Sociedades Personificadas Flashcards

1
Q

Quais são os cinco tipos societários, as cinco sociedades personificadas?

A
  1. Sociedade simples
  2. Sociedade limitada
  3. Sociedade anônima
  4. Sociedade em nome coletivo
  5. Sociedade em comandita simples
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2
Q

Qual a importância da sociedade simples, sabendo que ela não é o tipo societário mais utilizado no Brasil?

A

Mesmo não sendo o mais utilizado, suas regras se aplicam, de forma subsidiária, a todos os demais tipos societários.

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3
Q

A sociedade simples se contrapõe a qual outro gênero de sociedades?

A

Às sociedades empresárias.

A diferenciação nem sempre é evidente. Está ligada à complexidade da operação (dois médicos e uma secretária, em um pequeno consultório, formam uma sociedade simples… um complexo hospitalar com muitos médicos, uma sociedade empresária) a qual, apesar de ter seus extremos bem óbvios, tem uma grande zona cinzenta na qual é difícil divisar quem é quem e o que é o que.

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4
Q

Qual a diferença entre uma sociedade simples e uma sociedade simples pura?

A

Pegadinha.

Sociedade simples se opõe às sociedades empresárias.

Sociedade simples pura é um tipo societário, uma das possibilidades de enquadramento disponíveis às sociedades simples (que podem, também, se organizarem como sociedades limitadas ou em nome coletivo, por exemplo).

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5
Q

Uma sociedade empresária pode adotar o tipo de sociedade simples pura?

E uma sociedade simples pode o tipo de sociedade anônima?

A

Não.

São duas exceções à liberdade das sociedades, simples ou empresárias, de adotarem o tipo que melhor lhes aprouver.

O tipo sociedade simples pura só é aplicável a sociedades simples (não empresárias).

O tipo sociedade anônima (assim como a comandita por ações) somente se aplica a sociedades empresárias.

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6
Q

Qual o único tipo societário (e a figura não societária) que admite a integralização do capital com serviços?

A

A sociedade simples pura e a sociedade cooperativa.

Todos os demais tipos societários, somente com dinheiro, bens ou créditos.

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7
Q

A sociedade simples pode ter seu capital integralizado por serviços?

A

Pegadinha.

Somente se a sociedade simples (espécie societária, que se contrapõe às sociedades empresárias) adotar o tipo societário de simples pura.

O que manda na possibilidade de integralizar capital com seguro é o tipo societário, e não a espécie de sociedade.

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8
Q

O que é a teoria dos atos ultra vires?

A

Disciplina a responsabilidade da sociedade por atos praticados por seus administradores além dos poderes a eles conferidos. Quem paga a conta, o administrador que extrapolou seus poderes, ou a sociedade?

Haviam duas correntes doutrinárias opostas, pois a lei não respondia essa pergunta.

Atualmente a disciplina está no art. 1.015 do CC. Em regra, a sociedade responde pelo ato em excesso do seu administrador, com três exceções:

  1. Proibição prevista no registro
  2. Conluio
  3. Ato evidentemente estranho aos poderes do administrador
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9
Q

Como é a responsabilidade dos sócios pelas dívidas de uma sociedade simples pura?

A

Ilimitada e subsidiária

É possível, contudo, que o contrato social disponha em sentido diverso, seja limitando as responsabilidades entre os sócios, seja se colocando como responsáveis solidários.

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10
Q

É possível a penhora de cotas do sócio que participou com serviços na integralização do capital?

A

Não.

Quando se tratar de sócio que contribua com serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no 1.026, ante seu caráter alimentar. Enfim, não toque nos lucros do prestador de serviço. O sócio que contribui com serviço está blindado.

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11
Q

Quais são os cinco tipos societários possíveis para uma sociedade empresária?

A
  1. Sociedade em nome coletivo
  2. Sociedade em comandita simples
  3. Sociedade em comandita por ações (sempre será empresária, não pode ser simples)
  4. Sociedade limitada
  5. Sociedade anônima (sempre será empresária, não pode ser simples).
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12
Q

O que é uma sociedade de pessoas e uma sociedade de capital?

Como estabelecer em qual delas um arranjo societário se enquadra?

A

Grau de dependência da sociedade em relação às qualidades subjetivas dos sócios

SOCIEDADE DE PESSOAS

Os atributos pessoais do sócio são necessários ao desenvolvimento da sociedade. Estatuto ou contrato social condiciona a alienação da participação societária a um terceiro à aprovação pelos demais sócios.

SOCIEDADE DE CAPITAL

Pouco importam as características subjetivas do sócio: o que interessa é o capital investido pelo sócio na sociedade. Se o estatuto não condicionar a alienação da participação societária à aprovação dos demais sócios, a sociedade será de capital.

