Direito das coisas. Posse e propriedade. Flashcards
Diferencie direitos reais de direitos pessoais.
a)direitos reais: exercido sobre a coisa; eficácia erga omnes; direito de sequela; permanente; pode usucapião;
b)direitos pessoais: eficácia inter partes; exercida contra pessoas; temporária(exringue com cumprimento); sem sequela; sem usucapião
Há dicotomia entre direitos reais e pessoais? Informe as teorias sobre o assunto.
Sim. Existem duas teorias sobre o assunto. A teoria realista, que prevê a autonomia do direito das coisas e é adotada pelo código civil; e a teoria personalista, que prevê a não autonomia dos direitos reais.
Informe o conteúdo dos direitos reais de acordo com a divisão no Código Civil.
a)posse;
b)propriedade;
c)direitos reais sobre coisas alheias, que se divide em: direito real de gozo ou fruição; direito real de aquisição; direito real de garantia.
Direitos oriundos de imissão provisória na posse podem ser objetos de hipoteca?
Podem. quando concedida à U, E, DF, M ou suas entidades delegadas. Engloba a cessão e promessa de cessão.
Qual a natureza jurídica da posse?
Parte da doutrina entende tratar-se de um estado de fato e não direito, todavia, para DPE, trata-se de um direito constitucional e não de um mero fato.
O que são obrigações propter rem?
São obrigações chamadas de híbridas eis que se situam em um zona intermediária entre direitos reais e pessoais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja.
Dívidas de consumo (água, esgoto e energia elétrica) são obrigações propter rem?
Não. São pessoais e não se vinculam à titularidade do bem. São de responsabilidade de seu usuário/beneficiário de serviços.
Diferencie jus possidendi do jus possessionis.
Jus possidendi: advém da propriedade ou de outro direito real;
Jus possessionis: posse pura, que não decorre da propriedade.
Conceitue posse de acordo com as teorias sobre o tema.
a) Teoria subjetiva (Savigny): posse advem da detenção da coisa + animus domini (vontade de ser dono) - adotada para a usucapião;
b) Teoria objetiva (Ihering): a posse se configura apenas com a detenção da coisa (corpus) - adotada em regra pelo CC
c) Teoria social (Saleilles): posse é corpus + destinação socioeconômica.
Em que consiste a função socioambiental da posse e da propriedade?
Consiste em um exercício da posse e da propriedade com preocupação com ambiente natural, bem como com o ambiente cultural, para além da norma geral civil da função social.
Quando alguém é considerado possuidor?
Quando exerce de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade.
Qual a diferença entre possuidor e detentor?
a)possuidor: todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade;
b)detentor: não tem posse, utilizando a coisa em nome de outra pessoa.
Diferencie posse direta de posse indireta.
Posse direta: aquela exercida diretamente sobre a coisa;
Posse indireta: Possuidor não tem contato físico direto com a coisa.
O possuidor direto pode defender sua posse inclusive contra o possuidor indireto?
Sim.
Diferencie posse com título e posse sem título.
Posse com título: com causa representativa da transmissão da posse;
Posse sem título: sem causa representativa da transmissão da posse;
O que é composse?
Quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, a posse sobre um bem.
Diferencie composse pro indiviso/indivisível de composse pro diviso ou divisível.
Pro indiviso: refere-se a bem de natureza indivisível, tendo os compossuidores fração ideal sobre o bem;
Pro diviso: cada compossuidor possui parte determinável no plano fático e corpóreo, existindo fração real de posse.
Diferencie posse injusta de posse de má-fé.
Posse injusta: exercida de forma precária, clandestina ou violenta.
Posse de má-fé: possuidor conhece vício ou obstáculo que obsta a aquisição da coisa.
Diferencie as espécie de posse injusta.
a) violência: uso da força contra JUSTO possuidor;
b)posse precária: com abuso de confiança.
c)clandestina: decorre de um processo de ocultamento.
A posse precária se convalida com o tempo?
Nesse ponto a doutrina diverge, defendendo parte da doutrina que a posse precária não se convalida e que não viabiliza usucapião. Outra parcela defende a convalidação em atenção à função social da posse, dependendo do caso concreto.
Diferencie posse ad interdicta de posse usucapionem
Posse ad interdicta: autoriza a utilização dos interditos proibitórios (reitegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório);
Posse ad usucapionem: apta a gerar usucapião. Não basta o contato físico com a coisa, depende também da vontade de ser dono.
Segundo o STJ, é possível a usucpião de bem móvel produto de crime?
Sim, mas o prazo prescricional somente começa a contar quando cessada a clandestinidade/violência.
Diferencie posse velha de posse nova.
Posse velha: posse de mais de ano e dia;
Posse nova: posse de menos de ano e dia.
O procedimento especial das ações possessórias se aplica em caso de posse nova e velha?
Não. Conforme CC, somente aplica às ações de posse nova. As de posse velha são regidas pelo procedimento comum
Diferencie posse a domino de posse a non domino.
a) posse a domino: do dono da coisa;
b)posse a non domino: não é do dono da coisa
Diferencie o Constituto Possessório/Cláusula Constituti de Traditio brevi manu.
Constituto possessório: Era proprietária e se torna possuidora
Traditio brevi manu: contrário do constituto. Era possuidor e torna-se proprietário.
O ente público pode intervir em ações possessórias entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva?
Pode sim, não se podendo exigir da administração que demonstre poder físico sobre o imóvel. É o enunciado da Sumula 637 do STJ.
O que são interditos possessórios?
São ações judiciais cabíveis diante da ameaça ou violação do direito de posse
O que é a fungibilidade das ações possessórias? Abrange a ação de despejo?
a) Significa que o juiz pode receber uma ação por outra, caso alterada a situação fática que a fundamenta. É cabível a trasmudação de uma ação em outra.
b)Não cabe para ações de despejo, dada a matureza desta, que possui regras especiais, como prazo, penalidades e etc.
É possível converter ação possessória em ação indenizatória (desapropriação indireta)?
Sim. É o entendimento do STJ
Diferencie desforço imediato e legítima defesa da posse.
Desforço imediato: é a utilização da autotutela na defesa da posse. Cabe em caso de esbulho.
Legítima defesa da posse: cabe em caso de ameaça ou turbação. O possuidor ainda não está impedido de utilizar a coisa por completo.
Quais são as espécies de interditos possessórios? Conceitue brevemente cada um.
a) Reintegração de posse: cabível em caso de esbulho;
b)manutenção da posse: cabível em caso de turbação;
c)interdito proibitório: cabível em caso de ameaça da posse.
Diferencie esbulho de turbação.
Esbulho: impedimento total de exercer os poderes inerentes à posse;
Turbação: embaraço na posse, mas sem perda da totalidade dela.
Conceitue detentor.
Aquele que conserva a posse em nome de outrem, com quem tem dependência e de quem recebe ordens.
A alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa impede a manutenção ou reintegração de posse?
Não.
O possuidor de boa-fé tem direitos aos frutos?
Sim, mas somente aos percebidos, devendo restituir os pendentes e os recolhidos antecipadamente ao tempo que cessar a boa-fé.