PROCESSO DE CONHECIMENTO Flashcards
No procedimento sumaríssimo, a indicação do endereço na petição inicial deve ser correta e exata?
Sim, sob pena de arquivamento.
O pedido, no procedimento sumaríssimo, deve ser líquido?
Sim, sob pena de arquivamento.
O valor da causa é obrigatório?
Controvérsia. A lei exige que o procedimento sumaríssimo contenha o valor da causa. Doutrina defende que todas as ações devem indicar o valor da causa.
A especificação das provas a produzir e o requerimento de citação é obrigatório na exordial?
Não.
A petição inicial pode ser oral ou escrita?
Sim.
Quando a ação trabalhista será necessariamente escrita?
Dissídio coletivo e inquérito judicial para apuração de falta grave.
É possível o aditamento da petição inicial trabalhista?
Sim:
- SEM A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA: antes do início do prazo de 20 minutos para apresentação de defesa;
- COM A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA: após o início do prazo para defesa.
Quando as audiências serão unas e não bipartidas?
Somente no rito sumaríssimo.
O que implica a ausência do reclamante na audiência inicial?
Arquivamento do processo. Se der causa a 02 arquivamentos, ficará inabilitado a peticionar por 06 meses.
O reclamante pode ser substituído na audiência inicial?
Sim, por colega de profissão ou sindicato.
O que implica a ausência do reclamado na audiência inicial?
Revelia e, se for o caso, efeitos materiais desta.
O reclamado pode se fazer substituir na audiência inicial?
Sim, por preposto que tenha conhecimento dos fatos.
Há nomeação de curador em caso de revelia?
Não.
O ente público pode ser revel?
Sim.
O que ocorre se qualquer das partes faltar injustificadamente na audiência de instrução?
Acarreta a confissão ficta.
É possível entabular acordo após a sentença?
Em regra, sim. Somente não será possível quando a sentença for líquida ou quando tiver transitado em julgado, caso em que o acordo não pode prejudicar direito de terceiros (União por exemplo).
Quando se dá a resposta do réu?
Após a primeira tentativa de acordo, na audiência inicial. Pode ser oral (20 minutos) ou por escrito.
Qual o procedimento das exceções de impedimento ou suspeição no processo trabalhista?
Apresentada a exceção, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
A reconvenção é cabível no processo trabalhista?
Sim.
A impugnação específica e a eventualidade da contestação são aplicadas ao processo trabalhista?
Sim.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores é prova ilícita?
Não.
No processo trabalhista, a quem incumbe o ônus da prova?
A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
É possível a inversão do ônus da prova no processo trabalhista?
DOUTRINA MAJORITÁRIA: sim; analogia com o CDC; hipossuficiência.
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial?
Sim.
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário?
Correto.
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador?
Correto, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão?
Correto.
É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT?
Sim, e a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário?
Sim.
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova?
Sim, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito?
Sim. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
As declarações da parte fazem prova a seu favor?
Não, vez que o objetivo é a confissão.
Há confissão ficta se a parte demonstrar desconhecimento sobre o fato que lhe foi perguntado?
Sim, assim como a apresentação de evasivas, vez que são equiparados à recusa em depor.
A confissão ficta pode ser elidida por prova pré-constituída constante nos autos?
Sim.
A testemunha que ajuíza ou já ajuizou ação contra a empresa é suspeita?
Por si só, não.
Qual é o número máximo de testemunhas?
SUMARÍSSIMO - 02
ORDINÁRIO - 03
INQUÉRITO - 06
As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação?
Sim, exceto se a testemunha não comparecer na audiência, designando-se nova audiência com intimação.
EXCEÇÃO: no rito sumaríssimo, para designar-se nova audiência, é necessário que se comprove que a testemunha foi convidada e, mesmo assim, não compareceu.
A parte é obrigada a juntar os documentos com cópia autenticada?
Não.
Quando a prova documental é tarifada/essencial?
São comprovados por documento escrito, necessariamente:
- acordo de compensação de jornada;
- concessão e pagamento de férias;
- concessão de descanso à gestante;
- pagamento do salário.
Como se apresentam as razões finais?
De forma oram em 10 minutos para cada parte após o término da instrução. É praxe o juiz aceitar que seja por escrito.
Após o término da instrução existe previsão de nova tentativa de acordo?
Sim, sob pena de nulidade. Não entabulado o acordo, prolata-se sentença.
Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento?
Sim.
As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso?
Sim.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União?
Sim.
A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos?
Sim.
Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho?
Correto.
Existe alguma sentença extra petita admitida no processo do trabalho?
Sim (ex. quando o juiz puder agir de ofício; multa por não conceder férias; multa em caso de não pagamento de verbas rescisórias incontroversas na audiência inicial; etc).
Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas?
Correto.
No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas?
Sim.