Disposições gerais sobre sucessão Flashcards

1
Q

Em que consiste o Princípio de Saisine?

A

Princípio que leciona que a herança se transfere aos herdeiros no momento da morte do de cujus, automaticamente

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2
Q

Quais os principais efeitos do princípio de Saisine?

A

a) a sucessão se abre no local do último domicílio do de cujus - não é lugar da morte;
b)herdeiro superveniente, se sobreviver ao de cujus ainda que por um instante, herda os bens e os transmite aos seus sucessores.

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3
Q

Quando e como se dá a abertura da sucessão?

A

No exato instante da morte do de cujus

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4
Q

Informe as espécies de sucessão quanto à fonte e as diferencie.

A

a)sucessão legítima (ab intestato): não existe disposição de última vontade e a sucessão é regulada pela lei;
b)sucessão testamentária: existe disposição de última vontade

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5
Q

Informe as espécies de sucessão quanto aos efeitos e as diferencie.

A

a)sucessão universal: herdeiro sucede pela totalidade dos bens do de cujus. Sucessor é chamado de herdeiro.
b)sucessão singular: sucessor é chamado de legatário e a ele é atribuída na herança bem específico.

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6
Q

Diferencie herdeiro de legatário.

A

a)herdeiro: sucede à título universal, pela totalidade dos bens da herança;
b)legatário: sucede à título singular e o testador deixa bem certo e determinado

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7
Q

A herança, até a partilha, é um todo unitário. Informe quais os efeitos dessa indivisibilidade.

A

a) até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e a posse dos bens será regulado pelas normas relativas ao condomínio;
b)é ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem considerado singularmente sobre a herança.

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8
Q

É possível a cessão da sucessão aberta ou de quinhão da sucessão?

A

Sim, por meio de escritura pública. O que é ineficaz é, até a partilha, a cessão de bens considerados singularmente sobre a herança.

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9
Q

Antes da partilha é possível a disposição de bens que integram o acervo hereditário pelos sucessores?

A

Sim, mas depende de autorização judicial.

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10
Q

É possível que o coerdeiro ceda sua quota a pessoa estranha à sucessão?

A

Sim, desde que outro coerdeiro não a queira tanto por tanto. Trata-se do direito de preferência.

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11
Q

O que ocorre, em caso de cessão de quotas, caso o coerdeiro não respeite o direito de preferência?

A

Nesse caso, os coerdeiros poderão exercer o seu direito de preferência, depositando o preço e havendo para si a quota cedida a estranho, no prazo de até 180 dias após a transmissão.

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12
Q

Qual o prazo para instauração do inventário?

A

Era 30 dias após aberta a sucessão, conforme CC, mas o CPC previu que agora são 2 meses

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13
Q

A quem compete a administração da herança?

A

Até o compromisso do inventariante, a herança será administrada:
a)cônjuge ou companheiro, se convivia com o de cujus à época da abertura da sucessão;
b)herdeiro que já se encontra em posse e adm dos bens - se houver mais de um será o mais velho;
c) testamenteiro - pessoa de confiança do testador para cumprir suas disposições;
d)pessoa indicada pelo juiz, na falta ou escusa das indicadas anteriormente.

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14
Q

Quem tem legitimidade para suceder?

A

Pessoas nascidas ou, ao menos, já concebidas no momento da abertura da sucessão.

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15
Q

Existe alguma possibilidade de pessoas não concebidas serem chamadas a suceder?

A

Sim. Em SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, é possível que filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador sejam chamadas para suceder, desde que estas pessoas estejam vivas no momento da abertura da sucessão.

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16
Q

Existe algum prazo legal para que estes filhos não concebidos sejam concebidos? E o que acontece se eles não forem?

A

a) sim. 2 anos da abertura da sucessão;
b) Se não forem concebidos nesse prazo, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos.

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17
Q

Pessoas jurídicas podem suceder?

A

Sim. Em sucessão testamentária podem sim.

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18
Q

Quem não pode ser nomeados nem herdeiro e nem legatário?

