Propriedade industrial Flashcards
Qual a relação entre propriedade intelectual, industrial, autoral e antitruste?
Gênero e espécies
A propriedade intelectual é gênero, que abarca tudo aquilo que sai da mente humana. É integrada por ao menos três diferentes espécies:
- propriedade industrial
- propriedade autoral
- propriedade antitruste
A invenção é coisa corpórea ou incorpórea? Bem móvel ou imóvel?
Incorpórea e móvel
Professor Rubens Requião:
O direito do inventor do produto de seu trabalho intelectual inscreve-se entre os direitos imateriais, e a invenção se constitui como coisa incorpórea, pertencendo à categoria dos bens móveis.
Existem quatro bens de propriedade intelectual. Quais são eles, e qual o instrumento que protege cada um?
- invenção e modelo de utilidade (protegidos por patente)
- desenho industrial e marca (protegidos por registro)
Quais são as duas práticas que a proteção a bens de propriedade intelectual busca reprimir?
Concorrência desleal e falsas indicações geográficas.
Quais são os quatro requisitos para a concessão de patente (invenção e modelo de utilidade)?
- Novidade (inédito)
- Industriabilidade (suscetível de aplicação industrial)
- Licitude
- Originalidade (fruto de atividade inventiva, originalidade técnica)
O que é o requisito da industriabilidade para o registro de patente?
Suscetível de aplicação industrial
Industriabilidade é dizer que a invenção da propriedade industrial, para que seja protegida, precisa estar pronta e apta para uma aplicação IMEDIATA na indústria. Se ainda está faltando inventarem algo para que o que você inventou seja adaptado, eu lamento, mas eu ainda não posso te proteger. Eu ainda não posso lhe entregar uma patente.
Qual a diferença entre os requisitos originalidade e novidade, no registro de patente?
Novidade diz respeito à inexistência de patente igual ou semelhante já registrada. INEDITISMO é a palavra-chave.
Originalidade diz respeito à relevância técnica, à não-banalidade para o técnico no assunto.
O invento produzido por um empregado é dele, ou da empresa que o contratou?
Depende
ele foi contratado para inventar? A invenção utilizou recursos da empresa?
Três diferentes cenários.
- o empregado é contratado para inventar. A patente, sem dúvida, é a da empresa. É o chamado invento de serviço.
- o empregado não foi contratado para inventar, e realiza o invento sem utilizar recursos da empresa (em casa, em horários livres etc.). A patente, sem dúvida, é do empregado. É o chamado invento livre.
- o empregado não foi contratado para inventar, mas utiliza recursos da empresa para a invenção. É o chamado invento comum, misto ou conexo: a patente é dos dois.
O que é a patente de combinação?
Duas patentes formando uma nova
A patente de combinação vem do Direito norte-americano e nada mais é do que a união de duas patentes, digo, de duas invenções protegidas, formando uma nova e inédita. O ineditismo estará na união dessas, formando uma nova. Eu peguei a invenção A e a invenção B. Não estou copiando nem A e nem a B. Eu estou fazendo a C.
“a invenção está na combinação e não nos elementos singulares utilizados, independente da utilidade industrial”
O que é a marca?
Sinal visual não proibido na lei.
Marca é um sinal VISUAL não proibido na lei. Um registro sonoro (como o toque da inicialização do Windows), por exemplo, não pode ser protegido pela marca. Segundo Carvalho de Mendonça:
“sinais gráficos ou figurativos, destinados a individualizar os produtos de uma empresa industrial ou as mercadorias postas à venda em uma casa de negócio, dando a conhecer a sua origem ou providência, e atestando a atividade e o trabalho de que são o resultado”.
Quais são as cinco primeiras proibições de registro como marca, da LPI?
- brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação
- letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva
- expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração
- designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público
- reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
O que diz o princípio da especialidade ou da especificidade, no pertinente à marca? Qual a sua grande exceção
a proteção à marca é para aquele ramo ou serviço
Por isso, temos a revista Veja e o desengordurante Veja
O princípio, primeiro, da especialidade ou especificidade, diz que a proteção que o INPI entrega à marca é para aquele ramo ou para aquele serviço. Somente para ele. Tanto é que você encontra a revista “Veja”, o produto de limpeza “Veja” e está tudo bem, porque a proteção é para cada ramo de atividade. Um não conflita com o outro. Esse é o princípio da especialidade ou especificidade. O biscoito “O Globo”, no Rio de Janeiro, e o jornal “O Globo” não se confundem. As marcas são protegidas em cada ramo. É o que diz o princípio da especificidade.
EXCEÇÃO
A MARCA DE ALTO RENOME, que é protegida em todos os ramos de atividade (mas só no Brasil)
O que diz o princípio da territorialidade, em relação ao registro de marcas?
Proteção nacional, e só nacional
A marca só recebe proteção a nível nacional, no território nacional e, não, fora dele.
EXCEÇÃO
A MARCA NOTÓRIA, que mesmo sem registro no Brasil, terá proteção em todos os países da CUP (específica para aquela área).
Qual a diferença entre a marca notória e a marca de alto renome?
Exceções à territorialidade e à especialidade
A marca de alto renome excepciona o princípio da especialidade. Assim, a marca recebe proteção em todos os ramos de atividade, e não apenas no seu específico. Todavia, tal proteção é circunscrita ao Brasil.
A marca notória excepciona o princípio da territorialidade. Assim, ela é protegida não só no Brasil (aliás, mesmo sem registro no Brasil), como também em todos os países da CUP. A proteção, contudo, é circunscrita à área específica dela. Exemplo: Coca-Cola
Quais os prazos de patente da invenção e do modelo de utilidade? Quais os prazos de registro de desenho industrial e de marca? Eles admitem prorrogação?
20, 15, 10, 10
Patente não prorroga, registro sim
INVENÇÃO. 20 anos, sem prorrogação.
MODELO DE UTILIDADE. 15 anos, sem prorrogação.
DESENHO INDUSTRIAL. 10 anos, prorrogáveis 3 vezes por 5 anos, cada
MARCA. 10 anos, prorrogáveis por igual período quantas vezes quiser.