SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Flashcards
Qual CF reconheceu a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário?
A de 1946
Em que ano houve reestruturação da Justiça do Trabalho?
EC 24/99 - extinção das juntas de conciliação e julgamento e dos juízes classistas; introdução das varas do trabalho, etc.
Qualquer direito trabalhista pode ser objeto de transação?
Desde que nenhum direito trabalhista seja objeto de renúncia (direta ou indireta — transação lesiva), os conflitos individuais trabalhistas poderão ser pacificados sem o uso da jurisdição, o que se fará mediante autocomposição (solução da controvérsia sem intervenção de terceiros — autonomia privada), mediação (terceiro oferecendo proposta de paz aos envolvidos) ou conciliação (por intermédio de uma comissão de conciliação prévia).
Existe arbitragem no processo trabalhista?
Apenas na resolução de conflitos coletivos.
O que é uma Comissão de Conciliação Prévia - CCP?
Em decorrência da alteração constitucional promovida pela Emenda n. 24, de 9-12-1999, foram criadas, pela Lei n. 9.958/2000, as denominadas Comissões de Conciliação Prévia — CCPs, de composição paritária, com a finalidade única de tentar conciliar os conflitos individuaisdo trabalho.
Na forma dos arts. 625-A e s. da CLT (introduzidos pela citada Lei n. 9.958/2000), as comissões poderão ser instituídas no âmbito das empresas, de grupo de empresas, dos sindicatos ou até mesmo intersindical.
A resolução do conflito via CCP é obrigatória?
Diante do já citado comando emergente do art. 5º, XXXV, da CF (inafastabilidade do Poder Judiciário diante de lesão ou ameça a direito), o comparecimento perante a CCP se consubstancia em uma singela faculdade assegurada ao trabalhador que objetiva a obtenção de um título executivo extrajudicial, mas não constitui uma condição ou um pressuposto processual da reclamatória.
A homologação do acordo na CCP é título executivo extrajudicial?
Nos termos do art. 625-E, parágrafo único, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
Quais são as três instâncias da Justiça do Trabalho?
No âmbito trabalhista, a jurisdição está estruturada em três graus: Tribunal Superior do Trabalho (instância extraordinária), Tribunais Regionais do Trabalho (segunda instância) e as Varas do Trabalho (primeira instância).