SUMULAS - PREVIDENCIÁRIO Flashcards
Súmula 657-STJ: Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.
Aprovada em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023.
Válida, no entanto, por força de decisão do STF, não se exige mais carência (ADI 2.110/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024. Info 1129).
Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
* Importante.
Súmula 507-STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
* Importante.
Súmula 336-STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
* Aprovada em 25/04/2007, DJ 07/05/2007.
* Importante.
…) 1 - “Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento de pensão alimentícia anterior.” (AgRg no REsp 1.295.320/RN, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012) 2. Tal entendimento encontra-se consagrado na Súmula 336/STJ (“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 473.792/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 19/05/2014)
Súmula 272-STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
* Válida.
Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
* Aprovada em 07/12/1994, DJ 18/12/1995.
* Importante.**
Súmula 111-STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
* Aprovada em 06/10/1994, DJ 13/10/1994.
* Redação alterada em 27/09/2006.
* Válida.
Súmula 310-STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
* Válida.
* Os valores percebidos a título de auxílio-creche constituem-se em benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório e, por essa razão, não integram o salário-de-contribuição.
Súmula 146-STJ: O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
* Válida
Súmula 44-STJ: A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
* Válida.
- Vale ressaltar, no entanto, que a Súmula 44/STJ não torna prescindível a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente, ainda que seja constatada disacusia em grau mínimo (REsp 1337206/SP, j. em 18/10/2012).
Súmula 416-STJ: É devida pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de sua aposentadoria até a data do seu óbito.
* Importante.
Súmula 241-STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
* Válida.
- A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual) (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015).
Súmula 242-STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
* Válida.
Súmula 204-STJ: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
* Importante.
- Os juros moratórios nas questões previdenciárias incidem a partir da citação válida, tendo como termo final a conta de liquidação (STJ AgRg no REsp 1398994/SP, j. em 21/11/2013).
Súmula 110-STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
* Válida