ATENÇÃO: Em caso de omissão contratual ou estatutária, em regra, as sociedades contratuais serão consideradas sociedades de pessoas. As sociedades institucionais (como as anônimas), por sua vez, serão consideradas sociedades de capital.

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13
Q

A substituição de sócio de uma sociedade simples somente é possível com o consentimento dos demais?

A

Sim.

Trata-se de norma insculpida no Art. 1.002 do Código Civil, o qual prevê que “o sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social”.

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14
Q

Havendo omissão na disciplina legal das sociedades limitadas, aplicam-se as regras de qual tipo societário?

A

Sociedade Simples Pura

Os sócios podem deliberar, contudo, pela aplicação supletiva das regras das sociedades anônimas, desde que o façam de forma expressa no contrato social.

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15
Q

Como se dá a responsabilidade dos sócios da sociedade limitada pelas dívidas da sociedade?

A

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052 do CC).

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16
Q

Numa sociedade limitada em que não houve a integralização total do capital, os credores podem escolher se buscam os bens da empresa ou dos sócios (em outras palavras, os sócios respondem solidariamente com a sociedade em tal hipótese)? Há alguma limitação de valor?

A

Não.

A solidariedade dos sócios pela integralização do capital é ENTRE SI, e não em relação à sociedade.

A responsabilidade dos sócios é sempre SUBSIDIÁRIA em relação à sociedade. Se os credores não encontrarem bens da sociedade, então poderão se voltar ao patrimônio dos sócios. De qual sócio? Apenas daquele que não integralizou o capital? Não, de qualquer um, pois ENTRE ELES a responsabilidade é solidária, e LIMITADA ao valor que não foi integralizado ao capital.

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17
Q

O que é capital social?

A

Cifra correspondente ao valor dos bens que os sócios transferiram (ou se obrigaram a transferir) à sociedade.

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18
Q

Quais as duas funções do capital social?

A
  • FUNÇÃO EXTERNA. Uma das formas de garantia dos credores.
  • FUNÇÃO INTERNA. Medida do poder político na sociedade, da participação do sócio nas quotas sociais (quem mais contribui tem direito a mais quotas).
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19
Q

Quais são os quatro princípios que regem o capital social?

A
  1. Unidade jurídica (cada pessoa jurídica tem um único capital social)
  2. Realidade (o valor prometido e transferido tem que ser verdadeiro e real)
  3. Intangibilidade (uma vez transferido o bem, o sócio não tem mais ingerência sobre ele)
  4. Estabilidade ou fixidez (como regra, o capital social é fixo, não aumenta nem diminui, exceto pela observância de regras rígidas)

UM REINO ESTÁVEL

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20
Q

Qual a diferença entre capital social e patrimônio?

A

O PATRIMÔNIO é um complexo dinâmico de relações da sociedade, envolvendo direitos e obrigações, maquinário, estoque, contratos, créditos. O capital social (que por regra é estático) é só mais um dos elementos que compõem o patrimônio.

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21
Q

É possível uma pessoa jurídica administrar uma sociedade limitada?

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

A

Duas correntes.

  1. ESCOLA PAULISTA (basicamente, USP). Se a lei não proíbe, então pessoa jurídica pode ser administradora.
  2. RESTANTE DA DOUTRINA. Embora não haja proibição expressa, outros dispositivos fazem uma série de remissões expressas a características de pessoas naturais. Não bastasse, a norma relativa à sociedade simples é expressa ao dizer que só pessoa natural pode ser sua administradora (art. 997 do CC).
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22
Q

Quais são os deveres do administrador de uma sociedade limitada?

A

Dever de diligência, dever de lealdade (não fazer concorrência com a própria sociedade) e dever de prestar contas.

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23
Q

O administrador de uma sociedade limitada deveres (diligência, lealdade e prestação de contas). Isso significa que ele tem responsabilidade?

A

Apenas excepcionalmente.

Responsabilidade é a possibilidade de ter seu patrimônio invadido para responder por uma dívida ou obrigação. Não confundir deveres com responsabilidade: o síndico do condomínio tem deveres, mas não tem responsabilidades.

Por regra, o administrador tem obrigações, mas não responsabilidade. Seu patrimônio não pode e não deve responder pelas dívidas da sociedade administrada (ao menos não pelo mero fato de ele ser o administrador). Excepcionalmente, se ele descumprir algum dever legal, pode ser responsabilizado.

Eu não tenho o direito de invadir o patrimônio dele, pegar o que deseja e ir embora, essa é a regra. Todavia, é claro, se o administrador descumprir a lei, deixar de cumprir o contrato e ignorar esses deveres, aí sim, excepcionalmente, surgirá a tal responsabilidade.

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24
Q

A aprovação da prestação de contas, do balanço apresentado pelo administrador de uma sociedade limitada, o exime de ser responsabilizado por alguma dívida da sociedade?

