Sucessão testamentária Flashcards

1
Q

Diferencie codicilo de testamento.

A

Tanto o testamento quanto o codicilo são disposições de última vontade, todavia, o codicilo se destina a disposições de pequeno valor, disposições especiais sobre enterro.

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2
Q

O que acontece se o codicilo estiver fechado?

A

Receberá o mesmo tratamento do testamento cerrado e será aberto perante o juiz

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3
Q

Informe as características do testamento.

A

Ato solene, gratuito, essencialmente REVOGÁVEL, e causa mortis (efeitos após a morte).

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4
Q

Quem tem legitimidade para testar?

A

Maiores de 16 anos

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5
Q

Quem não pode testar?

A

Incapazes e quem não tiver o pleno discernimento no ato.

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6
Q

A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento feito anteriormente?

A

Não. Nem a capacidade superveniete valida o testamento anterior

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7
Q

O testamento é ato personalíssimo, mas ele pode ser mudado pelo testador a qualquer tempo ou existe imutabilidade uma vez feito?

A

O testamento pode ser alterado a qualquer momento.

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8
Q

Qual o prazo para se impugnar a validade de um testamento?

A

5 anos, contados da data do registro.

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9
Q

Quais são as espécies de testamento?

A

a)ordinários;
b)especiais

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10
Q

Quais são as espécies de testamento ordinário?

A

a)testamento público
b)testamento cerrado
c)testamento particular

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11
Q

Quais são as espécies de testamento especial?

A

a)testamento militar
b)testamento marítimo
c)testamento aeronáutico

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12
Q

Quais os requisitos do testamento público?

A

a)escrito por tabelião ou substituto legal em seu livro de notas;
b)lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas - ou testador pode ler;
c)instrumento assinado após a leitura pelo testador e pelas testemunhas e pelo tabelião

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13
Q

O mudo e o surdo-mudo podem realizar testamento público? Porque?

A

Não podem, porque não podem fazer declarações ao tabelião de viva-voz

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14
Q

Os surdos(que não sejam mudos), os analfabetos e os cegos podem fazer testamento público?

A

Podem sim

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15
Q

O deficiente visual só pode testar por uma forma. Qual é essa forma?

A

Por testamento público.

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16
Q

Existem requisitos especiais para que a pessoa cega possa testar. Quais são eles? O que acontece se esses requisitos não forem preenchidos?

A

a) Sim. Nesse caso é necessário que o instrumento seja lido duas vezes perante o testador. Uma vez pelo tabelião e outra vez por uma das testemunhas. é necessário ainda que conste no testamento que o testador é cego.

b)Caso esses requisitos não sejam preenchidos, deve ser analisar se foi mantida a higidez da manifestação da pessoa cega para validade do testamento

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17
Q

É possível que herdeiro testamentário suceda autor da ação de investigação de paternidade cumulada com nulidade de partilha?

A

Sim. É possível sim porque esse reconhecimento terá efeitos patrimoniais

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18
Q

Quais os outros nomes do testamento cerrado?

A

místico/secreto

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19
Q

Quais os requisitos do testamento cerrado?

A

a)entrega do testamento na presença de duas testemunhas;
b) declaração do testador de que quer que seu intrumento seja aprovado
c)auto de aprovação expedido pelo tabelião, na presença das duas testemunhar, e leitura do auto para o testador e para as testemunhas;
d)assinatura do auto de aprovação pelas testemunhas e pelo testador e pelo tabelião

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20
Q

Após o falecimento do autor do testamento cerrado, como ocorre o procedimento de abertura do testamento?

A

O testamento será apresentado ao juiz, para que ele o abra e o registre, ordenando o cumprimento, se não achar vício externo ou suspeita de falsidade

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21
Q

Analfabeto pode fazer testamento cerrado?

A

Não

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22
Q

Qual o outro nome do testamento particular?

A

Hológrafo

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23
Q

Quais os requisitos do testamento particular?

