Direito das coisas. Posse e propriedade. Flashcards

1
Q

Diferencie direitos reais de direitos pessoais.

A

a)direitos reais: exercido sobre a coisa; eficácia erga omnes; direito de sequela; permanente; pode usucapião;

b)direitos pessoais: eficácia inter partes; exercida contra pessoas; temporária(exringue com cumprimento); sem sequela; sem usucapião

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2
Q

Há dicotomia entre direitos reais e pessoais? Informe as teorias sobre o assunto.

A

Sim. Existem duas teorias sobre o assunto. A teoria realista, que prevê a autonomia do direito das coisas e é adotada pelo código civil; e a teoria personalista, que prevê a não autonomia dos direitos reais.

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3
Q

Informe o conteúdo dos direitos reais de acordo com a divisão no Código Civil.

A

a)posse;
b)propriedade;
c)direitos reais sobre coisas alheias, que se divide em: direito real de gozo ou fruição; direito real de aquisição; direito real de garantia.

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4
Q

Direitos oriundos de imissão provisória na posse podem ser objetos de hipoteca?

A

Podem. quando concedida à U, E, DF, M ou suas entidades delegadas. Engloba a cessão e promessa de cessão.

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5
Q

Qual a natureza jurídica da posse?

A

Parte da doutrina entende tratar-se de um estado de fato e não direito, todavia, para DPE, trata-se de um direito constitucional e não de um mero fato.

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6
Q

O que são obrigações propter rem?

A

São obrigações chamadas de híbridas eis que se situam em um zona intermediária entre direitos reais e pessoais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja.

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7
Q

Dívidas de consumo (água, esgoto e energia elétrica) são obrigações propter rem?

A

Não. São pessoais e não se vinculam à titularidade do bem. São de responsabilidade de seu usuário/beneficiário de serviços.

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8
Q

Diferencie jus possidendi do jus possessionis.

A

Jus possidendi: advém da propriedade ou de outro direito real;

Jus possessionis: posse pura, que não decorre da propriedade.

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9
Q

Conceitue posse de acordo com as teorias sobre o tema.

A

a) Teoria subjetiva (Savigny): posse advem da detenção da coisa + animus domini (vontade de ser dono) - adotada para a usucapião;

b) Teoria objetiva (Ihering): a posse se configura apenas com a detenção da coisa (corpus) - adotada em regra pelo CC

c) Teoria social (Saleilles): posse é corpus + destinação socioeconômica.

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10
Q

Em que consiste a função socioambiental da posse e da propriedade?

A

Consiste em um exercício da posse e da propriedade com preocupação com ambiente natural, bem como com o ambiente cultural, para além da norma geral civil da função social.

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11
Q

Quando alguém é considerado possuidor?

A

Quando exerce de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade.

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12
Q

Qual a diferença entre possuidor e detentor?

A

a)possuidor: todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade;

b)detentor: não tem posse, utilizando a coisa em nome de outra pessoa.

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13
Q

Diferencie posse direta de posse indireta.

A

Posse direta: aquela exercida diretamente sobre a coisa;

Posse indireta: Possuidor não tem contato físico direto com a coisa.

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14
Q

O possuidor direto pode defender sua posse inclusive contra o possuidor indireto?

A

Sim.

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15
Q

Diferencie posse com título e posse sem título.

A

Posse com título: com causa representativa da transmissão da posse;

Posse sem título: sem causa representativa da transmissão da posse;

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16
Q

O que é composse?

A

Quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, a posse sobre um bem.

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17
Q

Diferencie composse pro indiviso/indivisível de composse pro diviso ou divisível.

A

Pro indiviso: refere-se a bem de natureza indivisível, tendo os compossuidores fração ideal sobre o bem;

Pro diviso: cada compossuidor possui parte determinável no plano fático e corpóreo, existindo fração real de posse.

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18
Q

Diferencie posse injusta de posse de má-fé.

