fatos e atos jurídicos Flashcards

1
Q

Conceitue fato jurídico lato sensu.

A

Todo acontecimento relevante para o direito

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2
Q

Conceitue fato jurídico natural ou em sentido estrito. Informe suas espécies.

A

Todo acontecimento relevante para o direito que ocorre sem ação humana. Divide-se em :
a)ordinário: fatos previsíveis;
b)extraordinários: fatos imprevisíveis

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3
Q

Conceitue ato jurídico. Informe suas espécies.

A

São fatos relevantes para o direito em que há uma ação humana voluntária.
a)não negociais - decorrem da vontade humana, mas esta destina-se somente à prática do ato, não às consequencias. As consequencias estão fixadas em lei.;
b)negociais (negócios jurídicos) - a vontade humana destina-se à prática do ato e às consequencias;

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4
Q

Conceitue ato-fato jurídico.

A

Ocorrência depende da ação humana, mas não da vontade.

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5
Q

Quais os planos da escada ponteana?

A

Existência, validade e eficácia.

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6
Q

Quais os requisitos da existência de um negócio jurídico, segundo a escada ponteana?

A

Agente, vontade, objeto, forma

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7
Q

Quais os requisitos da validade de um negócio jurídico?

A

agente capaz, vontade livre e consciente, objeto lícito/possível/determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.

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8
Q

Quais elementos influenciam na eficácia de um negócio jurídico?

A

condição, termo e encargo.

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9
Q

Informe os fatores suspensivos dos efeito e os fatores extintivos dos efeitos de um negócio jurídico?

A

Fatores suspensivos: condição suspensiva, termo inicial e encargo;

Fatores extintivos: condição resolutiva e termo final

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10
Q

As condições suspensivas obstam a aquisição e o exercício do direito?

A

Sim. Trata-se se situação futura e incerta

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11
Q

O termo obsta a aquisição e o exercício do direito?

A

Não. Obsta somente o exercício do direito. Trata-se de situação futura e certa.

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12
Q

Encargo obsta a aquisição do direito?

A

Salvo disposição em contrário, não obsta nem a aquisição e nem o exercício do direito.

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13
Q

Informe quais são os vícios de consentimento.
(LEDEC)

A

Erro, lesão, dolo, coação e estado de perigo.

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14
Q

Qual o efeito da presença de algum vício de consentimento nos negócios jurídicos?

A

Tornam o negócio juridico anulável.

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15
Q

Informe quais são os vícios sociais.

A

Fraude contra credores e simulação.

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16
Q

A incapacidade relativa pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio?

A

Não.

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17
Q

Os cointeressados capazes se aproveitam da incapacidade relativa de outro interessado?

A

Em regra não, salvo se o objeto ou direito da obrigação comum for INDIVISÍVEL.

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18
Q

A escritura pública é essencial aos negócios jurídicos?

A

Salvo disposição em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o valor do salário mínimo vigente.

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19
Q

O que ocorre se no negócio jurídico constar cláusula de não valer sem instrumento público?

A

Nesse caso o instrumento público é da substância do ato.

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20
Q

A reserva mental afasta a manifestação da vontade?

A

Em regra não, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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21
Q

O silêncio importa anuência?

A

Depende. Se as circunstâncias ou os usos autorizarem, e a declaração expressa não for exigida, sim.

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22
Q

Conceitue boa fé objetiva e informe suas funções em nosso ordenamento jurídico.

A

a) boa fé objetiva: conduta leal dos contratantes, observando os deveres anexos e laterais da conduta;
b)função integrativa, interpretativa e limitativa

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23
Q

Conceitue o vício de consentimento “erro”.

A

Percepção errada da realidade.

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24
Q

Qualquer erro implica em anulação de um negócio jurídico?

A

a) Não. Somente o erro substacial, ou seja essencial e escusável;

25
Q

Em que consiste um erro substancial?

