SERVIDORES PÚBLICOS Flashcards
Quem são os agentes políticos?
São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado.
O vínculo que possuem não é profissional, mas sim institucional.
Qual o conceito de agentes públicos?
“Todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”
Quem são os ocupantes de cargos em comissão?
“Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF).”
“Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.”
É possível a contratação de servidores públicos temporários?
“O art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
São regidos pela lei 8745/93.
É necessário concurso público para admissão de contratado temporário?
Não, mas sim um processo seletivo simplificado.
Qual o limite máximo de duração do contrato temporário de agente público?
O prazo máximo de duração da contratação temporária varia conforme o enquadramento do caso nos incisos acima transcritos do art. 2º da Lei n. 8.745/93, podendo ser de: a) seis meses (incisos I, II e IX); b) um ano (incisos III e IV, bem como em algumas hipóteses do inciso IV); c) dois anos (em algumas hipóteses do inciso VI); d) três anos (VII e VIII, bem como em algumas hipóteses do inciso IV); e) quatro anos (inciso V, bem como em algumas hipóteses do inciso VI)
Os agentes militares são estatutários?
Sim, mas regidos por regime jurídico diverso (hierarquia e disciplina, blablabla).
É permitido aos militares a sindicalização, a greve, a acumulação de cargos e a filiação partidária?
Não.
O que é o regime estatutário dos servidores publicos civis?
“O regime estatutário é regime comum de contratação de agentes públicos pela Administração Direta, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como pelas pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas e associações públicas.”
Os servidores públicos estatutarios possuem vinculaçào contratual?
“Os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual, e adquirem estabilidade após se sujeitarem a um estágio probatório.”
É possível a alteração unilateral do regime aplicável aos servidores civis estatutários?
Sim, desde que não prejudique direitos adquiridos.
No que consiste a estabilidade inerente aos servidores públicos estatutários?
“Essa estabilidade consiste na impossibilidade de perda do cargo, a não ser nas hipóteses constitucionalmente previstas. Segundo o art. 41, § 1º, da Constituição Federal, o servidor estável só perderá o cargo por: a) sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo disciplinar; c) avaliação periódica de desempenho. Além dessas três formas, é possível ser decretada a perda do cargo também para redução de despesas com pessoal.”
Qual a diferença entre um cargo efetivo e um cargo vitalício?
Na vitaliciedade, só é possível a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado (magistrados, MP e Tribunais de Contas).
O estágio probatório é menor no cargo vitalício: 02 anos.
Quem é empregado público?
Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”.
O regime celetista pode ser utilizado por quais órgãos públicos?
01) Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”;
02) pessoas jurídicas de direito público, desde que para funções materiais subalternas;
03) pessoas jurídicas de direito público contratados antes da Constituição Federal de 1988, quando não havia tanta restrição ao uso do regime de emprego.
Empregado público tem estágio probatório?
Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.