A

Posse injusta: exercida de forma precária, clandestina ou violenta.
Posse de má-fé: possuidor conhece vício ou obstáculo que obsta a aquisição da coisa.

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19
Q

Diferencie as espécie de posse injusta.

A

a) violência: uso da força contra JUSTO possuidor;
b)posse precária: com abuso de confiança.
c)clandestina: decorre de um processo de ocultamento.

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20
Q

A posse precária se convalida com o tempo?

A

Nesse ponto a doutrina diverge, defendendo parte da doutrina que a posse precária não se convalida e que não viabiliza usucapião. Outra parcela defende a convalidação em atenção à função social da posse, dependendo do caso concreto.

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21
Q

Diferencie posse ad interdicta de posse usucapionem

A

Posse ad interdicta: autoriza a utilização dos interditos proibitórios (reitegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório);

Posse ad usucapionem: apta a gerar usucapião. Não basta o contato físico com a coisa, depende também da vontade de ser dono.

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22
Q

Segundo o STJ, é possível a usucpião de bem móvel produto de crime?

A

Sim, mas o prazo prescricional somente começa a contar quando cessada a clandestinidade/violência.

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23
Q

Diferencie posse velha de posse nova.

A

Posse velha: posse de mais de ano e dia;
Posse nova: posse de menos de ano e dia.

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24
Q

O procedimento especial das ações possessórias se aplica em caso de posse nova e velha?

A

Não. Conforme CC, somente aplica às ações de posse nova. As de posse velha são regidas pelo procedimento comum