A

A princípio, sim.

A aprovação do balanço, a princípio, exime o administrador de responsabilidades. A exceção a tal regra é a existência de vícios e defeitos do negócio jurídico (a prestação de contas), tais como fraude, simulação, erro ou dolo.

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25
Q

O que é a responsabilidade pessoal tributária do administrador? Qual a posição do STJ sobre o tema?

A

Sonegação x Inadimplemento

Responsabilidade pessoal tributária do administrador: “responderá pessoalmente o administrador se agir com infração à lei” (art. 135 do CTN).

PROBLEMA. Como deixar de pagar um tributo já é, per si, uma infração a lei, a princípio qualquer inadimplemento tributário ensejaria a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda que não o tenha feito porque a sociedade não permitiu ou não tinha capital para tanto.

POSIÇÃO DO STJ. Diferenciar mero inadimplemento (não pagou porque não tinha dinheiro, por exemplo) de sonegação (não pagou por má-fé, pela intenção de se locupletar ilicitamente; tinha o dinheiro mas o usou para utro fim). Somente esta última enseja a responsabilidade pessoal tributária do administrador.

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26
Q

A sociedade limitada pode ser unipessoal?

A

Sim.

Antes de 2019, apenas em caráter excepcional e transitório. A partir da lei 13.874/2019, sem qualquer restrição.

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27
Q

A sociedade limitada DEVE necessariamente ser constituída por instrumento público?

A

Não.

Pode ser constituída por instrumento público ou particular.

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28
Q

Quais são as cinco grandes exceções à limitação da responsabilidade dos sócios de uma sociedade limitada?

A
  1. AUSÊNCIA DE REGISTRO. Neste caso, incidirá as regras sobre sociedade em comum (arts. 986 e 990 do CC).
  2. DÍVIDA TRABALHISTA. Os sócios responderão com seus bens pessoais.
  3. VIOLAÇÃO DO ART. 977 DO CC1. Por exemplo, contrato de sociedade entre cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória.
  4. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. Excepcionalmente, o sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde com seus bens particulares por dívida da sociedade, quando esta foi dissolvida de modo irregular.
  5. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da sociedade.
    * 1Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.*
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29
Q

Quais são os três órgãos societários de uma sociedade limitada?

A

A assembleia de sócios, o conselho fiscal e a administração.

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30
Q

Em que situação é obrigatória a constituição de uma assembleia de sócios para tomadas de decisões numa sociedade limitada?

A

Quando o número de sócios for maior do que 10.

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31
Q

Resoluções tomadas pela assembleia de sócios exime estes da responsabilidade pela decisão?

A

A princípio, sim.

Todavia, se a decisão violar disposição contratual ou lei, os sócios que a aprovaram responderão de forma ILIMITADA pelos prejuízos daí decorrentes (art. 1.080 do CC).

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32
Q

Como se faz a convocação de uma assembleia de sócios em uma sociedade limitada?

A

Por meio de um edital de convocação, publicado 3 vezes, com prazo mínimo de 5 dias entre a convocação e a assembleia, na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.

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33
Q

Qual o quórum para instalação de uma assembleia de sócios em uma sociedade limitada?

A

Na PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, ¾ do capital social.

Em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, qualquer que seja o número de presentes.

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34
Q

Qual o quórum para aprovação em uma assembleia de sócios em uma sociedade limitada, e quais os dois casos que exigem quórum qualificado?

A

Maioria dos votos presentes.

EXCEÇÕES

¾ do capital social (ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE): a modificação do contrato social, ou a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação

Mais da ½ do capital social (ADMINISTRADORES): a designação dos administradores, quando feita em ato separado; a destituição dos administradores; o modo de remuneração do administrador, quando não estabelecido no contrato.

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35
Q

Em que situação é obrigatória a constituição de um conselho fiscal em uma sociedade limitada?

A

Nenhuma. O conselho fiscal é um órgão facultativo em uma sociedade limitada.

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36
Q

Quais as principais peculiaridades envolvendo o conselho fiscal de uma sociedade limitada?

A
  • Mínimo de 3 membros.
  • Conselheiro deve residir no Brasil.
  • Diversos impedimentos (como os empregados e administradores da sociedade).
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37
Q

Quais as duas formas de nomeação de um administrador em uma sociedade limitada?

A

Por contrato social ou em ato separado (por exemplo, a ata de assembleia).

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38
Q

É possível a nomeação de administrador que não seja sócio da sociedade limitada?

A

Sim.

Antes do advento do Código Civil de 2002, somente sócios poderiam ser administradores. Tal restrição foi retirada pelo novo Código Civil.

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39
Q

Em uma sociedade limitada, a nomeação de um administrador que não seja sócio depende da aprovação unânime dos sócios?

