Direito das coisas. Posse e propriedade. Flashcards

1
Q

Diferencie direitos reais de direitos pessoais.

A

a)direitos reais: exercido sobre a coisa; eficácia erga omnes; direito de sequela; permanente; pode usucapião;

b)direitos pessoais: eficácia inter partes; exercida contra pessoas; temporária(exringue com cumprimento); sem sequela; sem usucapião

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2
Q

Há dicotomia entre direitos reais e pessoais? Informe as teorias sobre o assunto.

A

Sim. Existem duas teorias sobre o assunto. A teoria realista, que prevê a autonomia do direito das coisas e é adotada pelo código civil; e a teoria personalista, que prevê a não autonomia dos direitos reais.

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3
Q

Informe o conteúdo dos direitos reais de acordo com a divisão no Código Civil.

A

a)posse;
b)propriedade;
c)direitos reais sobre coisas alheias, que se divide em: direito real de gozo ou fruição; direito real de aquisição; direito real de garantia.

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4
Q

Direitos oriundos de imissão provisória na posse podem ser objetos de hipoteca?

A

Podem. quando concedida à U, E, DF, M ou suas entidades delegadas. Engloba a cessão e promessa de cessão.

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5
Q

Qual a natureza jurídica da posse?

A

Parte da doutrina entende tratar-se de um estado de fato e não direito, todavia, para DPE, trata-se de um direito constitucional e não de um mero fato.

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6
Q

O que são obrigações propter rem?

A

São obrigações chamadas de híbridas eis que se situam em um zona intermediária entre direitos reais e pessoais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja.

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7
Q

Dívidas de consumo (água, esgoto e energia elétrica) são obrigações propter rem?

A

Não. São pessoais e não se vinculam à titularidade do bem. São de responsabilidade de seu usuário/beneficiário de serviços.

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8
Q

Diferencie jus possidendi do jus possessionis.

A

Jus possidendi: advém da propriedade ou de outro direito real;

Jus possessionis: posse pura, que não decorre da propriedade.

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9
Q

Conceitue posse de acordo com as teorias sobre o tema.

A

a) Teoria subjetiva (Savigny): posse advem da detenção da coisa + animus domini (vontade de ser dono) - adotada para a usucapião;

b) Teoria objetiva (Ihering): a posse se configura apenas com a detenção da coisa (corpus) - adotada em regra pelo CC

c) Teoria social (Saleilles): posse é corpus + destinação socioeconômica.

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10
Q

Em que consiste a função socioambiental da posse e da propriedade?

A

Consiste em um exercício da posse e da propriedade com preocupação com ambiente natural, bem como com o ambiente cultural, para além da norma geral civil da função social.

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11
Q

Quando alguém é considerado possuidor?

A

Quando exerce de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade.

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12
Q

Qual a diferença entre possuidor e detentor?

A

a)possuidor: todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade;

b)detentor: não tem posse, utilizando a coisa em nome de outra pessoa.

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13
Q

Diferencie posse direta de posse indireta.

A

Posse direta: aquela exercida diretamente sobre a coisa;

Posse indireta: Possuidor não tem contato físico direto com a coisa.

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14
Q

O possuidor direto pode defender sua posse inclusive contra o possuidor indireto?

A

Sim.

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15
Q

Diferencie posse com título e posse sem título.

A

Posse com título: com causa representativa da transmissão da posse;

Posse sem título: sem causa representativa da transmissão da posse;

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16
Q

O que é composse?

A

Quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, a posse sobre um bem.

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17
Q

Diferencie composse pro indiviso/indivisível de composse pro diviso ou divisível.

A

Pro indiviso: refere-se a bem de natureza indivisível, tendo os compossuidores fração ideal sobre o bem;

Pro diviso: cada compossuidor possui parte determinável no plano fático e corpóreo, existindo fração real de posse.

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18
Q

Diferencie posse injusta de posse de má-fé.

A

Posse injusta: exercida de forma precária, clandestina ou violenta.
Posse de má-fé: possuidor conhece vício ou obstáculo que obsta a aquisição da coisa.

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19
Q

Diferencie as espécie de posse injusta.

