Estabelecimento Empresarial Flashcards
O que é estabelecimento empresarial? Quais são suas expresssões sinônimas?
Bens utilizados para a atividade empresária
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens (corpóreos ou incorpóreos) que o empresário utiliza para exercer a sua atividade. São expressões sinônimas:
- Estabelecimento empresarial ou comercial
- fundo de comércio ou de empresa
- azienda (italiano)
Qual a natureza jurídica do estabelecimento empresarial?
Universalidade de fato.
Universalidade de bens é a união de vários bens singulares formando um só. (O microfone, a câmera, o computador, a marca, todos juntos, formam um ente só, o curso preparatório). Tem duas formas, a univerdade de direito e a universalidade de fato
Universalidade de bens de direito é a união de bens singulares por força da lei (como a massa falida). Universalidade de bens de fato é a união de bens singulares por vontade do dono.
Estabelecimento comercial é uma universalidade de fato, tanto que o dono, por sua vontade, pode desfazer tal união e vender alguns dos bens singulares que a integram.
O que é o trespasse?
A transferência do conjunto de bens (o estabelecimento comercial) de maneira voluntária e onerosa.
Quais são as quatro figuras relacionadas a alterações de estabelecimentos empresariais que precisam ser diferenciadas de um trespasse?
- cessão de quotas ou ações
- reorganização societária
- transferência de patrimônio
- compra e venda
Qual a diferença entre trespasse e cessão de quotas/ações, reorganização societária, transferência de patrimônio ou compra e venda?
O trespasse envolve a transferência do conjunto de bens que formam um estabelecimento, e não alteração societária da empresa. Uma sociedade de logística, por exemplo, pode ceder um escritório X e toda sua estrutura, incluindo os caminhões, para um terceiro. Isso é um trespasse. Sua estrutura societária, contudo, permaneceu a mesma.
Trespasse e ponto empresarial são sinônimos?
O trespasse pode ou não envolver o ponto
Veja só, eu tenho um restaurante. Eu vou fazer o trespasse para você. Eu vou lhe vender todo mezanino, toda a cozinha industrial, forno, uma adega maravilhosa, eu vou lhe passar os bens que exerço a minha atividade, está bom?! Eu só não vou te passar o imóvel, porque o imóvel nunca foi meu, eu sempre aluguei. Então, eu não posso te passar. Viu, eu fiz o trespasse e não passei o ponto.
Ponto empresarial é o local onde eu exerço minha atividade, onde eu tenho o vínculo com a clientela, com serviço público. Eu posso fazer o trespasse sem realizar a passada do ponto empresarial. Olha, eu vou lhe vender o restaurante com tudo dentro e também o imóvel. Fiz trespasse e passei o ponto.
O empresário pode fazer o trespasse se tiver dívidas?
Sim.
mas precisa atender condições rígidas
As dívidas devem ser pagas, os credores devem ser garantidos (com nomeação de bens à penhora) ou, se isso não ocorrer, devem dar sua anuência expressa à transação. Se não cumprir, os credores podem até mesmo pedir a falência do empresário.
Como fica a responsabilidade pelas dívidas no trespasse? E as dívidas trabalhistas e tributárias?
O COMPRADOR é responsável pelos débitos anteriores à transferência do estabelecimento, desde que contabilizados.
O VENDEDOR é solidariamente responsável pelos créditos que contraiu, pelo prazo de um ano. Se forem dívidas vencidas, um ano após o trespasse. Se forem dívidas ainda a vencer, um ano após o efetivo vencimento.
As dívidas trabalhistas e tributárias são exceções a essa regra.
TRABALHISTAS
Ocorre a sucessão empregatícia (pode cobrar de qualquer um, comprador ou vendedor).
TRIBUTÁRIAS
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
O trespasse realizado durante a falência ou no decorer da recuperação judicial, como fica a responsabilidade do adquirente pelas dívidas anteriores?
Não fica
O novo dono não responde por nada, nem mesmo dívidas trabalhistas e tributárias.
É possível ao empresário fazer concorrência a quem adquiriu seu estabelecimento por trespasse?
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Quais são os requisitos do trespasse?
I – Contrato de alienação tem de ser escrito e arquivado na Junta Comercial.
II – A publicação na imprensa oficial.
III – A anuência ou concordância de todos os credores, expressa ou tácita.
A anuência é tácita quando o credor, uma vez comunicada a alienação, não se manifesta contrariamente no prazo de 30 dias.
Muito importante!
Dispensa-se o terceiro requisito caso o patrimônio restante seja solvente, suficiente para saldar as dívidas do empresário. O patrimônio restante é aquele remanescente após a alienação do estabelecimento empresarial.
O contrato de trespasse pode prever cláusula de não concorrência vitalícia?
Segundo o STJ, o contrato de alienação do estabelecimento empresarial pode prever expressamente a cláusula de não concorrência, mas desde que limitada espacial e temporalmente. Isso porque, o STJ considera abusiva a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado.