SUMULAS - PREVIDENCIÁRIO Flashcards

1
Q

Súmula 657-STJ: Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.
Aprovada em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023.
Válida, no entanto, por força de decisão do STF, não se exige mais carência (ADI 2.110/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024. Info 1129).

A
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2
Q

Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
* Importante.

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3
Q

Súmula 507-STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
* Importante.

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4
Q

Súmula 336-STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
* Aprovada em 25/04/2007, DJ 07/05/2007.
* Importante.

A

…) 1 - “Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento de pensão alimentícia anterior.” (AgRg no REsp 1.295.320/RN, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012) 2. Tal entendimento encontra-se consagrado na Súmula 336/STJ (“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”).

  1. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 473.792/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 19/05/2014)
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5
Q

Súmula 272-STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
* Válida.

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6
Q

Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
* Aprovada em 07/12/1994, DJ 18/12/1995.
* Importante.**

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7
Q

Súmula 111-STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
* Aprovada em 06/10/1994, DJ 13/10/1994.
* Redação alterada em 27/09/2006.
* Válida.

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8
Q

Súmula 310-STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
* Válida.
* Os valores percebidos a título de auxílio-creche constituem-se em benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório e, por essa razão, não integram o salário-de-contribuição.

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9
Q

Súmula 146-STJ: O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
* Válida

A
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10
Q

Súmula 44-STJ: A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
* Válida.

A
  • Vale ressaltar, no entanto, que a Súmula 44/STJ não torna prescindível a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente, ainda que seja constatada disacusia em grau mínimo (REsp 1337206/SP, j. em 18/10/2012).
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11
Q

Súmula 416-STJ: É devida pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de sua aposentadoria até a data do seu óbito.
* Importante.

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12
Q

Súmula 241-STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
* Válida.

A
  • A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual) (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015).
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13
Q

Súmula 242-STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
* Válida.

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14
Q

Súmula 204-STJ: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
* Importante.

A
  • Os juros moratórios nas questões previdenciárias incidem a partir da citação válida, tendo como termo final a conta de liquidação (STJ AgRg no REsp 1398994/SP, j. em 21/11/2013).
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15
Q

Súmula 110-STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
* Válida

A
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16
Q

Súmula 175-STJ: Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
* Válida.

A
17
Q

Súmula 290-STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
* Válida.

A
18
Q

Súmula 289-STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
* Válida.

A
19
Q

Súmula 687-STF: A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
* Válida.

A
20
Q

Súmula 466-STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
* Válida.
* Encontra-se de acordo com o art. 195, I, da CF/88.

A
21
Q

Súmula 178-STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
* Válida.

A
22
Q

Súmula 576-STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
* Importante

A
23
Q

Súmula 340-STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
* Importante.

A
24
Q

Súmula 688-STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
* Importante.

A
25
Q

Súmula 427-STJ: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

A
26
Q

Súmula 291-STJ: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
* Importante

A

O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito (Súmulas STJ/291, 427)(STJ AgRg nos EDcl no AREsp 334.560/RS, j. em 19/11/2013).