A

a) violência: uso da força contra JUSTO possuidor;
b)posse precária: com abuso de confiança.
c)clandestina: decorre de um processo de ocultamento.

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20
Q

A posse precária se convalida com o tempo?

A

Nesse ponto a doutrina diverge, defendendo parte da doutrina que a posse precária não se convalida e que não viabiliza usucapião. Outra parcela defende a convalidação em atenção à função social da posse, dependendo do caso concreto.

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21
Q

Diferencie posse ad interdicta de posse usucapionem

A

Posse ad interdicta: autoriza a utilização dos interditos proibitórios (reitegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório);

Posse ad usucapionem: apta a gerar usucapião. Não basta o contato físico com a coisa, depende também da vontade de ser dono.

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22
Q

Segundo o STJ, é possível a usucpião de bem móvel produto de crime?

A

Sim, mas o prazo prescricional somente começa a contar quando cessada a clandestinidade/violência.

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23
Q

Diferencie posse velha de posse nova.

A

Posse velha: posse de mais de ano e dia;
Posse nova: posse de menos de ano e dia.

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24
Q

O procedimento especial das ações possessórias se aplica em caso de posse nova e velha?

A

Não. Conforme CC, somente aplica às ações de posse nova. As de posse velha são regidas pelo procedimento comum

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25
Q

Diferencie posse a domino de posse a non domino.

A

a) posse a domino: do dono da coisa;
b)posse a non domino: não é do dono da coisa

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26
Q

Diferencie o Constituto Possessório/Cláusula Constituti de Traditio brevi manu.

A

Constituto possessório: Era proprietária e se torna possuidora

Traditio brevi manu: contrário do constituto. Era possuidor e torna-se proprietário.

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27
Q

O ente público pode intervir em ações possessórias entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva?

A

Pode sim, não se podendo exigir da administração que demonstre poder físico sobre o imóvel. É o enunciado da Sumula 637 do STJ.

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28
Q

O que são interditos possessórios?

A

São ações judiciais cabíveis diante da ameaça ou violação do direito de posse

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29
Q

O que é a fungibilidade das ações possessórias? Abrange a ação de despejo?

A

a) Significa que o juiz pode receber uma ação por outra, caso alterada a situação fática que a fundamenta. É cabível a trasmudação de uma ação em outra.

b)Não cabe para ações de despejo, dada a matureza desta, que possui regras especiais, como prazo, penalidades e etc.

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30
Q

É possível converter ação possessória em ação indenizatória (desapropriação indireta)?

A

Sim. É o entendimento do STJ

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31
Q

Diferencie desforço imediato e legítima defesa da posse.

A

Desforço imediato: é a utilização da autotutela na defesa da posse. Cabe em caso de esbulho.

Legítima defesa da posse: cabe em caso de ameaça ou turbação. O possuidor ainda não está impedido de utilizar a coisa por completo.

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32
Q

Quais são as espécies de interditos possessórios? Conceitue brevemente cada um.

A

a) Reintegração de posse: cabível em caso de esbulho;
b)manutenção da posse: cabível em caso de turbação;
c)interdito proibitório: cabível em caso de ameaça da posse.

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33
Q

Diferencie esbulho de turbação.

A

Esbulho: impedimento total de exercer os poderes inerentes à posse;
Turbação: embaraço na posse, mas sem perda da totalidade dela.

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34
Q

Conceitue detentor.

A

Aquele que conserva a posse em nome de outrem, com quem tem dependência e de quem recebe ordens.

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35
Q

A alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa impede a manutenção ou reintegração de posse?

A

Não.

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36
Q

O possuidor de boa-fé tem direitos aos frutos?

A

Sim, mas somente aos percebidos, devendo restituir os pendentes e os recolhidos antecipadamente ao tempo que cessar a boa-fé.

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37
Q

O possuidor de má-fé tem direito aos frutos?

A

Não, mas tem direito às despesas de produção e custeio.

38
Q

O possuidor de boa-fé tem direito a ser ressarcido quanto à benfeitorias?

A

Sim. Tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo, caso não pagas, levantar estas e exercer o direito de retenção caso não pagas aquelas.

39
Q

O possuidor de má-fé tem direitos a ser ressarcido pelas benfeitorias?