A

a)escrito pelo testador perante 3 testemunhas;
b)depende de confirmação em juízo pelas testemunhas

24
Q

O que acontece se, em caso de testamento particular, não houverem testemunhas? Nesse caso o testamento será nulo?

A

Nesse caso, o juiz analisará o caso concreto, podendo ser confirmado em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula

25
Q

E se das três testemunhas necessárias para a validade do testamento particular, algumas tiverem morrido e só uma o reconhecer? Nesse caso o testamento será nulo?

A

Nesse caso, o juiz analisará o caso concreto, podendo ser confirmado se houver prova suficiente da veracidade.

26
Q

É possível testamento particular em lingua estrangeira?

A

Sim, desde que as testemunhas compreendam

27
Q

O que acontece se o testamento particular redigido de próprio punho não for assinado pelo testador? E se, apesar de não assinado, conta com a impressão digital?

A

Se o testamento for apócrifo ele será inválido, mas é possível que seja considerado válido se contar com a impressão digital, conforme entendimento do STF

28
Q

Diferencie legado de herança.

A

Legado é a coisa certa e determinada deixada por alguém, já a herança refere-se à universalidade de bens ou fração ideal do patrimônio do de cujus

29
Q

É possível ceder direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente?

A

Não. Nesse caso a cessão é INEFICAZ.

30
Q

A disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada é nula ou ineficaz?

A

Nula.

31
Q

Quais as hipóteses em que o legado caducará?

A

a)após o testamento, o testador modificar a coisa;
b)testador alienar a coisa;
c)perecimento ou evicção da coisa;
d)legatário excluído por indignidade/deserdação
e)legatário falecer antes do testador.

32
Q

Com a morte do autor da herança, ao legatário se defere, de imediato, a posse da coisa?

A

Não. Com a morte do autor da herança, o legatário se torna titular do domínio da coisa, salvo alguma condição suspensiva, mas não se defere de imediato a posse

33
Q

O que são as substituições hereditárias?

A

Indicação de pessoa apra recolher o legado ou herança em caso de falta da pessoa que herdaria.

34
Q

Quais as espécies de substituições hereditárias? Conceitue cada uma.

A

a)vulgar(ordinário): o proprio testador indica pessoa que substituíra legatário ou herdeiro, caso estes não puderem ou não quiseram o legado/herança

b)Fideicomissária: substituto não herda no lugar do substituído, apenas após o substituído. Este apenas temporariamente fica em propriedade da herança, sendo utilizado para beneficar pessoas não concebidas ao tempo da morte do testador.

35
Q

Em que consiste o chamado testamento vital?

A

Documento que indica manifestação de vontade UNILATERAL do paciente quanto aos procedimentos, cuidados e tratamentos de saúde a que ele deseja ser sumetido caso esteja com doença incurável/terminal. Não há legislação sobre o tema no Brasil, encontrando fundamento nos princípio da dignidade de pessoa humana e na autonomia privada.

36
Q

Diferencie redução das disposições testamentárias e revogação do testamento.

A

Redução das disposições: ocorre quando o autor da herança, por testamento, dispõe de mais que 50% de seu patrimônio, avançando indevidamente na legítima dos herdeiros necessários. nesse caso, devera haver a redução das disposições para respeitar o limite da legítima;

Revogação do testamento: é de fato a revogação das disposições testamentárias, podendo ser feito pelo testador a qualquer momento enquanto vivo e capaz

37
Q

O que acontece se o testador reconhecer um filho havido fora do casamento e depois revogar o testamento?

A

O testamento pode ser revogado a qualquer tempo livremente, todavia, o reconhecimento do filho no referido intrumento não é revogável.

38
Q

No caso de seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o valor do seguro de vida é herança?

A

Não. Este valor não se considera para fins de herança e, tampouco, está sujeito à dívidas do segurado.

39
Q

Em que consiste o inventário?

A

É o processo de avaliação e liquidação dos bens do de cujus, em que apura-se o ativo e o passivo.

40
Q

Os herdeiros arcam com as dívidas do de cujus?

A

Sim, mas somente no montante referente à herança.

