Bens jurídicos. Flashcards

1
Q

O que são bens?

A

Objetos materiais ou imateriais que façam parte do patrimônio das PFs e PJs

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2
Q

Diferencie bem e coisa.

A

Bem é espécie de coisa que é passível de apropriação e contém valor econômico.
Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem.

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3
Q

Aplicam-se as disposição do Direito de Família, como pensão alimentícia, aos animais de estimação adquiridos durante a união estável?

A

Não. A relação entre dono e animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e direito das coisas, respeitando-se o afeto humano e a sensibilidade dos animais. É o entendimento do STJ, todavia este também já reconheceu direito de visita a animal adquirido na constância de união estável, demonstrada a relação de afeto com o animal.

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4
Q

O que é a Teoria do Patrimônio Mínimo?

A

Trata-se de teoria que prevê proteção de um mínimo patrimonial dos indivíduos face às suas obrigações contraídas, garantindo-se, assim, a sua subsitência. Tem previsão legal extraída da proibição da doação universal, bem como na proteção ao bem de família.

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5
Q

Conceitue bens imóveis.

A

Solo e tudo que a ele for incorporado
+
direitos reais sobre imóveis e ações que asseguram;
direito à sucessão aberta
+
materiais separados do prédio provisoriamente para depois ser a ele reempregado;
as edificaçãoes separadas do solo, mas que mantém sua unidade, e são removidas para outro local;

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6
Q

Conceitue bens móveis.

A

Bens suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia sem alteração da substância e sem alteração da destinação econômica
+
energias que tenham valor econômicos;
direitos reais sobre bens móveis e as ações que os asseguram;
direitos pessoais e as ações que os asseguram
+
materiais de construção, enquanto não empregados, e os decorrentes de demolição.

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7
Q

Diferencie bens fungíveis (EQQ) de infungíveis.

A

Fungíveis: podem ser subtituídos por outro de mesmo espécie, qualidade e quantidade;
Infungíveis: não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

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8
Q

O que são bens consumíveis?

A

São aqueles passíveis de destruição imediata.

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9
Q

Os bens destinados à alienação são bens consumíveis?

A

Sim. Ainda que seja inconsumível quando analisado fora da alienação.

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10
Q

O que são bens divisíveis e bens naturalmente divisíveis?

A

Divisíveis: passíveis de serem fracionados, sem alteração da substância, sem perda de valor econômico e destinação de uso.
Naturalmente divisíveis: podem tornar-se indivisível por determinação legal ou vontade das partes.

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11
Q

Diferencie bens singulares e bens coletivos.

A

Bens singulares: considerados de per si, ainda que reunido com outros bens.
Bens coletivos: considerados em universalidade, de fato ou de direito.

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12
Q

Diferencie universalidade de fato e de direito.

A

Universalidade de fato: pluralidade de bens singulares de uma mesma pessoa que tenha destinação unitária;
Universalidade de direito: pluralidade de relações jurídicas de uma pessoa dotada de valor econômico.

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13
Q

Como classificam-se os bens em suas relações recíprocas?

A

Bem principal
Bem acessório
Pertenças
Frutos
Produtos

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14
Q

Diferencie bem principal e acessório

A

Principal: existe sobre si, abstrata ou concretamente;
Acessório: Sua existência supõe a do principal.

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15
Q

O que é o Princípio da gravitação jurídica?

A

Princípio que leciona que, regra geral, o acessório segue o principal.

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16
Q

O princípio da gravitação jurídica aplica-se às pertenças?

A

Não.

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17
Q

Pertença é bem acessório?

A

Não. Inclusive a ela não se aplica a gravitação.

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18
Q

Conceitue pertença, frutos e produtos.

A

a) pertença: bem que não é parte integrante e destinam-se, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento;
b)frutos: decorre da coisa sem diminuir ou transformá-la;
c)produtos: decorre da coisa, mas depende de diminuição ou transformação da coisa principal.

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19
Q

Aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico é pertença?

A

Sim, conforme entendimento do STJ.

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20
Q

O que são benfeitorias?

A

Toda obra realizada em um bem, com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar maior deleite.

21
Q

Informe quais são as as espécies de benfeitorias e conceitua cada uma delas brevemente.

A

Benfeitorias voluptuárias: as de mero deleite, que não aumentam o uso habitual, mas o torna mais agradável.
Benfeitorias úteis: aumenta ou facilitam o uso do bem;
Benfeitorias necessárias: objetiva a conservação do bem ou evitar que se deteriore.

22
Q

Qualquer obra realizada em um bem é considerada benfeitoria?

A

Não. Melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor não se considera benfeitoria.