A

Somente as benfeitorias necessárias, mas não pode exercer direitos de retenção e nem levantar as volutptuárias.

40
Q

O que acontece se a coisa se perde ou se deteriora durante a posse do possuidor de má-fé?

A

O possuidor de má-fé responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que teriam acontecido ainda que em posse do reinvindicante.

41
Q

Informe as espécies de direitos reais.
(são 14)

A
  • propriedade;
  • superfície;
  • servidões
  • usufruto;
  • uso;
  • habitação;
  • dir. do promitente comprador do imóvel;
  • penhor;
  • hipoteca;
  • anticrese;
  • concessão de uso especial para fins de moradia;
  • concessão de dir. real de uso;
  • laje
  • direito da imissão provisória na posse quando concedida aos entes federativos e a cessão e promessa de cessão.
42
Q

Qual a diferença entre propriedade e domínio?

A

a) propriedade: envolve os atributos de USAR, GOZAR, DISPOR E REAVER o bem, mas não precisam ser todos ao mesmo tempo;
b)domínio: titularidade total, envolvendo também o GRUD, mas todos necessariamente. Muitos afirmam que é sinônimo de propriedade, outros afirmam que não.

43
Q

Classifique a propriedade.

A

a)propriedade plena ou alodial: proprietário tem todos os atributos de forma unitária, não tendo nenhum terceiro com direitos sobre a coisa;
b)propriedade limitada/restrita: recai algum ônus ou restrição sobre o bem. Ex. Hipoteca
c)nua propriedade: refere-se ao titularidade do domínio, ao nome que consta no registro. É despida de uso e fruição;
d)domínio útil: refere-se aos atributos de usar, gozar e dispor. Ex. usufruto.

44
Q

O direito de propriedade é absoluto ou sofre limitações?

A

Não é absoluto e pode sofrer limitações.

45
Q

Quais tipos de limitações ao direito de propriedade?

A

a) limitações voluntárias: pelo proprietário/terceiro;
b)limitações legais: pela lei
c)limitações judiciais:pelo poder judiciário

46
Q

Quais os tipos de limitações legais?

A
  • direito de vizinhança;
  • limitações administrativas;
  • função social da propriedade;
  • desapropriação
47
Q

Quais as formas de aquisição da propriedade?

A

Existem:
a)originárias: sem intermédio de outro proprietário;
b)derivadas: advem de relação negocial, por ato inter vivos ou causa mortis.

48
Q

Informe as formas de aquisição originária da propriedade imóvel.

A

a)usucapião;
b)acessões

49
Q

Informe as formas de aquisição derivada da propriedade imóvel.

A

a)registro imobiliário;
b)sucessão hereditária

50
Q

Quais são os sistemas de aquisição de propriedade informados pela doutrina?

A

a) sistema de aquisição pelo contrato - modelo francês: basta a celebração do negócio jurídico apra transmitir a propriedade;
b)sistema da aquisição pela transcrição/tradição - modelo alemão/brasil - não basta o negócio jurídica, para transmitir a propriedade é necessário a tradição, para bens móveis, e a transcrição, para bens imóveis.

51
Q

Conceitue usucapião.

A

Forma originária de aquisição de propriedade que tem por um dos requisitos o transcurso de prazo da posse.

52
Q

Diferecie usucapião ordinária de usucapião extraordinária.

A

ordinária: 10 anos de posse + justo título e boa fé;
extraordinária: 15 anos de posse + sem justo título e boa fé

53
Q

Conceitue usucapião extraordinária com prazo reduzido.

A

10 anos de posse + estabelecer moradia habitual ou realizar obras/serviços produtivos

54
Q

Conceitue usucapião ordinária tabular.

A

5 anos de posse+justo título e boa fé+aquisição onerosa seguida de cancelamento do registro+moradia ou investimento de interesse social/econômico.

55
Q

Diferencie a usucapião especial individual/pro misero da usucapião especial urbana coletiva

A

a)usucapião especial urbana individual/pro misero: posse por 5 anos+area de até 250m²+moradia própria ou da família+inexistência de outros imóveis em nome do possuidor;
b)usucapião especial urbana coletiva: posse por 5 anos + núcleo informal+área total dividida pelo nº de hab até 250m²+inexistência de outro imóvel em nome do possuidor+utilização para moradia.