A

a) aquele que se refere ao objeto, à natureza ou qualidade essencial ao negócio;
b)refere-se à identidade ou qualidade essencial da pessoa a que a declaração se refere;
c) se de direito e não implicar em recusa da aplicação da lei, for o único motivo de celebração do negócio.

26
Q

O falso motivo vicia a declaração de vontade?

A

Não. Salvo quando expresso como razão determinante.

27
Q

Existe alguma hipótese em que, ainda que presente o erro, ele não prejudica a validade do negócio?

A

Quando a pessoa a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

28
Q

E se o o erro for de cálculo? O negócio jurídico será anulado?

A

Não, nesse caso só resta autorizada a retificação do cálculo.

29
Q

Qual o prazo para anulação de negócio jurídico sobre o qual incide o erro?

A

decadencial de 4 anos, contado do dia que o ato se realizou.

30
Q

Conceitue o vício de consentimento “dolo”.

A

Percepção errada da realidade induzida por outrem.

31
Q

Conceitue dolo acidental e informe se ele implica em anulação do negócio jurídico.

A

Dolo acidental: aquele que, ainda que a seu despeito, o negócio jurídico seria realizado, embora de outro modo.

Este somente implica em perdas e danos e não em anulação.

32
Q

É válido o negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz e por relativamente incapaz?

A

Não, necessariamente.

Por absolutamente incapaz é nulo e por relativamente é anulável.

33
Q

Quais as hipóteses em que o negócio jurídico será anulável?

A

a)quando o agente for RELATIVAMENTE incapaz;
b)vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;
c)outras hipóteses expressamente declaradas em lei.

34
Q

Para a obrigatoriedade de escritura pública para constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o valor do salário mínimo vigente, utiliza-se o valor venal indicado pelo Fisco ou o valor pactuado pelas partes?

A

Segundo o STJ, o CC fala em valor do imóvel e não em valor pactuado pelas partes, razão pela qual, em caso de contradição, prevalece o valor calculado pelo Fisco.

35
Q

Em que consiste a omissão dolosa?

A

Silêncio intencional de uma das parte quanto a fato ou qualidade que a outra haja ignorada, provando-se que que sem ele o negócio não teria sido celebrado.

36
Q

E se o erro provocado no negócio for realizado por terceiro, o negócio será válido ou anulável?

A

Depende.
a) se a parte a quem aproveita tiver conhecimento, o negócio é anulável;
b) se a parte a quem aproveita não tiver conhecimento, o negócio é válido e o terceiro responde por perdas e danos da parte que ludibriou;

37
Q

Quando o dolo é recíproco ou bilateral, quem pode pleitear a anulação do negócio jurídico?

A

Nesse caso, em atenção à regra da vedação ao venire contra factum proprium, nenhuma das partes pode pleitear a anulação do negócio ou indenização

38
Q

Conceitue coação.

A

Vício na declaração de vontade incutido a partir de fundado temor de dano iminente e considerável à PESSOA, SUA FAMÍLIA OU SEUS BENS.

39
Q

Coação pode envolver ameaça à pessoa que não é da família do contratante?

A

Sim, mas deve ser avaliado o caso concreto pelo juiz.

40
Q

O temor reverencial (desagradar pessoa a quem deve-se obediência) e a ameaça do exercício regular de um direito configuram coação?

A

Não.

41
Q

A coação realizada por terceiro vicia o negócio jurídico?

A

Depende.
a) se a parte a quem aproveita souber da coação, o negócio é anulável e esta parte responde solidarimente pelas perdas e danos com o autor da coação;
b)se a parte a quem aproveita não souber da coação, o negócio jurídico é válido, mas o autor da coação responde por todas as perda e danos do coacto.

42
Q

Qual o prazo para anulação dos negócios jurídico celebrados mediante coação?

A

prazo decandecial de 4 anos, contados a partir de quando cessar a coação.

43
Q

Diferencie Estado de Perigo e Lesão.