23
Q

O que são bens públicos?

A

Aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno.

24
Q

Quais as espécies de bem público?

A

a)uso comum do povo: destinados ao uso do povo em geral
b)de uso especial: afetados pela administração para a prestação de serviços administrativos e serviços públicos em geral.
c)dominiais/dominicais: bens desafetados, mas que integram o patrimônio das PJs de dir público.

25
Q

Bens públicos podem ser alienados?

A

Nem todos, somente os dominicais/dominiais.

26
Q

Os bens públicos estão sujeitos à usucapião?

A

Não. São imprescritíveis.

27
Q

Se alguém ocupa indevidamente um bem público, tem direito, ao menos, à indenização por acessões e benfeitorias?

A

Não. Porque trata-se de mera detenção, de natureza precária.

28
Q

Diferencie imóveis por natureza ou essência de
por acessão natural.

A

a)natureza ou essência: solo, superfície, subsolo e espaço aéreo;
b)acessão natural: acréscimos naturais incorporados ao imóveis. Ex. ilhas e aluvião

29
Q

Diferencie imóvel por acessão física, artificial ou industrial de imóvel
por determinação legal ou “ope legis”.

A

a)acessão física artificial: homem incorpora ao solo. Ex. semente e edifícios;
b)determinação legal/ope legis: direitos consierados imóveis por determinação da lei. Ex. sucessão aberta;

30
Q

Conceitue imóveis por acessão intelectual.

A

Tudo que for mantido intencionalmente para exploração do imóvel, comodidade ou aformoseamento

31
Q

Frutos e produtos podem ser objetos de negócio jurídico ainda que não destacados do principal?

A

Sim.

32
Q

Diferencie bem de família legal de bem de família convencional.

A

Bem de família convencional: aquele que pode ser instituído, por escritura pública ou testamento. Precisa ser instituído.

Bem de família legal: decorre de previsão legal expressa na lei nº. 8009/90. Refere-se ao imóvel residencial próprio da entidade familiar

33
Q

O bem de família legal fica protegido de quais dívidas?

A

Execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo as exceções legais.

34
Q

Quais as exceções legais à impenhorabilidade do bem de família legal?

A

a) crédito da cosntrução ou aquisição do imóvel
b)pensão alimentícia
c)imposto predial/territorial +taxas e contribuições do imóvel
d)hipoteca
e)produto de crime
f)fiança de contrato de locação

35
Q

Quais os requisitos para a impenhorabilidade do imóvel rural rural?

A

a)que seja enquadrada como pequena propriedade rual pela lei;
b)seja trabalhado pela família.

36
Q

É possível renunciar à impenhorabilidade da pequena propriedade rural? E se houver má-fé do devedor?

A

a) Não, haja vista que tal impenhorabilidade é prevista na CF/88, portanto direito fundamental indisponível, ainda que o bem tenha sido dado em garantia. (STJ)

b) em caso de má-fé a impenhorabilidade pode ser afastada.

37
Q

E se o imóvel tiver sido adquirido no curso a demanda executiva? Ainda assim ele será abarcado pela impenhorabilidade?

A

Sim. (STJ)

38
Q

E se a pessoa ou entidade familiar possuir mais de um imóvel? Qual será o impenhorável?

A

O de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim.

39
Q

Sabe-se que as plantações, benfeitorias, construções e móveis que guarnecem a casa são abrangidos pela impenhorabilidade. Nesse caso entram as obras de arte e adornos suntuosos?

A

Não.

40
Q

Os veículos de transporte entram na impenhorabilidade?

A

Não.

41
Q

O fiador de contrato de locação não tem a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Tal regra aplica-se também em caso de locação comercial?

A

Sim. É o atual entendimento do STJ.

42
Q

Quanto do patrimônio pode ser destinado para a instituição do bem de família convencional?

A

não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

43
Q

O terceiro pode instituir bem de família para casal ou entidade familiar?

A

Pode, mas tal ato só terá eficácia após aceitação expressa dos cônjuges.

44
Q

Como se constitui o bem de família convencional?

A

Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

45
Q

O bem de família convencional abarca dívidas anteriores à constituição?

A

Não.

46
Q

O bem de família convencional protege o bem de tributos do prédio e de despesas do condomínio?

A

Não.

47
Q

Por quanto tempo dura a proteção decorrente do bem de família convencional?

A

Enquanto viver um do cônjuges ou, na falta destes, até os filhos atingirem a maioridade.

48
Q

A dissolução da sociedade conjungal extingue o bem de família?

A

Em regra não, mas em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente pode pedir a extinção, se for o único bem do casal.