SUMULAS - TRABALHO Flashcards

1
Q

Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
* Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
* Válida

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2
Q

Súmula 679-STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
* Válida.

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3
Q

Súmula 464-STF: No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
* Válida.

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4
Q

Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
* Aprovada em 13/12/1963.
* Válida

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5
Q

Súmula 198-STF: As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
* Válida

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6
Q

Súmula 314-STF: Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
* Válida

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7
Q

Súmula 230-STF: A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
* Válida.

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8
Q

Súmula 676-STF: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
* Válida.

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9
Q

Súmula 316-STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.
* Válida

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10
Q

Súmula 154-STJ: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107, de 1966.
* Válida.

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11
Q

Súmula 593-STF: Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
* Válida

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12
Q

Súmula 459-STJ: A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.
* Válida.

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13
Q

Súmula 249-STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
* Válida

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14
Q

Súmula 445-STJ: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
* Válida

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15
Q

Súmula 252-STJ: Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
* Válida.

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16
Q

Súmula 398-STJ: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
* Válida.

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17
Q

Súmula 353-STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.
* Válida

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18
Q

Súmula 207-STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
* Válida.

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19
Q

Súmula 209-STF: O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.
* Válida.

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20
Q

Súmula 459-STF: No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
* Válida

A
21
Q

Súmula 219-STF: Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
* Válida.

A
22
Q

Súmula 220-STF: A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
* Válida

A
23
Q

Súmula 463-STF: Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01.06.62.
* Válida

A
24
Q

Súmula 194-STF: É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
* Válida.

A
25
Q

Súmula 460-STF: Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
* Válida.

A
26
Q

Súmula vinculante 4-STF: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
* Válida.

A
27
Q

Súmula 199-STF: O salário das férias do empregado horista corresponde à media do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
* Válida

A
28
Q

Súmula 202-STF: Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
* Válida

A
29
Q

Súmula 461-STF: É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
* Válida

A
30
Q

Súmula 531-STF: É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.
* Válida.

A
31
Q

Súmula 214-STF: A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.
* Válida

A
31
Q

Súmula 213-STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
* Válida.

A
32
Q

Súmula 313-STF: Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.
* Válida.

A
33
Q

Súmula 402-STF: Vigia noturno tem direito a salário adicional.
* Válida.

A
34
Q

Súmula 678-STF: São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
* Válida.

A
35
Q

Súmula 197-STF: O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
* Válida.

A
36
Q

Súmula 677-STF: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
* Válida.

A
37
Q

Súmula 196-STF: Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
* Válida.

A
38
Q

Súmula 212-STF: Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
* Válida

A
39
Q

Súmula 215-STF: Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
* Válida

A
40
Q

Súmula 221-STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
* Válida.

A
41
Q

Súmula 225-STF: Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
* Válida

A
42
Q

Súmula 675-STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
* Válida

A
43
Q

**Súmula 227-STF: A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
* Válida.
* Atualmente, a Lei não fala mais em concordata, mas sim em recuperação judicial.
***

A
44
Q

Súmula 349-STF: A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da justiça do trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
* Válida.

A
45
Q

Súmula 466-STJ: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
* Válida.

A
46
Q

Súmula 578-STJ: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
* Válida.

A
47
Q

Súmula 514-STJ: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
* Importante.

A