabalho submetidos a TRT’s diferentes (vide Súmula 236 STJ).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Súmula 225-STJ: Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
* Importante.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Súmula 236-STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
* Importante.
* Trata-se de competência do TST.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Súmula 234-STF: São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
* Polêmica

A

Importante que você saiba a recente OJ 421 da SDI-I do TST: “A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Súmula 223-STF: Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
* Válida

A
17
Q

Súmula 457-STF: O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
* Válida.

A
18
Q

Súmula 315-STF: Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.
* Válida

A
19
Q

Súmula 505-STF: Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.
* Válida.

A
20
Q

Súmula 226-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
* Válida.

A
21
Q

Súmula 89-STJ: A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
* Válida

A
22
Q

Súmula 458-STF: O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
* Válida

A
23
Q

Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
* Importante.

A
24
Q

Súmula 15-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

A
  • Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho.
  • Segundo a jurisprudência do STF e STJ, causas decorrentes de acidente do trabalho não são apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho — CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário, pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual) (CC 121.352/SP, j. em 11/04/2012).
  • Vide anotações feitas à SV 22-STF.