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25
Diferencie posse a domino de posse a non domino.
a) posse a domino: do dono da coisa; b)posse a non domino: não é do dono da coisa
26
Diferencie o Constituto Possessório/Cláusula Constituti de Traditio brevi manu.
Constituto possessório: Era proprietária e se torna possuidora Traditio brevi manu: contrário do constituto. Era possuidor e torna-se proprietário.
27
O ente público pode intervir em ações possessórias entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva?
Pode sim, não se podendo exigir da administração que demonstre poder físico sobre o imóvel. É o enunciado da Sumula 637 do STJ.
28
O que são interditos possessórios?
São ações judiciais cabíveis diante da ameaça ou violação do direito de posse
29
O que é a fungibilidade das ações possessórias? Abrange a ação de despejo?
a) Significa que o juiz pode receber uma ação por outra, caso alterada a situação fática que a fundamenta. É cabível a trasmudação de uma ação em outra. b)Não cabe para ações de despejo, dada a matureza desta, que possui regras especiais, como prazo, penalidades e etc.
30
É possível converter ação possessória em ação indenizatória (desapropriação indireta)?
Sim. É o entendimento do STJ
31
Diferencie desforço imediato e legítima defesa da posse.
Desforço imediato: é a utilização da autotutela na defesa da posse. Cabe em caso de esbulho. Legítima defesa da posse: cabe em caso de ameaça ou turbação. O possuidor ainda não está impedido de utilizar a coisa por completo.
32
Quais são as espécies de interditos possessórios? Conceitue brevemente cada um.
a) Reintegração de posse: cabível em caso de esbulho; b)manutenção da posse: cabível em caso de turbação; c)interdito proibitório: cabível em caso de ameaça da posse.
33
Diferencie esbulho de turbação.
Esbulho: impedimento total de exercer os poderes inerentes à posse; Turbação: embaraço na posse, mas sem perda da totalidade dela.
34
Conceitue detentor.
Aquele que conserva a posse em nome de outrem, com quem tem dependência e de quem recebe ordens.
35
A alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa impede a manutenção ou reintegração de posse?
Não.
36
O possuidor de boa-fé tem direitos aos frutos?
Sim, mas somente aos percebidos, devendo restituir os pendentes e os recolhidos antecipadamente ao tempo que cessar a boa-fé.
37
O possuidor de má-fé tem direito aos frutos?
Não, mas tem direito às despesas de produção e custeio.
38
O possuidor de boa-fé tem direito a ser ressarcido quanto à benfeitorias?
Sim. Tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo, caso não pagas, levantar estas e exercer o direito de retenção caso não pagas aquelas.
39
O possuidor de má-fé tem direitos a ser ressarcido pelas benfeitorias?
Somente as benfeitorias necessárias, mas não pode exercer direitos de retenção e nem levantar as volutptuárias.
40
O que acontece se a coisa se perde ou se deteriora durante a posse do possuidor de má-fé?
O possuidor de má-fé responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que teriam acontecido ainda que em posse do reinvindicante.
41
Informe as espécies de direitos reais. (são 14)
- propriedade; - superfície; - servidões - usufruto; - uso; - habitação; - dir. do promitente comprador do imóvel; - penhor; - hipoteca; - anticrese; - concessão de uso especial para fins de moradia; - concessão de dir. real de uso; - laje - direito da imissão provisória na posse quando concedida aos entes federativos e a cessão e promessa de cessão.
42
Qual a diferença entre propriedade e domínio?
a) propriedade: envolve os atributos de USAR, GOZAR, DISPOR E REAVER o bem, mas não precisam ser todos ao mesmo tempo; b)domínio: titularidade total, envolvendo também o GRUD, mas todos necessariamente. Muitos afirmam que é sinônimo de propriedade, outros afirmam que não.
43
Classifique a propriedade.
a)propriedade plena ou alodial: proprietário tem todos os atributos de forma unitária, não tendo nenhum terceiro com direitos sobre a coisa; b)propriedade limitada/restrita: recai algum ônus ou restrição sobre o bem. Ex. Hipoteca c)nua propriedade: refere-se ao titularidade do domínio, ao nome que consta no registro. É despida de uso e fruição; d)domínio útil: refere-se aos atributos de usar, gozar e dispor. Ex. usufruto.
44
O direito de propriedade é absoluto ou sofre limitações?
Não é absoluto e pode sofrer limitações.
45
Quais tipos de limitações ao direito de propriedade?
a) limitações voluntárias: pelo proprietário/terceiro; b)limitações legais: pela lei c)limitações judiciais:pelo poder judiciário
46
Quais os tipos de limitações legais?
- direito de vizinhança; - limitações administrativas; - função social da propriedade; - desapropriação
47
Quais as formas de aquisição da propriedade?