A

a)a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, seu conjuge, companheiro, ascendentes e irmãos;
b)as testemunhas do testamento;
c)o concubino do testador casado;
d)o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão perante quem se fizer o o testamento ou perante quem o aprovar.

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19
Q

Existe algum possibilidade de o concubino do testador casado ser herdeiro ou legatário?

A

Sim. Se o testador casado estiver separado de fato do cônjuge, sem sua culpa, há mais de 5 anos.

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20
Q

O que acontece se houver disposição testamentária em relação a pessoas que não podem suceder?

A

Tais disposições são nulas, ainda quando simuladas por contrato ou feita mediante interposta pessoa.

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21
Q

A herança depende de aceitação?

A

Sim.

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22
Q

Quais as hipóteses de aceitação da herança?

A

a) aceitação expressa - expressamente por escrito
b)aceitação tácita - decorre da própria condição de herdeiro - de atos de herdeiro
c)aceitação presumida - herdeiro é notificado a manifestar-se e fica silente. Nesse caso a aceitação é presumida

23
Q

Qualquer ato do herdeiro configura aceitação tácita da herança?

A

Não. Os atos meramente conservatórios ou oficiosos, como o funeral, e os atos de administração e guarda provisória não implicam em aceitação tácita

24
Q

A cessão pura e simples da herança ao demais co-herdeiros importa aceitação da herança?

A

Não.

25
Q

É possível renunciar à herança de forma tácita?

A

Não. A herança somente pode ser recunciada de forma expressa, por meio de instrumento público ou termo judicial lançado em autos de inventário.

26
Q

Quais as espécies de renúncia de herança?

A

Renúncia abdicativa: a quota renunciada retorna para o monte e se distribui igualitariamente entre os demais herdeiros;
Renúncia translativa: equivale a uma cessão e destina-se a pessoa determinada e não ao monte.

27
Q

Quais são os efeitos decorrentes da renúncia?

A

a) exclusão do herdeiro renunciante;
b)acréscimo da parte renunciada aos herdeiros da MESMA CLASSE;
c)não há direito de representação em caso de renúncia

28
Q

Em quanto tempo é possível que o renunciante se retrate da renúncia?

A

A renúncia de herança é irretratável

29
Q

Os herdeiros do renunciante ficam com a parte dele?

A

Em regra não, mas se ele for o único legítimo de sua classe ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os fihos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça.

30
Q

Porque em caso de renúncia à herança o herdeiro precisa de anuência de seu cônjuge?

A

Porque o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel e, por esse motivo, depende de anuência do cônjuge para renúncia, salvo se o regime de bem for separação total

31
Q

O que acontece se o herdeiro renunciar à herança só pra prejudicar credores?

A

Nesse caso, os credores podem aceitar por ele, com autorização do juiz.

32
Q

Diferencie indignidade de deserdação.

A

Indignidade: sanção civil quando herdeiro/legatário pratica contra o de cujus algum ato ofensivo. As causas podem ocorrer antes/depois da abertura da sucessão. Decorre da lei. É instituto de sucessão legítima.

Deserdação: autor da herança pune o responsável deixando um testamento informando o fato cometido. Decorre da vontade do testador. É instituto de sucessão testamentária.

33
Q

É possível excluir herdeiros necessários da sucessão?

A

Em caso de deserdação e indignidade, sim

34
Q

Quais as causas de indignidade?

A

a)autor/coautor/participe em hom. doloso/tentativa contra o de cujus ou seu conjuge/asc/desc;
b)calunia em juízo contra o autor da herança ou crime contra sua honra/conjuge/companheiro;
c)impede o autor da herança de dispor livremente de seu bens por ato de ultima vontade, por violência/fraude.

35
Q

Qual o prazo decadencial para o reconhecimento da indignidade?

A

4 anos

36
Q

Informe as causas de deserdação de descendentes por ascendentes.