A

SOMENTE ENQUANTO NÃO INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL.

Uma vez integralizado, o quórum mínimo de aprovação é de 2/3 dos sócios.

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40
Q

Quais as regras para a adoção do nome empresarial da sociedade limitada?

A
  1. Pode ser firma (nome de um ou mais sócios pessoa física, mesmo abreviado) ou razão social.
  2. Obrigatório o uso da expressão limitada ou de sua abreviatura LTDA.
  3. A denominação deve designar o objeto da sociedade.
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41
Q

A omissão da expressão “limitada (ou de sua abreviação) do nome empresarial de uma sociedade limitada gera a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios?

A

Não.

A ausência da palavra “limitada” gera responsabilidade SOLIDÁRIA e ILIMITADA dos administradores

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42
Q

O sócio de uma sociedade limitada pode ceder sua quota livremente para outro terceiros, ou depende da concordância dos demais?

A

Pegadinha.

Quem manda é o contrato social.

Se não houver disciplina expressa no contrato social, a transferência para outro sócio ou para terceiros independe de AUDIÊNCIA PRÉVIA dos demais sócios, mas ainda assim depende da concordância dos demais sócios (ainda que diferida) pois é possível a oposição à transferência por um mínimo de ¼ dos sócios.

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43
Q

A cessão de quotas passa a surtir efeitos perante terceiros a partir de que momento? E perante os demais sócios e à sociedade?

A

Para todos os casos (terceiros e sociedade), a partir da averbação do instrumento de cessão de quotas.

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44
Q

É possível haver aumento do capital social? E redução?

A

Sim.

AUMENTO é possível desde que o capital esteja integralizado e haja o registro de tal modificação do contrato social (a qual exige aprovação de ¾ dos sócios).

REDUÇÃO é possível apenas em duas hipóteses: se houver perdas irreparáveis ou se o capital social for excessivo em relação ao objeto social. De qualquer forma, é uma modificação do contrato social, a exigir aprovação de ¾ dos sócios.

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45
Q

Quais são os quatro principais direitos assegurados ao sócio da sociedade limitada?

A
  1. Participar dos lucros societários.
  2. Participar das deliberações sociais.
  3. Fiscalizar a administração da sociedade (pelo exame dos livros e documentos sociais/pela prestação de contas).
  4. Retirada (se a sociedade tiver prazo indeterminado, basta comunicar com 60 dias de antecedência; se tiver prazo determinado, deve comprovar um justo motivo)
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46
Q

O sócio que se retira de uma sociedade tem direito a levar parte do patrimônio líquido da sociedade?

A

Sim.

A saída do sócio, mesmo em casos de EXCLUSÃO (contra a vontade do sócio) lhe dá direito à parcela do patrimônio liquido proporcional à sua participação nas quotas sociais.

47
Q

Quais são as duas vantagens possíveis em se formar uma sociedade limitada unipessoal, e relação a formar uma EIRELI?

A
  1. não há exigência de um capital mínimo e tampouco da integralização no momento de sua constituição (EIRELI exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos, bem como sua integralização no momento da constituição da sociedade).
  2. Não há limitação quanto à constituição de outras sociedades limitadas unipessoais (a EIRELI só permite a constituição de uma empresa de mesma natureza).
48
Q

A sociedade limitada irregular (que não inscreveu seu contrato social no registro competente) está sujeita à falência? Além disso, ela pode pedir a falência de outra sociedade?

A

Não pode pedir a falência de terceiros, por expressa vedação legal (art. 97, §1º, da Lei nº 11.101/2005).

Aparentemente, contudo, está sujeita à falência (opção considerada correta em concurso da defensoria pública).

49
Q

O que é uma ação?

A

Fração, unidade do capital social que entrega ao seu titular a condição de acionista e, consequentemente, um complexo de direitos e deveres (conceito do xarope do Thiago Carapetcov)

50
Q

O que são ações ordinárias?

A

Uma ação, um voto

São a categoria básica de ação, cuja unidade corresponde a um voto nas deliberações da assembleia geral (art. 110 da Lei das S.A.)

ATENÇÃO: o estatuto pode preer limitação ao número de votos de cada acionista.

51
Q

É possível atribuir mais de um voto para uma mesma ação?

A

Não.

A Lei das S.A. veda expressamente “atribuir voto plural a qualquer classe de ações” (art. 110, §2º).

52
Q

O que são ações preferenciais?

A

São aquelas com limitação a alguns dos direitos previstos às ações ordinárias (incluindo o de voto), mas que, de outro lado, entregam ao seu titular uma VANTAGEM POLÍTICA ou ECONÔMICA.

53
Q

Quais são os cinco direitos dos acionistas que não podem ser excluídos, nem mesmo pelo estatuto social ou pela assembleia geral? Tal limitação se aplica às ações preferenciais?