Existem: a)originárias: sem intermédio de outro proprietário; b)derivadas: advem de relação negocial, por ato inter vivos ou causa mortis.
48
Informe as formas de aquisição originária da propriedade imóvel.
a)usucapião; b)acessões
49
Informe as formas de aquisição derivada da propriedade imóvel.
a)registro imobiliário; b)sucessão hereditária
50
Quais são os sistemas de aquisição de propriedade informados pela doutrina?
a) sistema de aquisição pelo contrato - modelo francês: basta a celebração do negócio jurídico apra transmitir a propriedade; b)sistema da aquisição pela transcrição/tradição - modelo alemão/brasil - não basta o negócio jurídica, para transmitir a propriedade é necessário a tradição, para bens móveis, e a transcrição, para bens imóveis.
51
Conceitue usucapião.
Forma originária de aquisição de propriedade que tem por um dos requisitos o transcurso de prazo da posse.
52
Diferecie usucapião ordinária de usucapião extraordinária.
ordinária: 10 anos de posse + justo título e boa fé; extraordinária: 15 anos de posse + sem justo título e boa fé
53
Conceitue usucapião extraordinária com prazo reduzido.
10 anos de posse + estabelecer moradia habitual ou realizar obras/serviços produtivos
54
Conceitue usucapião ordinária tabular.
5 anos de posse+justo título e boa fé+aquisição onerosa seguida de cancelamento do registro+moradia ou investimento de interesse social/econômico.
55
Diferencie a usucapião especial individual/pro misero da usucapião especial urbana coletiva
a)usucapião especial urbana individual/pro misero: posse por 5 anos+area de até 250m²+moradia própria ou da família+inexistência de outros imóveis em nome do possuidor; b)usucapião especial urbana coletiva: posse por 5 anos + núcleo informal+área total dividida pelo nº de hab até 250m²+inexistência de outro imóvel em nome do possuidor+utilização para moradia.
56
Conceitue usucapião familiar.
posse ad uscapionem+imóvel de até 250m²+propriedade de ambos os cônjuges durante a sociedade conjugal+efetivo abandono do lar por um do cônjuges pelo prazo de 2 anos+utilização do imóvel usucapiendo para moradia do cônjuge abandonado ou de sua família.
57
Conceitue usucapião indígena.
posse da terra por índigena por 10 anos consecutivos+ocupação como própria+trecho de terra inferior a 50 hectares
58
Na usucapião especial coletiva é necessário que a população seja de baixa renda?
Não. Tal requisito foi revogado em 2017.
59
Na usucapião especial urbana é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementar o quiquenio da prescrição aquisitiva? E na especial coletiva?
a)não. (STJ); b)sim.
60
O prazo para a usucapião pode se completar durante o processo judicial?
Sim.
61
Em ação e usucapião é necessária a citação de todos os confinantes? E se todos não forem devidamente citados, haverá nulidade?
a)Sim. b)não necessariamente. Não trata-se de nulidade absoluta, mas de relativa, o que demanda que seja provado o prejuízo.
62
O prazo prescricional para aquisição de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência?
Sim.
63
Particular que invade imóvel público tem direito à proteção possessória em face do Poder Público? Em em face de outro particular?
a) em face do poder públic não, pois o particular exerce mera detenção; b)em face de outro particular sim,
64
Cabe oposição em ação de usucapião?
Não, porque o juízo é universal, podendo terceiros apresentar contestação.
65
A presença da união em ação de usucapião altera a competência do foro da situação do imóvel?
Não.
66
Diferencie a usucapião especial coletiva da desapropriação judicial indireta.
Na desapropriação judicial indireta, apesar de ter o mesmo prazo aquisitivo da usucapião coletiva, difere deste instituto em razão da área, que para a desapropriação é área extensa e não se restringe a até 250m² por possuidor, e demanda boa-fé dos possuidores, bem como a realização de obras e serviços sociais e econômicos relevantes. Além do mais, em caso da desapropriação judicial indireta, o proprietário será indenizado.
67
O desforço imediato pode ser exercido em favo de terceiros?
Sim.
68
O que é fâmulo da posse?
É aquele que mantém relação de dependência com o proprietário/possuidor do bem, é gestor da posse e mero detentor. E não pode se utilizar dos interditos possessórios.
69
O que é desdobramento da posse?
O desdobramento em possuidor direto e indireto decorrente de uma relação jurídica.
70
Quais as formas de aquisição da propriedade MÓVEL? (COCO Achou TESOURO TRADICIONAL ESPecial USou, Ocupou e DESfez) - são 9
- Usucapião; - descoberta; - ocupação; - achado de tesouro; - tradição; - especificação - confusão; - comistão - adjunção
71
Conceitue descoberta e ocupação de bem.
