RECURSOS Flashcards

1
Q

Quais são os recursos no processo trabalhista?

A

I - embargos (de declaração e ao TST);

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo (de petição, de instrumento, regimental e inominado);

E também o pedido de revisão.

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2
Q

Qual recurso é cabível da sentença do juiz do trabalho de primeiro grau?

A

RO ao TRT.

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3
Q

Qual recurso é cabível contra acórdão do TRT?

A

RR ao TST.

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4
Q

Qual recurso é cabível contra acórdão do TST?

A

Embargos ao TST ao próprio TST.

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5
Q

Qual recurso é cabível contra decisão proferida em embargos ao TST?

A

RE ao STF.

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6
Q

Quando é cabível agravo de petição?

A

É o recurso da execução trabalhista, substituindo o RO nesta fase processual.

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7
Q

Quando é cabível o agravo de instrumento?

A

Quando o recurso estiver trancado, e somente nesta hipótese.

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8
Q

Os recursos trabalhistas são dotados de efeito suspensivo?

A

Em regra, não.

Para conseguir o efeito suspensivo a medida cabível é a ação cautelar, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora (Súmula 414/TST).

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9
Q

Como são interpostos os recursos trabalhistas?

A

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

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10
Q

Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente?

A

Sim.

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11
Q

As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato no processo do trabalho?

A

Em regra, não; de imediato, não, mas posteriormente sim, através do recurso da decisão definitiva.

EXCEÇÃO: exceção de incompetência.

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12
Q

Existe recurso adesivo no processo do trabalho?

A

CLT é omissa, aplicando-se o CPC.

Logo, é cabível nas hipóteses de RO, RR, embargos ao TST e agravo de petição.

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13
Q

A matéria tratada no recurso adesivo está vinculada à matéria tratada no recurso principal?

A

Não.

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14
Q

A desistência do recurso principal impede o processamento do recurso adesivo?

A

Sim, diferentemente da reconvenção.

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15
Q

O recurso adesivo dispensa o preparo (depósito + custas)?

A

Não.

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16
Q

Quais são os pressupostos de admissibilidade intrínsecos?

A

Os que se relacionam com a parte: legitimidade, capacidade e interesse recursal da parte.

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17
Q

Quais são os pressupostos de admissibilidade extrínsecos?

A

Os que se relacionam com o recurso: recorribilidade, adequação, tempestividade, depósito, custas e regularidade de representação.

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18
Q

Qual o prazo para interposição dos recursos trabalhistas?

A
RO - 08 dias;
RR - 08 dias;
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 05 dias;
EMBARGOS OU EMBARGOS AO TST - 08 dias;
AGRAVO DE PETIÇÃO - 08 dias;
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 08 dias;
PEDIDO DE REVISÃO - 48hrs;
RE - 15 dias
19
Q

Litisconsortes com procuradores diferentes possuem prazo em dobro no processo do trabalho?

A

Não.

20
Q

O recurso interposto antes da publicação do acórdão é intempestivo?

A

Sim.

Mas com relação a sentença, não.

21
Q

Qual a natureza do depósito recursal?

A

Tem natureza de garantia do juízo, devendo ser levantado ao término do processo. Por isso, só o reclamado empregador/tomador faz depósito recursal.

RECLAMANTE, MASSA FALIDA (REC. JUDICIAL FAZ), FAZENDA PÚBLICA (EP E SEM FAZEM) NUNCA FARÃO DEPÓSITO RECURSAL.

22
Q

Quais são os recursos que exigem depósito recursal?

A

RO, RR, embargos ao TST, RE, RO em ação rescisória e agravo de instrumento.

23
Q

Quando deve ser procedido o depósito recursal?

A

Depositará o valor da condenação AINDA NÃO DEPOSITADO até o limite do teto estabelecido pelo TST (7.058,11 - RO; 14.116,21 - nos outros recursos).

24
Q

O depósito recursal no agravo de instrumento é feito da mesma forma do que nos demais recursos que o exigem?

A

Não.

O valor a ser depositado é diferente, pois o teto é diferente: 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

Logo, o valor do depósito recursal no agravo de instrumento é sempre 50% do valor que seria cabível no RO.

25
Q

O depósito recursal se confunde com as custas?

A

Não, o depósito recursal tem a ver com o valor da condenação.

26
Q

Condenação sem pecúnia exige depósito recursal?

A

Não, porque não é necessário garantir o juízo.

27
Q

Quando se recolhem as custas no processo de trabalho?

A

Se quiser recorrer, no prazo recursal; caso não queira recorrer, após o trânsito em julgado.

28
Q

O que é a regularidade de representação?

A

A simples regularidade da procuração do advogado que, inclusive, pode ser efetivada mediante registro em ata de audiência.

29
Q

Quando será cabível o RO?

A

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

30
Q

É cabível RO para o TST?

A

Sim, nas decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária (ex. ação rescisória, mandado de segurança, etc).

31
Q

O RO, no procedimento sumaríssimo, tem revisor?

A

Não.

32
Q

No RO, no procedimento sumaríssimo, o parecer do MPT é oral?

A

Sim.

33
Q

O RO tem efeito devolutivo em profundidade?

A

Sim, ocasião em que transfere automaticamente ao Tribunal os fundamentos da inicial e da defesa.

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.

34
Q

Quando haverá remessa necessária no processo do trabalho?

A

Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
c) AGU ou órgão administrativo determine que não seja interposto recurso voluntário.

35
Q

Quando será cabível o RR?

A

Por ter natureza extraordinária (visando a uniformização da jurisprudência), caberá somente quando:

  • De decisão do TRT em RO;
  • De decisão do TRT em agravo de petição;
  • a questão for de direito e se enquadrar nas seguintes hipóteses:
  • derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
  • derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
  • proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
36
Q

Deve haver prequestionamento e transcendência (espécie de repercussão geral) no RR para que seja admissível?

A

Sim.

37
Q

Quando será cabível o agravo de petição?

A

Nas decisões em processo de execução (é o “ro” da execução).

38
Q

Deve haver delimitação de valores no agravo de petição?

A

Sim, o que permite que a parte incontroversa possa ser objeto de execução definitiva.

39
Q

Quando será cabível o agravo de instrumento?

A

É cabível contra as decisões que denegam a interposição de recursos.

40
Q

O agravo de instrumento é interposto no juízo a quo?

A

Sim, mas será julgado pelo juízo ad quem.

41
Q

Há juízo de retratação no agravo de instrumento?

A

Sim, o juiz pode voltar atrás e dar seguimento ao recurso denegado.

42
Q

Quando será cabível os embargos no TST?

A

A nomenclatura se refere aos embargos infringentes e aos embargos de divergência.

INFRINGENTES: em dissídios coletivos, para impugnar decisão não unânime do TST em suas sentenças normativas;

DIVERGÊNCIA: objetivam unificar a jurisprudência das Turmas do TST; quando houver divergência entre decisões de Turmas do TST ou entre a decisão de uma Turma do TST e a SDI.

43
Q

Quem julgados os embargos no TST?

A

INFRINGENTES: SDI.

DIVERGÊNCIA: SDC.