A
  1. participação nos lucros sociais
  2. participação no acervo da companhia, em caso de liquidação
  3. fiscalizar a gestão dos negócios sociais
  4. preferência para a subscrição de papéis da sociedade (ações, debêntures e bonus de subscrição)
  5. Retirada da sociedade, nos casos previstos em lei.

Tais direitos não podem ser excluídos nem mesmo em caso de ações preferenciais.

54
Q

As ações ordinárias são obrigatórias?

A

Sim.

Toda sociedade anônima deve ter ações ordinárias.

55
Q

O titular de ações preferenciais sem direito a voto está proibido de votar nas deliberações da sociedade?

A

Não.

A restrição é para os casos gerais. Há, contudo, seis hipóteses excepcionais nas quais ele tem direito ao voto, mesmo com ações preferenciais “sem direito a voto”:

  • assembleia de constituição e de dissolução
  • deliberações de transformação
  • mudança de nacionalidade
  • assembleia especial das preferenciais
  • representante dos preferencialistas no Conselho Fiscal
  • Inadimplemento da vantagem (depois de três anos)
56
Q

O que é golden share?

A

SÓ CABE AO ENTE PÚBLICO.

Surge no governo britânico, na década de 1970. No Brasil, década de 1990, no contexto das privatizações.

O Poder Público transfere o controle da estatal para o particular, mas mantém uma ação especial com poderes especiais para vetos (em geral, em matérias de interesse nacional). A golden share entrega ao Poder Público UM CONTROLE PÚBLICO RESIDUAL.

Sua natureza é de ação preferencial de classe especial. INSTRANSFERÍVEL.

57
Q

O que são ações de fruição?

A

Ação sem o direito de amortização em caso de dissolução da sociedade, mas com os demais direitos das outras ações (art. 44, §5º, da Lei das S.A.1)

Na ação de fruição a companhia entrega ao acionista o que ele teria direito em caso de dissolução, mas ele não vai embora, continua ali fruindo de todos direitos e deveres anteriores, menos um, receber em caso de fechamento das portas, porque ele já recebeu.

1As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.

58
Q

O que é um acionista?

A

Pessoa (física ou jurídica) que detém ações.

59
Q

O voto é um direito essencial do acionista?

A

Não.

Pode ser restringido ou até mesmo excluído, como no caso das ações preferenciais.

60
Q

Qual a diferença entre voto abusivo e voto conflitante? A decisão tomada em decorrência voto conflitante é nula?

A

O voto abusivo é aquele de má-fé, é aquele que eu tenho a intenção de prejudicar a companhia.

Já o voto conflitante, é aquele onde eu tenho conflito de interesse.

  • art. 115, §3º: o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.*
  • art. 115, §4º A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é ANULÁVEL; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.*
61
Q

Quais são as cinco espécies de acionistas mencionadas na lei das S.A.?

A

Investidor (foco no lucro, e não na vida política da sociedade)

Participativo (além do lucro, participa da vida política da sociedade)

Majoritário (possui a maioria das ações com direito a voto)

Remisso (está em mora com a sociedade)

Controlador

62
Q

O acionista remisso pode ser expulso da sociedade?

A

Não.

Diferente da sociedade limitada, ele apenas vai receber menos ações (recebe as ações pelas quais pagou; as que não pagou, podem ir a leilão especial ou a companhia pode iniciar uma execução judicial do acionista remisso).

63
Q

O que é o acionista controlador? Há alguma diferença entre o acionista controlador e o majoritário?

A

O acionista controlador é aquele que detém poderes (sozinho ou por meio de acordos de voto) para assegurar a prevalência de sua vontade nas assembleias gerais e a eleição da maioria dos administradores da companhia E OS EXERCE EFETIVAMENTE.

Assim, um acionista majoritário pode se tornar controlador, mas somente o será se usar seu poder para dirigir os rumos da companhia.

  • Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:*
  • a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e*
  • b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.*
64
Q

A atuação do acionista controlador é livre?

A

Não.

Ele tem obrigações para com os outros acionistas, para com os empregados da companhia e a comunidade na qual ela atua. Por isso, a lei diz que ele DEVE usar seu poder com o fim de fazer a companhia realizar seu objeto e cumprir sua função social.

Se abusar de seu poder, RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS.

65
Q

Quais são as cinco modalidades de controle de uma sociedade anônima?

A
  • Controle majoritário
  • Controle compartilhado (por meio de acordo de acionistas)
  • Controle minoritário (ações pulverizadas, quem detém 20% manda)
  • Controle pulverizado/gerencial (poison pills/shark repellent)
  • Controle externo
66
Q

O que é o controle pulverizado?