Descoberta: bem achado, mas que o dono não quer mais ou que, em razão do valor, o Município permita que fique com quem achou. Nem todo bem achado pode ser apropriado. Ocupação de bem: Bem que não tem dono (diferente da descoberta) pode ser apropriado. A lei não impede, mas deve ser SEM DONO e não de dono desconhecido, tão somente.
72
Conceitue tradição e informe suas espécies.
Tradição: transferência da propriedade móvel. Pode ser : real - entrega física; simbólica - entrega de algum item representativo da transferência - chave de carro; entrega ficta - a lei determina a dispensa da tradição real.
73
Diferencie Confusão, Comistão e Adjunção.
Confusão: mistura entre liquido e gasosos em que não é possível separar; Comistão: miustura entre solidos, em que não é possivél separar; Adjunção: sobreposição ou justaposição de uma coisa sobre a outra, sendo impossível separar.
74
Quais os requisitos para usucapião de bem móvel?
ordinária: Com justo título e boa-fé, posse ad usucapione sem contestação por 3 anos. extraordinária - sem justo título ou boa fé e posse ad usucapionem sem constestação por 5 anos
75
Quem acha algum tesouro, pode ficar com ele?
Pode, e será dividido entre o proprietário e quem achar, por igual. Salvo se o proprietário contratou essa pessoa para achar ou terceiro não autorizado que achou.
76
Conceitue especificação.
Tranformação de uma matéria prima, sendo impossível retornar ao status quo ante
77
O que não as acessões? Informe suas espécies.
Acrescimos na coisa. Pode ser natural/física ou artifical.
78
Informe as subespécies de acessão natural/física.
Natural/física: aluvião, avulsão, formação de ilhas e alveo abandonado.
79
Informe as subespécies de acessão artifical.
Plantações e construções.
80
Diferencie aluvião de avulsão
Aluvião é um processo de acrescimo que ocorre pelo depósito e aterro natural ao longo das margens do rio; Avulsão é um processo violento em que determinada porção de terra se destaca de um proprietário e vai para a de outro.
81
A aluvião precisa se indenizada? E a avulsão?
a)aluvião: não precisa; b) avulsão precisa ser indenizada, salvo se passado 1 ano, a parte prejudicada não reclamar.
82
Se uma pessoa constrói/planta em terreno alheio, o proprietário adquire essa construção/plantação?
Em regra: sim. Mas se estiver de boa-fé, será indenizado; Mas se tiver de má-fé: não será indenizado: se ambas as partes tiverem de má-fé: proprietário deve ressarcir o valor das acessões
83
O que ocorre se alguém construir em um pedaço do so solo alheio de boa-fé?
Duas situações: a) se a construção não excede a 20ª parte da área e o valor construído excede o valor da parte: adquire a parte e deve indenizar o proprietário no montante equivalente ao valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente; b)se a construção excede a 20ª parte da área e o valor construído excede o valor da parte: o construtor adquire a propriedade e deve indenizar o proprietário no montante equivalente ao valor que a invasão acrescer à construção+o valor da área perdida+o valor das desvalorização da remanescente
84
O que ocorre se alguém construir em um pedaço do so solo alheio de má-fé?
deve demolir a porção invasora ou, se não for possível, deve pagar perdas e danos em décuplo para adquirir a propriedade, desde, óbvio, que o valor da construção supere o valor da porção alheia invadida e se limite a 20ª parte da propriedade. Se ultrapassar a 20ª parte da propriedade, deve demolir e pagar perdas e danos em dobro
85
Quais as formas de perda da propriedade?
Alienação, renúncia, perecimento da coisa, abandono, desapropriação.
86
Em que consiste o abandono da coisa? A coisa abandonada ficará com quem?
a) proprietário por vontade deixa de exercer seus atributos; b)se não se encontrar em posse de outrem, será arrecadado pelo Município/DF, como bem vago, e após 3 anos, será incorporado à propriedade do poder público. Se o bem vago for imovel rural, a União é que o arrecadará.
87
Considera-se abandonada a coisa quando o proprietário deixar de arcar com seu ônus fiscal?
Sim.
88
Todo litígio envolvendo direitos reais sobre imóveis deve ser proposto no em que situada a coisa?
Na verdade não. Salvo aqueles que ensejem competência absoluta, a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do réu, ou, se houver, no foro eleito pelas partes.
89
Em quais situações a competência do foro do local da coisa para ações sobre direitos reais é absoluta?
direito de propriedade; vizinhança; servidão; divisão e demarcação de terras; nunciação de obra nova. Ações possessórias a competência também é absoluta
90
Quando um imóvel é usucapido desaparecem os ônus reais que recaíam sobre o imóvel?
Sim. Porque usucapião é forma de aquisição originária de propriedade.
91
A existência de outro imóvel em nome de cônjuge/companheiro sobrevivente impede o reconhecimento do direito real de habitação?
Não.