A

Estado de Perigo: algúem, premido de necessidade de salvar-se A SI OU À SUA FAMÍLIA, DE GRAVE DANO CONHECIDO DA OUTRA PARTE, assume obrigação excessivamente onerosa. Aqui existe DOLO DE APROVEITAMENTO;

Lesão: uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. NÃO HÁ DOLO DE APROVEITAMENTO.

44
Q

Conceitue as teorias objetiva e subjetiva da lesão.

A

Lesão objetiva: exige somente a desproporcionalidade entre as prestações;
Lesão subjetiva: exige, alem da desproporcionalidade entre as prestações, a necessidade premente ou a inexperiência. (é a adotada pelo CC)

45
Q

Em que momento do negócio a desproporção das prestações deve ser avaliada?

A

Ao tempo em que o negócio foi celebrado.

46
Q

Em caso de lesão, existe alguma possibilidade de se evitar que o negócio jurídico seja anulado?

A

Sim. Se oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

47
Q

Qual o prazo para que o negócio juridico seja anulado em caso de lesão?

A

Decadencial de 4 anos, contado do dia que o negócio se realizou.

48
Q

Conceitue fraude contra credores.

A

Transmissão de bens ou direitos pelo devedor insolvente, prejudicando credores.

49
Q

Quais as formas em que pode ser realizada a fraude contra credores?

A

a)remissão de dívida;
b)transmissão gratuita de bens.

50
Q

A fraude contra credores é a mesma coisa que fraude à execução?

A

Não. Fraude à execução é intituto de direito processual no qual o executado, uma vez citado, dispõe de seus bens par aevitar a constrição.

51
Q

É possível requerer a anulação de negócio jurídico realizado mediante fraude contra credores através de um embargo de terceiros?

A

Não. A ação para declarar inválido o negócio é a AÇÃO PAULIANA/REVOCATÓRIA.

52
Q

Conceitue simulação.

A

Vicio social que, ao contrário dos demais, geram NULIDADE do negócio jurídico e não somente ANULABILIDADE. Trata-se do falseamento da realidade em que as partes celebram um negócio jurídico falso.

53
Q

Quais são as hipóteses de simulação?

A

a)aparentar conferir direitos à pessoas diversas daquelas que realmente se confere;
b)aquele que contém declaração, confissão, condição ou cláusula NÃO VERDADEIRA;
c)instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados.

54
Q

Diferencie simulação absoluta de simulação relativa.

A

a)simulação absoluta: partes não realizam nenhum negócio jurídico, apenas simulam;

b)simulação relativa: as partes realizam dois negócios, um aparente e um verdadeiro, que é o dissimulado, oculto, e verdadeiramente desejado.

55
Q

Na simulação relativa, anulam-se o negócio simulado e o que se dissimulou?

A

Se o dissimulado não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros pode ser mantido.

56
Q

O negócio jurídico simulado é nulo mesmo sem tem causado prejuízo a terceiro?

A

Sim. Mas é possível manter o que se dissimulou se este não for contrário à lei e não prejudicar terceiros.

57
Q

Qual o prazo prescricional/decadencial para se buscar a nulidade de negócio jurídico simulado?

A

A simulação, por ser causa absoluta de nulidade, não se submete à prescrição e nem à decadência.

58
Q

O juiz pode reconhecer de ofício a simulação?

A

Sim, pois trata-se de hipótese de nulidade absoluta.

59
Q

Diferencie nulidade absoluta de nulidade relativa.

A

Nulidade absoluta: não se submete a prescrição e à decadência; poide ser declarada de ofício pelo juiz; efeito ex tunc; não admite convalidação; ofende normas de caráter público;

b) nulidade relativa: ofende normas de caráter supletivo, negócio gera efeitos até pronunciamento da nulidade; efeito ex nunc (divergência - alguns dizem ex tunc também); sujeita-se a prazo decadencial; juiz não pode declarar de ofício e somente interessados podem arguir;