A

No controle pulverizado as ações estão tão diluídas, tão diluídas e tão diluídas que vai chegar um administrador externo, um cara esperto, que vai pegar a procuração de todo mundo e vai mandar. Quando ele chega com essa procuração para mandar, ele também se protege e pega poderes com todos os acionistas. “Deixa que eu te represento” Chega lá dentro e ele manda.

Ao chegar no poder, ele faz uma coisa chamada poison pills, pílulas de veneno e começa a colocar barreiras que vocês não conseguem me tirar. Eu entro, formo barreiras, obstáculos, boto multas milionárias e vocês não conseguem me tirar. Então, cuidado com o controle pulverizado e as tais poison pills, pílulas de veneno.

67
Q

O que é controle externo no âmbito das S.A.?

A

DOUTRINA MINORITÁRIA

Controle exercido por pessoas externas à companhia (como um grande credor). A doutrina majoritária nega a existência dessa categoria de controle.

68
Q

O acordo de acionistas pode ser executado contra a vontade de quem o subscreveu?

A

Sim.

Atendidos os requisitos legais, “os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas [nos acordos de acionistas]”

69
Q

Quais são os dois tipos de sociedades anônimas?

A

COMPANHIA ABERTA

Aquela em que seus valores mobiliários são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

COMPANHIA FECHADA

Aquela em que seus valores mobiliários não são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

70
Q

Há necessidade de pluralidade de “sócios” em uma sociedade anônima? Há exceções?

A

Sim.

A lei exige no mínimo duas pessoas subscrevendo o total das ações. Há duas exceções legalmente admitidas: a empresa pública federal e a subsidiária integral.

71
Q

A constituição de uma sociedade anônima pode ocorrer sem o registro de emissão de ações na CVM?

A

Sim.

O registro de emissão de ações na CVM é obrigatório apenas as as companhias ABERTAS. Dessarte, as companhias FECHADAS prescindem dessa formalidade para sua constituição.

72
Q

A quem compete a formalização e registro dos atos constitutivos de uma sociedade anônima? Quais são essses atos? Há prazo?

A

Os primeiros administradores.

A eles compete o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial e a publicação desses no Diário Oficial, no prazo de 30 dias.

Em caso de mora dos primeiros administradores, têm eles responsabilidade solidária perante a companhia pela demora, e pessoal perante terceiros, em decorrência dos atos e operações realizadas em nome da companhia.

73
Q

O que são debêntures? Qual a diferença para um empréstimo bancário?

A

As debêntures são títulos representativos de um mútuo que conferirão aos titulares direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado (art. 52 da LSA).

Quando a sociedade realiza empréstimo bancário, é o banco que define o prazo, os juros, o valor que poderá ser emprestado etc. Se a sociedade emitir debêntures, a S/A poderá especificar as condições que melhor lhe aprouverem. O mutuante é o debenturista. O mutuário é a S/A.

A DEBÊNTURE É UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

74
Q

Quais são os órgãos de uma sociedade anônima, e quais deles são obrigatórios?

A
  1. Assembleia Geral
  2. Conselho de Administração
  3. Conselho Fiscal
  4. Diretoria

O único órgão FACULTATIVO é o Conselho de Administração.

Pensando em mnemônicos: “AACD? Não! ACCD!”

75
Q

É possível que o diretor de uma companhia more fora do Brasil?

A

Não.

A justificativa doutrinária para essa escolha do legislador é que uma das funções dos diretores é representar a companhia.

76
Q

É possível que a direção de uma companhia seja exercida por uma única pessoa?

A

Não.

A lei das S.A. exige que a diretoria seja composta por no mínimo dois membros.

77
Q

A direção de uma companhia pode ser feita por uma pessoa jurídica?

A

Não.

A lei das S.A. exige que os diretores sejam pessoas naturais.

78
Q

A direção de uma companhia pode ser realizada por uma pessoa que não seja acionista?

A

Sim.

A lei das S.A. expressamente autoriza tal hipótese.

79
Q

A diretoria de uma companhia é órgão de funcionamento obrigatório?

A

Sim.

Não confundir com o Conselho Fiscal, que é orgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo.

80
Q

O Conselho Fiscal de uma companhia é órgão de funcionamento facultativo ou obrigatório?

A

Facultativo.

Pegadinha: O Conselho Fiscal é órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo.

81
Q

Quantos membros um Conselho Fiscal pode ter?

A

de uma S.A., de 3 a 5 membros.

de uma LTDA: no mínimo 3 membros

82
Q

O membro do Conselho Fisical pode morar no exterior?

A

Não.

A lei das S.A. exige que o membro do Conselho fiscal more no país.

83
Q

É possível nomear como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja acionista?

A

Sim.

A lei das S.A. prevê expressamente tal possibilidade.