41
Q

Caso o inventário não seja aberto no prazo de 2 meses, é constitucional a previsão estadual de multa?

A

Sim, conforme entendimento do STF

42
Q

Quais as espécies de inventário? Conceitue cada uma

A

a) Inventário: é po tradicional. Se há testamento ou herdeiro incapaz, esse deverá ser adotado;

b)Arrolamento sumário: se todas as partes são capazes e não há qualquer litígio sobre os bens, podem as partes apresentar o arrolamento sumário ao juiz para homologação;

c)arrolamento comum: bens do espólio inferior a 1000 salários mínimos

43
Q

É possível realizar o inventário de bens de forma administrativa, ou seja, diretamento em cartório?

A

Sim. Em casos em que as partes são todas capazes e concordes, é possível realizar o inventário dos bens de forma adminsitrativa, desde que todos os herdeiros estejam devidamente representados por advogado/defensor público. Nesse caso, o tabelião lavrará a escritura pública, que é documento hábil para qualquer ato de registro e levantamento de importâncias em contas bancárias.

44
Q

Em que consiste a ação de alvará judicial?

A

Essa ação substitui o inventário/arrolamento de bens, quando o de cujus não deixa bens, mas somente quantias pequenas referentes ao FGTS/PIS-PASEP não recebidos em vida

45
Q

Quem será o inventariante? Existe um ordem para ser inventariante?

A

Sim. Existe uma ordem prevista em lei para a pessoa que será inventariante:

a) cônjuge/companheiro se convivia com o de cujus ao tempo da morte;
b)herdeiro que se achar em posse/adm do espólio, se não huver cônjuge/comp
c)qualquer herdeiro, se nenhum estiver em posse do espólio;
d)herdeiro menor, por seu representante legal;
e)testamenteiro, se a adm lhe houver sido confiada ou se toda a herança for distribuída em legados;
f)cessionário do herdeiro/legatário;
g)o inventariante judicial;
h)pessoa idônea, quando não houver inventariante judicial

46
Q

Em ação de inventário, como devem ser citados os herdeiros? Por oficial de justiça?

A

Não. Devem ser citados pessoalmente por carta com aviso de recebimento para não comprometer a duração razoável do processo, conforme entendimento do STJ.

47
Q

O que é a sonegação de bens em direitos sucessório?

A

Consiste na ocultação de bens que deveriam ter sido trazidos à colação ou inventariados.

48
Q

A sonegação é crime?

A

Não, mas é uma infração civil, à qual se aplica a sanção civil de perda de de direito sobre o bem sonegado.

49
Q

O que acontece se quem sonegar o bem for o inventariante?

A

Nesse caso, se ele for só inventariante e não herdeiro, deixará a inventariança.

50
Q

O que é a colação de bens?

A

Consite no ato de os herdeiros, após aberta a sucessão, informarem no inventário os bens que receberam em vida do de cujus.

51
Q

Em que hipóteses é dispensada a colação?

A
  • doações em que o doador indicar que saiu da parte disponível;
  • gastos ordinários do ascendente com descendente;
  • doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente
52
Q

Qual a diferença entre formal de partilha e carta de adjudicação?

A

a)formal de partilha: bens direcionados a mais de um herdeiro;

b)carta de adjudicação: bem adjudicado a uma só pessoa

53
Q

Qual o prazo para anular a partilha? E quais as hipóteses de anulação?

A

a) 1 ano, mas se for por vício de consentimento, o prazo é decandecial de 4 anos;

b) pode ser anulada pelos mesmos vícios e defeitos que invalidam os negócios jurídicos em geral.

54
Q

Em que consiste a herança digital? É um tema que tem regulamentação no ordenamento jurídico pátrio?

A

a) refere-se à transferência de patrimônio digital (ex:. criptomoedas; redes sociais)

b) ainda não tem regulação no ordenamento jurídico, mas já vem sendo objeto de análise pelos Tribunais

55
Q

O que é sobrepartilha?

A

Trata-se de nova partilha de um inventário, incluindo os bens remanescentes, os sonegados e os descobertos após a partilha.