SUMULAS - TRABALHO Flashcards
Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
* Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
* Válida
Súmula 679-STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
* Válida.
Súmula 464-STF: No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
* Válida.
Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
* Aprovada em 13/12/1963.
* Válida
Súmula 198-STF: As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
* Válida
Súmula 314-STF: Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
* Válida
Súmula 230-STF: A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
* Válida.
Súmula 676-STF: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
* Válida.
Súmula 316-STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.
* Válida
Súmula 154-STJ: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107, de 1966.
* Válida.
Súmula 593-STF: Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
* Válida
Súmula 459-STJ: A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.
* Válida.
Súmula 249-STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
* Válida
Súmula 445-STJ: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
* Válida
Súmula 252-STJ: Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
* Válida.
Súmula 398-STJ: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
* Válida.
Súmula 353-STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.
* Válida
Súmula 207-STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
* Válida.
Súmula 209-STF: O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.
* Válida.