84
Q

É possível nomear alguém que não tenha diploma universitário para a posição de membro do Conselho Fiscal?

A

Sim.

Desde que tenha exercido, por prazo mínimo de 3 anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. A lei dá essas duas opções (a outra é, justamente, ser diplomado em curso universitário).

85
Q

Quais são as três formas de ligações societárias entre companhias?

A

SOCIEDADE CONTROLADA

  1. A sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.
  2. a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

SOCIEDADE FILIADA ou COLIGADA

Aquela sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, sem controlá-la.

SOCIEDADE DE SIMPLES PARTICIPAÇÃO

Aquela de cujo capital social outra sociedade tenha participação com menos de 10%, com direito de voto.

86
Q

A conversão de ações de uma determinada classe em outra é possível?

A

Sim.

Art. 19 da Lei no. 6.404/76: “O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, _a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais_, fixando as respectivas condições”.

87
Q

Qual o número máximo de ações preferenciais sem direito a voto?

A

Metade das ações emitidas.

Art.15, § 2º, da Lei no. 6.404/76: “O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas”.

88
Q

Pessoas jurídicas podem tomar parte de sociedades em nome coletivo?

A

Não.

Somente pessoas físicas (art. 1.039 do CC).

89
Q

Como se dá a responsabilidade dos sócios nas sociedades em nome coletivo?

A

Todos os sócios respondem SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais PERANTE TERCEIROS.

Todavia, exclusivamente entre os sócios poderá existir um acordo, uma cláusula ou um contrato versando sobre a responsabilidade limitada. Responsabilidade limitada que só valerá entre eles (para eventuais ações de regresso, por exemplo).

90
Q

Qual tipo social que rege supletivamente (em casos de omissões) as sociedades em nome coletivo?

A

A sociedade simples pura.

91
Q

A sociedade em nome coletivo adota firma ou denominação?

A

Firma.

92
Q

A sociedade em nome coletivo pode ser administrada por quem não seja sócio?

A

Não.

art. 1.042 do CC: A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

93
Q

Se os sócios não demonstrarem expressamente a opção por determinado tipo societário, a sociedade será enquadrada como uma sociedade simples pura?

A

Não.

Quando os sócios acabam não optando por um tipo societário, quando falta essa análise no documento central, a regra geral é a aplicação da SOCIEDADE EM NOME COLETIVO.

94
Q

Qual a regra geral para estabelecer se o nome empresarial será firma ou denominação?

A

Eu adoto firma, no direito brasileiro, todas as vezes que pelo menos uma pessoa interna (sócio ou figura correlata) responde de forma ILIMITADA perante terceiros.

95
Q

As cotas de uma sociedade em nome coletivo por tempo determinado são penhoráveis?

A

Se for por tempo determinado, NÃO.

96
Q

Em casos de omissões, a sociedade em comandita simples rege-se pelas regras da sociedade simples pura?

A

Não diretamente.

Primeiro, aplicam-se as regras da sociedade em nome coletivo. Somente se ainda houver omissões, aplicam-se as regras da sociedade simples pura.

97
Q

Quais são os dois tipos de sócio da comandita simples? Qual deles responde de forma ilimitada?

A

O sócio comanditário e o sócio comanditado.

O sócio comanditado responde de forma ILIMITADA. Todavia, tal como na sociedade em nome coletivo, entre os sócios comanditados pode haver um acordo de limitação de responsabilidade, com validade entre eles próprios (para ações regressivas, p. ex.).

98
Q

A sociedade em comandita simples utiliza firma ou denominação?

A

Firma.

Uma de suas figuras internas (o sócio comanditado) responde ilimitadamente. Importante observar que na firma somente pode aparecer o nome de comanditados. Princípio da veracidade do nome empresarial.

99
Q

O comanditado pode ser pessoa jurídica? E o comanditário?

A

O COMANDITADO responde ilimitadamente, logo só pode ser pessoa física.

O COMANDITÁRIO responde limitadamente, então tanto faz: pode ser pessoa jurídica.

100
Q

A administração de uma comandita simples pode ser realizada por qualquer sócio?

A

Não.

Como apenas os comanditados respondem de forma ilimitada, a administração da sociedade somente pode ser feita por COMANDITADO.

101
Q

Qual a consequência do nome de um comanditário aparecer no nome empresarial, na firma de uma comandita simples?

A

Ele passa a ter as mesmas obrigações do comanditado, respondendo ILIMITADAMENTE.

102
Q

A ausência de uma das espécies de sócios da comandita simples (comanditários ou comanditados) pode levar à dissolução da sociedade?

A

Sim.

Assim que uma das figuras deixa de existir, a sociedade tem 180 dias para se ajustar (converter em outro tipo, ou integrar novo sócio assumindo o papel que deixou de existir). Se não resolver, a sociedade será dissolvida.