A

a)autor/coautor/participe em hom. doloso/tentativa contra o de cujus ou seu conjuge/asc/desc;
b)calunia em juízo contra o autor da herança ou crime contra sua honra/conjuge/companheiro;
c)impede o autor da herança de dispor livremente de seu bens por ato de ultima vontade, por violência/fraude;
d)ofensa física/injuria grave
e)relações ilícitas coma a madrasta/padrasto
f)desamparo do ascedente com doença mental/grave enfermidade.

37
Q

Informe as causas de deserdação de ascendentes por descendentes.

A

São as mesmas causas de deserdação de descendentes por ascendentes, só muda as referências

38
Q

Para deserdar é necessário infomar a causa?

A

Sim, em testamento

39
Q

É necessário ação judicial específica para declarar o herdeiro indigno?

A

Segundo o art. 1815 do CC, sim. Todavia, em alteração legislativa do ano de 2023 (1815-A) foi previsto que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória já acarretaria a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, não sendo necessário a propositura de ação no âmbito cível para exlusão do indigno.

40
Q

O que acontece com os descendentes do herdeiro indigno e deserdado? Eles também são excluídos?

A

Não. Tanto no caso de indignidade quanto no caso de deserdação, os hedeiros do excluído sucedem como se ele fosse morta antes da abertura da sucessão, ou seja, por estirpe/representação.

41
Q

O que são bens ereptícios?

A

Aqueles retirados do indigno

42
Q

O indigno pode ser reabilitado a suceder?

A

Sim, por testamento ou outro documento autêntico

43
Q

É possível aceitar a herança em parte ou sob condição/termo?

A

Não. Mas é possível aceitar somente o legado ou somente a herança quando forem testandos os dois.

44
Q

Diferencie herança jacente de herança vacante.

A

Herança jacente: aquela em que, apesar de aberta a sucessão, não se tem conhecimento da existência de herdeiros, não tendo o de cujus deixado testamento;

Herança vacante: aquela que, apesar de todas as diligências, não foram encontrados herdeiros.

45
Q

Qual o procedimento para que uma herança seja considerada vacante?

A

Decorrido 1 ano da publicação do primeiro edital para localização de herdeiros, em não comparecendo nenhum, a herança será declarada vacante .

46
Q

A quem pertencem o bens da herança declarada vacante?

A

Após 5 anos da arrecadação dos bens, caso nenhum herdeiro tenha comparecido, o bens serão incorporados ao patrimônio da Município, DF ou União, dependendo do local onde os bens estiverem.

47
Q

O que acontece se, após aberta a sucessão, não são encontrados herdeiros?

A

Nesse caso, o juiz determina a arrecadação de bens para se preservar o acervo patrimonial que será apresentado ao herdeiro posteriormente ou ao poder público, caso a herança torne-se vacante.

48
Q

Caso um parente colateral do de cujus apareça após a declaração de vacância da sucessão, a ele pertencerá todos os bens arrecadados?

A

Não. Os colaterais serão excluídos da sucessão se não se habilitarem até a declaração de vacância.

49
Q

O que acontece quando todos os herdeiros renunciarem à herança?

A

Esta será declarada desde logo vacante.

50
Q

Em que consiste a ação de petição de herança?

A

Trata-se de ação judicial em que o herdeiro preterido busca ter seus direitos sucessórios reconhecidos e a obtenção, por consequencia, de seu quinhão hereditário.

51
Q

Quem tem legitimidade passiva para figurar na ação de petição de herança?

A

Pessoa que está em posse da herança, como se herdeiro fosse.

52
Q

Se julgada procedente, qual o efeito da sentença em ação de petição de herança?

A

Torna ineficaz a partilha em relação ao herdeiro preterido.

53
Q

A viúva meeira tem legitimidadade para figurar no polo passivo de ação de petição de herança?

A

Segundo o STJ, não.

54
Q

O prazo prescricional da ação de petição de herança é o mesmo da ação de reconhecimento de paternidade?

A

Não. A ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, já a ação de petição de herança prescreve no prazo de 10 anos, segundo o CC/02, e 20 anos segundo o CC de 1916, a partir da abertura da sucessão (e não a partir do reconhecimento da paternidade, conforme o STJ).