DISSÍDIO INDIVIDUAL Flashcards
A reclamação trabalhista pode ser verbal?
Sim.
O que acontece se o reclamante não se apresenta no prazo de 05 dias para reduzir a reclamação verbal a termo após a distribuição?
Perempção provisória: perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho (sobre mesmo objeto).
A Justiça do Trabalho exige um rigorismo formal acerca da exposição dos fatos e da fundamentação jurídica?
Não! Sequer elenca a fundamentação jurídica como requisito da petição inicial.
O requerimento de citação, a indicação do valor da causa e o requerimento de produção de provas são requisitos da petição inicial no processo trabalhista?
Não.
Pode ser aditada a petição inicial?
Sim. Doutrina majoritária: até a audiência; após, dependerá da anuência do réu.
A secretaria tem quanto tempo para expedir a notificação ao réu?
Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Quando a notificação será por edital?
Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
Aonde o reclamado apresenta a sua defesa?
Em audiência, de forma verbal ou escrita.
O reclamado tem o ônus da impugnação especificada?
Sim, por isso pode fazer defesas eventuais.
O não-comparecimento do reclamado importa revelia?
Sim.
A exceção deve ser proposta em autos apartados?
Ante a simplicidade do processo trabalhista, não.