103
Q

O que é transformação societária? Qual o outro tipo de transformação possível em uma sociedade?

A

Mudança de tipo societário.

(e não de modalide de empresário, que só existem três: empresário individual, sociedade empresária e EIRELI)

É a mudança de roupa, é a mudança de tipo societário, é a mudança das regras do jogo, por exemplo, uma sociedade empresária limitada pode se transformar em uma S.A., de S.A. pode se transformar em nome coletivo, de em nome coletivo em comandita simples e assim por diante.

O outro tipo, pouco comentado, é a transformação registral.

104
Q

O que é a transformação registral, e qual a diferença dela para a transformação societária?

A

Mudança da modalidade de empresário

(e não do tipo empresarial)

Na transformação registral, eu mudo o EMPRESÁRIO (que só existem três, empresário individual, sociedade empresária e EIRELI), e não o tipo empresarial, o qual pode ser adotado por diferentes empresários (limitada, anônima, comandita etc.).

105
Q

O instituto da transformação é aplicável à EIRELI?

A

Pegadinha

(estamos falando de transformação societária ou registral?)

A EIRELI não tem tipo societário. Assim, não pode sofrer transformação SOCIETÁRIA (não existe uma EIRELI limitada, uma EIRELI por comandita simples, uma EIRELI anônima). Todavia, é possível a transformação REGISTRAL, a mudança de empresário, de EIRELI para sociedade empresária ou empresário individual.

106
Q

O que é a incorporação?

A

Concentração patrimonial

Na incorporação, uma sociedade absorve outra. A que absorve continua sendo ela mesma, sem alterações, mas a absorvida deixa de existir.

Os débitos da sociedade incorporada e extinta passarão a ser, portanto, da incorporadora.

107
Q

Porque alguns autores dizem que a incorporação de subsidiária integral é uma falsa incorporação?

A

Patrimônio da incorporadora é o mesmo

O patrimônio da subsidiária integral já pertencia à incorporadora. Assim, a incorporação não implicará em qualquer aumento do patrimônio da incorporadora. Por isso, uma falsa incorporação.

108
Q

O que é a fusão, e qual a diferença para a incorporação?

A

Duas se juntam para formar uma nova

Na fusão, duas ou mais pessoas jurídicas se juntam para formar uma outra pessoa jurídica inédita. Aqui se ditingue da incorporação, na qual apenas a incorporada deixa de existir, e a incorporadora permanece a mesma, apenas com seu patrimônio aumentado.

A responsabilidade por todas as dívidas é asumida para a nova pessoa jurídica.

109
Q

O que é a cisão e quais as suas espécies?

A

Divisão de uma PJ em outras

(pode ser parcial ou total)

Na CISÃO PARCIAL, a sociedade original não deixa de existir, apenas cede uma parte, que poderá tanto formar uma nova pessoa jurídica, como também ser incorporada (ou fundida com?) a uma outra sociedade já existente.

Na CISÃO TOTAL, a sociedade original deixa de existir, sendo dividida em pedaços que poderão formar uma nova pessoa jurídica ou serem incorporados por (ou fundidos com?) outras sociedades já existentes.

110
Q

Como fica o direito de retirada em caso de transformação, incorporação, fusão e cisão?

A

Depende.

(o direito de retirada de uma LTDA é diferente do de uma S.A.)

Não é normal um sócio querer sair do nada de uma sociedade, isso gera custos, portanto, não pode ser tão livre assim. Se pintar uma modificação significativa na sociedade, ele pode exigir o direito de retirada. Tem tratamento diferente no Código Civil e na 6.404 a cisão.

111
Q

Um credor pode anular uma reorganização societária (incorporação, fusão, e cisão)? Há algo que a sociedade possa fazer para impedir?

A

Sim e sim

(o credor pode anular, a sociedade pode impedir)

Um credor que discorda dessa reorganização societária, terá 90 dias da publicação dela para tentar a anulação judicial. A maneira mais simples de a sociedade evitar a procedência da ação anulatória é a consignação em pagamento ou a garantia da execução.

112
Q

A disciplina legal do Código Civil acerca da fusão e a incorporação de sociedades aplica-se às sociedades anônimas?

A

Não.

A fusão e a incorporação de sociedade anônima continuam reguladas pelas normas previstas na Lei n. 6.404/76, não revogadas pelo CC (art. 1.0891), quanto a esse tipo societário.

1Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código

113
Q

Qual o quórum mínimo para a transformação de uma sociedade ou empresário?

atenção: transformação não se confunde com incorporação, fusão ou cisão

A

Unanimidade

(salvo disposição em contrário no contrato ou estatuto)

Caso o contrato preveja a possibilidade de transformação sem unanimidade, o sócio dissidente tem o direito de retirada.