SERVIDORES PÚBLICOS Flashcards

0
Q

Quem são os agentes políticos?

A

São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado.

O vínculo que possuem não é profissional, mas sim institucional.

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1
Q

Qual o conceito de agentes públicos?

A

“Todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”

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2
Q

Quem são os ocupantes de cargos em comissão?

A

“Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF).”

“Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.”

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3
Q

É possível a contratação de servidores públicos temporários?

A

“O art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

São regidos pela lei 8745/93.

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4
Q

É necessário concurso público para admissão de contratado temporário?

A

Não, mas sim um processo seletivo simplificado.

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5
Q

Qual o limite máximo de duração do contrato temporário de agente público?

A

O prazo máximo de duração da contratação temporária varia conforme o enquadramento do caso nos incisos acima transcritos do art. 2º da Lei n. 8.745/93, podendo ser de: a) seis meses (incisos I, II e IX); b) um ano (incisos III e IV, bem como em algumas hipóteses do inciso IV); c) dois anos (em algumas hipóteses do inciso VI); d) três anos (VII e VIII, bem como em algumas hipóteses do inciso IV); e) quatro anos (inciso V, bem como em algumas hipóteses do inciso VI)

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6
Q

Os agentes militares são estatutários?

A

Sim, mas regidos por regime jurídico diverso (hierarquia e disciplina, blablabla).

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7
Q

É permitido aos militares a sindicalização, a greve, a acumulação de cargos e a filiação partidária?

A

Não.

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8
Q

O que é o regime estatutário dos servidores publicos civis?

A

“O regime estatutário é regime comum de contratação de agentes públicos pela Administração Direta, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como pelas pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas e associações públicas.”

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9
Q

Os servidores públicos estatutarios possuem vinculaçào contratual?

A

“Os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual, e adquirem estabilidade após se sujeitarem a um estágio probatório.”

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10
Q

É possível a alteração unilateral do regime aplicável aos servidores civis estatutários?

A

Sim, desde que não prejudique direitos adquiridos.

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11
Q

No que consiste a estabilidade inerente aos servidores públicos estatutários?

A

“Essa estabilidade consiste na impossibilidade de perda do cargo, a não ser nas hipóteses constitucionalmente previstas. Segundo o art. 41, § 1º, da Constituição Federal, o servidor estável só perderá o cargo por: a) sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo disciplinar; c) avaliação periódica de desempenho. Além dessas três formas, é possível ser decretada a perda do cargo também para redução de despesas com pessoal.”

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12
Q

Qual a diferença entre um cargo efetivo e um cargo vitalício?

A

Na vitaliciedade, só é possível a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado (magistrados, MP e Tribunais de Contas).

O estágio probatório é menor no cargo vitalício: 02 anos.

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13
Q

Quem é empregado público?

A

Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”.

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14
Q

O regime celetista pode ser utilizado por quais órgãos públicos?

A

01) Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”;
02) pessoas jurídicas de direito público, desde que para funções materiais subalternas;
03) pessoas jurídicas de direito público contratados antes da Constituição Federal de 1988, quando não havia tanta restrição ao uso do regime de emprego.

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15
Q

Empregado público tem estágio probatório?

A

Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

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16
Q

O empregado público pode ser demitido imotivadamente?

A

TST diz que sim, haja vista que não tem estabilidade (exceto empregado público dos Correios)

DOUTRINA: “A totalidade da doutrina administrativista entende que os empregados públicos somente podem sofrer demissão motivada e após regular processo administrativo, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa”.

17
Q

Quando um servidor público poderá acumular cargos, empregos ou funções públicas?

A

Havendo compatiblidade de horário e observado o limite máximo de 02 cargos:

a) a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a);
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b);
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c);
d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, III);
e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério (art. 95, parágrafo único, I);
f) a de um cargo de membro do Ministério Público com outro no magistério (art. 128, § 5º, II, d)

18
Q

Quando não se exige a realização de concurso público para ingresso na carreira pública?

A

1) cargos em comissão (seus ocupantes ingressam mediante ato unilateral de “nomeação”, e não por meio de um procedimento);
2) funções de confiança (também acessíveis via “nomeação”);
3) contratados temporários, nos termos do art. 37, IX, da CF (o ingresso se dá por meio de “processo seletivo simplificado”);
4) contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, prevista agora no art. 198, § 4º, da Constituição Federal (a contratação será promovida após a realização de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação);
5) agentes políticos (ingressam mediante eleições);
6) particulares em colaboração com a Administração (o exercício da função pública, nesse caso, pode iniciar-se mediante convocação, concurso ou até espontaneamente, variando de acordo com o tipo de colaborador);
7) magistrados que ingressam nos tribunais pelo quinto constitucional e os componentes dos Tribunais Superiores (o acesso a tais funções na cúpula do Judiciário segue ritos próprios fixados pela Constituição, afastando concurso específico).

19
Q

Qual o prazo de validade de um concurso público?

A

Quanto à validade do concurso, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, será de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. Com igual teor, o art. 12 da Lei n. 8.112/90: “O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período

20
Q

O cargo público vago pode ser extinto por decreto?

A

Sim.

21
Q

A investidura em cargo público ocorre em que momento?

A

Com a posse.

22
Q

Quais são os requisitos básicos para a investidura em cargo público?

A

I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de 18 anos;
VI – aptidão física e mental.

23
Q

O que ocorre se o cargo é extinto durante o estágio probatório?

A

Havendo extinção do cargo durante o estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício porque ainda não goza de estabilidade.

