Sucessão legítima Flashcards
Qual a ordem de vocação hereditária?
1º Descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo se o regime de bens era comunhão universal ou separação obrigatória ou se, comunhão parcial, não há bens particulares);
2º Ascendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente
3º Cônjuge sobrevivente (sozinho)
4º colaterais
O conjuge herda independentemente do regime de bens do casamento?
Se estiver concorrência com descendentes não herdará se o regime de casamento for o da comunhão universal, separação obrigatória ou comunhão parcial sem bens particulares
O cônjuge que casou em regime de separação convencional de bens herda em concorrência com descendentes?
Sim. O que se proíbe é a separação obrigatória
O companheiro herda nos mesmos moldes do cônjuge?
Sim. Conforme entendimento consolidado pelo STF, em atenção aos princípio da igualdade, dignidade humana e proibição ao retrocesso.
Se o cônjuge sobrevivente estava separado do de cujus à época da sua morte, ele ainda assim herda?
Se estava separado judicialmente ou de fato, há mais de 2 anos, não herdará, salvo se a culpa da separação não foi do cônjuge sobrevivente
Existe algum regime de bens que impeça que o cônjuge exerça o direito real de habitação?
Não, independentemente do regime de bens o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, e ainda que tenha outros bens
Quando o cônjuge concorrer com outros descendentes que também são seus filhos, ele poderá receber menos que a quarta parte da herança? E se a descendência for híbrida, ainda resta garantida essa quarta parte?
a) Não. Nesse caso o cônjuge tem garantido o mínimo da quarta parte da herança
b)se a descendência for híbrida esse direito não é assegurado
Então quer dizer que o cônjuge tem direito à meação e também à herança?
Sim. Meação e herança não se confundem, uma é referente ao regime de bens e outro referente à sucessão
O cônjuge, sempre que estiver em concorrência com os descendentes, herdará?
Não. Depende do regime de bens adotado no casamento. Se comunhão universal ou separação obrigatória não herdará, se comunhão parcial sem bens particulares, o cônjuge também não concorrerá.
Cabe direito de representação na linha ascendente?
Não.
Pode-se dizer que, concorrendo com ascendentes de primeito grau o cônjuge terá direito a um terço da herança? E se houver só um ascendente?
a) sim;
b) Se houver só um ascendente de 1º grau, o cônjuge tem direito à metade da herança
Qual montante da herança tem direito o cônjuge caso concorra com ascendentes de 2º grau?
metade
E se não houverem ascendentes e descendentes, o cônjuge concorrerá com os parentes colaterais do de cujus?
Não. Nesse caso o cônjuge herdará sozinho.
Quando os colaterais herdam?
Na ab intestato, só quando não houverem ascendentes, descendentes e cônjuge.
Irmãos unilaterais e bilaterais herdam da mesma forma?
Não. Irmãos unilateirais herdam metade do que couber aos irmãos bilaterais