56
Q

Conceitue usucapião familiar.

A

posse ad uscapionem+imóvel de até 250m²+propriedade de ambos os cônjuges durante a sociedade conjugal+efetivo abandono do lar por um do cônjuges pelo prazo de 2 anos+utilização do imóvel usucapiendo para moradia do cônjuge abandonado ou de sua família.

57
Q

Conceitue usucapião indígena.

A

posse da terra por índigena por 10 anos consecutivos+ocupação como própria+trecho de terra inferior a 50 hectares

58
Q

Na usucapião especial coletiva é necessário que a população seja de baixa renda?

A

Não. Tal requisito foi revogado em 2017.

59
Q

Na usucapião especial urbana é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementar o quiquenio da prescrição aquisitiva? E na especial coletiva?

A

a)não. (STJ);
b)sim.

60
Q

O prazo para a usucapião pode se completar durante o processo judicial?

A

Sim.

61
Q

Em ação e usucapião é necessária a citação de todos os confinantes? E se todos não forem devidamente citados, haverá nulidade?

A

a)Sim.

b)não necessariamente. Não trata-se de nulidade absoluta, mas de relativa, o que demanda que seja provado o prejuízo.

62
Q

O prazo prescricional para aquisição de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência?

A

Sim.

63
Q

Particular que invade imóvel público tem direito à proteção possessória em face do Poder Público? Em em face de outro particular?

A

a) em face do poder públic não, pois o particular exerce mera detenção;
b)em face de outro particular sim,

64
Q

Cabe oposição em ação de usucapião?

A

Não, porque o juízo é universal, podendo terceiros apresentar contestação.

65
Q

A presença da união em ação de usucapião altera a competência do foro da situação do imóvel?

A

Não.

66
Q

Diferencie a usucapião especial coletiva da desapropriação judicial indireta.

A

Na desapropriação judicial indireta, apesar de ter o mesmo prazo aquisitivo da usucapião coletiva, difere deste instituto em razão da área, que para a desapropriação é área extensa e não se restringe a até 250m² por possuidor, e demanda boa-fé dos possuidores, bem como a realização de obras e serviços sociais e econômicos relevantes. Além do mais, em caso da desapropriação judicial indireta, o proprietário será indenizado.

67
Q

O desforço imediato pode ser exercido em favo de terceiros?

A

Sim.

68
Q

O que é fâmulo da posse?

A

É aquele que mantém relação de dependência com o proprietário/possuidor do bem, é gestor da posse e mero detentor. E não pode se utilizar dos interditos possessórios.

69
Q

O que é desdobramento da posse?

A

O desdobramento em possuidor direto e indireto decorrente de uma relação jurídica.

70
Q

Quais as formas de aquisição da propriedade MÓVEL?
(COCO Achou TESOURO TRADICIONAL ESPecial USou, Ocupou e DESfez) - são 9

A
  • Usucapião;
  • descoberta;
  • ocupação;
  • achado de tesouro;
  • tradição;
  • especificação
  • confusão;
  • comistão
  • adjunção
71
Q

Conceitue descoberta e ocupação de bem.

A

Descoberta: bem achado, mas que o dono não quer mais ou que, em razão do valor, o Município permita que fique com quem achou. Nem todo bem achado pode ser apropriado.

Ocupação de bem: Bem que não tem dono (diferente da descoberta) pode ser apropriado. A lei não impede, mas deve ser SEM DONO e não de dono desconhecido, tão somente.

72
Q

Conceitue tradição e informe suas espécies.

A

Tradição: transferência da propriedade móvel.

Pode ser : real - entrega física; simbólica - entrega de algum item representativo da transferência - chave de carro; entrega ficta - a lei determina a dispensa da tradição real.

73
Q

Diferencie Confusão, Comistão e Adjunção.

A

Confusão: mistura entre liquido e gasosos em que não é possível separar;

Comistão: miustura entre solidos, em que não é possivél separar;

Adjunção: sobreposição ou justaposição de uma coisa sobre a outra, sendo impossível separar.

74
Q

Quais os requisitos para usucapião de bem móvel?