24
Q

A previsão constitucional de perda do cargo para redução de despesas se mostra como uma burla à estabilidade?

A

Não, pois a exoneração dos estáveis é o último passo após uma longa jornada de tentativas de conciliação da conduta administrativa com a LRF.

25
Q

Qual é a diferença entre vencimento e remuneração?

A

Vencimento é um conceito mais restrito, pois consiste na retribuição pecuniá­ria pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

Já a remuneração, noção de alcance mais abrangente, é o vencimento do cargo, somado às vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

26
Q

Qual é o limite mínimo de vencimento de um servidor público?

A

Salário-mínimo (exceto praças).

27
Q

O princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos é absoluto?

A

O princípio da irredutibilidade de vencimentos não é absoluto, podendo haver redução de remuneração nos casos de adaptação de valores ao teto constitucional ou sistema de pagamento por subsídios

28
Q

Quais descontos podem ser realizados no vencimento?

A

Do valor do vencimento devem ser descontadas a remuneração do dia em que faltar sem motivo justificado e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos ou ausências justificadas, salvo na hipótese de compensação de horários até o mês subsequente ao da ocorrência.

29
Q

Quais servidores públicos são remunerados mediante subsídio?

A

O pagamento mediante subsídio (parcela única) é aplicável somente aos seguintes agentes públicos:

a) chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos);
b) parlamentares;
c) magistrados;
d) ministros de Estado;
e) secretários estaduais, distritais e municipais;
f) membros do Ministério Público;
g) integrantes da Defensoria Pública;
h) membros da Advocacia Pública (advogados da União, procuradores federais, procuradores autárquicos, procuradores distritais e procuradores estaduais)
i) integrantes das polícias federal, rodoviá­ria federal, ferroviária federal e polícias civis.
j) facultativamente, servidores organizados em carreira.

30
Q

As indenizações, gratificações e adicionais se inserem no vencimento?

A

Indenizações não. Gratificações e adicionais sim, conforme a lei.

31
Q

Quais são as indenizações garantidas ao servidor público?

A
01 - Ajuda de custo por mudança;
02 - Ajuda de custo por falecimento;
03 - Diárias por deslocamento;
04 - Indenização por transporte;
05 - Auxílio-moradia.
32
Q

Quais são as retribuições, gratificações e adicionais que o servidor público tem direito?

A

I – retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II – gratificação natalina, no valor de 1/12 da remuneração correspondente ao mês de dezembro por mês de exercício no ano corrente;
III – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
IV – adicional pela prestação de serviço extraordinário, remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal trabalhada;
V – adicional noturno, referente a serviços prestados entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo o valor­-hora acrescido de 25%, computando­-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos;
VI – adicional de férias, no valor de 1/3 da remuneração do período de férias;
VII – outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho;
VIII – gratificação por encargo de curso ou concurso.

33
Q

Servidor público tem direito a férias?

A

Durante o ano, o servidor tem direito a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Para ter direito à fruição de férias, no primeiro período aquisitivo, serão exigidos doze meses de exercício (art. 77 da Lei n. 8.112/90).

34
Q

Quais são os sete tipos de licença previstos no estatuto dos servidores federais?

A

01) doença em pessoa da família
02) afastamento do cônjuge ou companheiro*
03) serviço militar
04) atividade política*
05) capacitação profissional
06) interesses particulares*
07) desempenho de mandato classista*

*sem remuneração

35
Q

Qual é o teto remuneratório geral?

A

O teto remuneratório geral aplicável a todas as esferas federativas é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O valor atualizado do subsídio pago aos ministros do Supremo é de R$ 29.462,25.

36
Q

Quais são os subtetos remuneratórios?

A

ESTADOS
Poder Executivo - subsídio do Governador
Poder Legislativo - subsídio dos deputados estaduais e distritais
Poder Judiciário - 90,25 do subsídio dos min. STF (extensível aos membros das funções essenciais à justiça)

MUNICIPIOS
Subsídio do prefeito.

37
Q

O que acontece com os valores que ultrapassarem o teto remuneratório?

A

Desde a promulgação da Emenda n. 41/2003, os tetos remuneratórios sujeitam a totalidade dos valores pagos aos agentes públicos. Os valores que ultrapassarem o respectivo teto serão imediatamente reduzidos aos limites previstos na Constituição, “não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título” (art. 17 do ADCT).

38
Q

Toda e qualquer remuneração se inclui ao limite do teto?

A

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - não.

Exceções ao teto remuneratório:

a) verbas indenizatórias;
b) remuneração decorrente de cargos públicos de magistério constitucionalmente acumuláveis;
c) benefícios previdenciários;
d) atuação como requisitado de serviço pela Justiça Eleitoral;
e) exercício temporário de função cumulativa.

39
Q

Os servidores públicos estatutários possuem regime especial de previdência?

A

Sim.

Os servidores públicos estatutários têm direito a regime de previdência social de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas (art. 40 da CF).

40
Q

O servidor público estatutário tem direito à aposentadoria integral?

A

O teto remuneratório para o valor das aposentadorias no serviço público sofreu profunda alteração com a promulgação da Emenda n. 41/2003. Servidores estatutários que ingressaram nas funções antes da Emenda n. 41/2003 recebiam aposentadoria integral com montante submetido aos tetos remuneratórios definidos no art. 37, XI, da Constituição Federal. Após a Emenda n. 41/2003, o teto do valor das aposentadorias de servidores públicos passou a ser o montante máximo de benefício no regime geral da Previdência, isto é, R$ 3.218,90.