A

ordinária: Com justo título e boa-fé, posse ad usucapione sem contestação por 3 anos.
extraordinária - sem justo título ou boa fé e posse ad usucapionem sem constestação por 5 anos

75
Q

Quem acha algum tesouro, pode ficar com ele?

A

Pode, e será dividido entre o proprietário e quem achar, por igual. Salvo se o proprietário contratou essa pessoa para achar ou terceiro não autorizado que achou.

76
Q

Conceitue especificação.

A

Tranformação de uma matéria prima, sendo impossível retornar ao status quo ante

77
Q

O que não as acessões? Informe suas espécies.

A

Acrescimos na coisa. Pode ser natural/física ou artifical.

78
Q

Informe as subespécies de acessão natural/física.

A

Natural/física: aluvião, avulsão, formação de ilhas e alveo abandonado.

79
Q

Informe as subespécies de acessão artifical.

A

Plantações e construções.

80
Q

Diferencie aluvião de avulsão

A

Aluvião é um processo de acrescimo que ocorre pelo depósito e aterro natural ao longo das margens do rio;

Avulsão é um processo violento em que determinada porção de terra se destaca de um proprietário e vai para a de outro.

81
Q

A aluvião precisa se indenizada? E a avulsão?

A

a)aluvião: não precisa;

b) avulsão precisa ser indenizada, salvo se passado 1 ano, a parte prejudicada não reclamar.

82
Q

Se uma pessoa constrói/planta em terreno alheio, o proprietário adquire essa construção/plantação?

A

Em regra: sim.

Mas se estiver de boa-fé, será indenizado;
Mas se tiver de má-fé: não será indenizado:
se ambas as partes tiverem de má-fé: proprietário deve ressarcir o valor das acessões

83
Q

O que ocorre se alguém construir em um pedaço do so solo alheio de boa-fé?

A

Duas situações:
a) se a construção não excede a 20ª parte da área e o valor construído excede o valor da parte: adquire a parte e deve indenizar o proprietário no montante equivalente ao valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente;

b)se a construção excede a 20ª parte da área e o valor construído excede o valor da parte: o construtor adquire a propriedade e deve indenizar o proprietário no montante equivalente ao valor que a invasão acrescer à construção+o valor da área perdida+o valor das desvalorização da remanescente

84
Q

O que ocorre se alguém construir em um pedaço do so solo alheio de má-fé?

A

deve demolir a porção invasora
ou, se não for possível, deve pagar perdas e danos em décuplo para adquirir a propriedade, desde, óbvio, que o valor da construção supere o valor da porção alheia invadida e se limite a 20ª parte da propriedade.

Se ultrapassar a 20ª parte da propriedade, deve demolir e pagar perdas e danos em dobro

85
Q

Quais as formas de perda da propriedade?

A

Alienação, renúncia, perecimento da coisa, abandono, desapropriação.

86
Q

Em que consiste o abandono da coisa? A coisa abandonada ficará com quem?

A

a) proprietário por vontade deixa de exercer seus atributos;
b)se não se encontrar em posse de outrem, será arrecadado pelo Município/DF, como bem vago, e após 3 anos, será incorporado à propriedade do poder público. Se o bem vago for imovel rural, a União é que o arrecadará.

87
Q

Considera-se abandonada a coisa quando o proprietário deixar de arcar com seu ônus fiscal?

A

Sim.

88
Q

Todo litígio envolvendo direitos reais sobre imóveis deve ser proposto no em que situada a coisa?

A

Na verdade não. Salvo aqueles que ensejem competência absoluta, a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do réu, ou, se houver, no foro eleito pelas partes.

89
Q

Em quais situações a competência do foro do local da coisa para ações sobre direitos reais é absoluta?

A

direito de propriedade; vizinhança; servidão; divisão e demarcação de terras; nunciação de obra nova.

Ações possessórias a competência também é absoluta

90
Q

Quando um imóvel é usucapido desaparecem os ônus reais que recaíam sobre o imóvel?

A

Sim. Porque usucapião é forma de aquisição originária de propriedade.

91
Q

A existência de outro imóvel em nome de cônjuge/companheiro sobrevivente impede o reconhecimento do direito real de habitação?

A

Não.